robertoduarte (17)

Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntaram forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Agradecemos a importante participação dos profissionais que nos acompanham nestas comunidades.

Este diagnóstico sobre o SPED está sendo publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Obrigado pela colaboração! 

Geraldo Nunes, Jorge Campos, José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte

 

Veja a íntegra em Pesquisa_SPED_SPEDBrasil_JAPs_Google%20Groups_%

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Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Desde já, queremos tranquilizá-lo

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Prezados, encerraremos esta pesquisa na terça-feira, portanto, quem ainda não respondeu, não deixe de contribuir por favor...


Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser l

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PROTOCOLO ICMS Nº 28 CONFAZ, DE 13/04/2011
(DO-U S1, DE 14/04/2011)

Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de Passagem da Nota Fiscal Eletrônica desenvolvido pelo Estado de Goiás.

OS ESTADOS DE GOIÁS E BAHIA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996,) e :

Considerando o interesse recíproco dos Estados em proceder um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação, especialmente nas faixas de divisa , a fim de coibirem os abusos que vêm sendo cometidos por contribuintes habituados a burlar a ação fiscalizadora;

Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é indispensável uma ação conjunta e solidária dos Estados interessados

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PROTOCOLO ICMS Nº 19 CONFAZ, DE 01/04/2011


(DO-U S1, DE 07/04/2011)


Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E RECEITA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica acrescentado os §§ 3º e 4º à cláusul

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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Desde já, queremos tranquilizá-lo

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O novo FCONT

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição que segue atendimento à a Lei 11.638 para convergência aos padrões internacionais de contabilidade, foi criado para atender o RTT – Regime Tributário de Transição para demonstração de seus lançamentos contábeis.

Inicialmente adotado para o ano calendário 2008 e 2009, o FCONT volta a vigorar em 2010 com previsão de entrega para junho de 2011 e traz novidades e alterações que podem gerar impactos significativos nas empresas do lucro real.

Agora, a Receita Federal passou a exigir o mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas doplano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o fisco. Como este mapeamento é facultativo na ECD – Escrituração Contábil Digital e não tem visão fiscal, todas as empresas terão de enviar a escrituração digital por meio do novo FCONT.

Além do plano de contas, para o FCONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajus

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SPED e os riscos de interpretações parciais

por: Edgar Madruga
O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes.

Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária).

A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.

Até em função disso, não é pecado algum

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PORTARIA Nº 417 SEFAZ, DE 08/04/2010 (DO-PI, DE 00/00/0000)

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui aEscrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso I do art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – …………………………………………………………………………………………………….

I – referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de setembro de 2011;

……………………………………………………………………………………………………………….

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cum

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A partir de 1 de abril passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. O novo modelo é um aperfeiçoamento daquele utilizado inicialmente, com novos campos e novas regras de validação. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março, uma vez que a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos e as empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

A Secretaria da Fazenda recomenda que aqueles contribuintes que são obrigados a emitir a nova nota fiscal efetuem testes na versão 2.0 e façam a atualização com antecedência.

O download é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, que pode ser obtido no site www.nfe.fazenda.gov.br. As empresas também podem optar por softwares adaptados para suas necessidades.

José Ronaldo da Costa, diretor-técnico da Alterdata Software, e

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[Leitor] “Qual a grande desvantagem de: após importado o arquivo txt contendo a EFD gerada pelo ERP da empresa, encontrando erros, e corrigir diretamente no aplicativo PVA do EFD Fiscal?

 

Resposta

Simples assim: você estará limpando o rio, mas a fonte poluidora continua como antes.

Considerando que o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

“I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”. (Ajuste Sinief2/09)

Considerando também que:

“a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas

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SPED - NF-e - FS-DA - Ato Cotepe ICMS Nº 13

TO COTEPE ICMS Nº 13 CONFAZ, DE 16/03/2011
(DO-U S1, DE 22/03/2011)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/10 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS  COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, APROVOU as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº6/10, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º – O art. 8º do Ato COTEPE 06/10, de 11 de abril de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 8º – Os fabricantes de formulário de segurança e os estabelecimentos distribuidores de FS-DA informarão a respeito de todos os fornecimentos realizados:

I – nome ou razão social, CNPJ e número de

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Prezados, solicito mais alguns poucos minutos de vocês para colaborarem na pesquisa realizada pelo Roberto Duarte abaixo.

Abs. e obrigado.

José Adriano

Uma mensagem do Roberto Duarte

Perdoe-me pela intromissão; contudo, a sua opinião é importante e conto com sua colaboração.

Se puder contribuir, responda as 10 perguntas de múltipla escolha abaixo.

Obrigado pela sua participação!

http://www.robertodiasduarte.com.br/pesquisa-sobre-cursos-de-pos-graduacao/

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O aplicativo para emissão de Nota Fiscal EletrônicaNF-e é um programa disponibilizado através do ambiente seguro da SEFAZ-CE, cujo objetivo é facilitar a emissão de NF-e para estabelecimentos que não tenham aplicação própria, ou, para os que já tem, possa utilizá-lo como alternativa de contingência.

A nova funcionalidade está dentro do Sistema Informatizado de Gestão Tributária – SIGET, que integra uma série de ações desenvolvidas pela SEFAZ, que tem entre outros objetivos facilitar a vida dos contribuintes, colocando mais serviços da Sefaz na internet.

Para utilizar o programa de emissão de NF-e gratuito da SEFAZ-CE o usuário deverá ter acesso ao SIGET pelo ambiente seguro em nosso site na internet (www.sefaz.ce.gov.br), com o número do CPF e da senha, além de selecionar o tipo de Vínculo com os estabelecimentos emissores.

É necessário, também, que os estabelecimento emissor já esteja credenciado junto à SEFAZ para emissão de NF-e, processo que poderá ser feito através do site http

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