alíquota (9)
Por Luiz Gustavo Bichara
Qual será a alíquota do novo IVA? Ninguém sabe.
Não sabemos, nem saberemos tão cedo. Por quê?
Porque ao contrário da crença popular (alimentada por articulistas que se desincumbiram do ônus de ler a Emenda Constitucional), não existe uma alíquota, mas sim três: uma federal, uma estadual, e outra municipal.
E cada ente federado (União, Estados e Municípios) será livre para fixar sua alíquota.
Portanto, a alíquota que cada contribuinte pagará será a soma dessas três, e variará de acordo com o município e o estado onde ele estiver.
É bem verdade que as variações não deverão ser muito grandes, pois ainda que o ente federado tenha a prerrogativa de fixar a sua alíquota, ele tem que aplicá-la uniformemente para todas as operações.
Ou seja, o Estado nem poderá reduzir de maneira significativa suas alíquotas para atrair um empreendimento — sob pena de não ter arrecadação suficiente para suas despesas — nem poderá aumentá-la desproporcionalmente de olho no caixa,
Por José Paulo Tupynambá
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (24), o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010. O substitutivo unifica em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados, a partir de 1º de janeiro de 2013. A matéria vai à promulgação.
A proposta fora aprovada pela CAE na última terça-feira (17), juntamente com pedido de urgência para sua votação em Plenário. O texto inicial, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabelecia alíquota zero para a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre esses produtos. O substitutivo aprovado pela CAE foi redigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), atual líder do governo.
A intenção da proposta, que tem o apoio do governo federal, é acabar com a chamada “guerra dos portos”, ou alíquotas difere
O governo federal pretende reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual a partir de fevereiro. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta é baixar a alíquota do imposto para 2%, mas os estados sugerem um percentual próximo de 4%.
"A prioridade para a União é eliminar ou diminuir o espaço para a guerra dos portos. Nossa proposta é reduzir já a alíquota interestadual sobre importados a partir de fevereiro", disse Barbosa, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em São Paulo.
O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida em outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino, onde a mercadoria é consumida, fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final.
Alguns estados abrem mão de parte do imposto interestadual como forma de incentivar, com a desoneração fiscal, a ativida
A última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do ano, que acontece hoje, em São Paulo, deve chegar ao fim sem acordos sobre os assuntos mais importantes discutidos durante o ano entre secretários de Fazenda dos Estados.
Segundo o secretário da Bahia e coordenador dos Estados no Confaz, Carlos Martins a pré-reunião do conselho, que aconteceu durante todo o dia de ontem, terminou sem consenso sobre a convalidação dos incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Também não teve sucesso a tentativa de acordo sobre a redução das alíquotas interestaduais do imposto para todas as operações. As duas questões precisariam da concordância de todos os Estados para serem aprovadas e mais uma vez houve divergências entre as Fazendas. "Não conseguimos resolver essas grandes questões", disse Martins. Segundo ele, é na reunião do pré-Confaz que se desenham os acordos, que são apenas formalizados no encontro oficial do conselho.
Em relação à convalidaç
A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.
A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo.
O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos.
"A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a
A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para reduç