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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………….
VIII – à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporci
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CF-e-SAT - Aprovado certificado específico

Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país.
“Já disse em outras oportunidades que a certificação digital ICP-Brasil não é um
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Receita Federal transforma eSocial em Big Brother

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.
Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.
Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.
Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.
Até mesmo o período de férias, que ge
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GO - Cerca de 50 empresas são autuadas por fraude

Ao todo, cerca de 50 empresas goianas serão autuadas por fraude tributária nos próximos dias em todo o Estado de Goiás. O valor soma aproximadamente R$ 100 milhões em créditos tributários nos últimos dois anos que devem voltar para os cofres públicos. Somente as dez unidades da rede de fast-food Habib´s foram autuadas em R$ 8,5 milhões. A rede de alimentação foi alvo de investigações por suspeita de crime de sonegação fiscal, no final de 2014, em Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal. Goiás é o primeiro Estado a autuar a empresa.
Esse é o resultado prático da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em autorizar o Fisco a ter acesso aos dados bancários dos contribuintes, dando andamento a processos suspensos.
De acordo com o superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Vieira Júnior, a decisão do STF só veio a homologar a legislação. “Já usávamos a utilização de dados bancários e auditoria contábil há algum tempo, mas
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por Luís Osvaldo Grossmann
A nova etapa do eSocial, com o ingresso das grandes pessoas jurídicas (com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014) será novamente adiada. Ainda há dificuldades na conclusão do programa, especialmente na definição de quais serão as informações coletadas – e que, por isso, terão seus respectivos campos no leiaute do sistema. O prazo será empurrado para 2017.
“O cronograma está sendo repactuado. Pretendemos fechar um novo calendário, mais factível e seguro, até o final de abril. Teremos um período, a princípio de até seis meses, para que as empresas possam testar suas soluções. Tudo indica que ficará para 2017”, revela o coordenador do projeto do eSocial, José Alberto Maia.
A implantação do novo sistema – e a interação entre governo e empresas para seu funcionamento – foi um dos destaques do seminário sobre Políticas Públicas e Negócios, realizado pela Brasscom, em Brasília. As empresas de tecnologia da informação pressionam especialmente pela definição ef
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Desoneração da Folha - CPRB - IN 1597/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, e no Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 9º, 13, 17 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvem as atividades relacionadas no Anexo I ou produzem os
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Em 2013, quando a Polícia Federal ainda preparava a Operação Lava-Jato nos bastidores, um grupo de auditores fiscais seria responsável por elucidar as irregularidades em remessas de dinheiro ao exterior cometidas por doleiros – como Alberto Youssef – e empresas de fachada. A contribuição foi decisiva para que a investigação revelasse um dos maiores escândalos de corrupção do país.  
     
A análise daqueles dados fiscais foi de responsabilidade da Coordenação de Pesquisa e Investigação da Receita Federal (Copei), cujo chefe, Gerson Schaan, esteve nesta quinta-feira em Florianópolis para participar de um evento de auditores. Ele ainda hoje coordena uma equipe de 190 pessoas, sendo que 45 delas dedicam-se exclusivamente a analisar os materiais obtidos pela PF e pelo Ministério Público Federal dentro da Lava-Jato.   
Em entrevista ao Diário Catarinense, Schaan dá detalhes sobre as ações da Receita Federal na operação, os impactos dela em SC e afirma que novas etapas da operação estão por
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RN - EC 87 e Conv. 93 - Inscrição Substituta

Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)

Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:

– Acessar o “PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, por meio do evento “602 – Inscrição de Substituto Tributário no Estado”, indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

– Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN, bem como a documentação prevista no art. 668-E:

cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, e quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designaçã

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Encontra-se disponível no Portal Receita/PR nova modalidade de inscrição estadual que visa atender a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, os quais dispõem sobre a possibilidade de empresas estabelecidas em outras unidades federadas que vierem a realizar, a partir de 1º de janeiro de 2016, operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná requererem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PR.
Para dar início ao procedimento o contabilista responsável deverá, previamente, cadastrar-se como usuário do Portal Receita/PR.
Tendo acessado o Portal, deverá buscar o menu “Solicitação de Inscrição Estadual” e selecionar a opção “Inscrição de estabelecimento localizado em outro Estado, exceto ST (… Operações e Prestações Interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS), e preencher o formulário de cadastro eletrônico.
A medida visa simplificar o cumprimento das obrigações ac
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………..
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e à
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Por Jorge Campos

