e110 (2)

Pergunta:

“as construtoras compram suas mercadorias para utilizar na prestação do serviço, neste caso devemos zerar(qnd for o caso) o valor da base de cálculo dos produtos, para que o programa do sped possa validadar o arquivo, é isso?”

 

Resposta: 

Prezado  Kaio Venancio, boa tarde.

Em regra, os campos Base de Cálculo e Valor do ICMS, quando preenchidos em operações de entrada na EFD, serão confrontados com o Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto” do Registro de Apuração E110.

Portanto, se determinada operação de aquisição não confere direito ao crédito de ICMS, os campos mencionados acima deverão ser preenchidos com zeros.

 

Atenciosamente,

-- 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste

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