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Por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.045/2011 a SEFAZ de Goiás disponibiliza nova listagem de contribuintes obrigados a EFD no estado.

 

A consulta à lista encontra-se disponível no banner Obrigados à EFD 2011 - Lista de Obrigados a EFD - Goiás – 2011, a qual está organizada por ordem alfabética. Para os novos enquadrados a obrigação será iniciada a partir de 01/07/2011, com o envio do arquivo digital até 15/08/2011, e assim sucessivamente. Ressaltamos que, além dos relacionados na lista, ficam também obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD: - As empresas constituídas a partir de julho/2011; - Todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012; Os contribuintes não relacionados na Lista de Obrigados à EFD podem optar por realizar e entregar a escrituração fiscal digital, desde que se credencie eletronicamente.

 

Fonte: SEFAZ GO

http://www.sefaz.go.gov.br/

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Mais de seis mil contribuintes, proprietários de 7214 estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte, serão obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1° de julho. A obrigação só não atingirá as microempresas, optantes do Simples Nacional. Para os enquadrados deste ano, a obrigação se inicia em julho, com o envio do arquivo digital até 15 de agosto de 2011.Os contribuintes podem conferir a lista de obrigados, bem como toda a legislação que rege a matéria, no seguinte endereço, que se encontra no site Sefaz: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=100932Além dos contribuintes relacionados na lista, também são obrigados à EFD as empresas constituídas a partir de julho de 2011 e todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012. Os contribuintes não relacionados na lista podem entregar a EFD, desde que se credenciem eletronicamente no endereço: http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/credenc/solicitaCertificado.jsf#.A EFD
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