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MP 627 - Serviços temem mais impostos

por Patrycia Monteiro Rizzotto | BRASIL ECONÔMICO

A publicação da Medida Provisória 627 no Diário Oficial da União na terça-feira acendeu um sinal de alerta no meio empresarial. O anúncio de novas normas de tributação sobre lucros e dividendos das empresas no exterior, a extinção do Regime Tributário de Extinção e as alterações na legislação de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sinalizaram para outras possíveis mudanças que podem elevar ainda mais a carga tributária. Essa foi a Percepção de representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) que ontem divulgaram um estudo sobre o impacto da unificação do PIS/Cofins na carga tributária do setor de serviços.

De acordo como levantamento, se os dois tributos fossem unificados pelo governo federal com uma alíquota de 9,25%, pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos, o setor teria um aumento médio de 104% em sua carga tributária, com oneração de R$ 35,2 bilhões anuais.

“O setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio porque não tem insumos para fazer o abatimento desses tributos. A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra — que não gera créditos tributários de acordo com o regime não cumulativo”, afirma Sérgio Approbato Júnior, presidente do Sescon/SP, mencionando que atualmente a maioria das empresas do setor de serviços opta pelo regime cumulativo que tem alíquotas de PIS e Cofins de 3,65%. “Mas se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, elas estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, passando para uma alíquota média de 6,68%”, diz.

ttanNa opinião de Aprobbato, o anúncio da MP 627 foi uma demonstração de que o governo federal pretende sair com mais mudanças tributárias daqui para frente, criando um cenário favorável para medidas como unificação do PIS/Cofins. “A mudança sobre a base de cálculo dos dois tributos, que antes era sob o faturamento da empresa, e agora é sobre a receita geral, vai incidir sobre operações como a venda de imobilizados, por exemplo, o que foi muito ruim para as empresas”, diz.

“A princípio não somos contrários à unificação e à simplificação de tributos, mas entendemos que essa simplificação não pode aumentar ainda mais a carga tributária do país”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, sugerindo que o governo amplie o diálogo com as entidades representativas empresariais para evitar a sobrecarga de impostos. “Hoje o empresariado brasileiro vê com desconfiança as medidas de renúncia fiscal e desoneração do governo. Este ano, levando em consideração todos os incentivos fiscais à indústria e a desoneração da folha, estimamos que haveria uma queda de 2%na arrecadação de tributos federais. Agora na primeira semana de novembro observamos que houve um incremento de 0,5% na arrecadação. Como se explica isso? Na prática, a arrecadação tributária só faz crescer no país, o governo sempre compensa suas possíveis perdas com medidas compensatórias”, ataca.

Em consonância, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, diz que sua entidade ainda não se debruçou sobre as mudanças promovidas pela MP 627, mas que espera um pacote de maldades, com impactos econômicos no ano que vem. “Observamos que há uma espécie de Refis, com parcelamento de débitos em 180 parcelas, o que me parece positivo, mas vamos analisar ainda sobre as alterações da medida provisória”, diz.

Para o advogado Maucir Fregonesi, sócio de tributário do escritório Siqueira Castro, a MP 627 tem muito fôlego e deve gerar grandes discussões no meio empresarial. “O governo está jogando várias cartas na mesa e deve utilizar algumas medidas como moeda de troca para viabilizar mudanças no sistema tributário, inclusive no ICMS”, afirma. Na opinião dele a tributação sobre a receita bruta foi ruim porque vai incidir sobre operações mesmo que não sejam de lucro. “O ideal era promover uma reforma tributária que trouxesse menos complexidade e menos onerações para o país. Essa insegurança jurídica prejudica a atração de investimentos”, ressalta.