Pessoal,
Foi publicada ontem a NT 2014.003 VERSÃO 1.40, trazendo a definição da reunião da COTEPE sobre o cálculo do DIFAL na operação interestadual com consumidor final. Entanto, tenho acompanhado alguns questionamentos, nesta rede, e acho importante alinharmos alguns conceitos, a saber: 
Sobre a COTEPE:
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
 
Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos na
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Para apoiar o trabalho dos auditores fiscais da Secretaria de Fazenda do Paraná, a Inspetoria Geral de Arrecadação vinha utilizando o "Boletim de Arrecadação", um documento criado pela Inspetoria e que agrupava diversos relatórios com dados sobre recolhimento, faturamento, situação dos contribuintes e outras informações importantes para otimizar a gestão tributária.
No entanto, o crescimento exponencial do volume de dados gerados pelos contribuintes, além da necessidade de maior transparência, fez com que os relatórios estáticos se tornassem obsoletos, insuficientes para a tomada de decisão. Com a implantação da plataforma analítica da Microstrategy, o Boletim de Arrecadação tornou-se um produto de BI e os fiscais e gestores dispõem hoje de vários painéis interativos, cujos gráficos, tabelas e estatísticas são geradas a partir de dados atualizados diariamente. Junto à objetividade, atualidade e precisão das informações, o novo ambiente permite, conforme o caso, que se aprofundem as vis
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O Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta segunda-feira (21) que o envio da proposta do governo para a reforma do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deve aumentar a arrecadação do governo em R$ 50 bilhões, pode ser antecipada.
De acordo com o ministro, essa reforma é muito importante para simplificar a vida das empresas, para aumentar a segurança jurídica das empresas e também para dar transparência aos impostos. Segundo ele, a reforma do PIS Cofins tem capacidade de ajudar o crescimento "e é particularmente importante para criar ambiente positivo assim que a gente superar a discussão do orçamento que também é uma discussão importante e a gente sabe que é difícil".
"Toda vez que você tem uma desaceleração da economia há um sacrifício de todo mundo, há um esforço de todo do mundo. O esforço nunca é pequeno. É uma discussão muito importante”, destacou o ministro, após reunião de uma hora e meia com o presidente do Congresso Nacional, Renan
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E então chegamos à multa automática!

Por Mauro Negruni
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED manteve sempre uma condição neutra em relação aos fatos ocorridos, tendo como base apenas o registro de informações que permitiriam ou permitiram, aos agentes fiscalizatórios verificar as inconsistências, discrepâncias ou irregularidades. Esta era sua limitação e também seu escopo: o registro pela declaração do contribuinte (e seu contador, quando for o caso).
Ocorre que a publicação da versão do manual de Escrituração da Contabilidade-Fiscal (ECF) trouxe uma novidade em agosto/2015: o registro Y720. Neste registro o contribuinte deverá, caso tenha entregue em atraso a escrituração, declarar os valores de lucro apurados do período corrigido pela taxa SELIC. Ou seja, o próprio contribuinte informará a base de cálculo para aplicação da multa de entrega por atraso dentro da escrituração que faz tardiamente.
Esta situação, por mais nítida que seja, ainda não havia sido aplicada nas demais escriturações. Mesmo aquelas que ve
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Os contato com o primeiro auto de Infração de siscoserv por nós recebido, motivado pela ausência de registros, sofrido por um contribuinte do Sul do País.
A operação objeto do Auto de Infração diz respeito às COMISSÕES DE AGENTES - previstas no Capítulo 2, com obrigatoriedade de registro desde dezembro de 2012.
Os dados para atutuação foram extraídos do Siscomex, no módulo exportação, relivamente a 350 despachos de exportação. Notem que o cliente não registrou nada no Siscoserv e mesmo assim foi descoberto. 
Especificamente neste caso a Receita Federal aplicou diversas multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RAS não feito, e mais outras tantas multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RP não feito. Ou seja, multas cumulativas mensais para cada RAS e RP correlato, não efetuados, derrubando a expectativa de alguns contribuintes da não cumulatividade mensal por caso.
Isso tudo totalizou a multa de R$ 5.000.000,00 para uma empresa que tem um patrimônio de somente R$ 1.000
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RFID - Chip viabiliza "internet das mercadorias"

