cbs - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T23:00:04Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cbsReforma chega a nova fase decisiva, e Lira cobra propostas de Haddadhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-hadd2024-03-20T15:07:07.000Z2024-03-20T15:07:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A primeira fase da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023 chega a uma semana decisiva com uma série de indefinições. A chamada Comissão de Sistematização (Cosist), que vai coordenar os 19 grupos técnicos sobre o tema, iniciou uma força-tarefa com o objetivo de concluir as propostas antes da Páscoa. Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), disse que a regulamentação da reforma neste ano só depende do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.</p>
<p>Uma vez finalizados pela comissão, os anteprojetos de lei serão entregues à Fazenda e depois encaminhados ao Congresso. Na segunda-feira, 18, Haddad havia dito que enviará dois projetos. "Ele (Haddad) tem de mandar a regulamentação, ninguém tem um relator antes do texto", disse Lira, nesta terça, 19.</p>
<p>Entre os pontos considerados polêmicos - e que vêm mobilizando tributaristas, governo e empresários -, está o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", a ser cobrado sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao ambiente. A indústria de alimentos ultraprocessados tenta se blindar contra o novo tributo, enquanto as cadeias de petróleo e mineração estão em estado de alerta.</p>
<p>Há ainda embates sobre a composição da cesta básica nacional, que terá alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos), e sobre os regimes específicos, que se multiplicaram em meio às votações na Câmara e no Senado no ano passado.</p>
<p>São mais de 70 pontos que precisam de legislação complementar e que serão alvo de quatro anteprojetos principais. O mais amplo vai definir as hipóteses de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA de competência da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios - tributos que começarão a ser implantados em 2026 e que terão vigência integral a partir de 2033. Esse texto trará ainda o detalhamento dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, aspecto fundamental para se definir a alíquota-padrão do IVA.</p>
<div>
<p>Como a reforma tem a premissa de ser neutra do ponto de vista de carga tributária, quanto mais reduzida for a cobrança sobre certos setores, maior será a tributação geral para equilibrar a balança. Na última estimativa, ainda em 2023, a Fazenda previu alíquota próxima de 27,5% - uma das maiores do mundo.</p>
<p>O segundo anteprojeto tratará do Comitê Gestor do IBS, entidade responsável pela operacionalização das regras definidas em lei complementar; enquanto o terceiro terá o desenho do Imposto Seletivo. Já o quarto texto tratará do contencioso administrativo dos novos tributos. Isso não significa, porém, que serão enviados quatro propostas ao Congresso, uma vez que os textos ainda passarão pelo crivo político.</p>
<p>'Imposto do pecado', cesta básica e até o que é destino são alvo de disputa</p>
<p>A regulamentação da reforma tributária deve ser votada ainda neste ano. Só depois disso é que o projeto que alterou a cobrança de impostos no País entrará efetivamente em vigor. O processo, porém, não deve ser simples. A cobrança do Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado", deve gerar embates no Congresso.</p>
<div>
<p><strong>Veja os pontos polêmicos da regulamentação da reforma tributária:</strong></p>
<p><strong>Alimentos</strong><br />Possível alvo do imposto seletivo, a indústria de alimentos alega que o termo "ultraprocessados" não teria respaldo científico e que, num país como o Brasil, com milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, não seria possível falar em nova taxa sobre a comida. "Ultraprocessados são definidos como formulações industriais com mais de cinco ingredientes; então, qualquer pessoa que fizer uma broa de fubá sabe que vai ter oito, nove ou dez ingredientes", ironizou João Dornellas, presidente da União da Cadeia Produtiva dos Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas (Uncab), durante audiência no Congresso no início deste mês.</p>
<p>Integrantes do Ministério da Saúde, porém, defendem a taxação, destacando que os preços dos ultraprocessados e das bebidas açucaradas passaram a ser menores que os da chamada "comida de verdade", o que incentiva o consumo. Os técnicos da pasta classificam esses itens de "calorias vazias", que, segundo eles, fazem mal à saúde, contribuem para a obesidade e geram grandes custos ao SUS.</p>
<p>No início de março, foi divulgado o "Manifesto por uma reforma tributária saudável", pedindo que os produtos ultraprocessados sejam alvo do Seletivo. O texto foi assinado por médicos como Drauzio Varella, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo.</p>
<p><strong>Mineração e petróleo</strong><br />Os setores de mineração e do petróleo também estão em alerta máximo com a regulamentação do Imposto Seletivo. Isso se deve ao fato de a lei abrir margem para a cobrança do tributo na extração de recursos naturais não renováveis, com alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.</p>
<p>Empresários dos segmentos reclamam que a cobrança vai onerar o setor produtivo, com possibilidade de taxação em mais de um ponto da cadeia, inclusive na exportação - o que seria um contrassenso em relação aos princípios da reforma.</p>
<p>Para as mineradoras, o essencial é barrar essa cobrança nas vendas externas, com o objetivo de preservar a competitividade do produto brasileiro, sobretudo do minério de ferro - responsável por quase 60% do faturamento do segmento. Já as empresas de óleo e gás buscam estabelecer redutores para a alíquota do tributo, além da possibilidade de isenção completa.</p>
<p>As refinarias independentes, responsáveis por 20% da capacidade de produção nacional, também acompanham de perto essa regulamentação. Elas temem que uma isenção do Seletivo apenas na exportação crie mais um incentivo tributário à venda externa do petróleo, o que prejudicaria o mercado interno.</p>
<div>
<p><strong>Cesta básica</strong><br />A reforma criou a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas adiou a sua definição - o que tem provocado uma forte disputa entre setores e entidades empresariais nos bastidores do Congresso e dos grupos de trabalho.</p>
<p>O segmento de supermercados, por exemplo, propõe foco em "alimentação saudável", mas refuta a possibilidade de uma "cesta mínima". A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou uma minuta com 17 categorias de alimentos, incluindo carnes, ovos, laticínios, frutas, legumes, vegetais, farinhas e massas alimentícias.</p>
<p>A indústria agropecuária também participa do debate e quer dar prioridade aos produtos in natura, que atendam ao conceito "do campo à mesa"</p>
<p>Outro ponto que gerou incômodo para os setores envolvidos no debate foi o fato de o presidente Lula ter editado um decreto, em 6 de março, que instituiu uma cesta básica de alimentos saudáveis no País. Como mostrou o Estadão, a medida foi vista como uma forma de o governo se antecipar e atravessar o trabalho da regulamentação.</p>
<p><strong>Caipirinha x cerveja</strong><br />Com o slogan "Álcool é álcool", a indústria de bebidas destiladas abriu um embate público contra os fabricantes de cervejas em torno da regulamentação do Imposto Seletivo. A investida tem o objetivo de evitar uma taxação diferenciada, como já ocorre hoje com o IPI, de competência federal, e o ICMS, estadual.</p>
<p>A indústria da cerveja, porém, rebate os argumentos. "(Tributação por teor alcoólico) é orientação da OCDE, da OMS e do FMI, inclusive de exemplos com casos de sucesso de vários países, como Rússia, Inglaterra, Espanha e Austrália", afirmou Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, na mesma sessão.</p>
<p><strong>O que é destino?</strong><br />A pergunta parece simples, mas vem mobilizando técnicos, advogados, governadores e prefeitos. Isso porque a resposta vai balizar o novo sistema tributário, que muda a taxação da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida - e, consequentemente, influenciar a arrecadação de Estados e municípios.</p>
<p>Por exemplo: uma empresa tem matriz em São Paulo e concentra sua contabilidade na capital paulista, mas possui filiais espalhadas pelo País. Ela compra, por meio da sede, materiais necessários à sua atividade e distribui aos demais estabelecimentos. Pela lei, onde se dará o consumo desses itens? Na matriz, que pagou por eles? Ou nas filiais, destino final?</p>
<p> </p>
<div class="clear"> <a href="https://www.folhape.com.br/economia/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-haddad/324279/">https://www.folhape.com.br/economia/reforma-chega-a-nova-fase-decisiva-e-lira-cobra-propostas-de-haddad/324279/</a></div>
</div>
</div>
</div></div>Reforma Tributária - Instituído o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTChttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-instituido-o-programa-de-assessoramento-tecnic2024-01-12T14:32:28.000Z2024-01-12T14:32:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</strong></p>
<p>Publicado em: 12/01/2024 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 18<br />Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro</p>
<p><strong>PORTARIA MF Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2024</strong><br /> <br /><strong>Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.</strong></p>
<p> </p>
<p>O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, resolve:<br /><strong>CAPÍTULO I</strong><br /><strong>DA INSTITUIÇÃO DO PAT-RTC</strong><br /><strong>Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).</strong><br /> <br />§ 1º O PAT-RTC terá como finalidade subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.<br /> <br />§ 2º Os anteprojetos de que trata o §1º serão considerados como subsídios, a título de contribuição, para fins da elaboração, pelo Poder Executivo da União, dos projetos de lei a serem enviados ao Congresso Nacional nos termos do inciso II do art. 18 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.<br />§ 3º O PAT-RTC será composto pelas seguintes instâncias:<br /><strong>I – Comissão de Sistematização;</strong><br /><strong>II – Grupo de Análise Jurídica; e</strong><br /><strong>III – Grupos Técnicos.</strong><br />§ 4º O PAT-RTC terá caráter de ação estratégica institucional.<br />§ 5º O PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de <strong>sessenta dias, </strong>contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.<br />§ 6º A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestará apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.<br /> <br /><strong>CAPÍTULO II</strong><br /> <br /><strong>DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO</strong><br />Art. 2º Compete à Comissão de Sistematização, instância máxima do PAT-RTC:<br /> <br /><strong>I – elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC;</strong><br /><strong>II – receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do PAT-RTC;</strong><br /><strong>III – elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);</strong><br /><strong>IV – dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC e que não integrem o escopo inicial de trabalho dos Grupos Técnicos, podendo, inclusive, propor a criação de novos Grupos Técnicos;</strong><br /><strong>V – formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica:</strong><br /><strong>a) relatório conclusivo dos trabalhos do PAT-RTC;</strong><br /><strong>b) propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 2023;</strong><br /><strong>VI – decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC não previstas nesta Portaria.</strong><br /><strong>Art. 3º A Comissão de Sistematização do PAT-RTC será composta pelos seguintes representantes:</strong><br /><strong>I – um da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará;</strong><br /><strong>II – um da Advocacia Geral da União, nos termos do Art. 36, § 2º do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;</strong><br /><strong>III – dois da União;</strong><br /><strong>IV – dois dos Estados; e</strong><br /><strong>V – dois dos Municípios.</strong><br />§1º Cada representante da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§ 2º Os representantes previstos nos incisos I e II do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e não terão direito a voto.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso III do caput serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso IV do caput serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 5º Os representantes previstos no inciso V do caput serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 6º A Comissão de Sistematização se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberará por consenso.<br />§ 7º A Comissão de Sistematização poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.<br /><strong>CAPÍTULO III</strong><br /><strong>DO GRUPO DE ANÁLISE JURÍDICA</strong><br />Art. 4º Compete ao Grupo de Análise Jurídica:<br />I – subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração;<br />II – elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e<br />III – responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.<br />Art. 5º O Grupo de Análise Jurídica será composto pelos seguintes representantes:<br />I – um da Advocacia-Geral da União, que o coordenará;<br />II – quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;<br />III – quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e<br />IV – quatro das Procuradorias dos Municípios.<br />§1º Cada representante da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§ 2º Os representantes previstos nos incisos I e II do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso III serão indicados pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso IV serão indicados:<br />I – dois pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – dois pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 5º O Grupo de Análise Jurídica terá caráter consultivo e se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros.<br />§ 6º O Grupo de Análise Jurídica poderá convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.<br />CAPÍTULO IV<br />DOS GRUPOS TÉCNICOS<br />Art. 6º. Ficam instituídos os seguintes Grupos Técnicos, no âmbito do PAT-RTC:<br /><strong>I – Grupos Técnicos voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS:</strong><br /><strong>a) GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;</strong><br /><strong>b) GT 2 – imunidades;</strong><br /><strong>c) GT 3 – regime específico de serviços financeiros;</strong><br /><strong>d) GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;</strong><br /><strong>e) GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;</strong><br /><strong>f) GT 6 – demais regimes específicos;</strong><br /><strong>g) GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;</strong><br /><strong>h) GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;</strong><br /><strong>i) GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;</strong><br /><strong>j) GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;</strong><br /><strong>k) GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>l) GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>m) GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);</strong><br /><strong>n) GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>o) GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;</strong><br /><strong>II – Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);</strong><br /><strong>III – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);</strong><br /><strong>IV – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18); e</strong><br /><strong>V – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).</strong><br /><strong>Parágrafo único. Compete aos Grupos Técnicos do PAT-RTC:</strong><br /><strong>I – discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica;</strong><br /><strong>II – sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e</strong><br /><strong>III – propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.</strong><br /> <br /><strong>Art. 7º A composição dos Grupos Técnicos do PAT-RTC observará o disposto neste artigo.</strong><br /> <br />§ 1º Os Grupos Técnicos de que tratam os incisos I a III do art. 6º serão compostos pelos seguintes representantes:<br />I – dois da União;<br />II – dois dos Estados; e<br />III – dois dos Municípios.<br />§ 2º Os representantes da União previstos no inciso I do § 1º serão indicados:<br />I – pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no caso dos Grupos Técnicos de que trata o inciso I, alíneas “a” a “l” do art. 6º;<br />II – um pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e um pelo Secretário de Política Econômica, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso I, alínea “m” do art. 6º;<br />III – um pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e um pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional, no caso dos Grupos Técnicos de que trata o inciso I, alíneas “n” e “o” do art. 6º;<br />IV – pelo Secretário do Tesouro Nacional, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso II do art. 6º, sendo que esses representantes não terão direito a voto; e<br />V – um pelo Secretário do Tesouro Nacional e um pelo Secretário de Política Econômica, no caso do Grupo Técnico de que trata o inciso III do art. 6º.<br />§ 3º Os representantes previstos no inciso II do § 1º serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal;<br />§ 4º Os representantes previstos no inciso III do § 1º serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br /> <br />§ 5º O Grupo Técnico de que trata o inciso IV do art. 6º será composto pelos seguintes representantes:<br />I – quatro dos Estados; e<br />II – quatro dos Municípios.<br />§ 6º Os representantes previstos no inciso I do § 5º serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§ 7º Os representantes previstos no inciso II do § 5º serão indicados:<br />I – dois pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II – dois pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />§ 8º Cada representante dos Grupos Técnicos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.<br />§ 9º O Grupo Técnico de que trata o inciso V do art. 6º será composto por três representantes titulares e um representante suplente da União, indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.<br />§ 10. Os Grupos Técnicos serão coordenados por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, ou por seu respectivo suplente, que serão indicados pelo titular do órgão e não terão direito a voto.<br />§ 11. Os Grupos Técnicos do PAT-RTC se reunirão com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberarão por consenso.<br />§ 12. Os Grupos Técnicos poderão convidar participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.<br />Art. 8º As instâncias do PAT-RTC contarão com o apoio de uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo.<br />Parágrafo único. A Equipe de Quantificação terá como objetivo apoiar a Comissão de Sistematização e os Grupos Técnicos, através:<br />I – do fornecimento de dados;<br />II – do fornecimento de informações sobre o impacto nas alíquotas de referência de diferentes opções de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços; e<br />III – da avaliação quantitativa de impactos das mudanças propostas no sistema tributário.<br /><strong>Art. 9º A Equipe de Quantificação, de que trata o art. 8º, será formada pelos seguintes representantes</strong><br />I – um da Secretária Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará;<br />II – um da Secretaria do Tesouro Nacional;<br />III – um da Secretaria de Política Econômica;<br />IV – dois da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;<br />V – dois dos Estados; e<br />VI – dois dos Municípios,<br />§1º Cada representante da Equipe de Quantificação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br />§2º Os representantes previstos nos incisos I a IV do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.<br />§3º Os representantes previstos no inciso V do caput serão indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.<br />§4º Os representantes previstos no inciso VI do caput serão indicados:<br />I – um pela Confederação Nacional de Municípios; e<br />II -um pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.<br />Art. 10. Os integrantes do Grupo de Análise Jurídica, de forma a propiciar melhor delimitação e compreensão sobre os aspectos jurídicos envolvidos na proposta, poderão acompanhar e participar das discussões dos Grupos Técnicos.<br /><strong>CAPÍTULO V</strong><br /><strong>DISPOSIÇÕES FINAIS</strong><br />Art. 11. A participação de membros de órgãos não vinculados ao Ministério da Fazenda, nos termos desta Portaria, terá o caráter de convite.<br />Parágrafo único. A não indicação de membros convidados nos termos desta Portaria implicará sua exclusão para fins da definição do quórum de instalação e de deliberação das instâncias do PAT-RTC.<br />Art. 12. As indicações de representantes previstas nos termos desta Portaria deverão ocorrer por meio do e-mail <a href="mailto:pat_rtc@fazenda.gov.br">pat_rtc@fazenda.gov.br</a>, no prazo de sete dias contados da publicação desta portaria.<br />Parágrafo único. As indicações poderão ocorrer após o prazo previsto no caput, sendo que os indicados poderão participar das reuniões das instâncias do PAT-RTC após sua designação.<br />Art. 13. Compete ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária designar os representantes indicados nos termos desta Portaria.<br />Art. 14. A participação dos membros das instâncias do PAT-RTC será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.<br />Art. 15. As reuniões das instâncias do PAT-RTC serão realizadas, preferencialmente, em formato virtual, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.<br />§ 1º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela indicação dos membros das instâncias do PAT-RTC o custeio de eventuais despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem para participação em atividades presenciais.<br /><strong>§ 2º É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do PAT-RTC, bem como de informações submetidas a qualquer restrição de acesso.</strong><br />§ 3º Os assuntos tratados no âmbito do PAT-RTC serão registrados em memória de reunião das respectivas instâncias.<br />Art. 16. O PAT-RTC será concluído com a apresentação, pela Comissão de Sistematização, do relatório final contendo os anteprojetos de lei de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria.<br />Parágrafo único. O relatório final das atividades do PAT-RTC será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda no prazo de até cinco dias da conclusão dos trabalhos.<br />Art. 17. O PAT-RTC exercerá suas atribuições em cooperação e colaboração com:<br />I – o Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária”, instituído pela Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023;<br />II – o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), instituído pela Portaria CGIT nº 1, de 1º de dezembro de 2023, no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT); e<br />III – os subgrupos de trabalho criados pelo Ato COTEPE/ICMS nº 184, de 18 de dezembro de 2023.<br />Art. 18. Os colegiados a que se referem o §3º do art. 1º, o art. 6º e o art. 8º se reunirão em caráter ordinário a cada duas semanas e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pelos seus respectivos coordenadores.<br />Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />DARIO CARNEVALLI DURIGAN</p>
<p> </p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/reforma-tributaria-criado-o-pat-rtc-programa-de-assessoramento-tecnico-a-implementacao-da-reforma-da-tributacao-sobre-o-consumo/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/reforma-tributaria-criado-o-pat-rtc-programa-de-assessoramento-tecnico-a-implementacao-da-reforma-da-tributacao-sobre-o-consumo/</a></p></div>Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/congresso-promulga-emenda-constitucional-da-reforma-tributaria2023-12-21T11:31:08.000Z2023-12-21T11:31:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Congresso Nacional promulgou na quarta, em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro.</p>
<p>A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). .</p>
<p>Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/">https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/</a></p></div>Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-criados-grupos-e-subgrupos-da-cotepe2023-12-19T16:08:31.000Z2023-12-19T16:08:31.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo" align="center"><strong>ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023</strong></p>
<p class="DataPublicao" align="left"><strong> Publicado no DOU de 19.12.2023</strong></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p class="Ementa">Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS</p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p><strong>A</strong> <strong>Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:<strong> </strong></p>
<p> </p>
<p align="left"><strong>Art. 1º</strong> Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:</p>
<p align="left"> </p>
<p align="left">“</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="56">
<p align="left"><strong>ITEM</strong></p>
</td>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="217">
<p align="left"><strong>NOME</strong></p>
</td>
<td valign="top" nowrap="nowrap" width="369">
