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Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

Apesar da promessa de simplificação, especialistas temem que a folha de pagamento digital aumente o trabalho no setor de RH
SÃO PAULO - A folha de pagamento digital (ou eSocial) vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados.
Segundo a avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, a maior parte das informações prestadas será de competência da área de recursos humanos (RH) das empresas, mas a integração entre setores será fundamental, principalmente na fase inicial de adequação ao sistema. "Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao eSocial venham do setor de RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal. Com o eSocial o governo vai ter um retrato de todo tipo de vínculo trabalhista", diz.
Para a coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados, Carolina
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Para elaborar o planejamento das ações de fiscalização para o biênio 2014/2015, a Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda, reúne hoje (quinta-feira) e amanhã (18) seus gerentes, supervisores e delegados fiscais. A operacionalização das ações fiscais é da Gerência de Arrecadação e Fiscalização.
Hoje serão apresentados os resultados de 2012 e 2013. Segundo Alaor Soares Barreto, supervisor de Arrecadação e Fiscalização, durante todo o dia será avaliada a efetiva execução das ações programadas para os dois anos e o resultado da arrecadação alcançado. Segundo ele, em 2012, a meta de arrecadação de ICMS foi superada.
O supervisor cita como principais ações implementadas no biênio, o fortalecimento da cobrança por meio de malhas fiscais e o uso de informações de fiscalização de mercadorias em trânsito como indicadores para auditorias nas empresas. Para 2013, a Receita trabalha com a meta de crescimento de 8% em relação à arrecadação do ano passado. Ainda no primeiro dia, o geren
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Fabio Rodrigues de Oliveira
Introdução
Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária.
Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa.
Teoria Pura do Direito
Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no "esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas".
Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciê
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Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - Caso você esteja visualizando a janela de erro com a mensagem "Ocorreu um erro no sistema. Exibir detalhes do erro", experimente fechar o PVA e repetir a operação. Se o erro ocorrer durante o processo de atualização de tabelas com a versão 1.0.7 do PVA, basta ignorar o erro e continuar com as operações normais no PVA (importação de escrituração, validação, geração de arquivo para entrega, assinatura e transmissão da escrituração).
2 - Caso o problema persista, experimente desinstalar o PVA e instalá-lo novamente. Faça uma cópia de segurança ou exporte as escriturações existentes no PVA, caso contrário elas serão perdidas.
3 - Caso a nova instalação apresente o mesmo problema, clique em “Exibir os detalhes do erro” e, na sequência clique em “copiar”.
4 - Envie o relato do erro salvo no passo 3 (você precisará executar a opção colar (ctrl-v)), juntamente com o arquivo com
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DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 17.10.13
Introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.243 – A alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
f) produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º deste Anexo, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
………………………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.244 – O inc
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FCI no Varejo

Inúmeras empresas varejistas acreditam estar fora do alcance da Resolução 13/2012 do Senado Federal, pois não industrializam produtos com insumos importados, e, além disso, as operações de venda são, preponderantemente, para o consumidor final. Em tese esta teoria parece lógica, pois o varejo por se tratar de revendedor e não industrializador não teria a obrigação de informar a FCI – Ficha de Conteúdo de Importação.
Cabe salientar a diferença entre registrar a FCI e a de controlar e informar a mesma. Quem tem o dever de entregar o arquivo solicitando o número da FCI conforme prazos legais são as empresas que após o processo de industrialização a composição final do produto contenha uma parcela superior a 40% de insumos importados. Já para as empresas que comercializam, devem se ter um controle sobre este percentual e destacá-lo nas notas fiscais – através da CST, pois facilitará a conferência das alíquotas aplicadas nos produtos.
Ocorre, porém que é difícil saber, quando da entrada da
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Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo. 
Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif
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Contador - Empreendedor eleva demanda

As empresas contábeis têm que reinventar seu negócio e fazer coisas novas. Após décadas trabalhando para o fisco, o contador reencontra seu verdadeiro cliente, o empreendedor, que sempre deveria ter sido o usuário do conhecimento sobre o negócio que esse profissional é capaz de oferecer. Hoje em dia, a nova classe média que quer virar empreendedora é um mercado que está surgindo para ser trabalhado pelas empresas contábeis.
Tal opinião é compartilhada por dois administradores de empresas com vasta experiência na área. São eles: Roberto Dias Duarte, coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International, e Edgar Madruga (foto), auditor e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação.
O empreendedor, o principal líder na tomada de decisão, vai começar a tomá-la baseada em informações da contabilidade. “Hoje, quantos empresários se dão ao trabalho de fazer a formação de preço real? Ou, ainda, quantos têm por referência o preço do produt
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ECF - Mudança de regras no meio do jogo

Imagine-se assistindo a um jogo e no meio da partida as regras são mudadas. Perplexidade, indignação, sentimento de desrespeito. Foi como nos sentimos ao tomar conhecimento da Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil. Sob a alegação de normatizar o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela lei 11.941, de 2009, o fisco quer mudar as regras do jogo, penalizando empresas e jogando sobre os ombros dos profissionais da contabilidade a obrigatoriedade de fazer dois balanços.
As regras da adoção das IFRS – as normas internacionais de contabilidade -, já foram aprovadas pela lei 11.638, nos idos de 2007. A lei passou a ser cumprida nas demonstrações contábeis a partir de 2008. A Receita Federal não pode, arbitrariamente, impor novas regras a pretexto de separar “duas contabilidades” – societária e fiscal. Já deveríamos estar acostumados às “novidades” da Receita, mas esta, realmente, ultrapassa os limites do bom senso. Haverá custos maiores
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