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AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


AJUSTE


Cláusula primeira Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que
trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:



I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis,
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O Censo das Empresas Brasileiras 2012, estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apresenta que no Brasil há mais de 12 milhões de empresas. Dessas, 11.663.454 são empreendimentos privados (90%), 1.144.081 de entidades privadas sem fins lucrativos (9%), e 96.988 de organizações públicas governamentais (1%).
O Sebrae SP divulgou, em fevereiro deste ano, o Panorama das MPEs* Paulistas 2015. Esse compilado de informações aponta que em São Paulo, do total de empresas (3.782.075), 99% são de micro e pequeno portes, que respondem por 48% dos empregos e 36% da folha salarial.
O estudo destaca que só em São Paulo, são abertas cerca de 150 mil empresas por ano e de cada dez, duas fecham antes de completarem dois anos de atividade.
As principais causas para o fechamento das empresas, segundo análise do Sebrae, são falta de planejamento, falhas na gestão e o comportamento do empresário.
Essas questões poderão ter seus efeitos minimizados com a implantação pe
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Proposta de simplificação tributária – FEDERAMINAS

Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplificação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eficiente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário – FEDERAMINAS*
Em vista da necessidade de termos uma
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por Fátima Fernandes
O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquiv
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No último dia 8, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 35 da Receita Federal do Brasil, que entre outros pontos, permite a possibilidade de consultar previamente minutas de Instruções Normativas. O objetivo é receber sugestões para aperfeiçoamento antes da edição das mesmas.
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
Segue o texto na íntegra:
Portaria RFB nº 35, de 07 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2015, seção 1, pág. 17)
Dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições pública.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá disponibilizar consulta pública
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Veja os 15 cargos com os maiores salários de São Paulo

Controller lidera a lista com ganho mensal médio de R$ 11.125,38.
Médicos e engenheiros são maioria entre as melhores remunerações.
 
Os controllers, profissionais da área contábil, com profundo conhecimento de administração, são os mais bem remunerados na cidade de São Paulo, segundo pesquisa da Catho que listou os 15 cargos com os maiores salários.
O levantamento foi feito com profissionais de todos os níveis hierárquicos e avaliou a média salarial mensal de cada profissão. A empresa também divulgou uma outra lista, somente com os maiores salários entre os cargos executivos de nível hierárquico maior.
Na segunda colocação da lista geral ficou o posto de médico clínico geral, com salário médio mensal de R$ 9.806,43. Em terceiro aparece o cargo de médico do trabalho, com 9.758,80.
Na quarta posição está o posto de médico auditor, com salário de R$ 9.493,13. No quinto lugar está o médico ginecologista, com remuneração de R$ 9.440.
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O CARF decidiu que um Frigorífico não deve ser penalizado com multa por atraso da DCTF, quando ocorrer a denúncia espontânea por parte da empresa, devendo fazer jus ao benefício dado por este instituto. Período de apuração: Ano­-calendário de 2004. Conforme Acórdão do CARF n° 1803­002.256 de 20 de Novembro de 2014.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
De acordo com a descrição dos fatos, trata­-se de Auto de Infração referente a valores de multa por recolhimento em atraso do imposto de renda retido sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.
Após devidamente intimado do lançamento em 20/03/2007 o contribuinte apresentou impugnação tempestiva às fls. 02/14. No entanto a Delegacia da Receita manteve o lançamento, a ementa do acórdão de primeira instânci
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Responsabilidades Divididas

