Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 24/03/2021

  Publicado no DOE – AL em 29 mar 2021

 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 
 
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
 
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
 
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
 
 
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
 
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
§ 1º Para os fins deste artigo, entende-se por cumprimento presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Finda a suspensão prevista no caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se vencidas no dia 1º de junho de 2021.
§ 3º Não se aplica a suspensão prevista no inciso I do caput deste artigo em relação à habilitação do sujeito passivo para acompanhar ou fazer sustentação oral em sessão virtual do Conselho Tributário Estadual.
 
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de março de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
*Republicada por incorreção.

SPED Brasil Forum | EFD ICMS/IPI/DeSTDA - ALAGOAS - NOVO PRAZO - IN SEF 16/21 (portalspedbrasil.com.br)

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