<p align="left"><strong>OBJETIVO</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.1</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.2</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.3</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.4</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e biocombustíveis. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.5</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: Saneamento e Concessões Rodoviárias</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre saneamento e concessões rodoviárias. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.6</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Regimes Específicos: outros</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; microgeração e minigeração de energia elétrica e estrutura compartilhada de telecomunicações; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.7</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cesta básica e cashback</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente: à definição de cesta básica regional, nacional e estendida; às hipóteses de devolução do imposto (cashback), limites, beneficiários e mecanismo de devolução. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.8</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente à definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida, inclusive a zero (tais como: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, hortifrutigranjeiros, inovação tecnológica, reabilitação de zonas urbanas históricas, automóveis para taxistas e pessoas portadoras de deficiência ou autismo, ProUni). Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.9</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de saldos credores</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição para os novos tributos; ressarcimento de saldos credores de ICMS; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais; transição para o regime automotivo; contratos de longo prazo; compensação do FPE e FPM. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.10</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Transição Federativa</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição federativa; compartilhamento de informações pelos entes federativos; distribuição do IBS durante a transisção federativa; seguro receita. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.11</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Modelo Operacional de Cobrança, Arrecadação e Obrigações Acessórias</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a: cobrança, arrecadação e obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais; classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento; diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.12</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Distribuição dos Recursos do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à distribuição dos recursos do IBS, inclusive quanto à inadimplência, regimes favorecidos, regimes específicos, regimes diferenciados, compras governamentais, cota-parte dos municípios, retenção e gestão dos recursos em caixa pelo Comitê Gestor. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.13</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento Regional, estabelecendo critérios, prazos e formas de entrega dos recursos; fundo de combate à pobreza.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.14</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à gestão e administração do IBS pelo Comitê Gestor, especialmente quanto à coordenação das atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial e extrajudicial relativas ao IBS, pelas Administrações Tributárias e Procuradorias dos entes subnacionais, bem como sobre a integração com as correspondentes estruturas da Administração Tributária e Procuradoria da União relativamente à CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.15</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Imposto Seletivo</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Imposto Seletivo, estabelecendo critérios, prazos e formas de participação dos entes subnacionais na sua arrecadação.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.16</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente aos temas: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.17</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos, propor anteprojeto de lei complementar sobre regras e critérios para cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS e avaliação quinquenal de regimes diferenciados e favorecidos; elaborar estimativas de impacto na arrecadação.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.18</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Contencioso administrativo do IBS e da CBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS e da CBS, especialmente quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa desses dois tributos.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.19</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Sistema financeiro do IBS</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS, no tocante à Administração Tributária dos entes subnacionais. Harmonização com a CBS e a Administração Tributária da União.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="56">
<p align="left">39.20</p>
</td>
<td valign="top" width="217">
<p>SubGT Cadastro</p>
</td>
<td valign="top" width="369">
<p>Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o sistema de cadastro de contribuintes do IBS. Harmonização com a CBS.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p align="right">”.</p>
<p align="left"><strong>Art. 2º</strong> Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p align="left"> </p>
<p>Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; Roraima - Larissa Góes de Souza; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.</p>
<p align="left"> </p>
<p align="right">CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA</p>
<p align="right"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-184-23">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-184-23</a></p></div>Protocolo ENAT: Comsefaz assina acordo com União e representará estados em GT que vai debater operacionalização de CBS e IBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-es2023-11-30T15:11:53.000Z2023-11-30T15:11:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.<br /> <br /> O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.<br /> A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. <strong>Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Rodrigo Fantinel e pelo presidente da CNM Paulo Ziulkoski.</strong><br /> <em>“Esse é um momento importantíssimo para o Brasil, de cooperação e coordenação entre os fiscos. A reforma tributária acelerou algo que já está na Constituição e agora é uma necessidade: de aumentar, ampliar e aprofundar a cooperação entre os fiscos federal, estaduais e municipais. Esse termo assinado hoje é um passo importante para isso. Dentro da sistemática da reforma tributária temos que nos unir, cooperarmos para trabalhar as leis complementares e a operacionalização da reforma”</em>, afirmou Barreirinhas. <br /> O presidente do Comsefaz ressaltou que o Comitê já vem trabalhando e contribuindo há vários meses com a reforma do sistema tributário. Na avaliação dele, o protocolo Enat é um marco de um novo momento de cooperação:<br /> <em>“Essa é a formalização de um grupo que já vem trabalhando. Com a proximidade da promulgação definitiva da reforma tributária os trabalhos vão se acentuar. <strong>Os estados e o Comsefaz estão à disposição para contribuir com a construção dos textos das leis complementares. Estamos também com nosso corpo técnico à disposição para criar um ambiente de operacionalização desse novo modelo. Então, a assinatura desse protocolo é um marco inicial desse novo momento de cooperação entre as administrações tributárias brasileiras”</strong></em><strong>, destacou.</strong><br /> Carlos Eduardo Xavier também reforçou que a partir de agora, com as leis complementares, o Comsefaz quer participar de forma mais efetiva da elaboração dos textos que serão apreciados pelo Parlamento brasileiro. <br /> <br /> <em>“O Comsefaz sempre esteve na vanguarda da discussão da reforma tributária. Mas agora nossa intenção, além de participar das discussões, é contribuir efetivamente para os textos aprovados no Congresso Nacional. Temos uma preocupação em relação à autonomia dos estados e é fundamental que a gente esteja nesse contexto para construirmos juntos os textos que serão apreciados pelos parlamentares”,</em> afirmou.</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-estados-em-gt-que-vai-debater-operacionalizacao-de-cbs-e-ibs/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/protocolo-enat-comsefaz-assina-acordo-com-uniao-e-representara-estados-em-gt-que-vai-debater-operacionalizacao-de-cbs-e-ibs/</a></p></div>Reforma Tributária - Instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-instituido-o-programa-de-reforma-tributaria-do2023-10-18T10:41:40.000Z2023-10-18T10:41:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="cabecalho-dou text-center">
<h2 class="cabecalho-titulo-dou">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</h2>
</div>
<div class="detalhes-dou">
<p class="text-center"><span class="publicado-dou">Publicado em: </span><span class="publicado-dou-data">18/10/2023</span> <span class="pipe">| </span><span class="edicao-dou">Edição: </span><span class="edicao-dou-data">198</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Seção: 1</span> <span class="pipe">| </span><span class="secao-dou">Página: </span><span class="secao-dou-data">80</span></p>
<p class="text-center"><span class="orgao-dou">Órgão: </span><span class="orgao-dou-data">Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil</span></p>
</div>
<div class="texto-dou">
<p class="identifica">PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023</p>
<p class="ementa">Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.</p>
<p class="dou-paragraph">O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO I</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÃO PRELIMINAR</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.</p>
<p class="dou-paragraph">§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO II</p>
<p class="dou-paragraph">DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:</p>
<p class="dou-paragraph">I - Diretor de Programa;</p>
<p class="dou-paragraph">II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;</p>
<p class="dou-paragraph">III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e</p>
<p class="dou-paragraph">V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:</p>
<p class="dou-paragraph">I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;</p>
<p class="dou-paragraph">II - integração técnica entre os projetos vinculados;</p>
<p class="dou-paragraph">III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e</p>
<p class="dou-paragraph">IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO III</p>
<p class="dou-paragraph">DOS PROJETOS VINCULADOS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:</p>
<p class="dou-paragraph">I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;</p>
<p class="dou-paragraph">II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;</p>
<p class="dou-paragraph">III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;</p>
<p class="dou-paragraph">IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;</p>
<p class="dou-paragraph">V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;</p>
<p class="dou-paragraph">VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;</p>
<p class="dou-paragraph">VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e</p>
<p class="dou-paragraph">VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:</p>
<p class="dou-paragraph">I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;</p>
<p class="dou-paragraph">II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.</p>
<p class="dou-paragraph">III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.</p>
<p class="dou-paragraph">IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e</p>
<p class="dou-paragraph">V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.</p>
<p class="dou-paragraph">CAPÍTULO IV</p>
<p class="dou-paragraph">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="assina">ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS</p>
<p class="anexo">ANEXO ÚNICO</p>
<p class="dou-paragraph">servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc</p>
<p class="dou-paragraph">1) Diretoria do Programa RTC:</p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Matrícula</p>
<p class="dou-paragraph">Siape</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Servidor</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Designação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0102138</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Fernando Mombelli</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Diretor do Programa</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794207</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Roni Peterson Bernardino de Brito</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Diretor do Programa substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1090183</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gustavo Andrade Manrique</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Suara</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1538082</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Frederico Igor Leite Faber</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Suara substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794272</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Felipe Mendes de Moraes</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sucor</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1090236</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Carlos Galberto Silva Ribeiro</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sucor substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0131885</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ricardo de Souza Moreira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sufis</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1285903</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Wolney de Oliveira Cruz</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sufis substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1146250</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">João Hamilton Rech</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sutri</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1174414</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Carlos Eduardo de Carvalho Romão</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Representante Sutri substituto</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="dou-paragraph">2) Gerentes dos projetos vinculados ao Programa RTC:</p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<p class="dou-paragraph"> </p>
<table class="dou-table">
<tbody>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Matrícula</p>
<p class="dou-paragraph">Siape</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Servidor</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Designação</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1334376</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Olga Maria Silva Embiruçu</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-01</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1371991</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Jefferson Costa Macedo</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-01 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1303419</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Marco Antonio Ferreira Duran</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-02</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1451836</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Abigair Aparecida dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-02 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1538336</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-03</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1333582</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Jacian Anisio Marques da Silva</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-03 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">2799112</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Andrezza de Castro Souza</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-04</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1725753</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Natalia Gabriela Valente dos Santos</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-04 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1795540</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Leticia Murta Tedesco</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-05</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1858929</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Valeria de Carvalho Sobral</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-05 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1303638</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ana Jandira Monteiro Soares</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-06</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1794631</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Lucas Savini Ferreira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-06 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1335113</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Vinicius Lara de Oliveira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-07</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1637340</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-07 substituto</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">0153712</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Ana Paula Gervasio Silveira</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-08</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">1412046</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Mario Pereira Pinho Filho</p>
</td>
<td colspan="1" rowspan="1">
<p class="dou-paragraph">Gerente RTC-08 substituto</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="informacao-conteudo-dou">
<p> </p>
<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-368-de-16-de-outubro-de-2023-517081006</a></p>
</div></div>Reforma Tributária 2ª fase (25/06/2021) - Vídeo e Slideshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-2a-fase-25-06-2021-video-e-slides2021-06-25T15:56:56.000Z2021-06-25T15:56:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Vídeo: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Ux38JrNP4j4">https://www.youtube.com/watch?v=Ux38JrNP4j4</a></p>
<p>Slides: <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf">https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf</a></p></div>Guedes entregará 2ª fase da Reforma Tributária ao Congresso nesta sexta, diz Ministério da Economiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/guedes-entregara-2a-fase-da-reforma-tributaria-ao-congresso-nesta2021-06-24T21:04:21.000Z2021-06-24T21:04:21.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Ministério da Economia entregará nesta sexta-feira a segunda fase da Reforma Tributária, que trata de ajustes no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos, informou a pasta nesta quinta-feira.</p>
<p>Em nota, o ministério disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregará pessoalmente o projeto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), às 9h30. O ministro será acompanhado por Flávia Arruda, ministra da Secretaria de Governo, e José Tostes, secretário especial da Receita Federal.</p>
<p>Ainda de acordo com a Economia, Tostes concederá uma entrevista coletiva às 11h e que será transmitida remotamente.</p>
<p>Em julho de 2020, o governo encaminhou ao Congresso a primeira fase de sua aguardada proposta de reforma tributária, que contemplava a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/politica/guedes-entregara-2a-fase-da-reforma-tributaria-ao-congresso-nesta-sexta-diz-ministerio-da-economia/">https://www.infomoney.com.br/politica/guedes-entregara-2a-fase-da-reforma-tributaria-ao-congresso-nesta-sexta-diz-ministerio-da-economia/</a></p></div>Reforma tributária fica próxima de ter relator; fatiamento é controversohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-fica-proxima-de-ter-relator-fatiamento-e-contr2021-06-16T17:51:36.000Z2021-06-16T17:51:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="texto">O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), avisou que o relator da reforma tributária na Casa será definido esta semana. Mas até o momento, apenas um dos projetos previstos para tramitar na Câmara com o fatiamento acordado entre Congresso e governo foi enviado: o PL 3.887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com a união dos tributos PIS e Cofins, ambos federais.</p>
<p class="texto">Com o acordo, Lira não deixou claro se aproveitará alguma parte do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) da PEC 45/2019. Ele prometeu que isso ocorreria, quando extinguiu a Comissão Especial da Casa que discutia o tema, no início de maio. Mas o jogo mudou nas últimas semanas e os presidentes da Câmara, Senado e o governo decidiram começar a reforma pelo que interessa ao governo federal, simplificando a arrecadação e sem entrar de cara em temas espinhosos como ICMS e ISS.</p>
<p class="texto">Deputados ouvidos pelo <strong>Correio</strong> apontam que há uma tendência de apoio à aprovação de uma reforma tributária na Câmara, mas o receio de um aumento da carga de impostos está presente. Para evitar isso, o ideal seria fazer uma reforma ampla, como defende o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS).</p>
<p class="texto">“O ideal para mim seria votar na sua integralidade, para que tenhamos uma visão panorâmica de todas as repercussões. Mas se não for possível, que faça o fatiamento, mas sem perder de vista a visão integral. Me parece que esse é o compromisso. O objetivo é simplificar, facilitar o combate à sonegação fiscal e, evidentemente, com o combate, aumentar a arrecadação”, afirmou ao Correio.</p>
<p class="texto">O parlamentar disse que um aumento de carga seria “contraproducente”, uma vez que a sociedade está insatisfeita com o peso dos atuais tributos. “Existem vários interesses em jogo, de municípios, estados, consumidores, indústria. O que vai prevalecer, na minha visão, é o norte de não aumento, da simplificação e da racionalização do sistema tributário”, disse ele, ao defender que é preciso focar a arrecadação na renda, diminuindo as alíquotas no consumo.</p>
<h3>Fatiamento</h3>
<p class="texto">Trad disse, ainda, que seu partido, o PSD, ainda não se reuniu para falar especificamente sobre a reforma tributária, pois está focado na reforma administrativa. Ele acredita, no entanto, que a legenda terá posicionamento favorável ao tema.</p>
<p class="texto">O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) também tem falado contra o fatiamento da reforma. Ele disse não saber quem será o relator, mas acredita que poderá ser alguém de “pulso firme", como é o caso do vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM). Fonteyne revelou estar preocupado com o aumento da carga tributária, algo que ele acha que pode ocorrer se o foco da reforma for apenas a unificação de impostos federais.</p>
<p class="texto"> </p>
<p class="texto">“A alíquota de 12% é alta, até o governo admite isso. Óbvio que o governo tem medo de errar a conta e vai abrir o guarda chuva para não perder arrecadação. Nós temos uma emenda para rever a alíquota depois de um ano. Tem que ser revisada, nós não podemos aceitar aumento da carga tributária. Acho que ele vai ter o compromisso do Lira de não aumentar, como ele fez de não mexer nos servidores na reforma administrativa”, comentou.</p>
<p class="texto">Ele afirmou que o posicionamento do Novo está alinhado com o relatório apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, que previa a união de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Usar a CBS como uma fase e não um pedaço, uma parte. Ou seja, a gente pode implantar o CBS, não podemos ser contra ele, porque ele vai em direção ao IVA padrão OCDE. Mas não pode parar em PIS e Cofins, que é a PEC que está no senado. Então queremos algo que ande”.</p>
<p class="texto">“Se não fizer todos os ajustes agora, pode ter um aumento da reforma tributária. A ideia mesmo é que tenhamos uma reforma ampla. Nossa briga e defesa é de que se ande com o processo”, completou.</p>
<p class="texto"><a href="https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/06/4931247-reforma-tributaria-fica-proxima-de-ter-relator-fatiamento-e-controverso.html">https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/06/4931247-reforma-tributaria-fica-proxima-de-ter-relator-fatiamento-e-controverso.html</a></p></div>Ministro da Economia pretende tributar dividendoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ministro-da-economia-pretende-tributar-dividendos2021-06-08T10:30:39.000Z2021-06-08T10:30:39.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>O <strong>ministro da Economia</strong>, Paulo Guedes, propôs as etapas do plano do governo para<strong> mudança da cobrança de imposto de renda da pessoa física</strong>, em uma <strong>reforma tributária.</strong></span></p>
