versão (26)

Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.

Versão 0.08.008_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

Alterações:

  • Atualização das tabelas dinâmicas dos blocos.
  • Correção dos erros relatados no Fale Conosco da ECF.

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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DCTF Mensal versão 2.3

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No 1.121, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)Mensal para alteração do grupo "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias" e para impedir a importação de valores inconsistentes nocampo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dosDireitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função daTaxa de Câmbio".

Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º

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Em 2011, o Ministério da Fazenda irá implantar a nova versão da NF-e, a NF-e 2.0 Por Marcos Apóstolo, Administradores.com.br O inovador projeto da Nota Fiscal Eletrônica, em vigor desde 2006, vem obrigando até os dias de hoje empresas de mais de 54 atividades econômicas migrarem definitivamente para a nova versão do tradicional documento fiscal de papel, a eletrônica. Por meio da assinatura digital do remetente, o novo projeto trouxe transparência no procedimento de emissão e recebimento de documentos fiscais e permitiu, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda. Em 2011, o Ministério da Fazenda irá implantar a nova versão da NF-e, a NF-e 2.0. A demanda para o próximo ano é documentar todos os eventos que ocorrem durante o ciclo de vida do documento fiscal, sendo desde o registro de saída do produto à confirmação do recebimento da mercadoria, passando por devolução, registro de roubo de carga, carta de correção e outras oc
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PVA EFD - Versão 2.0.10

Já está disponível para download, a versão 2.0.10 do Programa de Validação e Assinatura da EFD – PVA.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

Alterações da versão:

Correção de regra de validação e inclusão de outras apurações
(registros 1900) e do Bloco G (CIAP)

A exigência do bloco "G"-CIAP é a partir do fato gerador Janeiro.2011.

A versão 2.0.8(atual), poderá ser utilizada somente para astransmissões
realizadas até o dia 10.12.2010.

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qua 22/9/2010 01:21
Assunto: Informativo EFD: Nova versão 2.0.7 do PVA já disponível na página da RFB.

Prezados,

Já está disponível para download, na página da RFB, a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD – PVA, que deverá ser utilizada desde logo.

Esta versão corrige as apurações dos débitos especiais de ICMS próprio e ST, a regra de validação atinente ao Registro 1400 (valor agregado), bem como à do Registro D160, além de contemplar a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP.

O CIAP somente será disponibilizado para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

A partir do dia 23/10/2010 não serão recepcionadas as transmissões com a utilização das versões 2.0.5 e 2.06.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou su

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A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação está disponível. Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. Quais as principais mudanças da nova versão? O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são: - Atualização dos schemas até o pacote PL006g; - Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; - Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; - Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada; - Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; - Impressão da
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está disponível o serviço para testes e adequação das disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1. Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, já está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. A observância às novas regras será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011. Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa. As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas desde novembro de 2009 no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”
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ECD Versão 2.1.14

Pessoal, Foi disponibilizada a nova versão do PVA ECD. 2.1.14. Alterações introduzidas pela versão 2.1.14 - Correção das regras de verificação da soma das partidas do lançamento, a débito e a crédito, com o valor informado no registro Lançamento Contábil. http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm
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A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações. Karla Santana Mamona A partir de janeiro de 2010, todas as empresas que já emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) terão de utilizar uma nova versão do documento. A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações. O coordenador da ENC (Escola de Negócios Contábeis), Roberto Dias Duarte, explica que a versão 2.0 possibilita mais segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação, além de incluir, reorganizar e eliminar alguns campos existentes. O especialista acrescenta que, entre as principais mudanças desse modelo, está uma adequação que permite registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Além disso, a nova versão permite aperfeiçoar as regras de validação ou excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário. “A versão 2.0 é uma evolução do controle de vida da nota fiscal elet
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Nova Versão da ECD 2.1.12

Estamos com uma nova versão do PVA (ECD), que foi disponibilizada pela RFB. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.1.12 1 - Melhoria de performance da regra REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO, para resolução de alguns casos em que os contribuintes não conseguiam concluir a validação da escrituração; 2 - Alterações visando sanar o problema de assinatura de requerimento, que ainda persistia para alguns casos. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.1.11 1 - Correção de problemas com Certificados Digitais importados pelo Internet Explorer na assinatura do requerimento.
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Já está disponível para download a nova versão do programa Validador do Arquivo do Crédito Acumulado – Versão (1.1). A nova versão efetua a verificação do leiaute dos arquivos digitais, no entanto, ainda não está efetuando a transmissão pela Internet. O contribuinte poderá gravar o arquivo em mídia digital devidamente identificada (CD ou DVD) e entregá-lo ao Posto Fiscal de subordinação, juntamente com declaração contendo o mês de geração, a sistemática de apuração (Portaria CAT 83/09 ou Portaria CAT 207/09), assinada por representante legal. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/credito_acumulado.shtm
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FCONT - Versão 3.1

Sped - Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: 2.1) versões 2010, ano calendário 2009: A) Para Windows: SpedFCONT31.exe B) Para Linux: SpedFCONT31.bin Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT31" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução
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A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2010. A partir de 1º de janeiro de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0. Todos devem providenciar a migração de versão para evitar problemas futuros. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.

O contribuinte emissor, que em dezembro de 2009 teve autorizações de NFe, poderá verificar os resultados obtidos na re-submissão de um conjunto de elementos de seus arquivos ( até 20.000 por contribuinte) às novas regras da versão 2.0, informando seus dados na funcionalidade Simulação Validação NF-e v2.0 - Pública no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_con.



http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=110&Itemid=54
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