Resposta para o Jornal A Gazeta 
Caro editor, 
Na edição do dia 18 de dezembro, a matéria com o título “Entidade alerta para erros contábeis” não deu espaço para a classe contábil responder as generalizadas calúnias contra a categoria. 
Em defesa da sociedade, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) atua justamente para orientar, fiscalizar e assim coibir práticas irregulares e o mau exercício profissional. 
Portanto, sabemos que na ampla maioria os profissionais da Contabilidade trabalham com retidão e competência dentro de suas habilidades. 
Sendo assim, gostaríamos de um espaço de igual tamanho para responder as críticas infundadas. 
Grato pela atenção 
Adilson Cordeiro 
Presidente do CRCSC 
RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS   
A Contabilidade brasileira vem avançando a cada ano e, desde 2008 assumiu o compromisso de fazer a convergência às Normas Internacionais, o que revela empenho da categoria em estar cada vez mais na vanguarda. 
Sobre o papel do cont
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Eleições, Abobrinhas e Reforma Tributária

Por Everardo Maciel
A campanha eleitoral continua lamentável. O que prevalece é propaganda, cujo produto final poderia ser, indistintamente, política, iogurte ou sabonete.
As mensagens dos candidatos às eleições proporcionais correspondem, tanto quanto em anos anteriores, a uma impressionante coleção de sandices, exibições grotescas e arroubos mitômanos. Se a razão fosse eleitora votaria em branco.
As eleições majoritárias, salvo em raros momentos, são um festival de fantasias delirantes e difamações.
A campanha abomina a discussão de temas complexos, mesmo que sejam cruciais para o futuro do País, preferindo questões de apelo midiático ou demagógico. Nada disso, contudo, é surpreendente, considerado nosso grau de maturidade política.
Reforma tributária é um desses temas complexos. Todos proclamam sua necessidade imediata, porém de forma tão abstrata que o conteúdo se ajusta a qualquer proposta.
Reformar significa mover-se desde uma situação vigente até um modelo idealizado. Dito assim
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“A Implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Varejo Paraibano” foi um dos temas das palestras do Workshop Tributário, que aconteceu na última sexta-feira (26) na cidade de Patos. O evento, promovido pela Associação de Supermercados do Estado da Paraíba (ASPB), em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), foi realizado no auditório do Sebrae, no Rodo Shopping Edvaldo Motta.
A principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. Essa impressora não fiscal é bem mais em conta que a impressora atual, que custa um terço, aproximadamente, do custo atual de uma impressora utilizada atualmente, que é a fiscal”, declarou.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, facilitará O acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação com
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Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos,
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Reforma tributária bem acima dos palanques

Por Edgar Madruga

Às vésperas do segundo turno das eleições de 2014, os candidatos continuam tratando o tema tributário do mesmo modo – promessas, promessas e mais promessas. Mas, na prática, a maioria das ideias propostas se mostra inexequível, pois mudar toda uma estrutura de cobrança e recolhimento de impostos constitui tarefa complexa, lastreada num grande pacto político e federativo, e não apenas convicções ou campanhas.
É certo, também, que o Brasil possui um perverso modelo neste campo, com arrecadação fortemente concentrada no consumo, em detrimento do binômio patrimônio e renda. Esta realidade, aliada a leis de conotação no mínimo dúbia, muitas vezes leva as empresas a pensarem que cumprir todas as regras é impossível ou, no mínimo, economicamente inviável. Resta então aos gestores tributários mensurar os riscos inerentes a determinadas interpretações da legislação vigente, além de fomentar a própria modificação de um cenário de tal ordem nebuloso, motivado por uma série de f
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Segurança das informações para o mundo contábil pode estar no uso do código de barras
Um dos sinônimos dos tempos contemporâneos, o código de barras, faz parte da rotina de quem compra e vende em grandes lojas das metrópoles ou em pequenos mercados de cidades do interior. O código que veio para facilitar a vida dos empreendedores é utilizado na identificação de produtos e suas embalagens logísticas, porém há mais possibilidades entre as tradicionais barras pretas do que crê a maioria de nós.
Outra função importante do código, para a qual muitos administradores ainda não atentaram, é na administração de estoques e na geração de dados contábeis, além disso, existem inúmeras possibilidades para o futuro, como afirma o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Mariano Amádio. Ao imaginar o que poderíamos criar para facilitar as informações de gestão e contabilidade, ele cita algumas ideias, como o código de barras indo direto para o sistema de ERP da empresa e abrind
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Realizado no dia 24 de Setembro de 2014, no Hotel Deville Porto Alegre, com a presença de mais de 120 pessoas, representando 40 empresas, o evento Era do SPED: Desafios e Oportunidades, reuniu especialistas em SPED para analisar o contexto SPED atual e futuro do cenário fiscal brasileiro.
Para o conhecimento de todos, seguem abaixo as perguntas que não foram respondidas durante o evento referentes a palestra sobre o Bloco K.
1) Foi divulgado pela Confaz a prorrogação do Bloco K para jan/2016 e não mais jan/2015. Procede para todos os estados brasileiros?
Mauro Negruni:
Esta definição está dependendo da Cotepe e Cosefaz, com informação aos contribuintes para a primeira semana de novembro/14. Mas todas as sinalizações apontam para janeiro/2016 para todas as Sefaz.
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2) No caso de insumo substituto, o resultado final/código do produto final muda?
Mauro Negruni:
Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto dist
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Uma operação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e a Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis cumpriu três mandados de busca e apreensão, na cidade, em residências de dois acusados de abrir várias empresas em nomes de laranjas para fraudar o fisco. As empresas eram abertas apenas para vender o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) a qualquer outra empresa ou transportador autônomo para evitar o recolhimento do ICMS. A operação foi realizada nesta terça-feira (16), com a participação de 48 policiais civis, cinco auditores fiscais e dois servidores do apoio técnico fazendário.