Fonte: Brasil Econômico

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/servicos-temem-mais-impostos/

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/servicos-temem-mais-impostos/

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Arrecadação de outubro atinge R$ 100,9 bilhões

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 100,9 bilhões em outubro, um aumento real (pelo IPCA) de 5,43% em relação a outubro de 2012, e o melhor resultado para esse mês já registrado. No período acumulado de janeiro a outubro deste ano, o total das receitas federais atingiu R$ 907,4 bilhões, 1,36% maior em comparação com o mesmo período de 2012.

Os dados foram divulgados à imprensa nesta terça-feira, dia 17, pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Uma das explicações para o bom resultado da arrecadação para esse mês, em relação a outubro de 2012, é o crescimento da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em 9,96%, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas (CSLL), em 13%.

 

Consulte aqui os arquivos do Resultado da Arrecadação de outubro.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/arrecadacao-de-outubro-atinge-r-1009-bilhoes/

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O eSocial exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos.

Um fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou Escrituração Fiscal Digital Social, exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos. O risco é o aumento no volume de autuações fiscais e trabalhistas.

Com informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do Trabalho saberão de afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, saberão de condições insalubres ou jornadas exaustivas.

O sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada evento trabalhista demandará um arquivo eletrônico único, a ser enviado rapidamente ao sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado, com todos os dados solicitados, por exemplo, é um evento que requer arquivo específico e deve ser enviado de forma eletrônica antes que o empregado inicie suas atividades. Hoje, as empresas têm até sete dias para informar o Ministério do Trabalho.

Além de nome e ocupação, será exigida a descrição das funções, do departamento e até informações que hoje as empresas não possuem: se o trabalhador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria, por exemplo. Antes esparsos, dados como aposentadorias especiais por condições insalubres num grupo de trabalhadores dentro da empresa serão facilmente detectados e poderão levar à exigência de uma alíquota maior da contribuição previdenciária.

O desafio está não só na quantidade mas na diversidade de informações. Serão necessários dados dos setores de recursos humanos – folha de pagamentos, impostos e contribuições e cadastros -, do financeiro – tributos, recolhimentos, pagamentos a terceiros e dados contábeis – e de tecnologia de informação, para extração de dados, interfaces e segurança de informação.

Fonte: Valor Econômico
Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/esocial-mudanca-em-dados-sociais-tira-o-sono-das-empresas/

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eSocial - Seguindo os passo pré-planejados?

Por Luiz Carlos Gewehr – Gerente de Projetos da Decision IT

Se alguém, por algum momento, duvidou que o projeto do eSocial, mais novo módulo do SPED, não vingaria por ser um projeto de grande abrangência e impactos profundos nas organizações, o dia de hoje passa a ser um ponto marcante para redefinir esta ideia.

De fato, já está claro que o eSocial está no ar em abrangência restrita e opcional. No site do www.eSocial.gov.br, já faz algum tempo, foram disponibilizadas algumas funcionalidades relacionadas às relações trabalhistas de empregados domésticos. Na última quinta-feira, dia 14/11/2013, foi liberado o qualificador de cadastro, que, claramente, demonstra na prática a evolução do projeto da eSocial.

Segue o texto divulgado no próprio site:

Preparativo para o eSocial – Qualificação cadastral dos trabalhadores

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de “Qualificação Cadastral”.

Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Qualificação Cadastral

Uma data interessante para buscar mais informações sobre o projeto da eSocial será o dia 21/11, quando Mauro Negruni e outros especialistas e representantes do projeto piloto do eSocial participarão do CISPED 2013. Não perca!

Link http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/07/a-hora-e-a-vez-do-esocial/.

Fonte: Decision IT

Via: http://www.decisionit.com.br/sped-na-pratica/projeto-esocial-seguindo-os-passo-pre-planejados/

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/19/projeto-esocial-seguindo-os-passo-pre-planejados/

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Rubens Branco

A Medida Provisória 627, de 11/11/2013, altera a legislação tributária federal sobre o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e vai sem dúvida dar muito trabalho aos empresários e contribuintes em geral neste final de 2013.

Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) para as pessoas jurídicas, define novas regras para o registro e a amortização do ágio nas aquisições e reestruturações societárias, passando a adotar o critério contábil do IFRS (princípio contábil internacional) para o cálculo e a amortização fiscal do referido ágio. Este tema do ágio gerava muitos litígios entre os contribuintes pessoas jurídicas e a Receita Federal e, a partir da entrada em vigor desta medida provisória (que muito provavelmente vai ainda sofrer alterações no Congresso Nacional por conter alguns dispositivos que favorecem a arrecadação em detrimento do direito dos contribuintes), terá novas regras para que o ágio eventualmente apurado possa ser fiscalmente aproveitado. A nova regra retira das pessoas jurídicas a opção de definir qual o fundamento econômico do ágio passando a exigir que o ágio agora apurado seja distribuído entre os valores de ativos e somente o valor que exceder possa ser classificado como decorrente de expectativa de rentabilidade futura. Além disso, define que o ágio a ser amortizado fiscalmente deve ser feito em cinco anos no mínimo.

São definidas ainda novas regras para os lucros de coligadas no exterior admitindo-se um prazo de cinco anos para a tributação dos mesmos desde que a coligada no exterior não esteja domiciliada em jurisdições com tributação favorecida, bem como tenta adaptar as regras de tributação dos ajustes gerados pelo IFRS aos princípios de tributação previstos na legislação fiscal brasileira.

São muitas as mudanças para serem todas comentadas neste pequeno espaço, mas uma delas e que vai afetar enormemente os contribuintes pessoas físicas com ativos (empresas) no exterior é a que determina (artigo 89) que quem tiver investimentos em empresas domiciliadas em jurisdição com tributação favorecida deverá pagar imposto de renda de pessoa física no Brasil, independentemente de os lucros serem remetidos para o país (que é mais ou menos a mesma regra que já existe para as pessoas jurídicas) e que vigoram a partir da publicação da MP, ou seja, já valerá para o imposto a pagar em janeiro de 2014.

Até agora os contribuintes pessoas físicas com aplicação em empresas no exterior (em qualquer jurisdição) só pagavam imposto de renda quando os dividendos eram remetidos ao Brasil ou utilizados no exterior.

Ou seja, muito trabalho pela frente nos próximos meses e meio para que os contribuintes façam os cálculos e se preparem para a conta que em janeiro de 2014 será maior do que era para os contribuintes pessoas físicas que se enquadrem nesta categoria de investidor.

Fonte: Jornal do Brasil

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/21/novas-regras-para-o-imposto-de-renda-de-pessoas-juridicas-e-fisicas/

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A quem interessa a reforma tributária? Ou não…

por Roberto Dias Duarte

O atual sistema tributário brasileiro é complexo, injusto e burocrático. Ele ainda incentiva a sonegação e a corrupção. É injusto porque funciona como se fosse um Robin Hood às avessas: tira dos pequenos para dar aos grandes. Como seu peso maior se concentra na produção e no consumo (e não na renda e patrimônio), quem ganha mais, paga menos.

Uma família com renda de R$ 5 mil por mês tem a carga tributária total, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de 53,2%. Grandes investidores jamais arcarão com algo assim, pois a maior parte dos seus recursos está direcionada para aplicações financeiras e outras formas de poupança (ouro, terras, ações etc.), e não propriamente o consumo.

Mesmo concordando com o economista Roberto Campos, que afirmava que o “imposto mais justo não é o que mais redistribui renda (porque a justiça social se faz melhor do lado da despesa) e sim o que é mais insonegável e barato na arrecadação”, não dá para aceitar a pressão tributária sobre as pequenas empresas, enquanto grandes corporações e instituições financeiras são “desoneradas”.

Além disso, é burocrático demais. Já dizia Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970: “O Estado não tem poderes divinos (…), tudo o que ele pode fazer é tirar de um e dar para outro. Nesse processo, diga-se de passagem, há um custo, pois é preciso nomear pelo menos um funcionário público para operar a distribuição. Ou seja, o Estado nunca consegue tirar 100 cruzados de um rico e dar os mesmos 100 cruzados para um pobre. No meio do caminho, parte dos 100 cruzados fica com a burocracia”.