<p><span>As etapas incluem o fim da isenção da <span class="TextRun SCXW177280741 BCX0" lang="pt-pt" xml:lang="pt-pt"><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">tributação </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">de</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">dividendos e </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">alguns produtos financeiros</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">como </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">Letras de C</span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">rédito</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">(</span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">LCI</span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">s</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0"> e </span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">LCA</span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">s</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">)</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0"> </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">e </span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">Certificados de Recebíveis (</span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">CRIs</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0"> e </span><span class="SpellingError SCXW177280741 BCX0">CRAs</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">)</span><span class="NormalTextRun SCXW177280741 BCX0">.</span></span><span class="EOP SCXW177280741 BCX0"> </span></span></p>
<p><span>A proposta sugere que as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos em renda fixa sejam niveladas a 15%. Atualmente, a cobrança varia entre 15% a 22,5%, a depender do prazo de aplicação.</span><span> </span></p>
<p><span>“Hoje os ricos têm isenções, existe uma imensa variedade de produtos financeiros isentos. A maior parte da população não tem acesso a esses instrumentos”, afirmou o ministro em entrevista à Folha.</span><span> </span></p>
<h2>Veja a lista completa de mudanças propostas:</h2>
<ul>
<li><span>Reforma do Imposto de Renda: </span>
<ul>
<li><span>Ampliação da isenção para pessoa física e alteração das faixas de cobrança</span><span> </span></li>
<li><span>Unificação das cobranças sobre investimentos em renda fixa em 15%, que hoje são regidas por uma tabela regressiva de 22,5% a 15%</span><span> </span></li>
<li><span>Fim da isenção de produtos financeiros como Letras de Crédito (LCIs e LCAs) e Certificados de Recebíveis (CRI e CRA) </span><span> </span></li>
<li><span>Redução do Imposto de Renda de pessoa jurídica de 25% para 20% em dois anos</span><span> </span></li>
<li><span>Criação de uma tributação de 20% sobre a distribuição de dividendos</span><span> </span></li>
</ul>
</li>
<li><span>Reforma do IPI: </span><span> </span>
<ul>
<li><span>Redução de alíquotas de IPI e estabelecimento de imposto seletivo sobre o consumo de bens que geram externalidades negativas, como cigarro, bebida e automóvel</span><span> </span></li>
</ul>
</li>
<li><span>Unificação de Pis e Cofins (já enviada ao Congresso): </span><span> </span>
<ul>
<li><span>Formação da CBS, um tributo sobre consumo. Estados poderão acoplar seus tributos</span><span> </span></li>
</ul>
</li>
<li><span>Passaporte tributário: </span><span> </span>
<ul>
<li><span>Criação do novo Refis (renegociação de dívida com desconto) e mecanismos de transação tributária para devedores</span><span> </span></li>
</ul>
</li>
<li><span>Imposto sobre transações: </span><span> </span>
<ul>
<li><span>Criação de tributo aos moldes da extinta CPMF para viabilizar uma desoneração de encargos salariais ou redução de alíquota de outros tributos (ainda não há certeza se será apresentada)</span><span> </span></li>
</ul>
</li>
<li><span>Cobrança anual do come-cotas nos fundos de investimento</span><span> </span></li>
</ul>
<p><span>O texto ainda pode sofrer alterações e deve ser apresentado ao Congresso nas próximas semanas por Guedes. </span></p>
<p><span><a href="https://trademap.com.br/ministro-da-economia-pretende-tributar-dividendos/">https://trademap.com.br/ministro-da-economia-pretende-tributar-dividendos/</a></span></p>
<p> </p></div>Lira cobra governo para ter “pacote completo” da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lira-cobra-governo-para-ter-pacote-completo-da-reforma-tributaria2021-06-08T10:25:05.000Z2021-06-08T10:25:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou do governo e da equipe econômica celeridade no envio dos textos sobre as mudanças no sistema de arrecadação tributária do País. Lira pretende, ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tramitar com ao menos quatro projetos sobre as alterações nos próximos meses nas duas Casas. Os senadores deverão ficar com as mudanças constitucionais e, os deputados, com projetos de lei.</p>
<p>“Para startar a CBS, essa semana ainda preciso que o governo se mobilize, principalmente o pessoal da Economia, com quem eu tenho conversado e tido um bom trânsito, com a elaboração e encaminhamento para a Câmara dos outros projetos. Para que a gente tenha uma leitura do plano. Um quadro definido. Vem isto, depois isto, depois isto. Ou como andar concomitantemente. Mas o primeiro passo, sem sombra de dúvida, será a CBS”, disse Lira em evento online promovido pelo Bradesco BBI.</p>
<p>Um dos projetos do governo é sobre a unificação de impostos e criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituindo os impostos PIS/Cofins. Outro trata da tributação do imposto de renda tanto das empresas como das pessoas físicas, inclusive com alterações nas aplicações de investimentos de renda fixa.</p>
<p>O projeto de reforma no IR já está em fase final de elaboração pela equipe econômica para ser validado pelo presidente. Segundo Lira, há a intenção de se aumentar a faixa de isenção do IR e compensar pelos lucros e dividendos, mas ele não quis entrar em detalhes sobre o que deve ser enviado pelo governo.</p>
<p>“E aí vem a discussão: Ah, mas o projeto vem com a alíquota de 12% e os serviços e varejo não aguentam. Como é que vai?. Aí faz parte do que disse anteriormente. Não devemos a princípio nos preocupar como ele veio, mas como vai sair. Há uma preocupação clara, exposta, transparente no Congresso Nacional de não causar nenhum tipo de estresse a nenhum setor”, disse Lira.</p>
<p>Segundo ele, o provável é neste primeiro momento uma modificação ou uma alteração de alíquotas. “Talvez uma de um setor mais barato um pouco. Bem mais barata do setor de serviços e varejo, por exemplo, e aumentar um pouco mais para outras para compensar aquele 12% comum. Sei lá, 5%, 6%, 7% para um setor e 13%, 14% para outros. Você sai ali fazendo alguma arrumação que essas contas tem que ter o auxílio do governo federal, da Receita Federal, de quem arrecada. Porque ao mesmo tempo que a gente não pode criar aumento de impostos, a gente não pode frustrar a arrecadação”, disse.</p>
<p>Lira afirmou ainda que, nas conversas com o Ministério da Economia, tem pedido um “kit completo”. “Temos a CBS. Precisamos do projeto do imposto de renda: pessoa física, jurídica e dividendos. Precisamos da questão do IPI seletivo, se vai ser por decreto – o que pode – ou se vai ser por projeto de lei ou incluído na PEC – o que também pode. Nós precisamos definir e já está tratando o relator do Senado, Fernando Bezerra Coelho, que estava tratando do projeto do Refis que já está em negociação com a Economia para ver se junta Refis e passaporte tributário, que é uma das fases, e por fim, do imposto digital, se for tratado, se for mais ou menos consensuado ao final é que ele viria numa última fase”, afirmou.</p>
<p>Ele disse ainda que quer indicar os relatores dos projetos na Câmara ainda esta semana e que, o projeto da CBS, poderá ser debatido no plenário, mas poderá ter audiências. “Esse tema requer. Não será um trâmite de PEC, mas esse tema requer algumas audiências, para que as pessoas e os setores possam se organizar e possam contribuir justamente com um caminho que é a modificação do texto por parte do relator”, disse. “Não será uma coisa meteórica, mas não terá também protelação porque é um projeto de lei de maioria simples e terá um trâmite adequado na Casa”, afirmou.</p>
<p>Lira disse que deve ter a última conversa com Pacheco essa semana para começar a tocar as mudanças e que pretende entregar ainda este ano, a reforma possível. “Lógico que há divergências e discussões a respeito do texto. Agora, o texto foi colocado. O governo não concorda com o fundo de compensação, o governo não concorda com a nova agência, dentre outros assuntos. Alguns setores também começam a se preocupar com as alíquotas. Nós estamos no meio de uma pandemia onde o setor de varejo e de serviços foram muito prejudicados”, comentou.</p>
<p><a href="https://www.infomoney.com.br/economia/lira-cobra-governo-para-ter-pacote-completo-da-reforma-tributaria/">https://www.infomoney.com.br/economia/lira-cobra-governo-para-ter-pacote-completo-da-reforma-tributaria/</a></p></div>Reforma tributária: Pacheco diz que Senado analisará novo Refishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-pacheco-diz-que-senado-analisara-novo-refis-ca2021-05-25T14:02:40.000Z2021-05-25T14:02:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Gustavo Garcia e Jamile Racanicci</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O presidente do Senado, <a href="https://g1.globo.com/politica/politico/rodrigo-otavio-soares-pacheco/">Rodrigo Pacheco</a> (DEM-MG), afirmou nesta segunda-feira (24) que a Casa analisará a <a href="https://g1.globo.com/economia/blog/ana-flor/post/2021/02/12/presidente-do-senado-pede-novo-refis-ao-governo.ghtml">nova proposta de Refis</a>, programa de renegociação de débitos tributários com descontos nos valores das dívidas. Enquanto isso, segundo o parlamentar, a <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/camara-dos-deputados/">Câmara</a> analisará mudanças no Imposto de Renda.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Pacheco deu a declaração, em um vídeo divulgado pela assessoria, após ter reunido com o ministro da Economia, <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/paulo-guedes/">Paulo Guedes</a>, e com o presidente da Câmara, <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/arthur-lira/">Arthur Lira</a> (PP-AL). O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que presidiu a Comissão Mista da Reforma Tributária, também participou (<strong>veja detalhes no vídeo acima</strong>).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Em relação à reforma tributária, Pacheco disse que caberá ao Senado a análise de mudanças na Constituição sobre o tema.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">"Também [caberá ao Senado] o programa de regularização tributária, o novo Refis para poder socorrer pessoas físicas e jurídicas nessa regularização tributária", disse o senador.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O presidente do Senado é autor de um projeto que cria o novo Refis, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O ministro Paulo Guedes deixou a reunião desta segunda-feira sem falar com a imprensa. No entanto, tem <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/04/guedes-defende-negociacao-individual-do-governo-com-devedores-em-vez-de-novo-refis.ghtml">defendido negociações individuais</a> em vez de um programa amplo como o Refis.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">"Nós preferimos desenhar uma nova ferramenta, que é a transação tributária. Já recuperamos R$ 80 bilhões", disse Guedes no começo deste mês.</p>
</div>
<div class="content-ads content-ads--reveal">
<div id="banner_materia2" class="tag-manager-publicidade-container mc-has-reveal mc-has-ad-lazyload tag-manager-publicidade-banner_materia2 tag-manager-publicidade-container--carregado tag-manager-publicidade-container--visivel">
<div> </div>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container"> </p>
<div class="content-intertitle">
<h2>Imposto de Renda</h2>
</div>
<p> </p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Conforme o anúncio de Pacheco, caberá à Câmara dos Deputados votar projeto para alterar a base de cálculo do <a href="https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/03/17/imposto-de-renda-2021-como-funciona-a-tabela-do-ir.ghtml">Imposto de Renda</a>. Com a proposta, poderão ser corrigidas as chamadas "defasagens" da tabela do IR.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Durante a campanha presidencial, em 2018, o então candidato Jair Bolsonaro chegou a defender a <a href="https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/09/24/bolsonaro-diz-que-se-eleito-nao-havera-espaco-para-indicacoes-politicas-nos-ministerios.ghtml">isenção do imposto para pessoas que recebam até 5 salários mínimos</a>, algo em torno de R$ 5,5 mil. Atualmente, a faixa de isenção está em R$ 1.903,98.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">"A Câmara dos Deputados ficará incumbida de uma série de projetos de iniciativa do Poder Executivo, que discutam a base de Imposto de Renda, de IPI, de PIS e Cofins", disse Rodrigo Pacheco nesta segunda-feira.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Em julho de 2020, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta que reúne PIS-Cofins em uma mesma contribuição com alíquota única de 12%, criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Setores da economia, em especial o de serviços, resistem à ideia. Dizem que a mudança significará aumento de impostos.</p>
</div>
<div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O governo tem pressa na aprovação dessa proposta. O secretário de Fazenda, Bruno Funchal, disse na semana passada que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre <a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/14/entenda-a-decisao-do-stf-que-definiu-que-a-retirada-do-icms-do-calculo-do-pis-e-cofins-vale-desde-2017.ghtml">cálculo do ICMS a ser retirado do PIS-Cofins</a> deve causar grande perda de arrecadação. Isso porque, no entendimento da equipe econômica, o cálculo definido pelo STF favorece os contribuintes e aumenta as compensações tributárias.</p>
<p class="content-text__container"><a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/24/pacheco-diz-que-senado-analisara-novo-refis-e-camara-imposto-de-renda.ghtml">https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/24/pacheco-diz-que-senado-analisara-novo-refis-e-camara-imposto-de-renda.ghtml</a></p>
</div>
</div>
</div></div>Reforma tributária: governo e Câmara fecham acordo para fatiar análise em quatro parteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-governo-e-camara-fecham-acordo-para-fatiar-ana2021-04-30T17:53:36.000Z2021-04-30T17:53:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p dir="ltr">O líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), informou que o governo e a presidência da Câmara fecharam um acordo para votar a proposta de reforma tributária de forma fatiada, em quatro etapas.</p>
<p dir="ltr">De acordo com o deputado, Arthur Lira (PP-AL), em conjunto com o ministro da Câmara, Paulo Guedes, e lideranças dos partidos decidiram que a proposta será apreciada por partes, começando pelo projeto do governo que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cbs/">(CBS)</a> , que unifica o PIS/Cofins no modelo de tributação do Imposto sobre Valor Agregado.</p>
<p dir="ltr">"Vamos começar pela simplificação tributária e depois vamos avançar na direção de organizarmos um sistema tributário mais fácil para o contribuinte, portanto mais simples, que custe menos para o contribuinte poder pagar corretamente os seus impostos - hoje nós temos um exército de funcionários nas empresas só cuidando de cumprir as tributárias - e também com uma tributação mais justa", disse Barros.</p>
<p dir="ltr">Na segunda-feira (26), Lira deu um ultimato para o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentar o relatório na Comissão Mista de Reforma Tributária, criada pelo Senado e a Câmara para buscar uma convergência entre a PEC 45 e PEC 110 que tramita no Senado.</p>
<p dir="ltr">Até o momento, Aguinaldo não se manifestou publicamente, mas nos bastidores resistia em apresentar o texto sem saber o rumo da reforma na Câmara.</p>
<p dir="ltr">Já sobre a reforma administrativa, Barros disse que, no dia 14, terá a última audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "Portanto, entrará em votação agora em maio", disse.</p>
<p dir="ltr">"Há toda uma discussão na reforma administrativa, para um Estado mais leve, mais eficiente, com meritocracia, um Estado que custe mais barato. A máquina brasileira hoje custa 14% do Produto Interno Bruto - a média na comunidade europeia é de 9% e, no Japão, 5%. Então, quem sabe daqui a trinta anos, nós vamos ter uma máquina eficiente, uma máquina comprometida com a qualidade do serviço público, com meritocracia para aqueles que se dedicam e, com isso, um Brasil melhor para todos", disse.</p>
<p dir="ltr"><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/46938/reforma-tributaria-governo-e-camara-fecham-acordo-para-fatiar-analise-em-quatro-partes/">Reforma tributária: governo e Câmara fecham acordo para fatiar análise em quatro partes (contabeis.com.br)</a></p></div>Nunca estivemos tão perto e tão longe da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nunca-estivemos-tao-perto-e-tao-longe-da-reforma-tributaria2021-01-04T14:07:03.000Z2021-01-04T14:07:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Zeina Latif</p>
<p>Reformas estruturais custam a se viabilizar no Brasil. Além do natural receio de mudanças em um país onde as regras do jogo são modificadas com frequência e sem critérios claros, há grande resistência de grupos organizados que buscam preservar benefícios nunca assumidos como privilégios. Muitas vezes, interditam o debate público ao se valerem de análises equivocadas, mas com apelo popular.</p>
<div class="banner-in-content"> </div>
<p>Assistimos a esse filme, por décadas, no debate da reforma da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/previdencia-social" target="_blank">Previdência</a>. Foi necessário flertar com o colapso para o debate avançar.</p>
<p>Estamos percorrendo o mesmo trajeto com a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/reforma-tributaria" target="_blank">reforma tributária</a>.</p>
<div class="limite-continuar-lendo"> </div>
<p>Por um lado, nunca estivemos tão próximos dela. O setor produtivo agora reconhece que o crescimento sustentado virá da remoção de entraves estruturais, e não de <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/selic-sistema-especial-de-liquidacao-e-custodia#:~:text=Sistema%20Especial%20de%20Liquida%C3%A7%C3%A3o%20e%20de%20Cust%C3%B3dia%20(Selic)%20%C3%A9%20a,do%20Banco%20Central%20(Copom).&text=A%20taxa%20%C3%A9%20revista%20a,na%20hora%20de%20formul%C3%A1-la." target="_blank">Selic</a> baixa e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/dolar#:~:text=O%20d%C3%B3lar%20americano%20%C3%A9%20a,t%C3%ADtulos%20na%20Bolsa%20de%20Valores.&text=Para%20a%20compra%20de%20papel,moeda%20%C3%A9%20o%20d%C3%B3lar%20turismo." target="_blank">dólar</a> alto. A heterodoxia tradicional não tem mais a mesma ressonância entre empresários e políticos. Já os fiscos estaduais, sempre temerosos de perder receita, agora veem a reforma como o caminho para recuperar a arrecadação perdida por benefícios tributários concedidos em meio a uma insustentável “guerra fiscal” e para ajustar os tributos às mudanças da estrutura produtiva. O <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-prestacao-de-servicos#:~:text=ICMS%20%5BImposto%20sobre%20circula%C3%A7%C3%A3o%20de%20mercadorias%20e%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os%5D,-O%20Imposto%20sobre&text=O%20ICMS%20se%20aplica%20a,federativa%20de%20origem%20do%20produto." target="_blank">ICMS</a> está obsoleto diante do crescimento do setor de serviços.</p>
<p>Por outro lado, a reforma parece ainda distante. Cada pedacinho da complexa legislação tributária tem dono.<strong> Enquanto isso, há uma indústria de contencioso tributário (de 73% do PIB, segundo pesquisadores do Insper), com um exército de advogados tributaristas, especializados em lidar com o cipoal de regras e a mão forte dos fiscos, para defender os interesses de seus clientes, legítimos ou não, e não para defender um sistema mais eficiente e justo.</strong></p>
<p>Todos perdem com o medíocre desempenho socioeconômico do País. O problema é que, no curto prazo, há ganhadores com a manutenção do status quo. Assim, avançar com uma reforma de maior envergadura, como a proposta que visa à isonomia entre os setores, depende muito da capacidade de enfrentamento do Executivo, algo pouco provável neste governo.</p>
<p>Para alguns analistas, a crise atual demandaria, por um lado, aprovar uma reforma tributária para combater a desigualdade e, por outro, afastar as propostas de criação do IVA (imposto sobre valor adicionado, que consolida os tributos federais <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pis-programa-de-integracao-social#:~:text=O%20Programa%20de%20Integra%C3%A7%C3%A3o%20Social,com%20o%20desenvolvimento%20da%20empresa.&text=O%20benef%C3%ADcio%20%C3%A9%20concedido%20at%C3%A9,e%20nunca%20sacou%20o%20benef%C3%ADcio." target="_blank">PIS</a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cofins-contribuicao-para-o-financiamento-da-seguridade-social" target="_blank">Cofins</a> e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados" target="_blank">IPI</a>, o estadual ICMS e o municipal ISS, na proposta da Câmara) para impedir eventuais perdas ao setor produtivo.</p>
<p>Há problemas nos dois argumentos. Começando com a questão distributiva, o tema é mais complexo do que parece. Não há fórmula mágica para uma tributação justa socialmente, ainda mais no Brasil, com estrutura cheia de distorções.</p>
<p>Seguem alguns exemplos: elevar as alíquotas do imposto de renda para os mais ricos implica ampliar a diferença em relação ao tratamento privilegiado a profissionais liberais na pessoa jurídica, que pagam bem menos impostos; elevar a tributação sobre patrimônio pode estimular a fuga de recursos do País; e aumentar o peso de impostos diretos (como o IR), mais progressivos, poderá resultar em menor crescimento econômico.</p>
<p>Um bom começo seria eliminar distorções tributárias, por exemplo, revendo as “pejotinhas”, as deduções no IR ou mesmo as polêmicas desoneração das cesta básica e isenção de livros, que acabam beneficiando também os mais ricos.</p>
<p>Importante citar que a melhor forma de promover a igualdade de oportunidades é pela boa alocação de gastos públicos, e menos por tributação. Podemos, por exemplo, restringir a gratuidade da universidade pública e, como propõe o economista José Márcio Camargo, criar um sistema de bolsas para o ensino básico.</p>
<p>Sobre o suposto momento inadequado para o <strong>IVA</strong>, o argumento tem falhas. Para começar, as propostas em tramitação no Congresso têm prazo dilatado para implementação. Mais importante, o IVA tributa todos os setores igualmente, o que implica distribuir melhor o peso atual da carga tributária. A indústria de transformação sofre com a carga de 45%, segundo estudo da Firjan, e tem participação de 10% no PIB, ante 23% e 52%, respectivamente, para os serviços. Deverá haver alívio relevante para a indústria e peso “diluído” para os serviços, em um sistema mais simplificado e previsível. O grosso das empresas de serviços não será afetada, pois recolhem pelo Simples ou são MEI (microempreendedores individuais), mas pesam muito pouco no PIB.</p>
<p>Há ainda outras características importantes do IVA. Primeiro, não aumenta a regressividade tributária. Pelo contrário, pois taxar mais os serviços implica tributar os mais ricos, cujo consumo é proporcionalmente maior, como aponta o economista Bernard Appy.</p>
<p>Segundo, o IVA poderá estimular a formalização da economia, porque, a cada etapa do processo produtivo, as empresas desejarão recuperar créditos tributários (imposto incidente nos elos anteriores na cadeia). </p>
<p>Terceiro, o IVA não incide sobre o investimento das empresas e as exportações.</p>
<p>Reforma perfeita não existe, até porque os princípios de um bom sistema tributário são, por vezes, conflitantes entre si. Cabe aos especialistas apontar a boa técnica, de forma isenta, e pavimentar o caminho para a classe política buscar soluções consensuais e mais compatíveis com os atuais valores e anseios da sociedade.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,nunca-estivemos-tao-perto-e-tao-longe-da-reforma-tributaria,70003568897?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia::e&utm_content=link:::&utm_term=2021-01-03::::">Zeina Latif: Nunca estivemos tão perto e tão longe da reforma tributária - Economia - Estadão (estadao.com.br)</a></p></div>Reforma tributária: Maia articula votar unificação de PIS e Cofins na próxima semanahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-maia-articula-votar-unificacao-de-pis-e-cofins2020-12-17T19:20:14.000Z2020-12-17T19:20:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quarta-feira (16) que tentará articular a votação, na semana que vem, do projeto de lei que unifica o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> dois impostos federais sobre o consumo.</p>
<p>A medida seria uma forma de dar os primeiros passos, ainda em 2020, para a reforma tributária. Há textos mais amplos no Congresso, mas a tramitação dessas outras mudanças está parada há meses.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>Segundo Maia, a ideia é tentar votar o projeto enviado pelo governo ao Legislativo, em julho, que trata apenas dos tributos sobre consumo. O texto transforma <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> em um tributo de valor agregado com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cbs/">(CBS)</a> .</p>
<p>Maia afirmou que deve procurar o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, para consultá-los sobre a inclusão na pauta. A votação teria que acontecer no máximo até terça-feira (22), último dia de trabalho legislativo neste ano.</p>
<div id="intextvideo-r7"> </div>
<p>“O governo apresentou um projeto que é convergente com a PEC 45 [reforma tributária], que é a unificação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> que é uma votação de maioria simples, e que, se nós conseguíssemos com o Aguinaldo e o líder Ricardo Barros construir um texto de consenso, teríamos condição de aprová-lo e ter uma boa sinalização para a sociedade neste momento”, afirmou Maia.</p>
