coronavírus (304)

Diante dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e das projeções econômicas que apontam para um cenário nacional restritivo que afetam os caixas dos contribuintes paraibanos em decorrência da redução abrupta da atividade econômica, o Governo da Paraíba lançou um programa de regularização de débitos fiscais denominado de “Sefaz Sem Autuação”. O decreto nº 40.453, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no último sábado (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), trazendo as regras e o detalhamento do novo programa, que entrará em vigor no dia 8 de setembro.  A íntegra do decreto está anexada ao final desta publicação. 

O programa, que tem objetivo de regularizar os débitos fiscais dos contribuintes paraibanos perante o Estado, inclui o principal tributo do Estado, o ICMS, além do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep). A regularização será feita por meio de parcelamento ou quitação à vista

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Perde a validade nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) 955/2020. Editada no dia 20 de abril, ela revoga a MP 905/2019, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e flexibilizava a legislação trabalhista para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. 

Com a edição da MP 955/2020 em abril, a MP 905/2019 teve a tramitação suspensa no Congresso Nacional. Uma vez que a MP 955/2020 perde a validade nesta terça-feira, a MP 905/2019 deveria voltar a tramitar normalmente.

No entanto, a MP 955/2020 foi editada no último dia de vigência da MP 905/2019. Por isso, de acordo com o portal do Congresso, os parlamentares teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato Verde e Amarelo.

Com a perda da validade das duas medidas provisórias, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das MPs. O prazo termina no dia 16 de outubro.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/18/perdem-a-

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O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira (18).

— A desoneração é um tema sensível. O governo está fazendo um diálogo com o Parlamento para tentar um entendimento. Há grandes empresas, que geram muitos empregos, com essa expectativa para a votação desse veto — antecipou ele.

A Lei 14.020/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o governo federal custeia parte da suspensão de contratos e da redução de jornadas de trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo dessa lei que estendia por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para vários setores. O benefício está programado para terminar ao final deste ano.

A sessão conjunta do Congresso está marcada para

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira previsto no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para até o último dia

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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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O governo federal estuda o desligamento definitivo do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo o subsecretário de operações de comércio exterior, Renato Agostinho da Silva, vem sendo feito um estudo sobre a mudança do modelo de coleta de dados do comércio exterior, previsto para ser concluído no final de 2020. A informação foi dada durante o 11º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2020), realizado por videoconferência nesta terça-feira (28).

Silva explicou que essa avaliação vem sendo feita com base em duas diretrizes: a primeira delas sobre a redução do custo da intervenção governamental ao patamar mínimo necessário para assegurar a consecução de políticas públicas; e a segunda no alinhamento com as melhores práticas internacionais para a captura de dados sobre comércio exterior de serviços. “Temos feito uma avaliação e nossa expectativa é concluir em breve. E

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PORTARIA CARF Nº 18077, DE 30 DE JULHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso IV e § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ..................................................................................................................

§ 1º É facultado ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou a antecipação do início de sessão de julga

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Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.

A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.

Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.

(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Autores: Celso de Barros Correia Neto, José Evande Carvalho Araujo, Lucíola Calderari da Silveira e Palos, Murilo Rodrigues da Cunha Soares (Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação)

INTRODUÇÃO
Este estudo discute medidas tributárias para enfrentamento das repercussões econômicas da crise sanitária causada pela disseminação no Brasil do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que provoca a doença conhecida por Covid-19.
O texto procura sintetizar algumas das principais experiências estrangeiras, compiladas por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e considera também os caminhos apontados por diversos especialistas do Brasil e do restante do mundo. A análise compreende duas etapas. As medidas inicialmente voltadas para desoneração tributária ou prorrogação do pagamento de tributos e, em seguida, as destinadas à recomposição e reequilíbrio das finanças públicas nacionai

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, enviou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, um ofício com os pleitos e anseios do setor diante do cenário gerado pela pandemia do novo coronavírus. O documento foi construído com base em uma pesquisa, realizada pela CNC, de 3 a 8 de julho, com a participação das federações, sindicatos e mais de 600 empresários de todo o Brasil.

“Muitos empresários estão enfrentando grandes dificuldades para manter o equilíbrio financeiro e buscam soluções para tentar reduzir perdas, a fim de preservar as suas atividades, que representam emprego e renda de milhares de trabalhadores”, afirma Tadros.

Junto com o ofício, a Confederação enviou ao governo federal um documento com os resultados da pesquisa, denominado “Programa de retomada da economia do comércio brasileiro”. O programa prevê propostas nos âmbitos trabalhista, tributário e jurídico. Entre as solicitações, estão medidas como a recon

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Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Revisão nº 07, publicada  (15/7), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), refere-se a benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamentos.

Com a publicação no DOU, a Revisão NBC 07 entra em vigor e altera a NBC T 06 (R3) – Arrendamentos. Os efeitos desta Revisão passam a valer para os períodos iniciados em 1º de janeiro de 2020 – ou após essa data – e para aqueles cujas demonstrações contábeis não tenham sido autorizadas para divulgação na data da aprovação desta Revisão.

Alinhada à alteração da norma internacional IFRS 16 – Leases, aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), no mês de maio, a Revisão NBC 07 prevê um expediente prático não mandatório às entidades que disponibilizam respostas rápidas para o enfrentamento dos desafios da pandemia de Covid 19.

No item 46A, a norma estabelece: “Como expediente prático, o arrendatário pode optar por n

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