Porém, aqui no Brasil, a burocracia é monstruosa – 5% do valor arrecadado são tributos municipais, 25% (estaduais) e 70% (federais). Entretanto, saúde, transporte e educação básica são de responsabilidade dos municípios. Segurança está na alçada dos Estados.

Então, o governo federal arrecada mais e distribui para os governadores e prefeitos. Na prática, a maior parte dos “100 cruzados” arrecadados é consumida pela burocracia pública. Pouco sobra para investimentos em infraestrutura e atendimento às necessidades básicas da população.

Tem mais: quem é a favor de um sistema tributário com mais de 50 tributos? Que tem 31 normas modificadas todos os dias, cujo conjunto de regras forma 11 milhões de combinações de cálculos em impostos? E no qual há 105 mil alíquotas só no Simples Nacional (que seria, em tese, um regime para simplificar o modelo tributário)?

Quem quer manter o país como campeão mundial no ranking da burocracia tributária? Onde amargamos, segundo o Banco Mundial, a pior situação em custo de conformidade tributária e trabalhista? Acha que as empresas brasileiras devem gastar nove vezes mais do que as dos outros países, somente para calcular e demonstrar os impostos? E que é normal você pagar essa conta, que representa 4% do valor dos produtos (no mínimo)?

Para governadores e presidentes da República, ficar como está é ótimo. Quanto mais complexo, mais regimes especiais e tratamentos diferenciados eles podem conceder às empresas ou setores específicos, em troca de financiamento de campanha. Um sistema simples e transparente não viabilizaria isso.

Para se ter uma ideia, o Brasil está abrindo mão de um quinto de suas receitas tributárias, conforme o projeto de lei do Orçamento da União para 2014. Com isenções, reduções de alíquotas e anistias, o governo promoveu renúncias tributárias que somaram R$ 170,02 bilhões em 2013, o correspondente a 21,66% da receita de impostos e contribuições da União.

Para o próximo ano, a estimativa é de R$ 249,8 bilhões, mais do que a soma de investimentos em saúde (R$ 100,3 bilhões) e educação (R$ 92,4 bilhões). São “desonerações” verticais, e não horizontais.

Enquanto isso, insatisfeito com o crescimento do PIB abaixo do esperado, de “apenas” 7%, a China suspendeu, desde 1º de agosto, o imposto sobre o volume de negócios de todas as pequenas empresas do país com vendas mensais de menos de 20 mil yuans (US$ 3.236), beneficiando mais de 6 milhões delas e impulsionando o emprego e o rendimento de dezenas de milhões de pessoas. Um belo exemplo de desoneração vertical. Não podemos nos iludir. As autoridades tributárias também não têm o menor interesse na simplificação.

“Quanto mais complicado o imposto, mais lucram as classes parasitárias. No Brasil, atingimos o máximo de desperdícios com cinco máquinas arrecadatórias, a municipal, a estadual, a federal, a trabalhista e a previdenciária”, resume Roberto Campos.

A solução é apontada pelo Banco Mundial, no relatório anual Doing Business, que afirma que 180 países já promoverem reformas para simplificação regulatória, nos últimos 10 anos. Isso aumentou PIB, renda e outros indicadores sociais. Só o Brasil não realiza reformas.

O próprio governo federal sabe da necessidade de uma reforma tributária. Em 2008, o Ministério da Fazenda publicou um relatório apontando que o momento era propício para a reforma, porque o país precisa aumentar a competitividade e a Nota Eletrônica fornece um banco de dados macroeconômico para análise de perdas e ganhos no caso da aplicação das mudanças tributárias.

