Por Roberta Folgueral
Lançado em agosto de 2012 por meio da Lei 12.546/11, o Siscoserv é uma realidade em todas as empresas que se relacionam com o exterior para serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio das empresas.
A maior dificuldade da maioria das empresas, no entanto, é conseguir visualizar a obrigação acessória como além de “um mero registro”.
Infelizmente boa parte do mercado ainda vê a obrigação ligada a um mero registro, buscando soluções focadas exclusivamente nas transmissões.
E isto é um erro. E eu vou te dizer (e provar) os motivos.
Há algum tempo nossa equipe vem recebendo contato de empresas intimadas a prestarem esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre os registros realizados no referido sistema.
Os pedidos sempre foram os mais diversos possíveis:
Que o contribuinte informe os tipos de fretes declarados (se incorporados a bens e mercadorias não necessitam de registros, por exemplo);
Que o contribuinte apresente documentos pa