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Doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. No Senado, foram apresentadas duas propostas nesse sentido, o PL 1.705/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, e o PL 1.848/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que permite dedução do imposto de renda dos valores doados pelas pessoas físicas aos fundos de combate ao coronavírus.  

A proposta de Girão altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) para permitir a dedução, na declaração anual de rendimentos, da integralidade dos valores doados a fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ocorrida no ano de 2020.

Na justificativa, Girão ressalta que a sociedade e o Estado têm procurado reagir de maneira rápida e decidida à pandemia e, ainda assim, faltam recursos

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