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Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)
Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:
– Acessar o “PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, por meio do evento “602 – Inscrição de Substituto Tributário no Estado”, indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
– Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN, bem como a documentação prevista no art. 668-E:
cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, e quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designaçã
Por Jorge Campos