<h3><strong>Unificação <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e Cofins</strong></h3>
<p>Por ser apresentada em um projeto de lei, a unificação depende apenas de maioria simples dos votos. A reforma tributária mais completa tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.</p>
<p>Segundo o presidente da Câmara, o texto do projeto poderia incluir alguns outros pontos da PEC, mas trataria apenas de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>"Melhorando o texto e incluindo algumas coisas que podem ser introduzidas por lei que estavam sendo introduzidas na PEC em relação ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> só, nenhuma coisa além disso, talvez fosse o primeiro passo para a unificação de impostos no próximo ano de todos os impostos sobre bens e serviços. A partir do ano que vem, incluir o IPI e incluir o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e o ISS", disse.</p>
<p>Embora reconheça que a PEC teria um peso maior, Maia diz que o projeto de lei já seria um bom indicativo para o mercado.</p>
<p>"É claro que a PEC tem um peso, uma importância muito maior, mas talvez o projeto de lei seja o primeiro passo, uma primeira sinalização para aquilo que a gente pretende no parlamento, que é sempre construir uma maior segurança jurídica e um melhor ambiente de negócio", afirmou.</p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45531/reforma-tributaria-maia-articula-votar-unificacao-de-pis-e-cofins-na-proxima-semana/">Reforma tributária: Maia articula votar unificação de PIS e Cofins na próxima semana (contabeis.com.br)</a></p></div>Reforma tributária fica para 2021 depois de eleição para o comando da Câmarahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comand2020-12-10T11:45:51.000Z2020-12-10T11:45:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Adriana Fernandes</p>
<p>No centro das negociações políticas das <a href="https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,maia-diz-que-decisao-do-stf-nao-muda-em-nada-disputa-na-camara,70003542993"><strong>eleições para a sucessão do comando</strong></a> da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/camara-dos-deputados"><strong>Câmara dos Deputados</strong></a>, a votação da proposta de <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/reforma-tributaria"><strong>reforma tributária</strong></a> ficou <strong>para o ano que vem</strong>. O presidente da <strong>Comissão Mista de Reforma Tributária</strong>, senador <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/roberto-rocha"><strong>Roberto Rocha</strong></a> <strong>(<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/psdb-partido-da-social-democracia-brasileira">PSDB</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/maranhao-estado">MA</a>)</strong>, anunciou nesta quarta-feira, 9, a prorrogação dos trabalhos <strong>até 31 de março de 2021</strong>.</p>
<div class="banner-in-content"> </div>
<p>“Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal"><strong>Senado Federal</strong></a>, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da Comissão Mista da Reforma Tributária até 31 de março de 2021”, postou o senador na sua conta no <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/twitter"><strong>Twitter</strong></a>.</p>
<div class="twitter-tweet twitter-tweet-rendered"><iframe id="twitter-widget-0" title="Twitter Tweet" src="https://platform.twitter.com/embed/index.html?dnt=false&embedId=twitter-widget-0&frame=false&hideCard=false&hideThread=false&id=1336743313593032709&lang=pt&origin=https%3A%2F%2Feconomia.estadao.com.br%2Fnoticias%2Fgeral%2Creforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comando-da-camara%2C70003545849&siteScreenName=Estadao&theme=light&widgetsVersion=ed20a2b%3A1601588405575&width=550px" frameborder="0" scrolling="no" allowfullscreen=""></iframe></div>
<div class="limite-continuar-lendo"> </div>
<p>Na mensagem, o senador postou foto de uma reunião com o relator da proposta, deputado <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/aguinaldo-ribeiro"><strong>Aguinaldo Ribeiro</strong></a><strong> (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pp-partido-progressista">PP</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/alagoas-estado">AL</a>)</strong>. Aguinaldo, que é um dos pré-candidatos à sucessão do presidente da Câmara, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/rodrigo-maia"><strong>Rodrigo Maia</strong></a> <strong>(<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/dem-democratas">DEM</a>-<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/rio-de-janeiro-estado">RJ</a>)</strong>, havia prometido apresentar o parecer ao longo desta semana.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,maia-diz-que-reforma-tributaria-ja-tem-320-votos-para-ser-aprovada-mesmo-sem-ajuda-do-governo,70003534414"><strong>O próprio Maia chegou a dizer que tinha 320 votos para a aprovação do texto</strong></a> em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano. A liderança do governo, contrária à votação, trabalhou para a proposta não avançar. </p>
<p> <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pec"><strong>PEC</strong></a> da Câmara, apresentada pelo deputado <strong><a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/baleia-rossi">Baleia Rossi</a> (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/mdb-movimento-democratico-brasileiro">MDB</a>-<a href="https://sao-paulo.estadao.com.br/">SP</a>)</strong> e idealizada por <strong>Bernard Appy</strong>, cria o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ibs-imposto-sobre-operacoes-com-bens-e-servicos"><strong>Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)</strong></a>, substituindo três <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/imposto"><strong>tributos</strong></a> federais (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados"><strong>IPI</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pis-programa-de-integracao-social"><strong>PIS</strong></a> e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cofins-contribuicao-para-o-financiamento-da-seguridade-social"><strong>Cofins</strong></a>), o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-prestacao-de-servicos"><strong>ICMS</strong></a>, que é estadual, e o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/iss-imposto-sobre-servicos"><strong>ISS</strong></a>, municipal. A mudança ocorreria em uma transição de 10 anos até a unificação e em 50 anos até a compensação de eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios.</p>
<p>Além da proposta da Câmara, há ainda outro texto, no Senado. O governo enviou apenas uma parte da reforma tributária, a unificação do PIS/Cofins na nova <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cbs-contribuicao-sobre-bens-e-servicos"><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></a>. A alíquota do novo tributo seria de <strong>12%</strong>.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-tributaria-fica-para-2021-depois-de-eleicao-para-o-comando-da-camara,70003545849?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-12-10::::">Reforma tributária fica para 2021 depois de eleição para o comando da Câmara - Economia - Estadão (estadao.com.br)</a></p></div>Proposta tenta harmonização dos projetos de reformahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma2020-09-23T13:25:00.000Z2020-09-23T13:25:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas.</p>
<p>A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.</p>
<p>Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o dinheiro do tributo. Ou seja, o adquirente só pode se creditar depois que o fornecedor recolhe efetivamente o imposto.</p>
<p>Outra questão importante do texto é a definição do fato gerador. Ou seja, do que deflagra a cobrança do imposto. Pelo texto estarão sujeitos à cobrança do novo tributo, entre outros, operações de venda, prestação de serviços, locação, troca ou permuta, arrendamento mercantil, cessão e licenciamento. A proposta do CCiF também trata da formação e estrutura da Agência Tributária Nacional (ATN), que irá administrar o tributo.</p>
<p>Em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano passado, a PEC 45 estabelece a criação de um IBS em substituição aos tributos federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS dos Estados e do ISS dos municípios. O IBS proposto segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, com tributação no destino, alíquota única e com o fim de incentivos fiscais.</p>
<p>De Santi explica que o texto proposto como base para uma lei complementar não versa sobre alíquotas, benefícios fiscais ou regimes especiais. Essa discussão continua delegada, diz ele, à negociação política no âmbito da comissão mista de reforma tributária do Congresso, que busca um projeto que reúna elementos da CBS, da PEC 45 e da PEC 110, também de reforma tributária, que tramita no Senado.</p>
<p>A proposta, diz o tributarista, traz as premissas, justificativas, conceitos jurídicos e uma proposta de texto normativo para elementos fundamentais de um IBS. Entre eles está o fator gerador, entendido como todo o negócio jurídico oneroso no âmbito da atividade econômica envolvendo bem material, imaterial ou serviço. Ou seja, bens tangíveis, intangíveis e serviços. As operações de importação desses bens e serviços também estão contempladas. Entre as exceções à tributação do IBS estão a exportação de bens e serviços, as doações e a prestação de serviços derivada de relação empregatícia, como de diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, assim como de sócios-gerentes.</p>
<p>Em casos como o de troca ou permuta, explica De Santi, o tributo será cobrado sobre o valor atribuído. “Assim como em outras operações se atribui valor. Tudo fica sujeito à fiscalização.”</p>
<p>O texto também estabelece definições sobre os locais em que acontecem os fatos que deflagram a tributação do imposto. Isso é importante para saber qual município ou Estado fará jus à cota do IBS da operação. Numa operação de venda da cidade de São Paulo (SP) para Salvador (BA) com bem móvel tangível, por exemplo, o IBS será pago no local de entrega, seguindo o princípio do destino. Se for Salvador, considerando um IBS de 25%, diz de Santi, o município receberá parcela de 2%, o Estado da Bahia, de 14%, e a União, de 9%.</p>
<p>Dentre as questões mais sensíveis da proposta está também o crédito do imposto pago. Quando compra um bem, a empresa paga o IBS sobre ela. Quem recolho o imposto, porém, é o fornecedor, que emite uma nota de venda. Nesse caso, a Agência Tributária Nacional (ATN) irá verificar, entre outros, se o adquirente confirma a operação e se ela é uma operação que se insere dentro da atividade econômica da empresa. A agência verificará ainda se o fornecedor recolheu o IBS pago nessa aquisição. Quando houver o recolhimento, diz o tributarista, automaticamente o adquirente tem o direito ao crédito e já poderá pedir a devolução, que deverá ser feita em 60 dias. “O dinheiro entra em conta corrente, como se fosse a compensação de um cheque”, diz De Santi.</p>
<p>“Estamos assumindo essa polêmica”, diz o diretor do CCiF. O recolhimento do IBS pelo fornecedor como uma das condições para a devolução do crédito pode evitar fraudes, acredita. A ATN é como um banco que precisa do dinheiro em conta corrente para devolver o crédito, compara ele. Trata-se de uma medida, defende, que garante a não-cumulatividade, para que não haja inadimplência e nem crédito frio. “Se quisermos fazer a devolução meramente como crédito destacado na nota fiscal, teremos mais fraudes e será necessário subir a alíquota”, diz. “E já temos um debate difícil em relação a alíquotas.”</p>
<p>O modelo proposto pelo CCiF, explica o tributarista, demanda um controle que deverá ser nota a nota, item a item. Isso, reconhece, traz um outro desafio, que é o desenvolvimento de um sistema capaz de processar e centralizar dados de todas as operações, abarcando todos os contribuintes e todos os entes federados, seja União, Estados e municípios.</p>
<p>Há, diz ele, um grupo de trabalhando no desenho desse novo sistema e reuniões sobre isso já foram realizadas no âmbito do Consefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A ideia é ter um “sistema público, que funcionará para todos os contribuintes e para todos os Fiscos de forma compartilhada” De Santi diz que o desenvolvimento desse sistema, segundo técnicos que estudam o assunto, deve demandar cerca de um ano e meio para “ entrar no ar”. Para isso será necessário um investimento cujo valor, diz ele, ainda não é possível definir. A ideia é que a ATN seja auto sustentável, com recursos de arrecadação do próprio IBS, mas um investimento inicial para desenvolver o sistema seria necessário. “Sem esse sistema não há possibilidade de colocar o IBS em funcionamento.” O texto também trata da formação da ATN. Nesse ponto, diz De Santi, o CCiF mantém a sugestão da instalação de uma agência com conselho de administração que terá participação de um terço para União, outro para os Estados e outro para os municípios.</p>
<p>Fonte: Valor via <a href="http://www.sinfrerj.com.br/comunicacao/destaques-imprensa/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma">http://www.sinfrerj.com.br/comunicacao/destaques-imprensa/proposta-tenta-harmonizacao-dos-projetos-de-reforma</a></p>
<p> </p>
<p>Veja a íntegra da proposta em <a href="https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/09/CCiF_NT_atualizacao_PEC_45_v3.pdf?utm_source=Newsletter+do+CCiF&utm_campaign=f5df47ba78-EMAIL_CAMPAIGN_2020_10_05_09_29&utm_medium=email&utm_term=0_869306c1c9-f5df47ba78-178116546">https://ccif.com.br/wp-content/uploads/2020/09/CCiF_NT_atualizacao_PEC_45_v3.pdf?utm_source=Newsletter+do+CCiF&utm_campaign=f5df47ba78-EMAIL_CAMPAIGN_2020_10_05_09_29&utm_medium=email&utm_term=0_869306c1c9-f5df47ba78-178116546</a></p></div>Reforma está no caminho errado, diz grupo de especialistashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-esta-no-caminho-errado-diz-grupo-de-especialistas2020-09-22T12:16:47.000Z2020-09-22T12:16:47.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Em meio aos inúmeros pleitos do debate sobre os impactos da reforma tributária nos diversos setores e entes federados, há especialistas que são contra todas as propostas colocadas na mesa até agora. Em reunião virtual, o <strong>Valor</strong> ouviu sete integrantes de um grupo de professores e pesquisadores que vem discutindo o assunto.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Com base em argumentos diversos, o grupo, coordenado pelo professor Fernando Rezende, da Fundação Getulio Vargas (FGV), vê equívocos nos rumos apontados pelos principais projetos em negociação.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Foram alvos de discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 110, que está no Senado, e também o projeto de lei enviado pelo governo federal com a proposta de criação de uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Cofins. A PEC 45 propõe a criação de um novo tributo sobre consumo no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota única, não cumulativo, cobrado no destino e dando fim aos incentivos fiscais existentes hoje. O novo tributo unificaria não somente PIS, Cofins e IPI como também o ICMS estadual e o ISS municipal.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Para Rezende, o IVA é um imposto da era industrial e é preciso discutir um modelo de tributo que esteja mais adaptado à era digital e aos impactos que as novas tecnologias terão no futuro. As propostas atuais foram apresentadas sem estudos prévios e sem transparência sobre os efeitos econômicos, diz ele.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O IVA, afirma Rezende, foi criado quando o processo de produção se assemelhava a uma linha ferroviária, na qual em cada “estação” era agregado um valor cada vez maior à medida que se avançava no percurso. Hoje, diz ele, a produção é mais uma “roda viva”, na qual o maior insumo é intelectual e o valor agregado pode vir de várias partes do mundo. Nesse processo, diz, não há como se estabelecer origem e destino e nem há sentido em se falar em não cumulatividade, algo buscado tanto pela CBS quanto pelas PECs que tramitam no Congresso.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Os debates coordenados por Rezende deram origem ao documento “Caminhos para a reforma tributária”, subscrito também pela advogada Tathiane Piscitelli, professora da Escola de Direito da FGV, Vilma Pinto, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Márcio Holland, ex-secretário de Política Econômica e professor da FGV, e Vagner Ardeo, vice-diretor do Ibre/FGV. Também participaram do documento os ex-secretários da Receita Federal Everardo Maciel e Marcos Cintra.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">“A PEC 45 deve ser não somente discutida, mas combatida”, diz Tathiane Piscitelli. Da perspectiva jurídica, há muitos problemas afirma ela. Para além da questão federativa, ao retirar autonomia política e financeira dos entes, avalia, a unificação de tributos com eliminação absoluta de benefícios fiscais, é um modelo que não se adequa ao Brasil, muito complexo social e economicamente. “Há demandas específicas atendidas por meio de incentivo fiscal. Temos necessidade de benefícios para o Brasil conseguir atingir metas no acordo de Paris, por exemplo. Não se trata de benefício desmedido.”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Tathiane destaca a alta alíquota que o novo IVA poderá ter. “Se a CBS tiver sucesso, teremos um dos mais elevados IVAs do mundo, entre de 30% a 32%, o que irá reverberar nos itens da cesta básica e aumentará a regressividade.” A devolução do imposto à população de baixa renda como forma de reduzir esse efeito é uma “falácia”, diz, pelo seu conceito e também pelas dificuldades operacionais. Um dos problemas é saber quem receberá essa devolução. “A renda per capita média da região Sudeste é o dobro da do Nordeste. Como vou estabelecer quem tem direito a essa restituição de forma simplista, sem considerar a complexidade do país?”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">A regressividade também preocupa Márcio Holland. Para ele, fazer uma reforma que contempla apenas a tributação sobre consumo traz um perigo muito grande. “ Independentemente de concordar ou não com o IVA, uma mudança exclusivamente sobre consumo coloca o risco de pararmos por aí e não fazermos uma reforma efetivamente ampla.” Farta literatura nacional e internacional, diz, aponta o IVA como altamente regressivo. “Estudos dizem da possibilidade, sob algumas hipóteses, da PEC 45 reduzir a regressividade em relação ao sistema atual sobre consumo. E a possibilidade de a PEC 45 aumentar ainda mais a regressividade não é desprezível.”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O Imposto de Renda negativo, defende Holland, é uma alternativa mais consistente para mitigar os efeitos regressivos de um novo IVA. Sua operacionalização, diz ele, pode se dar de várias formas, como a concessão de benefícios mensais, de forma similar ao auxílio emergencial, e por ajuste no IR anual para quem declarar até uma certa faixa de renda per capita familiar. Dados cruzados da Receita Federal com os programas sociais, defende, permitiriam criar condicionalidades, como acesso escolar obrigatório a crianças e adolescentes da família, por exemplo.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Everardo Maciel não poupa críticas às propostas de reforma em discussão. Para ele, o projeto da CBS e a PEC 45 têm “defeitos graves”, além de terem inconstitucionalidades apontadas por diversos juristas. “O problema é apresentando com base em chavões, com falsas ilações, e a partir daí se apresentam soluções mágicas.” Para ele, a reforma tem conclusões e encerra uma “grande agenda oculta”.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">“Diz-se que o sistema atual é regressivo. Mas não existe nada mais regressivo que uma alíquota única. O enfrentamento da regressividade está na pluralidade de alíquotas.” É claro que não se pode ter alíquotas demais, pondera ele, porque isso traz maior complexidade do sistema. “Mas é preciso ter algumas alíquotas diferenciadas.” Também é um equívoco, diz ele, partir do pressuposto de que simplificar o sistema consiste em juntar tributos. “Vamos juntar PIS e Cofins. Por quê? Os dois são iguais, têm a mesma legislação, exceto em casos especialíssimos, têm o mesmo documento de arrecadação.”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">A verdadeira questão que está em jogo, defende Everardo, é uma grande redistribuição de carga tributária. “Isso não é dito, está sendo descoberto aos pedaços. Na proposta da PEC 45 quem ganha é a instituição financeira, que hoje paga PIS e Cofins e deixa de pagar. Estamos falando de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões ao ano. Quem vai pagar a conta são pequenos e médios prestadores de serviços, como escolas, clínicas médicas, o agronegócio”, aponta. “Mas vai reduzir tributação na geladeira. Então vamos comprar duas geladeiras e deixar de pagar a mensalidade escolar?”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Para José Roberto Afonso, o problema não é o IVA. “Sempre defendi o imposto e continuo defendendo. Mas não adianta fazer a coisa certa na hora errada.” Ninguém no mundo, diz, está discutindo reforma tributária. “O que se debate é como prorrogar tributos ou incentivar investimentos. Ninguém está pensando em mudança, sobretudo que possa aumentar a arrecadação justamente quando há recessão.”</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Vagner Ardeo, vice-diretor do Ibre, diz que a prioridade deve se outra. “É como imaginar um prédio pegando fogo do ponto de vista fiscal enquanto o proprietário discute com o arquiteto a reforma que estava prevista para acontecer.” Para ele, é preciso cuidar agora do “incêndio”, sair dele minimamente viável para depois isso refletir numa proposta de ajuste adequada.</p>
<p class="content-text__container">Fonte: <a href="https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/09/21/reforma-esta-no-caminho-errado-diz-grupo-de-especialistas.ghtml">Valor Econômico</a></p>
<p class="content-text__container"><a href="http://minaspetro.com.br/noticia/reforma-esta-no-caminho-errado-diz-grupo-de-especialistas/">http://minaspetro.com.br/noticia/reforma-esta-no-caminho-errado-diz-grupo-de-especialistas/</a></p>
<p class="content-text__container"> </p>
<p class="content-text__container"><a href="https://www.joserobertoafonso.com.br/wp-content/uploads/2020/09/relatoriogrupoacompanhamentoreformatributariav005.pdf" target="_blank">Veja aqui a íntegra do documento “Caminhos para a reforma tributária”</a></p>
</div>
</div>
</div></div>CBS x PIS/COFINS – Quadro Comparativohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo2020-09-12T13:00:00.000Z2020-09-12T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4>Por Fabio Rodrigues de Oliveira</h4>
<p>No dia 21 de julho, o Governo Federal apresentou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n º 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Um primeiro passo à Reforma Tributária.</p>
<p>Ainda há um longo caminho ainda até que este Projeto seja convertido em Lei e muitas mudanças devem ocorrer durante a sua tramitação. Não obstante, é fundamental conhecer, desde já, as implicações nesse possível novo tributo, pois ele pode impactar, em especial, muitos planejamentos tributários que são adotados pelas empresas.</p>
<p>A seguir, é apresentado um quadro comparativo das principais diferenças entre as atuais contribuições e a CBS. Antes, no entanto, é importante conhecer algumas premissas do novo tributo, expostas pelo Governo Federal no documento “Perguntas e Respostas Reforma Tributária”:</p>
<p><em>a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros);</em></p>
<p><em>b) incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI));</em></p>
<p><em>c) crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis com outros tributos e ressarcíveis);</em></p>
<p><em>d) alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das instituições financeiras e afins;</em></p>
<p><em>e) transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS).</em></p>
<p><strong>QUADRO COMPARATIVO</strong></p>
<table class="table table-bordered">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Item</strong></td>
<td><strong>PIS e Cofins</strong></td>
<td><strong>CBS</strong></td>
<td><strong>Fundamentação no PL n º 3887/2020</strong></td>
</tr>
</tbody>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Fato gerador</strong></td>
<td>Receita Bruta (regime cumulativo)<br />Receita Total (regime não cumulativo</td>
<td>Receita Bruta</td>
<td>Art. 2º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Critério temporal</strong></td>
<td>Receita auferida no mês (regime de caixa ou competência)</td>
<td>Receita auferida a cada operação (regime de competência)</td>
<td>Art. 2º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Base de cálculo</strong></td>
<td>Receita Bruta ou Receita Total, excluindo IPI e ICMS-ST</td>
<td>Receita Bruta, excluindo IPI, ICMS-ST, ICMS, ISS e a própria CBS</td>
<td>Art. 7º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota geral</strong></td>
<td>0,65% e 3% (regime cumulativo) ou 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo)<br />Além das inúmeras alíquotas específicas</td>
<td>12%<br />Salvo instituições financeiras e produtos monofásicos</td>
<td>Art. 8º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota para instituições financeiras</strong></td>
<td>0,65% e 4%</td>
<td>5,8%</td>
<td>Art. 44</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Modelo de não cumulatividade</strong></td>
<td>Método Indireto Subtrativo<br />O crédito nasce internamente, não estando vinculado ao valor destacado no documento fiscal</td>