Roberto Mangabeira Unger, ministro de Assuntos Estratégicos do governo Lula, afirmou que o grande problema do Brasil é que, em vez de pagarmos com os impostos o preço da civilização, “pagamos pelos juros da dívida pública interna, pela salvação de banqueiros e empresários falidos e pelos salários e aposentadorias de funcionários que administram aparato público bloqueado”.

Mas então, por que a reforma não sai do papel? Porque os maiores interessados, os cidadãos (que pagam caro por tudo que compram no país e não o básico de saúde, educação, transporte, moradia e segurança) e os empresários não pressionam o Congresso e os chefes do Executivo. Enfim, se queremos um sistema tributário justo, simples e eficaz, teremos de nos mobilizar!

É fundamental, às vésperas de um ano eleitoral, que as instituições promovam debates sobre o tema. Conselhos Regionais de Administração e Contabilidade, OAB, Instituições de Ensino Superior, Sebrae, Associações Comerciais, Câmaras de Dirigentes Lojistas, Federações do Comércio e Indústria e sindicatos e organizações que defendem as pequenas empresas, precisam liderar essa discussão em cada município do país.

Mas sem a mobilização da sociedade, certamente os interessados na manutenção desse manicômio tributário farão de tudo para perpetuá-lo.

Fonte: Roberto Dias Duarte

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/quem-interessa-reforma-tributaria-ou-nao/

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/22/a-quem-interessa-a-reforma-tributaria-ou-nao/

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A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas.

Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insalubres ou jornadas exaustivas de trabalho.

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/esocial-sistema-reunira-dados-sobre-empregados-em-tempo-real/

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Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

Diante do noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações comerciais possíveis no Estado de São Paulo.

Por isso, atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.

Fonte: Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em São Paulo – Professor nos cursos de faturamento e fiscal.

Via: http://www.contabeis.com.br/artigos/1481/sao-paulo-acrescenta-o-mdf-e-ao-regulamento-do-icms/

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/22/sao-paulo-acrescenta-o-mdf-e-ao-regulamento-do-icms/

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A partir de hoje (22) os contribuintes podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município. Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD - solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa. A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal que pode homologá-lo ou negá-lo. O manual com as orientações sobre o serviço está disponível para download também na página da Sefaz, no banner EFD, na guia Downloads. Carlos Gusmão explica que o arquivo da EFD deve ser enviado à Sefaz até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Ele ressalta que a autorização para corrigir a escrituração é necessária caso ocorra após o terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. Até essa data, o envio da retificadora pode ser feito sem autorização, como prevê o Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, celebrado no âmbito do Confaz. Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás FISCOSoft

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O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (18), em Porto Alegre, a Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova ferramenta proporcionará maior simplificação, segurança, redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos por cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado. Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e.

Mais de 320 pessoas assistiram à cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, que contou com a participação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Ao destacar a importância da NFC-e para a economia, Tonollier disse que o lançamento da NFC-e representa a promoção da formalidade e, por essa razão, é necessário se perseguir este objetivo. “Na informalidade se perdem recursos públicos”, explicou.

Conforme o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, o papel do RS no processo da NFCe é de destaque, ao tomar a frente do projeto. Segundo ele, com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, “muita coisa vai mudar no controle do fisco e haverá uma redução no Custo Brasil.”

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a NFCe irá oportunizar a criação de um novo processo para negócios. Ele explica que será redesenhado o processo de venda, uma vez que o vendedor é o caixa. “Estamos quebrando paradigmas”, ressaltou. Pereira salienta que a migração para o novo sistema deverá ser gradual.

Após a solenidade de abertura foi feita a apresentação do Projeto NFCe por Newton Oller de Mello (Sefaz SP), Almerindo Rehem (Sefaz/Sergipe) e Juliana Domingos (Walmart e líder das empresas do projeto piloto. Ao final, ocorreu a entrega de 45 troféus NFC-e. Entre os participantes do evento estiveram contribuintes do comércio varejista e suas entidades representativas, profissionais da contabilidade e TI e representantes do setor público.