Um minúsculo circuito integrado de 1 milímetro quadrado está sendo responsável por um dos grandes avanços do Brasil na internet das coisas. Encapsulado numa etiqueta ou outras formas, é chamado transponder e pode ser gravado e lido de forma segura por meio da criptografia avançada, comunicando-se com um dispositivo (que pode estar presente até num smartphone) que, por sua vez, armazena esses dados na computação em nuvem. É uma nova aplicação da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID, na sigla em inglês), que permite soluções mais baratas, simples e seguras. Exemplo: um caminhão carregado de toneladas de algum produto a ser exportado pode passar pela fiscalização oficial rapidamente, evitando longas filas de espera e demorados exames de documentação. Antenas de um sistema nacional unificado captam a informação necessária enviada pelo transponder (quantidades, quitação de impostos, legalidade, procedência, etc.) e os postos de controle podem então identificar e liberar a c
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A Receita Estadual encaminha ao Ministério Público (MP), nesta quinta-feira (26), uma lista de 159 representações contra empresas apontadas por sonegação de ICMS, totalizando R$ 280 milhões entre o imposto que deixou de ser recolhido, mais multas e juros. Nas representações fiscais para fins penais, a Receita aponta indícios de crime contra a ordem tributária, a partir de um trabalho de auditoria fiscal realizado pelas delegacias de diferentes regiões do Estado. Por conta da crise nas finanças do RS, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, ressalta a importância destas ações conjuntas com o MP e outras instituições: “O combate à sonegação representa justiça com quem paga o seu tributo em dia e reverte em maiores benefícios à sociedade gaúcha”.
As representações serão formalizadas diretamente ao procurador-geral do Estado, Eduardo de Lima Veiga, às 17 horas. O subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos igualmente destaca a parceria institucional com o Ministéri
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Os auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) participaram nos últimos quatro dias de um curso de capacitação para utilização do Sistema do Auditor Eletrônico, que passará a ser utilizado pela secretaria como mais um recurso para aumentar a eficácia da atuação no combate à sonegação fiscal no Estado de Sergipe.
O curso – parte de um conjunto de ações internas de modernização do Fisco estadual, que vem proporcionando melhorias nas condições de trabalho dos auditores fiscais – foi ministrado por dois auditores de Minas Gerais, que realizaram a capacitação abordando situações práticas da rotina de auditoria. O sistema é amplamente utilizado no Estado de Minas Gerais e tem conseguido resultados expressivos quanto à consistência dos processos administrativos gerados a partir da fiscalização.
A gestora do setor de Planejamento Fiscal da Sefaz, a auditora Rosane Franco, explicou que o curso levou mais uma capacitação dos auditores em ferramentas que passam a ser disponibilizadas no
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A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e
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Coordenador do eSocial analisa ferramenta que pretende facilitar o envio de informações trabalhistas no país
José Alberto Maia é graduado em Ciência da Computação e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Trabalhou na iniciativa privada de 1983 a 1994. Passou a ser auditor-fiscal no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1995. Desde 2010 coordena o Grupo Especial de Trabalho do MTE para o desenvolvimento do Projeto eSocial. 
Em entrevista à Revista Fenacon, falou sobre a importância da implementação da ferramenta, diante da realidade encontrada quando se trata do envio de informações trabalhistas. “Tenho dito que o eSocial será um divisor de águas na vida das empresas, do Estado e dos trabalhadores brasileiros”, afirmou. 
O eSocial promete revolucionar a maneira como o envio de informações trabalhistas é feito no Brasil. Como a ferramenta mudará a rotina das entidades nacionais?
Hoje o envio das informações trabalhistas ao Fisco é feito de maneira complicada, oner
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