<td>Crédito financeiro<br />Semelhante ao ICMS, será aproveitado o crédito destacado na Nota Fiscal de compra</td>
<td>Art. 9º</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Créditos possíveis</strong></td>
<td>Relação taxativa prevista na legislação</td>
<td>Amplo, alcançando todas as aquisições com destaque na NF. Há previsão, inclusive de criação de novo documento fiscal para operações que atualmente não possuem documento fiscal</td>
<td>Arts. 9º e 19</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Documento Fiscal</strong></td>
<td>O crédito, regra geral, não depende do destaque no documento fiscal e a legislação não dispõe sobre seu destaque</td>
<td>O crédito depende do documento fiscal e há, inclusive, penalidades por destaque incorreto do crédito</td>
<td>Arts. 9º, 17, 84 e 85</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Abrangência da não cumulatividade</strong></td>
<td>Alcançava apenas empresas do Lucro Real e mesmo em relação a estas há exceções</td>
<td>Alcança todas as empresas, exceto instituições financeiras</td>
<td>Arts. 9º e 42 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Restrições ao crédito</strong></td>
<td>É permitida a apropriação de créditos em relação a bens e serviços vinculados a receita não sujeita à incidência, com alíquota zero suspensão ou isenta</td>
<td>É vedada a apropriação de créditos em relação a bens e serviços vinculados a receita não sujeita à incidência ou isenta, exceto nas hipóteses expressamente permitidas</td>
<td>Art. 11</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Crédito sobre aquisições do Simples Nacional</strong></td>
<td>Integral, às alíquotas de 1,65%e 7,6%</td>
<td>Restrito ao valor destacado no documento fiscal</td>
<td>Art. 18</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Benefícios fiscais</strong></td>
<td>Relação extensa, abrangendo alíquota zero, suspensão, isenção e não incidência para diversos produtos</td>
<td>Houve uma grande redução dos benefícios, ficando restrito a poucos produtos da cesta básica e in natura, além de isenções para entidades beneficentes, saúde, imóveis, cooperativas, agronegócios, ZFM e ALC</td>
<td>Art. 20 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Regimes Especiais</strong></td>
<td>Relação extensa, como Reporto, Repes, Recap, Reidi, Reintegra,Padis…</td>
<td>Eliminação dos regimes especiais</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Substituição tributária</strong></td>
<td>Alcança motocicletas, cigarro, cigarrilhas e produtos monofásicos vendidos para ZFM</td>
<td>Não há previsão</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Incidência Monofásica</strong></td>
<td>Alcança combustíveis e álcool, veículos e autopeças, medicamentos e perfumaria e bebidas frias</td>
<td>Alcança apenas combustíveis e cigarros e cigarrilhas<br />Também cria mecanismo para evitar planejamento tributário por meio de criação de pessoa jurídica comercial</td>
<td>Art. 32 e seguintes</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Plataformas digitais</strong></td>
<td>Sem regras específicas</td>
<td>Criação de responsabilidade tributária</td>
<td>Art. 5º</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h4> </h4>
<p>Como é possível verificar neste quadro comparativo, há inúmeras mudanças em relação ao novo tributo. Alguns pontos, no entanto, permanecem de forma semelhante ao PIS/PASEP e à Cofins, como a não incidência sobre receitas de importação e a previsão de incidência em operações de importação.</p>
<p>É inegável que há uma grande simplificação em relação ao regime não cumulativo atual, especialmente pelo fato de não haver mais uma lista do que pode ser aproveitado de crédito. Por outro lado, trará complicações para as empresas do Lucro Presumido, sujeitas ao regime cumulativo, uma vez que passarão para a não cumulatividade, com aproveitamento de créditos.</p>
<p>Aliás, não é somente a necessidade de apurar créditos que preocupa essas empresas que estão hoje no regime cumulativo. A maior preocupação mesmo é o fato de saírem da alíquota de 3,65% para 12%, sendo que em muitos casos as possiblidades de créditos serão bem restritas, pelo fato de boa parte de suas despesas serem com folha de salários e com pessoas físicas, como ocorre especialmente com prestadores de serviços. A eliminação de vários benefícios fiscais também tem preocupado muitos segmentos.</p>
<p>Conforme consta do Projeto de Lei, o novo tributo passará a incidir somente após 6 meses de sua publicação. Este será o tempo que as empresas e os profissionais terão, inclusive, para se adaptar à nova Escrituração Fiscal Digital, prevista no art. 83 do Projeto de Lei, que tende a ser bem mais simples que a atual, haja vista a simplificação da CBS em relação ao PIS e à Cofins.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://busca.legal/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo/">https://busca.legal/cbs-x-pis-cofins-quadro-comparativo/</a></p></div>Proposta de reforma tributária foi feita sem simulaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao2020-09-10T14:39:14.000Z2020-09-10T14:39:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a class="author url fn" title="Posts de Caio Spechoto" href="https://www.poder360.com.br/author/caio-spechoto/">CAIO SPECHOTO</a>, <a class="author url fn" title="Posts de Paulo Silva Pinto" href="https://www.poder360.com.br/author/paulo-silva-pinto/">PAULO SILVA PINTO</a> e <a class="author url fn" title="Posts de Malu Mões" href="https://www.poder360.com.br/author/malu-moes/">MALU MÕES</a></p>
<p class="p1">O <a href="https://static.poder360.com.br/2020/09/PL-3887-criacao-CBS.pdf" target="_blank">projeto de le</a>i que cria a <a href="https://www.poder360.com.br/economia/guedes-entrega-proposta-de-reforma-tributaria-ao-congresso/"><span class="s1"><em>CBS</em></span></a> (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) foi desenhado sem estimativa de impacto do Centro de Estudos da Receita Federal.</p>
<p class="p1">A informação foi obtida pelo <strong>Poder360</strong> por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). Eis a <a href="https://static.poder360.com.br/2020/09/Resposta-da-Receita-sobre-prejecao-para-reforma-tributaria.pdf" target="_blank">íntegra</a> da resposta do governo (158KB).</p>
<p>Ao responder a solicitação do<strong> Poder360</strong>, o Ministério da Economia disse que “<em>em sua análise sobre a proposta de criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), não realizou estimativas de impacto que eventualmente poderão ser causados pela criação do novo tributo</em>“.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-539493" src="https://static.poder360.com.br/2020/09/LAI.png" alt="" width="1180" height="1200" /></p>
<p>Associações e tributaristas têm feito cálculos dos impactos sobre algumas áreas. O <strong>Poder360</strong> reuniu 7. São 2 de educação, 2 de finanças, 1 de saúde e 2 amplos, sobre serviços.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>A <a href="https://www.febraban.org.br/">Febraban</a> (Federação Brasileira de Bancos) diz que o <em>spread</em> bancário (diferença entre os juros pagos e cobrados por bancos) subirá até 20,3%. Para planos de saúde a alta estimada é de 5,2%.</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-539494" src="https://static.poder360.com.br/2020/09/projecoes-reforma-tributaria-drive-9-set-2020-01-1.png" alt="" width="1667" height="3467" /></p>
<p>Nesse ambiente de incerteza, quem paga impostos divulga análises que podem até exagerar sobre o possível efeito da mudança. Há uma resistência natural quando se trata de mudar o sistema tributário.</p>
<p>Se houvesse 1 estudo sobre o tema elaborado pela Receita Federal esse dado balizaria o debate. Depois, ajudaria aos congressistas durante a tramitação do projeto. A sociedade ficaria mais segura para opinar sobre o assunto.</p>
<p><a href="https://www.poder360.com.br/economia/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao/">https://www.poder360.com.br/economia/proposta-de-reforma-tributaria-foi-feita-sem-simulacao/</a></p>
<p> </p>
<p>Íntegra da Nota Executiva: <a href="{{#staticFileLink}}7938561273,original{{/staticFileLink}}">Alíquota 12% - Nota Executiva (LAI).pdf</a></p></div>Reforma deve resolver, não criar problemashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-deve-resolver-nao-criar-problemas2020-08-11T19:00:00.000Z2020-08-11T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Everardo Maciel</p>
<p>Sistemas tributários não são meras técnicas de extração de renda da sociedade para financiar o bem comum, mas escolhas políticas, balizadas por princípios constitucionais, que encerram conflitos de razão e de interesse. É inevitável, portanto, que sejam imperfeitos. Mais que isso, ao longo do tempo, essas imperfeições se amplificam, em decorrência de mudanças no ambiente econômico, obsolescência das formas de extração, controvérsias conceituais, adoção de regimes especiais, entre outros. É nesse contexto que se inscrevem as reformas tributárias. Não como um evento, mas como um processo permanente. Uma proposta de reforma tributária deve estar centrada, com clareza, nos problemas que pretende enfrentar, dispensando chavões e dogmatismos. No debate sobre as soluções possíveis, a sociedade tem o direito de conhecer os respectivos custos e benefícios para que haja uma escolha consciente. Parodiando Ortega y Gasset, clareza é a cortesia do legislador para com o seu povo. Nas autodesignadas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional os problemas que se pretende resolver não estão adequadamente formulados. Tampouco são apresentadas simulações que permitam aquilatar as repercussões setoriais e os impactos sobre preços.</p>
<p><br /> O projeto enviado pelo Executivo em julho ao Parlamento, especificamente, pretende criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fundindo Cofins e PIS. Alega-se, preliminarmente, a simplicidade como pretexto para essa fusão. Ocorre que, ressalvados casos muito especiais, aqueles tributos têm uma mesma legislação, além de documento de arrecadação único. A diferenciação se dá na destinação das receitas, por força de mandamentos constitucionais: a Cofins financia o orçamento da seguridade social e o PIS, o seguro-desemprego, o abono salarial e o BNDES. Na perspectiva estritamente tributária, fica evidente que se trata da fusão de dois tributos idênticos, por isso mesmo usualmente referidos como PIS/Cofins. Portanto, inaugura uma desnecessária controvérsia sobre a destinação dos recursos, inclusive em termos de possível inconstitucionalidade. Atualmente, todos os contribuintes optantes do regime do lucro presumido são tributados no regime cumulativo do PIS/Cofins. Essa opção se dá justamente pela simplicidade, porque o imposto devido é tão somente o produto de uma alíquota sobre o faturamento. Não há registro de litígio nesse modelo, nem queixa alguma de contribuinte quanto à complexidade. O artigo 11 do projeto que cria a CBS admite a coexistência de receitas que permitem a apropriação de créditos com as receitas que não permitem. Para solucionar as respectivas vinculações, prevê um método que consiste na “apropriação direta por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração”. A opção contrasta com o vigente modelo, que se constitui de uma singela operação de multiplicar. Seria isso uma simplificação?</p>
<p><br /> Curiosamente, o regime cumulativo do PIS/Cofins, que se pretende extinguir, tem a mesma natureza do modelo que inúmeros países da Europa estudam adotar para tributar serviços digitais, com o objetivo de prevenir a erosão das bases tributárias pelo deslocamento de lucros para paraísos fiscais. Quem sabe esse fato venha a mitigar nosso “complexo de vira-lata”. Afastada a pretensão de simplificar, ao menos em relação ao regime cumulativo, é preciso explorar as repercussões da proposta sobre margens e preços, ainda que não tenham sido disponibilizadas simulações. É evidente que atividades que têm poucos créditos a aproveitar seriam as mais impactadas, como serviços voltados para famílias: escolas, clínicas médicas, escritórios de profissionais liberais. Em decorrência dessa nova legislação, haveria inevitável aumento de preços desses serviços. Admitindo-se, como anunciado, que a carga tributária total permaneça constante, pode-se presumir que o aumento da tributação sobre serviços implique redução da tributação de bens. Por exemplo, haveria elevação da carga tributária da mensalidade escolar e redução na do automóvel de luxo. Há razoabilidade nisso? Ainda no campo dos serviços, o projeto prevê que os bancos teriam uma alíquota inferior à básica, porque têm poucos créditos a aproveitar. Faz sentido, mas por que só esse setor terá esse direito?</p>
<p><br /> Dentro da discussão da tributação dos serviços, a equipe econômica alega, também, que a maioria das empresas de serviços se encontra no Simples. Pode ser verdadeiro. Esse entendimento, contudo, é também confissão de que as empresas que não se encontram no Simples serão penalizadas. Imagine a hipotética frase: o povo não deve se preocupar com a Covid-19, pois afinal apenas 5% dos infectados morrem. Esse raciocínio parece encerrar alguma perversidade. É claro que existem problemas no PIS/Cofins, como a equivocada interpretação dos direitos creditórios dos insumos no regime não cumulativo, a controvérsia sobre o conceito de receita e a utilização abusiva dos regimes especiais. Por que não se debruçar sobre esses problemas e elaborar soluções? O que não se deve, como no dito popular, é matar a vaca para acabar com o carrapato.</p>
<p><br /> Há muitos outros problemas tributários, como a excessiva litigiosidade e insegurança jurídica, decorrentes de patologias do processo tributário, o burocratismo que estressa os custos, as irresolvidas indeterminações conceituais, entre outros. Nada disso, entretanto, supera a inoportunidade do debate sobre reforma tributária, quando estamos vivendo “uma crise como nenhuma outra, porque mais complexa, mais incerta e verdadeiramente global”, como afirmou Kristalina Georgieva, diretora-geral do FMI. São reais, no Brasil, as ameaças de aumento do desemprego e da pobreza, crise fiscal desproporcional sobretudo nos estados e municípios, problemas de toda ordem para empresas. O mundo está focalizado na crise, em suas diferentes dimensões. As soluções não serão fáceis e exigirão criatividade, flexibilidade, cooperação e sacrifício. A despeito desse dramático quadro, optamos por práticas diversionistas. É o negacionismo em estado puro.</p>
<p><a href="https://veja.abril.com.br/economia/artigo-reforma-deve-resolver-nao-criar-problemas/">https://veja.abril.com.br/economia/artigo-reforma-deve-resolver-nao-criar-problemas/</a></p>
<p> </p></div>Parlamentares cobram e Guedes vai detalhar próximas fases da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/parlamentares-cobram-e-guedes-vai-detalhar-proximas-fases-da-refo2020-08-06T20:16:45.000Z2020-08-06T20:16:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que vai detalhar as outras fases da reforma tributária nos próximos dias para que o setor de serviços, por exemplo, possa saber como será compensado da alíquota de 12% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em uma fase seguinte de desoneração da folha de salários. A demanda pelo detalhamento partiu de quase todos os parlamentares da <span class="termoGlossario" title="">comissão mista</span> da reforma tributária, em reunião nesta quarta-feira (5).</p>
<p>Guedes disse que, com a pandemia, o governo não teve tempo de atacar todos os pontos da reforma e enviou apenas a criação da CBS para substituir <span class="termoGlossario" title="">PIS</span> e <span class="termoGlossario" title="">Cofins</span>.</p>
<p>Para o deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204486">Mauro Benevides (PDT-CE)</a>, é preciso aproveitar a oportunidade e fazer uma reforma ampla: “simplificação é importante, mas não podemos resumir a reforma tributária a unificar impostos; nós temos que tornar o sistema muito mais justo para que as pessoas possam realmente compreender melhor o seu recolhimento.”</p>
<p>A deputada <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/178939">Clarissa Garotinho (Pros-RJ)</a> também defendeu uma reforma que promova além da desburocratização do sistema, a desoneração da carga tributária e uma distribuição melhor das receitas entre os entes da Federação. Ela avalia que nenhuma das propostas em discussão têm alcançado isso. “Nós vamos continuar tendo uma concentração de receitas na União”, lamentou.</p>
<p>Guedes explicou, porém, que, no caso da nova contribuição sobre o consumo, ele prefere fazer uma versão federal e outra estadual para que a União não tenha que arcar com eventuais perdas de estados e municípios. O ministro chegou a dizer que não é possível voltar com uma “nova lei Kandir” em uma referência ao mecanismo que deixou com a União a compensação da retirada de impostos estaduais sobre as exportações.</p>
<p>O relator da reforma, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/160527">Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)</a>, disse que recebeu cálculos de especialistas que mostram que, mesmo com o aproveitamento de créditos tributários previsto na nova contribuição, a alíquota de 12% seria muito alta e a alíquota de equilíbrio deveria ser de 9%. Guedes disse que o governo poderia reduzir a alíquota se houver aumento da arrecadação.</p>
<div id="image-container-682224" class="image-container">
<div class="midia-legenda">Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma, avalia que alíquota do novo tributo deve ser menor</div>
</div>
<p>“Se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10, 9 ou 8%, é o que nós queremos. É um compromisso nosso. Se realmente aumentar a arrecadação, se a gente arrecadar mais do que estamos achando, nós vamos reduzir a alíquota.”</p>
<p>Guedes disse ainda que também existem controvérsias sobre a alíquota de 25% estimada para o Imposto sobre Bens e Serviços previsto na <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/555563-proposta-simplifica-sistema-tributario-e-unifica-tributos-sobre-consumo">PEC 45/19</a>, uma das Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso. O ministro afirmou que a alíquota necessária para substituir os cinco tributos previstos (<span class="termoGlossario" title="">IPI</span>, PIS, Cofins, <span class="termoGlossario" title="">ICMS</span> e <span class="termoGlossario" title="">ISS</span>) poderia ser de 30%.</p>
<p><strong>Escolas e hospitais</strong><br />De qualquer forma, o ministro disse que o aumento de carga tributária para escolas e hospitais privados, que pode ocorrer com a nova CBS, teria um impacto para famílias de alta renda.</p>
<p>“Que são famílias abastadas que conseguem pagar para colocar seus filhos em escolas, para mandarem para hospitais – Sírio-Libanês, Einstein – boas escolas também… Na verdade, o que nós temos que fazer aí é o seguinte: quem paga esse serviço, é um consumidor que tem poder de compra.”</p>
<p><strong>Setor financeiro</strong><br />Vários parlamentares questionaram a alíquota de apenas 5,8% para o setor financeiro e as declarações do ministro sobre a criação de uma nova contribuição sobre transações digitais, uma nova <span class="termoGlossario" title="">CPMF</span>. Guedes disse que o setor financeiro também paga a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (<span class="termoGlossario" title="">CSLL</span>) e que a sociedade vai compreender que o novo tributo não será uma CPMF assim que o governo detalhar a base de incidência.</p>
<p>Paulo Guedes confirmou que o governo vai propor uma correção da tabela do Imposto de Renda, mas disse que ainda não existe uma decisão sobre isso. Segundo o ministro, elevar a faixa de isenção de R$ 1.903 para R$ 3 mil custa R$ 22 bilhões por ano, ou o mesmo montante que o novo <span class="termoGlossario" title="">Fundeb</span> vai repassar em 2022.</p>
<p>Por Agência Câmara de Notícias</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/08/parlamentares-cobram-e-guedes-vai-detalhar-proximas-fases-da-reforma-tributaria/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/08/parlamentares-cobram-e-guedes-vai-detalhar-proximas-fases-da-reforma-tributaria/</a></p></div>Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ministerio-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-os-principais-pontos2020-08-06T15:46:37.000Z2020-08-06T15:46:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “<a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas.pdf" target="_blank">Perguntas e Respostas</a>”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.</p>
<p>Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.</p>
<p>Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples, decisiva aos esforços para colocar o país no mesmo nível das nações que detêm os sistemas mais eficientes e justos do mundo.</p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24380">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24380</a></em></p>
<p class="fonte_noticia"><em>Acesse o FAQ em <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas.pdf">https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas.pdf</a></em></p></div>Reforma tributária: Comparativos e análises críticas das propostashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas2020-08-05T18:23:05.000Z2020-08-05T18:23:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong class="editoria-tributario">EDSON SEBASTIÃO DE ALMEIDA</strong></p>
<h3><strong>Resumo</strong></h3>
<p>Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.</p>
<p><strong>Palavras-chaves:</strong> Reforma Tributária, Propostas, PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019, PLC nº 3.887/2020, carga tributária, entes federativos, competências, Sistema Tributário, Imposto sobre bens e serviços (IBS), Imposto Seletivo (IS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, não cumulatividade.</p>
<p> </p>
<h3><strong>SUMÁRIO</strong></h3>
<p>Introdução. 2. Comparativos das alterações constitucionais, das propostas da Câmara dos Deputados Federais PEC nº 45/2019, do Senado Federal PEC nº 110/2019 e do Governo Federal PLC nº 3.887/2020. 3. Análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais PEC nº 45/2019 e do Senado Federal PEC nº 110/2019 e do Governo Federal PLC nº 3.887/2020. 4. Conclusão.</p>
<h3><strong>1 – INTRODUÇÃO</strong></h3>
<p>O tema tratado no presente trabalho tem por objetivo mostrar ao leitor as propostas de emenda constitucional sobre a Reforma Tributária com a participação da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal.</p>
<p>De sorte que, conforme já mencionamos em nossos artigos anteriores sobre a Reforma Tributária, convém mencionar que o sistema tributário atual sofre severas críticas em razão das sucessivas alterações as quais são de interesses arrecadatórios que desvirtuam conceitos pacificados com objetivo de ampliar a carga tributária, até com invasões de competência entre os entes federativos, dualidades entre os mesmos fatos econômicos.</p>
<p>Ainda, possuindo tributos com os mesmos fatos econômicos, isto é, as mesmas hipóteses de incidência tributária. Além disso, sobre o consumo ostenta uma elevada carga tributária repassada ao consumidor final em decorrência da tributação dos impostos indiretos.</p>
<p>Também, dos impostos diretos, possuem elevadas cargas tributárias com modificações das tabelas progressivas e deduções do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">imposto de renda</a> e do IPTU, com base nos princípios da progressividade e da capacidade contributiva.</p>
<p>Por esses motivos, os contribuintes almejaram durante décadas por alterações que venham diminuir a carga tributária dos impostos diretos e indiretos.</p>
<p>Além do mais, existem outros impostos os quais necessitam de mudanças em benefício dos contribuintes, tais como: Imposto de Importação (II), IPVA, ITCMD, ITBI, bem como as taxas exorbitantes que são pagas às esferas: federal, estadual e municipal, sem que haja nenhum benefício para as atividades taxadas a pagar.</p>
<p>Por essas razões, o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentações financeiras.</p>
<p>Além disso, com segurança jurídica, simplificação, transparência e neutralidade tributária e que atenda aos anseios da sociedade brasileira; todavia, considerando sua complexidade e o tempo para aprovação, percebemos que ela está sendo elaborada em fases de forma mitigada, isto é, feita por partes.</p>
<p>Enfim, no presente trabalho, começamos mostrando ao leitor um item sobre comparativos das alterações constitucionais das Propostas de Emenda à Constituição da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, às PEC nº 45/2019 e PEC nº 110/2019, respectivamente e do Projeto de Lei Complementar do Governo Federal, PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros.</p>
<p>Também, mostramos um outro item, contendo análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, e do Senado Federal e o Projeto do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País e, na conclusão, mencionamos nossas sugestões.</p>
<h3><strong>2 – COMPARATIVOS DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS, DAS PROPOSTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PEC Nº 45/2019, DO SENADO FEDERAL PEC Nº 110/2019 E DO GOVERNO FEDERAL PLC Nº 3.887/2020.</strong></h3>
<p>Nas propostas busca-se a simplificação assim como a racionalização da incidência tributária nas cadeias produtivas e de comercialização de bens e de prestações de serviços, exceto o Projeto de Lei Complementar nº 3.887/2020<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn1">[1]</a>, do Governo Federal, que instituiu a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição de apenas duas contribuições, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Por esses motivos, ambas propostas possuem pontos em comum com a criação de dois novos impostos. Um denominado imposto sobre bens e serviços - IBS, adotado na maioria dos países desenvolvidos em relação ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA)<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn2">[2]</a>. Já o outro é o Imposto Seletivo, calculado sobre alguns bens e serviços. Vale ressaltar que a contribuição denominada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS prevê a incidência monofásica de alguns bens.</p>