Fizeram parte da mesa de abertura, o superintendente da 10ª Região fiscal da Receita federal, Paulo Renato Silva Paz, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, Jefferson Passos, os representantes da Sefaz/SP, José Clovis Cabreira, da Sefaz/Amazonas, Luiz Gonzaga Campos de Souza, presidente do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética concorrencial, embaixador Roberto Abdenur e diretora da Associação Brasileira de Automação, Virginia Vaamonde.

Adesão

Atualmente 22 empresas no Brasil, integrantes do projeto-piloto, já estão emitindo NFCe com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, Comepi, Farmabem, Grupo Braga e Mirai Panasonic); Mato Grosso (Todimo e Lojas Avenida); Rio Grande do Sul (Panvel, Maxxi – Wal Mart, Lojas Paquetá, Tok&Stok, Cia ZaffariI); Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo); Sergipe (Gbarbosa, Serpaf, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias); Acre (CCOM Shopping e Makro); e Maranhão (Armazéns Matheus).

Texto: Glenio Paiva
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/nfc-e-governo-lanca-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/

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Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma

Marli Vitória Ruaro

 

Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.

As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas:

> Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;

> Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;

> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;

> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014 .

Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.

Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.

E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!
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A ameaça das mudanças no PIS e no Cofins

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins  colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%.  Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às  investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.

Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva.  É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.

Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma  ideia  do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?

Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.

DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?

GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.

DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?

GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas  se adaptem às normas internacionais de contabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção.  A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.

DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que,  na sua  opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?

GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)  e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.

DC –  Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?

GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.   

DC –  No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?

GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.

DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?

GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As  vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

 

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/118188-a-ameaca-das-mudancas-no-pis-e-no-cofins

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Perguntas e Respostas eSocial com Daniel Belmiro e José Roberto Maia

1) A utilização do certificado digital no eSocial será o mesmo padrão da NF-e?

Resposta Daniel Belmiro: Sim, com a diferença única da transmissão, que neste caso, será obrigado identificar quem envia o arquivo, por meio da procuração eletrônica.

2) Aviso prévio por justa causa e indenizado,  como enviar no eSocial?

Resposta José Roberto Maia: Não existe você enviar um evento que não ocorreu o aviso prévio.

3) O evento S-2200 determina que admissão do trabalhador deve ocorrer antes do início do trabalhador, portanto, na CLT determina que o empregador pode efetuar o registro até 48 horas, como tratar no eSocial?

Resposta José Roberto Maia: Na carteira é apenas uma anotação, prevendo o envio até 48 horas. O envio da admissão deverá ocorrer antes do início da atividade.

Resposta Daniel Belmiro: O efeito previdenciário deste evento tem o seguinte aspecto:

Por exemplo, se e o trabalhador é admitido pela manhã, mesmo que este não tenha recebido salário ou a retenção do INSS e no período da tarde este venha a falecer, a viúva terá o direito da carência dos benefícios, somente se este estiver com vínculo da admissão.

3) As informações enviadas anteriormente no eSocial ficarão disponível para consulta anterior?

Resposta Daniel Belmiro: Sim, ele poderá fazer um download.

4)  A tabela de suporte 3- Natureza das rubricas é definitiva?

Resposta Daniel Belmiro: Não, o novo leiaute trará novidades relacionadas ao tema em questão.

5) Atualmente a empresa efetua seus pagamentos do impostos eletronicamente, não envia os DARFS, como tratar no eSocial?

Resposta Daniel Belmiro: A receita está estabelecendo um novo modelo de DARF, portanto, será obrigatório o uso do DARF por meio do eSocial (Receita Federal).

6) Na SEFIP o nome do trabalhador não pode conter caracteres especiais e acentuação, como será tratado no eSocial?

Resposta Daniel Belmiro: O eSocial aceitará nomes com caracteres especiais e acentuação.

7) Será disponibilizado ambiente de contingencia, nos momento de ambiente de produção da receita?