A delegada titular da DOT, Karla Fernandes Guimarães, disse que as investigações tiveram início há mais de ano. Os documentos recolhidos, segundo ela, vão possibilitar a comprovação da fraude. O delegado fiscal interino de Anápolis, Redner Teixeira de Moura, disse que as empresas faziam o cadastro na Secretaria da Fazenda apenas para adquirir o Certificado Digit
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O Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE (Decreto nº 4.852/97) foi alterado com a publicação do decreto governamental 8.231/2014 de 19 de agosto de 2014.
Com ele, Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da  Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados.
A obrigatoriedade será de forma escalonada e previsão do início da mesma em Goiás é para dezembro de 2014.
Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, util

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A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ...
A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento.
“Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
Embora não se possa mensurar a q
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A partir de 1º de agosto, a utilização dos benefícios fiscais no Estado de Goiás, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que a empresa possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE.
Esta novidade foi acrescida pelo decreto 8194 de 18 de junho de 2014 a legislação tributária deste Estado.
O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE- é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.
Todo contribuinte do ICMS é obrigado ao DTE sendo que o credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil e o optante pelo Simples Nacional mas agora a utilização de benefícios ficais fica condicionada a utilização do mesmo.
DECRETO Nº 8.194, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE de 18.06.14 - SUPLEMENTO)
Art. 1º .........................
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O início de novos projetos em consonância com a falta de profissionais qualificados devem acirrar ainda mais a disputa por talentos no mercado brasileiro. É o que aponta um levantamento realizado pela Page Personnel, empresa global de recrutamento especializado de profissionais técnicos e de suporte à gestão, parte do PageGroup. A consultoria detectou, a partir de análises de mercado, quais cargos devem ser mais promissores ao longo deste ano.
Confira abaixo as sete profissões listadas, divididas em sete áreas, e as tendências de cada uma delas:
1) Finanças
Analista Fiscal
Cenário: há escassez de profissionais com idiomas e bem preparados tecnicamente, o que irá inflacionar os salários entre 10% e 20%, além de levar a promoções precoces.
Salário médio: pode variar, de acordo com o nível de ocupação: R$ 3,3 mil (júnior), R$ 4,6 mil (pleno) e R$ 7,2 mil (sênior).
Aumento da demanda por esse profissional: 10% a 20%
2) Logística
Analista de Logística
Cenário: nota-se uma maior necessidade
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