<p>Também, o Comitê Gestor com objetivo entre várias atribuições administrar e coordenar o IBS; previsão da recuperação do imposto por meio do princípio da não cumulatividade de forma plena<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn3">[3]</a>, entre outros pontos em comum em relação às características do IBS e CBS.</p>
<p>Já a CBS é muito vaga sob o argumento que a não cumulatividade será plena, garantindo neutralidade da tributação, com isso, por meio do art. 9º ao art. 16, especifica algumas apropriações. Aliás, os três projetos não definem critérios tampouco conceitos “jurídico-tributários” do que venha ser de forma “plena”.</p>
<p>Outro ponto em comum das propostas da Câmara dos Deputados e do Senado diz respeito àquelas relacionadas às hipóteses de incidência tributária, isto é, o fato econômico, as quais alcançam todos bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis e a locação de bens. Também, a CBS discorre em algumas seções sobre as hipóteses de incidência tributária, a exemplo da isenção das vendas de bens da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.</p>
<p><strong>2.1 - Criação do IBS e da CBS</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn4"><strong>[4]</strong></a>: tributo federal, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. O IBS substitui três impostos: IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e ISS e duas contribuições, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn5"><strong>[5]</strong></a>: tributo estadual, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. O IBS substitui nove tributos, ou seja, sendo de competência federal, o IPI, IOF, PIS/Pasep, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL</a> Salário-Educação, Cide-Combustíveis; de competência estadual, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e de competência municipal, o ISS.</li>
<li><strong>PLC nº 3</strong>.<strong>887/2020</strong>: contribuição federal, que prevê a criação por meio de Lei Complementar. A CBS substitui duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></li>
</ul>
<p><strong>2.2 - Criação do Comitê Gestor</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: o Comitê Gestor Nacional do imposto sobre bens e serviços (IBS) foi instituído com base no art. 152-A, §6º, que será integrado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, cujo objetivo diz respeito a uma gestão centralizada do IBS, cabendo aos representantes: editar o regulamento do imposto, o qual será uniforme em todo território nacional; gerir a arrecadação centralizada do imposto; operacionalizar a distribuição da receita do imposto; representar de forma judicial e extrajudicial a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entre outras atribuições.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: o Comitê Gestor da Administração Tributária Nacional foi instituído por meio do art. 162-B, o qual será composto por administração tributária estadual, distrital e municipal para administrar e coordenar, de modo integrado, suas atribuições, tais como: a instituição de regulamentações e obrigações acessórias unificadas, em âmbito nacional, e a harmonização e divulgação de interpretações relativas à legislação; a coordenação de fiscalizações integradas em âmbito nacional, bem como a arrecadação, cobrança e distribuição de recursos aos entes federados, entre outras, atribuições estas sem a participação da União.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020</strong>: O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.3 - Não cumulatividade para fins de recuperação do imposto e da contribuição de forma plena.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: será não-cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas operações anteriores (art. 152-A, §1º, III).</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, sendo assegurado: a) o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, ressalvadas as exceções relativas a bens ou serviços caracterizados como uso ou consumo pessoal; b) o crédito integral e imediato, quando cabível, na aquisição de bens do ativo imobilizado; c) o aproveitamento de saldos credores acumulados. (art. 155, §7, II)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020</strong>: A pessoa jurídica sujeita à CBS poderá apropriar crédito correspondente ao valor da CBS destacado em documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços (art. 9º).</li>
</ul>
<p><strong>2.4 - Procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: a formação da alíquota é complexa, além de ser um ponto polêmico, até porque as majorações das alíquotas elevam a carga tributária não apenas no Brasil como em outros países; por essas razões, vamos procurar mostrar ao leitor de forma pormenorizada para seu melhor entendimento.</li>
</ul>
<p>Assim, a alíquota do IBS será formada de acordo com lei ordinária federal, estadual, distrital ou municipal, mediante “alíquotas singulares”, denominadas de “subalíquotas”, vinculadas às destinações no art. 159-A, incisos I ao X. Após a fixação das subalíquotas federal, estadual, municipal e distrital, forma-se a alíquota única denominada “alíquota de referência” que será calculada sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS. Vale esclarecer que, considerando os bens e serviços destinados a Estado e Município, será aplicada a mesma alíquota; entretanto, a alíquota não é uniforme em todo território nacional, pelo fato de cada Estado e Município fixarem suas alíquotas.</p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: Estabelece por meio de lei complementar a fixação das alíquotas do IBS, que terá uma alíquota padrão aplicável em todas as hipóteses de maneira uniforme em todo o território nacional. Nesta PEC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019.</li>
<li><strong>PLC </strong>nº 3.887/2020: Neste PLC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019, pois apenas estabelece no art. 8º que a alíquota geral da CBS é de 12% (doze por cento).</li>
</ul>
<p><strong>2.5 - Concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: Há vedação sobre a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou crédito presumido. (art. 152-A, IV)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: Não autoriza a concessão de isenção, redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo,</a> crédito presumido, anistia, remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao IBS. Entretanto, será autorizativa por meio de lei complementar a concessão de benefícios ou incentivos fiscais nas operações de bens e serviços, a saber: alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiro urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional. (art. 155, VIII)</li>
<li><strong>PLC nº 3</strong>.<strong>887/2020</strong>: No art. 20, prevê imunidade da CBS as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pela legislação, nos termos do §7º do art. 195 da Constituição Federal. Por sua vez, são isentos da CBS os templos de qualquer culto; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; os sindicatos, federações e confederações; e os condomínios edilícios residenciais; prestação de serviço de saúde, desde que recebidas do Sistema Único de Saúde – SUS; vendas integrantes da cesta básica; operações com produtos <em>in natura</em>; vendas de bens da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, entre outras especificados nos artigos 20 ao artigo 29.</li>
</ul>
<p><strong>2.6 - Tratamento das partilhas da arrecadação do IBS e da CBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A receita do IBS de cada ente federativo será distribuída entre cada uma das destinações proporcionalmente com base na aplicação direta de sua subalíquota, isto é, à alíquota singular, calculada sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS. (Art. 159-D)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Repartição das receitas tributárias, isto é, o produto da arrecadação do IBS, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios de distribuição prevista na PEC, mediante entrega de recursos a cada ente federativo de acordo com percentuais calculados sobre a receita bruta do IBS, denominado repasse de cota-parte.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O art. 125 prevê que a arrecadação decorrente da CBS financiará a Seguridade Social, nos termos do art. 195 da CF/1988, sem prejuízo da destinação de recursos da CBS para finalidades previstas no art. 239 da CF/1988.</li>
</ul>
<p><strong>2.7 - Vinculação da arrecadação do IBS e da CBS.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>As destinações vinculadas estão sujeitas às alíquotas do imposto formadas pela soma das alíquotas singulares de cada ente federativo das parcelas vinculadas, observadas as parcelas de receitas desvinculadas que representarão o valor da alíquota aplicável para o ente federativo. (art. 159-A ao art. 159-G)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas, bem como aos fundos constitucionais, saúde, educação, seguro-desemprego, BNDES, seguridade social, fundo de equalização destinado a investimentos em infraestrutura e saúde, educação. (arts. 156-A, 157, III, 158, incisos e §§, 159 e incisos, 159-A, 161 e incisos)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC apenas trata sobre o estabelecido no art. 239, da CF/1988, que, além de financiar a seguridade social do produto da arrecadação, financiará o programa do seguro-desemprego e o abono do Programa de Integração Social – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.</li>
</ul>
<p><strong>2.8 - Transição do sistema de cobrança dos tributos na substituição dos atuais impostos.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A substituição dos atuais impostos e contribuições que serão substituídos pelo IBS, num lapso temporal de 10 (dez) anos, sendo que os dois primeiros anos será à base de teste, cujo IBS será cobrado à alíquota de 1% (um por cento), para compensar o aumento da arrecadação no referido período à qual será efetuada uma compensação por intermédio da redução das alíquotas da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a> Já no período de 8 (oito) anos, o qual é denominado período de transição propriamente dito, as alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> serão reduzidas em 1/8 por ano, cujos referidos tributos serão extintos no oitavo ano. Art. 116 a 118)</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Os atuais impostos serão cobrados durante 1(um) ano à alíquota de 1% (um por cento), com a mesma base de incidência do IBS. Quanto às alíquotas dos tributos substituídos (IPI, IOF, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, CIDE, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">COFINS,</a> SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SEGURO DESEMPREGO), aplicadas no exercício anterior ao do início da substituição de arrecadações, a transição ocorrerá no segundo exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional, quando serão reduzidas em 1/5 (um quinto) a cada exercício. Vale esclarecer que os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos. (art. 3º, §1, I, art. 4º, III)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria. No entanto, estabelece no art. 131 que a lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do sexto mês após a data de sua publicação.</li>
</ul>
<p><strong>2.9 - Transição da partilha de recursos.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>No total a transição será de 50 (cinquenta) anos; por sua vez, no decorrer de vinte anos, a partir da criação dos novos impostos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no art. 120, I, II, §§1º ao 4º, receberão o montante da receita do imposto sobre bens e serviços, sendo que a partir do vigésimo terceiro ao quinquagésimo primeiro ano subsequente ao ano de referência, a parcela correspondente à redução do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e do ISS será reduzida em 1/30 (um trinta avos) por ano. Finalmente, a partir do quinquagésimo segundo ano subsequente ao ano referência, a receita do imposto sobre bens e serviços será distribuída entre os entes federados, segundo o princípio do destino, nos termos do art. 152-A, §5º, da Constituição.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019:</strong> Com base no art. 6º, a transição será de 15 (quinze) anos; entre o 6º e o 14º (décimo quarto) ano, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios receberão parcelas das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos, nos termos do art. 6º, I, alíneas “a” a “j”, II, alíneas “a” a “j”. Enfim, após a adoção definitiva do novo sistema, prevista para 5 (cinco) anos, progressivamente este será substituído pelo princípio do destino na proporção de 1/10 (um décimo) ao ano.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.10 - Devolução do IBS por meio de programas sociais e desonerações de bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019</strong>: No art. 152-A, §9º, estabelece que, diante das restrições sobre as isenções, incentivo ou benefício fiscal e financeiro, entre outros, previstos no inciso IV, prevê a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda. Na justificativa da PEC, no que diz respeito à vedação dos benefícios fiscais e financeiros, incentivos fiscais, entre outras concessões, menciona que nenhum país do mundo financia políticas públicas: setoriais ou regionais, por isso, a PEC não permite a concessão de benefícios fiscais para o IBS.</li>
</ul>
<p> Também, sobre o aumento da carga tributária decorrente da adoção de uma alíquota uniforme do IBS, reconhecendo que o modelo não deva contemplar medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo, a PEC nº 45/2019 buscou utilizar mecanismos de devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias pobres.</p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 110/2019</strong>: No art. 146, IV, estabelece que será por meio de lei complementar a definição dos critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda. Com isso, ante as restrições sobre as isenções, incentivo ou benefício fiscal e financeiro, entre outros, por meio de lei complementar permite a concessão de benefícios fiscais de forma geral, para os seguintes setores, bens e serviços: a) alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiro urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.11 - Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual para federal.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>No art. 153, inciso IX, estabelece sobre a competência da União o imposto sobre transmissão <em>causa mortis</em> e doação (ITCMD), com procedimentos constantes no §7º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, inclusive constando que o produto da arrecadação será integralmente destinado aos Municípios. (art. 158, VI)</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.12 - Aumentos das hipóteses de incidência tributária do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>No art. 155, III, denomina: imposto sobre propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Na justificação da PEC, contém os seguintes esclarecimentos: “O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiro e cargas, o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva”.</li>
</ul>
<p>Também acrescenta: “Ainda em relação ao IPVA, cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios, para evitar a continuação da “guerra fiscal” hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo, estamos propondo que a lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para concessão de benefícios fiscais”.</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.13 - IPTU e ITBI, pertencentes aos Municípios poderão ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, mediante convênio, atribuição compartilhada com os Municípios.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 156, §5º, da CF/1988, trata sobre os impostos dos municípios, previstos nos incisos I e II, do art. 156, ou seja, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou cessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), estabelecendo: alíquotas mínimas; limites para concessão de benefícios fiscais; reajustes mínimos da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo,</a> em caso de omissão do legislador local em atualizar o valor dos bens sujeitos à tributação.</li>
</ul>
<p>Também que o IPTU e o ITBI possam ser arrecadados, fiscalizados e cobrados pela União, mediante convênio, sendo que as atribuições poderão ser compartilhadas com os Municípios.</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.14 - Extinção da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL,</a> entretanto sua <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> será incorporada ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ.</a></strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Na justificativa da PEC, esclarece que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">(CSLL)</a> é extinta, entretanto sua base será incorporada ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> Pessoa Jurídica <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">(IRPJ)</a> .</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.15 - Contribuições do empregador sobre folhas de pagamentos e demais rendimentos do trabalho poderão ser substituídas por contribuição a qual incidirão sobre as receitas ou faturamento, bem como mediante autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>Em relação ao art. 195, que trata sobre a seguridade social, no seu inciso I, “a”, que trata sobre os responsáveis pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, poderão as mencionadas contribuições ser substituídas, total ou parcialmente, por contribuição incidente sobre receita ou faturamento, ocasião em que a lei definirá os setores de atividade econômica (art. 195, §13). Também, a lei poderá instituir outras fontes de custeio da previdência social em substituição, total ou parcial, à contribuição atualmente existente, mediante estabelecimento de adicional do IBS, previsto no art. 155, IV, para financiar a previdência social (art. 195, §§14, 15).</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.16 - Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita <em>per</em> <em>capita</em> entre os Estados e Municípios.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 159-A estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituirão fundos para fins de reduzir a disparidade da receita <em>per capita</em>, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.17 - Alterações nos percentuais dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como da parte dos recursos distribuídos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 212, da CF/1988, estabelece que a União não aplicará nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos. A PEC, na seção VII, alterou a redação do referido artigo, estabelecendo que a União aplicará nunca menos de 7,79% (sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos. Por sua vez, no art. 212, §5º, da CF/1988, na redação anterior consta que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, entretanto, com a PEC, foi alterada a redação, não constando o salário educação, que foi extinto com a criação do IBS, acrescentando que a União destinará à educação básica pública, como fonte adicional de financiamento, 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento) da receita resultante de impostos.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.18 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos de 25% (vinte e cinco por cento) constante no art. 212, da CF/1988, distribuídos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos de 25% (vinte e cinco por cento), constante no art. 212, da CF/1988, à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Assim, o referido recurso será distribuído ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, constituído por 20% (vinte por cento), com base nos incisos I e I, art. 212, da CF/1988. Entretanto, a PEC, por meio, do art. 60, da ADCT, alterou o Inciso II, estabelecendo que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB será constituído de 17,87% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) dos recursos dos produtos da arrecadação do IBS e IS, previstos no art. 5º, §1º, da PEC.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria.</li>
</ul>
<p><strong>2.19 - Alterações do art. 239, da CF/1988, que, por meio do Programa de Integração Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">(PIS)</a> , financia o seguro-desemprego e abono de pagamento de um <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/salario_minimo/">salário mínimo</a> anual.</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>A PEC não trata sobre a matéria.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O art. 239, §§2º e 3º, estabelece que a arrecadação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> financiará o programa do seguro-desemprego e o abono de um <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/salario_minimo/">salário mínimo</a> anual. Todavia, o art. 239 foi alterado estabelecendo que o fundo de custeio do programa do seguro-desemprego e do abono, previsto no §3º, será financiado por parcela dos recursos da arrecadação do IBS. Assim, determina que em relação à parcela dos recursos, ou seja, 35,57% (trinta e cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), pertencentes à União, pelo menos 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.</li>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC, nas disposições transitórias no art. 125, faz menção ao art. 239, da CF/1988, que o CBS destinará recursos para financiamentos além da seguridade social do produto da arrecadação também financiará o programa do seguro-desemprego e o abono do Programa de Integração Social – <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.</li>
</ul>
<p><strong>2.20 - Criação do Imposto Seletivo (IS)</strong></p>
<ul>
<li><strong>PEC nº 45/2019: </strong>O Imposto Seletivo foi instituído pelo Inciso III, art. 154, da CF/1988, com finalidade extrafiscal adotando as técnicas de incidência de alíquota por meio da seletividade cuja função é da essencialidade dos produtos, mercadorias, bens ou serviços em que se busca onerar de forma gravosa os supérfluos e os mais nocivos à saúde, desestimulando o consumo. Assim, lei ordinária ou medida provisória definirá os bens e serviços que serão tributados.</li>
<li><strong>PEC nº 110/2019: </strong>O Imposto Seletivo, de incidência monofásica, foi instituído pelo Inciso VIII, art. 153, cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.</li>
</ul>
<p>Com base no §6º, art. 153, incidirá nas importações, todavia não incidirá nas exportações de bens e serviços e não poderá ter alíquotas superiores àquelas previstas para cobrança do imposto de bens e serviços (IBS).</p>
<ul>
<li><strong>PLC nº 3.887/2020: </strong>O PLC não trata sobre a matéria. Entretanto, adotou o regime de tributação de incidência monofásica do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> referente a alguns bens, nos termos do art. 32 ao art. 40. Tal regime é semelhante à <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/substituicao_tributaria/">substituição tributária,</a> atribuindo um determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do tributo em toda cadeia de produção ou distribuição.</li>
</ul>
<h3><strong>3 – ANÁLISES CRÍTICAS DAS PROPOSTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PEC Nº 45/2019 E DO SENADO FEDERAL PEC Nº 110/2019 E DO GOVERNO FEDERAL PLC Nº 3.887/2020.</strong></h3>
<p>Neste item nosso objetivo é mostrar ao leitor análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, bem como do projeto do Governo Federal, subsidiando-os sobre as proposituras e as omissões das propostas e projeto que serão submetidos à aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma Tributária.</p>
<p><strong>3.1 - A não cumulatividade prevista nas propostas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Governo Federal.</strong></p>
<p>A PEC nº 45/2019, na sua descrição do dispositivo legal da não cumulatividade apenas menciona o direito da compensação, sendo que na sua justificativa cita a recuperação do imposto de forma plena. Por sua vez, a PEC nº 110/2019 é ampla na sua descrição mencionando o direito da compensação, bem como acrescenta sua recuperação de forma plena; até mesmo no art. 7º trata sobre a forma de aproveitamento dos saldos credores dos impostos e contribuições.</p>
<p>Também, o PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal, em relação a não cumulatividade, prevista na seção IV, da CBS, não traz nenhuma novidade em relação ao sistema atual, além do mais, necessita de melhores esclarecimentos sobre conceitos do princípio constitucional. Já na Exposição de Motivos, de 17/7/2020, item 7, do Ministério da Economia, menciona que a não cumulatividade será plena.</p>
<p>Não obstante, somos sabedores de que a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o Sistema Tributário Nacional, por meio do CTN, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25/10/1966, possui os seus conceitos, tanto por meio das legislações, quanto por doutrinas e jurisprudências. Com isso se busca aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil.</p>
<p>As propostas, ao afirmarem que os tributos atualmente existentes não possuem características adequadas mediante cobrança não-cumulativa<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn6">[6]</a>, provocando um aumento do custo dos investimentos e a oneração desproporcional da produção nacional em relação a de outros países, não são verdadeiras.</p>