Resposta Daniel Belmiro: A contingência será por meio do portal da WEB do fisco.

8) Gostaria de saber onde as empresas vão informar os dados dos seus colaboradores?

Resposta Daniel Belmiro: Enviar por meio de arquivos XML por meio de sistemas institucionais ou por meio do Portal do fisco.

9) A minha dúvida é com as empresas inativas de empregados, contribuintes, haverá um arquivo para tratar as informações?

Resposta Daniel Belmiro: Na primeira entrega do arquivo do eSocial, enviar os dados comunicando que não tem empregados ativos, neste caso, não precisa enviar mensalmente que está sem movimento, pois, ao enviar a primeira movimentação de empregados ativos, passa-se por um processo normal.

10) O que pode ser notificado?

Resposta José Roberto Maia: Quase tudo pode ser alterado, na verdade se você informar que o empregado foi contratado pelo salário de 1000 e na verdade o salário seria 1200, neste caso, deverá ser enviado um arquivo de alteração.

 

11) Onde prestar as  informações das operadoras de saúde e dos titulares, não identifiquei no leiaute do eSocial 1-0?

Resposta Daniel Belmiro: Não especificamos ainda o leiaute do IR fonte, inclusive, no evento 1300,  estes dados serão mais completos, praticamente será disponibilizado todos os códigos de IRRF constantes na DIRF,  exceto os códigos de DARF da Financeira.

12) Quando será disponibilizado o ambiente de testes e manual do XML?

Resposta Daniel Belmiro: Estamos fazendo um refino no leiaute 1.0, pois, existem algumas inconsistências, nas quais estamos com trabalho pesado neste aspecto. O manual do XML depende do leiaute finalizado e a nossa expectativa  é que isto ocorra entre o início  ou final de dezembro. As alterações das tabelas mensais serão antecipadas para vocês, o prazo proposta para finalização está previsto para Janeiro.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/evento-cisped-2013-quest-es-do-publico-respondidas-pela-manha?xg_source=activity

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eSocial - Cronograma - Notícias CISPED 2013

O cronograma do eSocial é ESTIMADO, pode estar sujeitos a alterações, e aguarda-se o ATO NORMATIVO:


O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:


I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I 

III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo.

Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e

II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e

III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.

AGUARDEMOS A PUBLICAÇÃO EFETIVA DO ATO NORMATIVO

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/noticias-cisped-2013-altera-es-do-cronograma-da-esocial?xg_source=activity

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Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante ao cliente.

O problema para os pequenos que usam o Simples é que o ICMS também já está embutido na unificação de cobrança de impostos, por isso ocorre um recolhimento duplo.

“Meus pagamentos de ICMS aumentaram até 15%. Vou precisar mudar de regime tributário”, diz Calamia.

Por isso, o contador Sebastião Gonçalves e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade) afirma que cada empreendedor deve avaliar se vale a pena continuar no Simples.

“Deve-se pensar se o Simples vale a pena, comparando a redução de custos nos encargos trabalhistas e no preço final de seu produto e o custo dobrado do ICMS.”

Para Fábio Soares de Melo, professor do Insper, a substituição tributária cria um panorama de insegurança jurídica, já que o Fisco pune fornecedores que têm clientes inidôneos -por exemplo, os que compram dizendo que os produtos serão para uso final ou próprio, mas os revendem.

“Se o Fisco descobre isso, ele autua também o fornecedor”, afirma (veja dicas no quadro abaixo).

 

 

LEGISLAÇÃO

Está em discussão no Congresso uma mudança no Simples que poderia reverter isso. O Projeto de Lei Complementar nº 237, de 2012 prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas.

O texto também propõe a ampliação das categorias que podem ser incluídas no Simples, tendo como único critério o faturamento da empresa, cujo teto hoje é de R$ 3,6 milhões por ano, e não o ramo de atividade.

