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Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

  • Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria
  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de serviços de transportes intermodal)
  • Conta contábil

 

Desta vez falaremos da Apropriação dos fretes nas operações de vendas e transferências praticadas pela empresa. Para isso, é importante lembrarmos o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17 de

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Nesta semana vamos falar sobre os dois regimes de apropriação do regime não-cumulativo, previstos na legislação do PIS/COFINS, que são:


1 – Método de apropriação direta; (Faturamento)


2 – Método de rateio proporcional; (Receita Bruta) – ( produção)


Os Regimes acima foram introduzidos pela IN 247/02, no artigo 100º e ratificados nos artºs 3º § 8º das leis 10.637/02 e 10.833/03:


“Art. 100. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa do PIS/Pasep de que trata o art. 60, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.


§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, a pessoa jurídica deverá alocar, a cada mês, separadamente para a modalidade de incidência referida no caput e para aquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, as parcelas:


I – dos custos, das despesas e dos encargos de que tratam os incisos I a IV do art.66, observado

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Socorro, PIS /COFINS vem aí! - Tema 2

Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas. A cada edição do Aliz Informa abordaremos detalhes dos assuntos escolhidos abaixo.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

  • Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria
  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de serviços de transportes intermodal)
  • Conta contábil

O tema de hoje trata sobre os adiantamentos financeiros sobre prestação de serviços. Ao contrário do que muitas empres

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SPED - ASUG Day BH - Apresentações/Palestras

A ASUG Brasil realizou no dia 10 de maio o ASUG Day Belo Horizonte, o principal objetivo deste encontro foi compartilhar conhecimentos, através de apresentações de novas soluções do SAP.

 

Vejam abaixo as 3 apresentações relacionadas ao SPED

 

Asug_Alliance_EFD_PIS_COFINS.zip

Asug_IOB_Cruzamentos.zip

Asug_Mastersaf_Aliz_EFD_PIS_COFINS.zip

 

Fonte: www.asug.com.br

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Socorro, PIS/COFINS vem aí!

Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Mesmo com diversas palestras da RFB e de empresas de consultoria e softwarehouses, os contribuintes ainda estão inseguros com a entrega desta nova obrigação acessoria.

Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas. A cada semana no Aliz Informa abordaremos dois assuntos dos escolhidos abaixo.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria

  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de servi
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Um dos itens mais polêmicos na EFD PIS/COFINS é o registro F600, no campo data de retenção da contribuição social. A dúvida fica em relação à obrigatoriedade, em abrir ou não um DARF para cada prestador. Uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.

O tomador, por sua vez, recolhe num único DARF a contribuição de vários prestadores. Considerando que a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, o que fazer?

Diante de vários questionamentos a RFB informa que: Caso haja mais de retenção/recolhimento no período, ou no caso da data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, informar a data final da escrituração (Campo 07 do Registro “0000”).

Quanto ao DARF a RFB informa que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único DAR

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O novo FCONT

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição que segue atendimento à a Lei 11.638 para convergência aos padrões internacionais de contabilidade, foi criado para atender o RTT – Regime Tributário de Transição para demonstração de seus lançamentos contábeis.

Inicialmente adotado para o ano calendário 2008 e 2009, o FCONT volta a vigorar em 2010 com previsão de entrega para junho de 2011 e traz novidades e alterações que podem gerar impactos significativos nas empresas do lucro real.

Agora, a Receita Federal passou a exigir o mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas doplano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o fisco. Como este mapeamento é facultativo na ECD – Escrituração Contábil Digital e não tem visão fiscal, todas as empresas terão de enviar a escrituração digital por meio do novo FCONT.

Além do plano de contas, para o FCONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajus

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As pequenas e médias empresas e o SPED

No início do projeto SPED em 2005, uma série de benefícios desta nova era digital foram apontados como ganho para as empresas com o novo mercado. Desde a aceitação das empresas, até a sua adoção, todos tentaram entender ao máximo este novo mundo. Foram palestras, seminários e informativos para explicação e conscientização do tema.

Ainda hoje, encontramos gestores de IT e controlers que insistem em deixar para o último minuto um projeto do tamanho do CIAP, PIS/COFINS ou P/3, mas acreditamos que o projeto Sped, na maioria das empresas, é sim uma prioridade.

Para ilustrar estes benefícios, no site oficial do Sped na RFB, encontramos uma série de itens que demonstram estas vantagens:

 

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel

Eliminação do papel

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas

Redução do envolvimento involuntário e

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Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração  estadual, porém diferentes.

Para

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EFD PIS/COFINS: Como Atender ? Por Onde Começar ?

Focado no cenário comum das demais empresas, podemos traçar algumas diretrizes com os seguintes passos:

 1º) Reunir todos os responsáveis pelas informações fornecidas na DACON, tais como: compras, recebimentos, vendas, faturamento, produção, contabilidade, fiscal, financeiro, controle patrimonial (máquinas), custos, logística (contratação de fretes), estoques, tributário, e certamente, TI, e toda a equipe funcional responsável pelos módulos do ERP, conforme o caso.

Acreditamos que cada empresa deva ter um maior ou menor número de áreas envolvidas na apuração da DACON.

Ao reunir as áreas de negócios, mostram-se a todos a grande mudança modelo da DACON para a EFD PIS/COFINS, já que no primeiro modelo a contabilidade supria praticamente todas as informações. Agora, em função do detalhamento das informações no nível de documentos fiscais,  exige-se o aprofundamento das discussões sobre as informações prestadas.

2º) Mapeamento das informações e a qualidade das mesmas - Não se trata apenas d

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