<p>Vale lembrar que, em relação à justificativa de aprovação da PEC e do PLC, estas mencionam que a não cumulatividade com o IBS e a CBS serão de forma ampla ou plena, entretanto, entendemos que o contribuinte poderá cair numa armadilha e sofrer autuações fiscais por utilização de créditos indevidos.</p>
<p>Pois somos sabedores de que, além das ciências do direito, as organizações empresariais são obrigadas a registrarem os gastos, custos e despesas com base nas <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/ciencias_contabeis/">ciências contábeis</a> e nos princípios contábeis geralmente aceitos; enfim, deve existir uma harmonia entre as ciências.</p>
<p>De fato, sobre os gastos, custos e despesas, João Passareli e Eunir de Amorim Bonfim<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn7">[7]</a> esclarecem:</p>
<p>Chamamos de gastos os valores monetários de todos os desembolsos e compromissos assumidos pela empresa no desempenho das suas operações de produção de bens e serviços, de apoio a essas operações (inclusive de engenharia do produto), de venda ou de pós-venda.</p>
<p>Os gastos empresariais compreendem:</p>
<p>custos – gastos diretamente relacionados com a produção dos bens e serviços destinados, pela empresa, à comercialização, e despesas – os demais gastos decorrentes do exercício das funções empresariais de apoio, de venda, de pós-venda e/ou de administração.</p>
<p>Nesse sentido, os gastos diretos de fabricação<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn8">[8]</a> são de forma objetiva e direta, enquanto os gastos indiretos de fabricação são incorridos dentro do processo de produção, pois, a fim de serem apropriados aos produtos, será necessário efetuar rateios para os respectivos lançamentos. Já as despesas diretas e indiretas aplicam-se aos conceitos dos custos diretos e indiretos em relação às despesas comercias e administrativas.</p>
<p>Além de tudo, a não utilização de créditos fiscais, por parte dos contribuintes, é dificultada pelo próprio Órgão Público, a exemplo do direito da utilização do crédito financeiro do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> nas compras de materiais de consumo, previsto na Lei Complementar nº 87, de 13/9/1996, denominada “Lei Kandir”, que até hoje não é permitida sua utilização, além dos créditos acumulados que é um ativo circulante da empresa que necessita enfrentar uma burocracia desnecessária sujeita às regras impostas pelas Autoridades Fiscais.</p>
<p>No que diz respeito ao IBS na apropriação de crédito para fins de neutralidade tributária, será utilizado o Método de Créditos de Impostos<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn9"><strong>[9]</strong></a>, ou seja, a técnica é denominada imposto contra imposto.</p>
<p>Já o imposto seletivo, previsto tanto na PEC nº 45/2019 (art. 154, III), quanto na PEC nº 110/2019 (art. 153, VIII, §6º), cuja incidência será monofásica, ou seja, apenas em uma fase do processo de produção e distribuição, todavia, é omissa quanto à recuperação do imposto seletivo pago anteriormente, por exemplo, em relação à utilização de energia elétrica pelo estabelecimento de contribuinte do IBS.</p>
<p>Já o PLC nº 3.887/2020 não criou o imposto seletivo e sim acrescentou no CBS o regime de incidência monofásica.</p>
<p>Vale esclarecer que em nossa obra denominada <strong>“GESTÃO FISCAL: cálculo do imposto por dentro ou “<em>gross up</em>” e a não-cumulatividade nas apropriações de créditos fiscais do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> IPI, PIS/Pasep e da Cofins</strong><a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn10"><strong>[10]</strong></a>, enfatizamos que a obra <strong>não será prejudicada com a Reforma Tributária</strong>.</p>
<p> De fato, o contribuinte, tomando conhecimento dos direitos mencionados no núcleo do tema, poderá, mediante planejamento tributário de um lado em decorrência dos pagamentos indevidos, buscar restituição dos impostos e contribuições por meio de Repetição de Indébito Tributário.</p>
<p>Por outro lado, utilizar de forma extemporânea no que diz respeito aos créditos fiscais não utilizados no prazo prescricional de 5 (cinco) anos; por essa razão, enquanto é discutida a aprovação da reforma tributária, o contribuinte poderá fazer prevalecer o seu direito, utilizando inclusive os Gestores Fiscais das sociedades empresárias.</p>
<p>Na mencionada obra, explicamos aos leitores sobre os procedimentos fiscais para fins de utilização de créditos fiscais com base no princípio da não cumulatividade nas apropriações de créditos fiscais do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e IPI e, por sua vez, os descontos de créditos do PIS/Pasep e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> mostrando o novo conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, com base no Acórdão de 22/2/2018, do Recurso Especial nº 1.221.170 – PR, lavrado pelo Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.</p>
<p>De sorte que, no julgamento, a 1ª Seção da Corte do STJ julgou sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o relator pacificou o entendimento da corte no sentido de que seria aplicável a tese intermediária, ou seja, não restritiva quanto ao IPI, porém, não tão ampliativa quanto a do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ.</a></p>
<p>Diante disso, foi pacificado que o conceito de insumo deverá ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou importância de determinado item “bem ou serviço” para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.</p>
<p>No Projeto de Lei Complementar nº 3.887/2020, no que diz respeito à instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, salvo melhor juízo, entendemos que o Governo Federal trocou apenas o nome PIS/Pasep e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> para o nome CBS, o que nos parece mais um planejamento tributário público, de forma emergencial para fins de cobrir dívidas públicas.</p>
<p><strong>3.3 - Compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes do novo tributo.</strong></p>
<p>Em relação à PEC nº 45/2019, a substituição dos atuais impostos e contribuições que serão substituídos pelo IBS, num lapso temporal de 10 (dez) anos, sendo que os dois primeiros anos serão à base de teste, cujo IBS será cobrado à alíquota de 1% (um por cento), para compensar o aumento da arrecadação no referido período quando será efetuada uma compensação por intermédio da redução das alíquotas da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Já no período de 8 (oito) anos, denominado período de transição propriamente dito, as alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> ISS, IPI, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> serão reduzidas em 1/8 por ano, cujos referidos tributos serão extintos no oitavo ano. Com isso, o País conviverá com dois modelos paralelos, ou seja, o novo e o atual.</p>
<p>Assim, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn11">[11]</a> et al. esclarecem:</p>
<p>[...] Nos primeiros dois anos, o sistema será adaptado à base de “tentativa e erro”. Durante a primeira década, o País conviverá com dois modelos paralelos, o novo e o atual. Os contribuintes prestarão contas aos três níveis de fiscalização existentes e àquele a ser criado para tratar do IBS. Passada a transição inicial, nada garante que o sistema seguirá sem alterações. Por isso, o próprio prazo de 50 anos para que Estados e Municípios sejam reparados pelas perdas resultantes do novo tributo é duvidoso. Afinal, há mais de 15 anos os Estados lutam para que a União compense os prejuízos oriundos da eliminação do ICMS-Exportação promovida pela EC 42/03. De resto, admitida a suposta neutralidade arrecadatória do modelo, em termos agregados, as perdas haveriam de ser compensadas com mais carga tributária.</p>
<p>De sorte que, pela PEC, o detalhamento do procedimento de cálculo das alíquotas de referência do IBS terá previsão na lei complementar, entretanto, pela proposta, a calibragem<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn12">[12]</a> das alíquotas de referência do IBS será no sentido de repor, em cada ano da transição, a estimativa de perda dos impostos e contribuições que serão extintos.</p>
<p>Com isso, a previsão é no sentido de que no período da transição propriamente dita, isto é, de 8 (oito) anos, por conseguinte, o processo de redução das alíquotas a ser aplicada no cálculo dos impostos e contribuições atuais será efetuada diretamente quando das emissões dos documentos fiscais.</p>
<p>Por essa razão, no terceiro ano da transição a redução será de 7/8, da alíquota prevista na legislação; no quarto ano da transição a redução será de 6/8, e assim sucessivamente, até o nono ano da transição propriamente dita, cuja redução será de 1/8, sendo que no fim do nono ano subsequente ao ano de referência os impostos e contribuições atuais serão extintos.</p>
<p>Por sua vez, o art. 2º, que altera o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/1988, que prevê 50 anos, no que diz respeito à transição na distribuição da receita do IBS entre os Estados e os Municípios, a contar a partir da redução das alíquotas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e do ISS, cabendo ao Comitê Gestor Nacional operacionalizar a distribuição das referidas receitas.</p>
<p>Por esses motivos, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn13">[13]</a> et al. explicam:</p>
<p>Por isso, o próprio prazo de 50 anos para que Estados e Municípios sejam reparados pelas perdas resultantes do novo tributo é duvidoso. Afinal, há mais de 15 anos os Estados lutam para que a União compense os prejuízos oriundos da eliminação do ICMS-Exportação promovida pela EC 42/03. De resto, admitida a suposta neutralidade arrecadatória do modelo, em termos agregados, as perdas haveriam de ser compensadas com mais carga tributária.</p>
<p>Portanto, as mencionadas compensações financeiras aos entes federativos nos colocam em dúvida pelo recebimento dos aportes financeiros por total ausência de procedimentos, o que nos remete à Lei Kandir em 1996, que estabeleceu aos entes federativos uma compensação por perdas resultantes da desoneração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> na exportação de produtos primários e semielaborados.</p>
<p>Ainda, por meio da Emenda Constitucional nº 42/2003, introduziu na CF/1988 a desoneração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> na exportação dos produtos primários e semielaborados e a compensação financeira aos entes federativos.</p>
<p>Entretanto, até a presente data a referida compensação não foi concretizada, ocasionando prejuízos incalculáveis aos entes federativos, resultando para alguns deles a decretação de calamidade financeira.</p>
<p>A PEC nº 110/2019, conforme já mencionamos neste trabalho, com base no art. 6º, a transição será de 15 (quinze) anos, entre o 6º e o 14º (décimo quarto) ano, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios receberão parcelas das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos, nos termos do art. 6º, I, alíneas “a” a “j”, II, alíneas “a” a “j”.</p>
<p>Enfim, após a adoção definitiva do novo sistema, prevista para 5 (cinco) anos, progressivamente será substituído pelo princípio do destino na proporção de 1/10 (um décimo) ao ano. </p>
<p><strong>3.4 - Aumento da carga tributária em decorrência da elevação da alíquota do novo tributo</strong></p>
<p>No que diz respeito à PEC nº 45/2019, haverá uma elevação da alíquota sobre os prestadores de serviços, a exemplo dos dentistas, advogados e contadores, entre outros profissionais que atualmente são submetidos em Salvador (BA) a uma alíquota de 5% (cinco por cento), o que, com IBS, passará a ser taxado por alíquota de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), conforme argumento de Kiyoshi Harada e Ives Gandra Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn14">[14]</a> et al.:</p>
<p>A primeira perplexidade é que a PEC 45/2019 implicará aumento de impostos. De fato, o IBS será “uniforme para todos os bens e serviços” e englobará o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> IPI, ISS e PIS/COFINS. Assim, quase todos os setores sofrerão alguma elevação tributária. Produtos agrícolas que atualmente não se sujeitam ao IPI passarão a absorvê-lo parcialmente. Serviços tradicionais, como advocacia, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/contabil/contabilidade/">contabilidade</a> etc., hoje submetidos ao ISS com alíquota média de 4,38%, terão sua tributação acrescida de percentuais equivalentes ao IPI e ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS.</a> Se o IBS tiver alíquota de 25%, como se noticia, estima-se que haja majoração de mais de 300% para serviços prestados por pessoas jurídicas optantes pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro_presumido/">lucro presumido.</a> Para os autônomos, o impacto será ainda maior, podendo chegar a quase 700%, pois será adicionado não só o equivalente ao IPI e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> mas também ao PIS/COFINS que hoje não alcança tais pessoas físicas. Mas não é só.</p>
<p>É de notar que uma das características do IBS deverá ser sobre uma base ampla de bens e serviços, cuja incidência será em todas etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores.</p>
<p>Diante disso, o IBS incidirá com base numa alíquota uniforme, a qual, segundo a PEC, será calculada pelo Tribunal de Contas e aprovada pelo Senado Federal. Assim, os valores dos bens e serviços, constantes nas notas fiscais, emitidas por intermédio dos contribuintes constituirão a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> para o percentual da alíquota uniforme, resultando o valor do imposto destacado na <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal,</a> “por fora”, a exemplo do que ocorre com IPI, perfazendo o valor total da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal,</a> que será constituído pelo valor do bem ou serviço mais o valor do IBS.</p>
<p>Desse modo, a alíquota final do IBS será constituída pelas somas das alíquotas: federal, estadual e municipal; hipoteticamente vamos considerar as seguintes alíquotas de referência: federal: 15%; estadual (BA): 18% e municipal (Salvador): 5%.</p>
<p>Com isso, considerando uma venda dentro do Município de Salvador, o imposto será calculado sobre a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> do IBS, pelo montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), à alíquota de 38% (trinta e oito por cento), o que resultará o IBS a pagar de R$1.900,00, com total a pagar pelo consumidor de R$6.900,00.</p>
<p>De maneira que, levando em consideração que a tributação do IBS recai sobre o consumo, e que a referida <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> seja emitida para um contribuinte, pessoa jurídica, com base no princípio da não cumulatividade será apropriado na escrita fiscal do adquirente o valor de R$1.900,00.</p>
<p>Por sua vez, se a referida <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/nota_fiscal/">nota fiscal</a> for emitida em nome de uma pessoa física, consumidor final, o ônus será transferido para ela, que assumirá a carga tributária de 38% (trinta e oito por cento), desembolsando o valor de R$6.900,00.</p>
<p>A propósito, a União, os Estados e os Municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária. Contudo, mesmo com a prerrogativa dos entes federativos em fixarem suas alíquotas, estas não podem variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.</p>
<p>Em relação ao aumento da carga tributária decorrente da adoção de uma alíquota uniforme do IBS, reconhecendo que o modelo não deva contemplar medidas que mitiguem o efeito regressivo da tributação do consumo, penalizando o consumidor final, a PEC tenta minimizar o impacto ao consumidor adotando um modelo em que as famílias mais pobres sejam ressarcidas por meio de mecanismos de renda.</p>
<p>Aliás, atualmente os referidos mecanismos de renda são adotados por alguns entes por meio de programas sociais, entretanto, são paliativos que mascaram o prejuízo do consumidor final com elevada carga tributária, provavelmente o previsto na PEC será um “boi de piranha”<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn15">[15]</a> para iludir o consumidor final dos tributos previstos na PEC nº 45/2019.</p>
<p>Enfim, tal mecanismo de renda jamais substituirá, por exemplo, a isenção do imposto dos produtos da cesta básica, bem como de outros produtos responsáveis pela alimentação do consumidor, que, por meio do inciso IV, do art. 152-A, do IBS, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido.</p>
<p>A PEC nº 110/2019, conforme já mencionamos neste trabalho, estabelece por meio de lei complementar a fixação das alíquotas do IBS, que terá uma alíquota padrão aplicável em todas as hipóteses de maneira uniforme em todo território nacional. Nesta PEC não consta de forma detalhada sobre a formação da alíquota, como consta na PEC nº 45/2019.</p>
<p>Por sua vez, o PLC nº 3.887/2020, com a criação da CBS à alíquota prevista, é de 12% (doze por cento) em relação ao PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> o que é trocar 6 (seis) por meia dúzia. De fato, atualmente os contribuintes com faturamento acima de R$78 milhões estão sujeitos à adoção do lucro real<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn16">[16]</a> para fins de apuração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpj/">IRPJ</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL,</a> sujeitos ao regime da não cumulatividade do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> à alíquota prevista no art. 8º, para fins de pagamento das contribuições é de 9,25% + 3,65% = 12,90%.</p>
<p>Em relação à tributação da CBS das instituições financeiras e afins, previstas no art. 42, as pessoas jurídicas ficarão sujeitas à incidência da contribuição sobre as receitas brutas, previstas no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, observadas as exclusões, previstas no art. 45, o resultado constante da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> será calculado à alíquota de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), que ensejará o <em>quantum debeatur</em>, isto é, quantia devida.</p>
<p>Ainda, no que diz respeito às instituições financeiras e afins, o art. 45 veda às apropriações de créditos da CBS, referente à não cumulatividade utilizada pelas pessoas jurídicas enquadradas no art. 9º da CBS.</p>
<p>Ainda, a CBS poderá afetar as pessoas jurídicas prestadoras de serviços<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn17">[17]</a> que são taxados à alíquota de 3,5% (três inteiros e cinco centésimos), 5% (cinco por cento), podendo ter o aumento da carga tributária em 12% (doze por cento), pelo fato de terem poucos créditos a serem apropriados para fins de abatimento do <em>quantum debeatur</em>, por exemplo: prestações de serviços de educação, segurança, informática, hotelaria, entre outros.</p>
<p><strong>3.5 - Criação de um imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária</strong></p>
<p>No que diz respeito à PEC nº 45/2019, a criação de um imposto com base na seletividade, cuja finalidade é extrafiscal com a inclusão do Inciso III, art. 154, da CF/1988, entendemos que é outro ponto polêmico, pois determinados produtos estarão sujeitos às hipóteses de incidência tributária tanto do IBS quanto do imposto seletivo.</p>
<p>De fato, tal criação nos remete a uma simbiose tributária, levando em consideração que atualmente o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2015, prevê a extrafiscalidade, por meio da seletividade em função da essencialidade<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn18">[18]</a> (art. 48, do CTN), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 30 de dezembro de 2016.</p>
<p>Também, nos regulamentos do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> dos Estados da Federação existem bens e serviços, cujas incidências tributárias são com base na seletividade, por conseguinte, se o IPI e o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> serão albergados pelo IBS, a seletividade deveria ser intrínseca e não extrínseca, com a criação de outro imposto.</p>
<p>Ainda, conforme já mencionamos, há um contrassenso de ordem técnica sobre conceitos, pois o inciso IV, do art. 152-A, do IBS, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido.</p>
<p>Por outro lado, o inciso III, art. 154, da CF/1988, prevê um imposto federal seletivo de incidência monofásica que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas.</p>
<p>Não obstante, o conceito de extrafiscalidade<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn19">[19]</a>, a que se propõe no mencionado dispositivo legal, é conflitante, pois decorre de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, representando normas que aumentam ou reduzem as alíquotas. Enfim, o produto arrecadado tem como finalidade prestigiar os agentes políticos, econômicos e sociais.</p>
<p>Nesse sentido, Kiyoshi Harada e Ives Gandra da Silva Martins<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn20">[20]</a> et al. esclarecem:</p>
<p>A PEC 45/2019 também tenta criar Imposto Seletivo para “desestimular o consumo” de bens e serviços que gerem externalidades negativas. Todavia, não há quaisquer limites a serem observados pela figura, nem critérios que definam os produtos e setores atingidos. Essa carta branca poderá resultar na instituição de um imposto de amplo espectro, incidente em duplicidade sobre os mesmos itens objeto do IBS. Nesse sentido, por exemplo, veículos movidos a combustíveis fósseis poderiam ser alvo desse tributo, pois são poluidores e podem ser substituídos por carros a álcool ou elétricos. Em suma: a pretexto de suposta extrafiscalidade, o Imposto Seletivo poderá incidir sobre vasta gama de itens.</p>
<p>Diante da suposta pretensão prevista na PEC 45/2019, com a inclusão do Inciso III, art. 154, da CF/1988, o leitor poderá observar que as técnicas de incidência de alíquota, por meio da seletividade em relação aos impostos, ocorrem em função da essencialidade dos produtos, mercadorias, bens ou serviços em que se busca onerar de forma gravosa os supérfluos e os mais nocivos à saúde.</p>
<p>Todavia, o IBS é tributado em todas as etapas sem levar em consideração que as cadeias produtivas e de comercialização das organizações do País convivem 53 anos com um sistema tributário nacional que prestigia a extrafiscalidade, bem como os benefícios e incentivos fiscais.</p>
<p>A propósito, a fim de que o leitor possa ter uma ideia, atualmente a extrafiscalidade estimula tão somente a incidência tributária dos tributos. Já os benefícios fiscais adotam a desoneração dos tributos, conforme previsto no Sistema Tributário Nacional.</p>
<p>Ao invés disso, a PEC cria outro imposto seletivo sob suposta utilização da extrafiscalidade, além do mais, não permite concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, bem como de redução de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base_de_calculo/">base de cálculo</a> ou de crédito presumido, aliás, nos remete sim a uma criação de uma “ave de rapina” no sistema tributário nacional.</p>
<p>Na PEC nº 110/2019, conforme citamos anteriormente, o Imposto Seletivo, de incidência monofásica, foi instituído pelo Inciso VIII, art. 153, cobrado nas operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de comunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.</p>
<p>Com base no §6º, art. 153, incidirá nas importações, todavia não incidirá nas exportações de bens e serviços e não poderá ter alíquotas superiores àquelas previstas para cobrança do imposto de bens e serviços (IBS).</p>
<p><strong>Omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020 sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. </strong></p>
<p>Observa-se que um aspecto crucial que se busca nas propostas sobre a Reforma Tributária é no sentido de que seja alterada a “competência tributária”, daí ocorrendo muitas críticas no meio jurídico-tributário, pois há uma corrente que entende ofensa ao Pacto Federativo caso as propostas sejam aprovadas no Congresso Nacional.</p>
<p>Não obstante, podemos constatar que existem divergências em relação às competências; na PEC nº 45/2019 o IBS substitui três impostos: IPI de competência federal, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> de competência estadual e o ISS de competência municipal, além de duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p> Por sua vez, na PEC nº 110/2019, o IBS substitui nove tributos, ou seja, sendo de competência federal, o IPI, IOF, PIS/Pasep, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/csll/">CSLL</a> Salário-Educação, Cide-Combustíveis; de competência estadual, o <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e de competência municipal, o ISS. Já no PLC nº 3.887/2020, a CBS substitui duas contribuições de competência federal, o PIS/Pasep e a <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins.</a></p>
<p>Vale esclarecer que a CFEM, conhecida como <em>royalties</em> da exploração de minerais do País, tem natureza jurídica, de receita patrimonial, e é bom que se diga que albergou as hipóteses de incidência tributária do antigo Imposto Único sobre Minerais – IUM.</p>
<p>Assim, a fim de que o leitor possa ter uma ideia, a CFEM foi instituída com base no art. 20<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn21">[21]</a>, §1º, da Carta Política de 1988, senão vejamos:</p>
<ul>
<li>1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.</li>
</ul>
<p>É importante mencionar que de um lado a extração, circulação, distribuição ou consumo de minerais estão sujeitos às normas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS,</a> administrado pela Secretaria da Fazenda; por outro lado, a CFEM, os denominados <em>royalties</em>, administrados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, os quais também possuem semelhanças econômicas, a exemplo da extração, circulação, distribuição e consumo das substâncias minerais do País, ocasionam uma dualidade sobre os mesmos fatos econômicos em relação ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">ICMS</a> e à CFEM, aliás, a mesma dualidade poderá ocorrer em relação ao IBF, CBS e o IS.</p>
<p>Diante disso, entendemos que as referidas substâncias minerais deveriam ter sua função operativa com base na regra-matriz das hipóteses<a href="https://www.contabeis.com.br/#_ftn22">[22]</a> de incidência tributária enquadradas no IBS ou CBS, cuja distribuição dos percentuais da arrecadação destinada aos municípios produtores do minério deveria ser de forma relevante, podendo ser um imposto seletivo de incidência monofásica, a exemplo do antigo IUM, que era um imposto único.</p>
<p>Além do mais, os valores das distribuições das receitas da arrecadação deveriam ser suficientes para cobrir possíveis tragédias relacionadas aos rompimentos de barragens, a exemplo do que ocorreu em Mariana e Brumadinho em Minas Gerais, entre outras aplicações relacionadas ao meio ambiente e à população.</p>
<p>De maneira que com a instituição do IBS e da CBS não poderíamos deixar de mencionar uma omissão a qual está voltada para a cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País, ou seja, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a qual não foi albergada pelos referidos impostos e contribuição para fins da regra-matriz das hipóteses de incidência tributária.</p>
<p>Em outras palavras, convenhamos que uma cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico tão importante para o desenvolvimento do País, data vênia, não pode ficar fora da Reforma Tributária, pois, num lapso temporal foi um imposto em outro momento, uma receita patrimonial, ocasionando insegurança jurídica no Sistema Tributário Nacional.</p>
<h3>...</h3>
<p> </p>
<p>Íntegra em <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6207/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas/">https://www.contabeis.com.br/artigos/6207/reforma-tributaria-comparativos-e-analises-criticas-das-propostas/</a></p>
<p> </p></div>Guedes participa de reunião na Comissão Mista da Reforma Tributária - 05/08/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/guedes-participa-de-reuniao-na-comissao-mista-da-reforma-tributar2020-08-05T13:15:04.000Z2020-08-05T13:15:04.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span class="style-scope yt-formatted-string">A Comissão Mista da Reforma Tributária realiza hoje audiência pública por videoconferência com o ministro da Economia, Paulo Guedes. A comissão foi criada para tentar unificar as propostas sobre reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19). O Executivo também começou a apresentar suas propostas sobre o tema — no último dia 21, Paulo Guedes levou ao Congresso a primeira parte das sugestões do governo federal. O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), acredita que a comissão conseguirá votar uma proposta de reforma tributária na primeira quinzena de outubro, para então enviar o texto para a Câmara e, em seguida, para o Senado. O relator da comissão é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). </span></p>
<p><span class="style-scope yt-formatted-string">Ministro da Economia, Paulo Guedes, participa de audiência pública remota da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária. Por sistema de videoconferência, senadores e deputados debatem com o ministro a proposta de reforma tributária do Executivo, que chegou ao Congresso na terça-feira (21), e as que tramitam no Senado e na Câmara. Participe com comentários ou perguntas por meio do Portal e-Cidadania (</span><a class="yt-simple-endpoint style-scope yt-formatted-string" href="https://www.youtube.com/redirect?redir_token=QUFFLUhqa21NeXBpRmhnNVAzMEtCSklqWHVmT240b2F0d3xBQ3Jtc0trZlV4dXlvcG84alFydlVxa1F5c3dBSHpjRFBnamlqc2k4eGZrbE1iNGpGV1VuRUxhOGdlMl9DYS1YeEMzdzFDXzE1SzNhYnVlY2I1YXRxcnd1Ymlscm9wTnBLNW5xN0lKcTRFT2UxWXhuUzBNTWVHcw%3D%3D&event=video_description&v=ywNo-ilAXW4&q=http%3A%2F%2Fwww.senado.leg.br%2Fecidadania" target="_blank">http://www.senado.leg.br/ecidadania</a><span class="style-scope yt-formatted-string">)</span></p>
<p><span class="style-scope yt-formatted-string">Assista em <a href="https://www.youtube.com/watch?v=_aSNkk5ZsA8">https://www.youtube.com/watch?v=_aSNkk5ZsA8</a> ou <a href="https://www.youtube.com/watch?v=ywNo-ilAXW4&feature=emb_logo">https://www.youtube.com/watch?v=ywNo-ilAXW4&feature=emb_logo</a><br /></span></p>
<p> </p>
<p> </p></div>Créditos acumulados de PIS e Cofins e a nova CBShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/creditos-acumulados-de-pis-e-cofins-e-a-nova-cbs2020-07-28T21:49:50.000Z2020-07-28T21:49:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <strong class="editoria-tributario">ADRIEL EMILIO FERREIRA</strong></p>
<p>No último dia 21 o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3.887/20. Trata-se daquilo que a Equipe Econômica chamou de primeira etapa de Reforma Tributária em que as Contribuições do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> são substituídas e unificadas pela CBS (Contribuição Social dobre Operações com Bens e Serviços).</p>
<p>Vários são os pontos de discussão, mas neste texto gostaria de tratar especificamente de um:</p>
<p><strong><em>Como ficam os créditos acumulados do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> após a possível entrada em vigor da CBS?</em></strong></p>
<p>Primeiramente, cabe contextualizar a tratativa dada pela atual legislação quanto a estes créditos acumulados antes de entrarmos no mérito do Projeto de Lei.</p>
<p>Todos os créditos de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> descontados pelo contribuinte devem ser vinculados (diretamente ou proporcionalmente) aos tipos de receita bruta auferida pela empresa. São elas: </p>
<ul>
<li>Receitas Tributas no Mercado Interno;</li>
<li>Receitas Não Tributadas no Mercado Interno;</li>
<li>Receitas de Exportação; e</li>
<li>Receitas Cumulativas (sem possibilidade de créditos).</li>
</ul>
<p> Ao final de cada trimestre-calendário, havendo saldo credor, o contribuinte pode apresentar um pedido à RFB (Receita Federal do Brasil), seja para ressarcimento em espécie ou para compensação com outros tributos federais, <strong>mas apenas dos créditos vinculados às receitas não tributadas no Mercado Interno e/ou às de Exportação</strong> (conforme Lei n. 10.833/03, Art. 6 §§ 2º e 3º, Lei n. 11.116/05, Art. 16 e IN RFB n. 1.717/17).</p>
<p>Importante observar que os créditos vinculados às receitas tributadas no mercado interno ficam limitados ao abatimento apenas das contribuições do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> a serem apuradas nos períodos seguintes.</p>
<p>Agora sim, tendo discorrido brevemente sobre a tratativa dada pela atual legislação podemos voltar ao questionamento cerne deste texto, ou seja, da utilização do saldo credor de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> após a entrada em vigor da CBS.</p>
<p>O Art. 121 do Projeto de Lei 3.887/2020 é o que discorre sobre a transição e destinação a ser dada a estes créditos acumulados:</p>
<p><em>"Art. 121. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> inclusive presumidos, regularmente apropriados e não utilizados até o dia imediatamente anterior à data que esta Lei entrar em vigor:</em></p>
<p><em>I – permanecerão válidos e utilizáveis na forma deste artigo, mantida a fluência do prazo para sua utilização;</em></p>
<p><em>II – deverão permanecer registrados na escrituração fiscal da pessoa jurídica com a mesma segregação exigida pela legislação anterior à entrada em vigor desta Lei referente às contribuições mencionadas no caput e deverão ser segregados em relação aos créditos da CBS;</em></p>
<p><em>III – <strong>não poderão ser utilizados para desconto da CBS</strong>;</em></p>
<p><em>IV – <strong>poderão ser compensados com a CBS,</strong> <strong>nos termos da legislação aplicável</strong>; e</em></p>
<p><em>V – somente <strong>poderão ser compensados com tributos diferentes da CBS ou ressarcidos</strong> <strong>caso cumpram os requisitos para tanto estabelecidos na legislação anterior</strong> à entrada em vigor desta Lei referente às contribuições mencionadas no caput." <strong>(destaca-se)</strong></em></p>
<p>Como dito no início, muitos são os pontos de discussão, mas este em particular deve ser visto com muito cuidado pelas empresas.</p>
<p>Apesar da possibilidade do texto ser amplamente modificado no Congresso, da forma como foi proposto pela Equipe Econômica indica que os créditos acumulados de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins</a> vinculados a saídas tributadas no mercado interno dependerão ainda de uma regulamentação legislativa para serem compensados com a nova CBS, conforme Inciso IV, já que não são passivos de ressarcimento e compensação com outros tributos pela legislação atual.</p>
<p>Fica claro que a CBS não é a simples unificação do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> mas uma nova contribuição, pelo menos quanto à utilização dos créditos acumulados do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> pois o Inciso III está fazendo clara segregação.</p>
<p>Parece-me estranho limitar o contribuinte na utilização dos créditos de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/">PIS</a> e <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">Cofins,</a> até mesmo referente às aquisições do mês imediatamente anterior, sendo que estes gastos são muitas vezes diretamente relacionados às receitas que serão fato gerador da nova CBS (regime de competência contábil).</p>
<p>Esperamos que o texto seja melhor esclarecido, já que o Inciso I afirma que os créditos permanecerão válidos e utilizáveis, pois, contraditoriamente, o Art. 121 como um todo dá a entender que perderão sua utilidade, pelo menos até regulamentação específica.</p>
<p>Quanto aos créditos vinculados às saídas não tributadas e de exportação, o Inciso V está bem claro e não trará nenhum problema aos contribuintes.</p>
<p>Com este cenário que se forma, torna-se necessário que as empresas reavaliem suas apurações e procurem uma forma de liquidez para seus créditos acumulados. </p>
<p>Resolvi escrever sobre este tema, pois não são poucos os casos de erro no rateio de créditos, principalmente pelo preenchimento incorreto do Registro 0111 da EFD-Contribuições, onde o contribuinte deve informar os tipos de receita bruta para rateio proporcional dos créditos. Desta forma, a empresa pode ter direito a um pedido de ressarcimento ou compensação com outros tributos, mas que por conta das inúmeras atividades de rotina desconhece esta possibilidade. Além disso, outros estudos podem e devem ser realizados a depender da atividade de cada empresa e setor em que atua.</p>
<p>Assuntos como este ficam mais fáceis quando a empresa possui ferramentas tecnológicas que ajudam nestas análises, por isso que a TTMS Technologies se utiliza da experiência e conhecimento técnico de seus profissionais alinhado à tecnologia eficaz para levantamento de pontos assim, trazendo bons resultados para seus clientes e otimizando os procedimentos internos.</p>
<p>Finalizo ressaltando a importância do acompanhando do andamento da Reforma Tributária, o assunto retoma à pauta com muita força e desejo entre os poderes executivo e legislativo para que de fato ocorra.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/6200/creditos-acumulados-de-pis-e-cofins-e-a-nova-cbs/">https://www.contabeis.com.br/artigos/6200/creditos-acumulados-de-pis-e-cofins-e-a-nova-cbs/</a></p></div>IBS ou CBS?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ibs-ou-cbs2020-07-21T13:30:00.000Z2020-07-21T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Bernard Appy</p>
<p>Segundo a imprensa, o governo deve enviar ao <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Congresso%20nacional" target="_blank"><strong>Congresso Nacional</strong></a>, ainda hoje (21 de julho), uma proposta prevendo a substituição de duas contribuições federais (<a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pis-programa-de-integracao-social" target="_blank"><strong>PIS</strong></a> e <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/Cofins" target="_blank"><strong>Cofins</strong></a>) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma análise mais precisa da proposta do governo só poderá ser feita quando o projeto for conhecido, mas ainda assim é possível fazer alguns comentários sobre o que já foi divulgado. Em particular, vale contrapor o projeto do governo às propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional (PEC 45, da Câmara dos Deputados, e PEC 110, do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/senado-federal"><strong>Senado</strong></a>), que são mais amplas e propõem substituir cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<div class="banner-in-content"> </div>
<p>Pelo que foi divulgado até agora, a CBS, que substituiria o PIS e a Cofins, teria as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), com incidência não cumulativa – a uma alíquota uniforme – sobre uma base abrangente de bens e serviços, crédito amplo e garantia de ressarcimento de créditos acumulados. Se essa for de fato a proposta do governo, são características muito semelhantes às do IBS previsto na PEC 45.</p>
<p>A principal diferença parece estar no escopo da CBS e do IBS, que é mais amplo, pois substitui também o IPI, o ICMS e o ISS. Qual seria, nesse contexto, a melhor proposta? Tendo por base uma análise de custo-benefício, certamente o IBS é muito superior à CBS.</p>
<p>Do ponto de vista dos benefícios, a vantagem do IBS é gritante. Segundo estudo do economista Bráulio Borges, a aprovação da PEC 45 elevaria o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/pib-produto-interno-bruto" target="_blank"><strong>PIB</strong></a> potencial do Brasil em cerca de 20 pontos porcentuais em 15 anos. Uma reforma apenas do PIS/Cofins teria um efeito muito mais restrito, no máximo de 10% ou 20% daquele esperado de uma reforma ampla que alcance o <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-prestacao-de-servicos" target="_blank"><strong>ICMS</strong></a> – que é o pior imposto do <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/brasil-america-do-sul" target="_blank"><strong>Brasil</strong></a>.</p>
<p>O argumento do governo é de que os custos políticos de uma reforma apenas do PIS/Cofins seriam muito menores, o que facilitaria sua aprovação. Será que isso é verdade? Por um lado, a oposição do setor de serviços (em larga medida infundada) se coloca tanto ao IBS quanto à CBS. De fato, o impacto para o setor de serviços pode até ser maior no caso da CBS, por causa de uma transição mais curta e porque esse é o setor que mais se beneficia do aumento do potencial de crescimento que advém da reforma ampla.</p>
<p>Por outro lado, alguns setores que defendem o IBS podem ser prejudicados pela CBS. Este é o caso, por exemplo, do setor de higiene pessoal, que hoje é beneficiado por um tratamento favorecido no PIS/Cofins, mas é prejudicado por alta tributação no ICMS.</p>
<p>Por fim, o argumento de que o IBS tende a gerar resistências federativas deve ser relativizado. Pela primeira vez, desde a Constituinte, todos os secretários estaduais de Fazenda, por intermédio de seu órgão representativo (Comsefaz), estão apoiando uma reforma ampla, que contempla a substituição do ICMS pelo IBS. Adicionalmente, há hoje um ambiente bastante favorável no Congresso Nacional para a discussão de uma reforma tributária abrangente.</p>
<p>É difícil de entender por que o governo seria contra uma reforma ampla, que inclua o ICMS e o ISS, até porque o impacto positivo da aprovação de tal reforma sobre o ambiente de negócios certamente contribuiria muito para a recuperação do País na saída da crise atual. Há, é verdade, a discussão sobre o financiamento de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que pode ter algum custo para a União, mas, desde que o valor do FDR seja razoável, esse custo tende a ser muito menor que os benefícios gerados pelo maior crescimento.</p>
<p>Na hipótese de as negociações sobre a reforma ampla chegarem a um impasse, até é compreensível que se opte por uma mudança mais restrita. Mas esse não parece ser o motivo definidor da posição do governo. A PEC 45 está sendo debatida desde abril do ano passado e até agora o governo não mostrou interesse em participar da discussão. No debate político nem sempre o que prevalece é a racionalidade.</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibs-ou-cbs,70003370480?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-07-21::::">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibs-ou-cbs,70003370480?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=2020-07-21::::</a></p></div>Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha, diz Tosteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reducao-de-beneficios-ou-revisao-de-tributos-podem-bancar-desoner2020-06-16T16:15:43.000Z2020-06-16T16:15:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a target="_blank">Por Marcela Ayres</a></p>
<p>O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.</p>
<p>“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).</p>
<p>“Estamos debruçados sobre estudos”, acrescentou.</p>
<p>Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico.</p>
<p>Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo.</p>
<p>Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências.</p>
<p>Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano.</p>
<p>A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.</p>
<div> </div>
<p>A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos 200 bilhões de reais ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.</p>
<p>Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações.</p>
<p>Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.</p>
<p>Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.</p>
<p>“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.</p>
<h3>CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS</h3>
<p>Na parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).</p>
<p>A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem.</p>
<p>O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis.</p>
<p>Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS —imposto sobre bens e serviços.</p>
<p>Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.</p>
<p><a href="https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN23M2ZB-OBRBS">https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN23M2ZB-OBRBS</a></p></div>Equipe econômica negocia com setor de serviços alíquotas da reforma tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos2020-03-03T11:30:00.000Z2020-03-03T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Adriana Fernandes</p>
<p>Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/cbs" target="_blank"><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></a>, o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. </p>
<p>O envio da proposta, prometido pelo ministro da <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/ministerio-da-economia" target="_blank"><strong>Economia</strong></a>, <a href="https://tudo-sobre.estadao.com.br/paulo-guedes" target="_blank"><strong>Paulo Guedes</strong></a>, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).</p>
<p>Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos mais resistentes à mudança com o temor de aumento da carga tributária) apresentaram a ideia de três faixas de alíquotas: 6%, 11% e uma terceira entre 13% e 14%. A ideia inicial do governo é que o CBS teria uma alíquota única entre 11% e 12% sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.</p>
<p>Críticos de um imposto único para todos os setores afirmam que haveria um aumento grande na carga tributária no setor de serviços, o que provocaria, segundo dizem, elevação na mensalidade de alunos, consultas médicas e mensalidades de planos de saúde. </p>
<p>A maior parte das empresas na área de serviços paga hoje alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, por meio de um regime de tributação chamado cumulativo. Nele, não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva – por isso, é o mais usado pelo setor de serviços, uma vez que as empresas não têm insumos que gerem créditos.</p>
<p>Já no regime não cumulativo – mais usado pela indústria –, as empresas usam créditos tributários para compensar a cobrança das contribuições ao longo da cadeia, por isso têm uma alíquota maior, de 9,25%.</p>
<p>Pela proposta de lideranças do setor de serviços, a alíquota de 6% do novo imposto valeria para as empresas que pagam hoje o PIS/Cofins pelo modelo de cobrança cumulativo (alíquota de 3,65%), que compreendem as do lucro presumido e as do lucro real em setores específicos como saúde, educação, telecomunicações e construção. </p>
<p>Na nova faixa de 11%, entrariam as empresas de lucro real que pagam pelo sistema não cumulativo (com alíquota hoje de 9,25%) e com tributação concentrada do ISS (tributo municipal). Na última faixa, ficariam as empresas que estão no sistema não cumulativo e que pagam ICMS. </p>
<p>Essas empresas teriam, com a criação do CBS, redução mais expressiva na base de cálculo do PIS/Cofins e um aproveitamento maior dos créditos na cadeia de produção. Com isso, se buscaria alíquotas que permitam manter a arrecadação hoje dos setores. </p>
<h3 class="intertitulo">Reação</h3>
<p>Para Emerson Casalli, diretor de relações institucionais do CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, o modelo de três alíquotas resolve 90% dos problemas do impacto da mudança da tributação para as empresas e setores. “O governo tem de tentar resolver os problemas dele sem criar outros”, diz Casalli. </p>
<p>Um dos problemas mais urgentes é a decisão da Justiça que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que retiram arrecadação do governo. O risco de judicialização é crescente, inclusive de exclusão do ISS e do próprio PIS e Cofins da base de cálculo.</p>
<p>Para o advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, da Bichara Advogados, insistir no CBS é uma péssima ideia. “É chegado o momento de discutirmos a reforma tributária com seriedade, como tem feito o Parlamento, não de outros retalhos nesse tecido podre que é o nosso sistema tributário”, avalia. Na sua avaliação, essa é uma estratégia do governo federal para simplesmente aumentar a carga, principalmente através da revogação do regime cumulativo ainda existente para alguns setores. “Essa medida tem o propósito de tributar de maneira mais onerosa contribuintes com menos poder aquisitivo, como por exemplo aqueles que estão submetidos ao lucro presumido.” </p>
<p>Depois do Simples, o lucro presumido é o sistema mais fácil para calcular os impostos devidos pelas empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Por ele, é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. </p>
<p>A discussão da reforma tributária voltou a esquentar com o início dos trabalhos esta semana da comissão mista que vai buscar uma convergência das propostas. Três grupos de interesse estão à frente da discussão: os contrários às PECs, sobretudo tributaristas; os que defendem a volta da CPMF para reduzir os impostos sobre a folha de salários; e os que querem negociar mudanças na PEC 45, da Câmara.</p>
<p>A equipe econômica deve voltar a se reunir com representantes do setor de serviços e está alinhando o texto final. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria se pronunciar.</p>
<h3 class="intertitulo">Metamorfose tributária </h3>
<p>Quatro fases da reforma que o governo deverá propor ao Congresso Nacional</p>
<h3 class="intertitulo">Fase1</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Criação de um imposto sobre valor agregado federal, a partir da unificação do PIS e da Cofins, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) </p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil, transporte urbano</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 2</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Mudança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado num tributo seletivo, e revisão da incidência da Cide, que tende a acabar, inclusive sobre os combustíveis</p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Imposto regulatório sobre produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada um</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 3</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)</p>
<p><strong>Característica do IRPJ</strong></p>
<p>Redução da tributação sobre o lucro (IRPJ + CSLL) de 34% para 20% ao longo de um período predeterminado, entre cinco e oito anos</p>
<p><strong>Característica do IRPF</strong></p>
<p>Elevação da faixa de isenção; redução das faixas de renda para cálculo do imposto e fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação; e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios</p>
<p><strong>Em estudo</strong></p>
<p>Definição do teto da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e criação de uma faixa mais alta de tributação, que pode ser de 35%, para contribuintes de maior renda</p>
<h3 class="intertitulo">Fase 4</h3>
<p><strong>O que é</strong></p>
<p>Desoneração do custo da folha de salários das empresas</p>
<p><strong>Características</strong></p>
<p>Eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento</p>
<p><a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos-aliquotas-da-reforma-tributaria,70003217762?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=::::">https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,equipe-economica-negocia-com-setor-de-servicos-aliquotas-da-reforma-tributaria,70003217762?utm_source=estadao:ibope&utm_medium=newsletter&utm_campaign=saiba-agora::e&utm_content=link:::&utm_term=::::</a></p></div>