A proposta tramita em uma comissão especial na Câmara. De acordo com o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria, nos últimos dias as mudanças foram apresentadas ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para negociação de cada ponto.

A medida deve encontrar resistência na Receita Federal e nos governos estaduais.

Entre aqueles que gostariam de estar no Simples, mas são proibidas, estão as pequenas e médias consultorias, que são obrigadas a escolherem o regime de lucro real ou presumido.

Tânia Matos, 45, é sócia da consultoria de gestão organizacional e gestão de pessoas Muttare, que só tem dois funcionários, mas sete sócios por causa dos encargos trabalhistas. No Simples, os custos trabalhistas também entram no pagamento unificado, e por isso são menores.

“É uma pena, poderíamos ser muito mais competitivos com o Simples. Algumas vezes o empresário segue a lei e é punido”, comenta.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

http://taniagurgel.com.br/?p=13512

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O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças. 

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. 

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e. 

Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada

Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista. 

3- Autorização de download do XML. 

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella.

4- Revisão de processos

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e. 

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos

Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

 

http://cio.uol.com.br/noticias/2013/10/31/sabe-quais-sao-as-mudancas-da-da-versao-3-10-da-nf-e/

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Inclusão da obrigatoriedade de validação de notas no segmento “álcool para outros fins” pode inibir a adulteração do etanol e da gasolina; proposta será submetida ao Confaz em dezembro

A partir de julho de 2014, o projeto Manifestação do Destinatário deverá chegar a um novo e importante segmento da cadeia de combustíveis no Brasil: o de álcool para outros fins. Isso porque esse tipo de álcool, que exclui o etanol, é largamente utilizado na adulteração de combustíveis, e a obrigação de validação das notas pela empresa destinatária deve inibir essa prática.

Segundo o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, a proposta será submetida em dezembro ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “A obrigatoriedade para esse segmento ainda não foi regulamentada porque o sistema ainda está em fase de projeto-piloto”, explica. “A aprovação vai fechar a cadeia de combustíveis.” De acordo com ele, desde março de 2013 a obrigatoriedade passou a valer para os distribuidores de combustíveis líquidos – exceto álcool para outros fins – e, em julho, para postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas de todo o Brasil.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. “Atualmente outros setores podem usar espontaneamente a Manifestação do Destinatário, mas somente o de combustíveis possui a obrigatoriedade”, observa Eudaldo. As multas variam de acordo com o Estado.

Desenvolvido pelo Encat, o projeto Manifestação do Destinatário conta com o apoio do ETCO e permite que as notas sejam validadas pela empresa destinatária. Essa ação protege companhias de processos administrativos fiscais e evita a sonegação e a emissão de notas não condizentes com a realidade. O intuito é coibir operações fraudulentas na movimentação de mercadorias como, por exemplo, remessas para destinatário diferente do indicado na documentação fiscal, ou empresas fantasmas e irregulares, permitindo assim controlar e minimizar a ocorrência dessa e de outras fraudes que, muitas vezes, envolvem o uso indevido de dados cadastrais de empresas idôneas.

http://www.etco.org.br/noticias/etco-informa/manifestacao-do-destinatario-chega-a-toda-a-cadeia-de-combustiveis-em-julho-de-2014/

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Siscoserv é tema de programa na TV CRC SP

Especialistas explicam quem deve usar o sistema para prestar contas ao governo

 

Desde outubro de 2012, operações de importação e exportação de serviços precisam ser registradas no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Pessoas físicas e jurídicas que realizem compra ou venda internacional de serviços devem prestar informações ao governo.

O Sistema é gerenciado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

Assista ao Espaço Técnico, da TV CRC SP, e receba as orientações da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário da Thomson Reuters FiscoSoft, Vanessa Miranda, e da empresária contábil e conselheira do CRC SP, Cibele Pereira Costa.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?siscoserv--o-tema-de-programa-na-tv-crc-sp#.UoUXbRqsim4

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A partir de 2014 entrará em vigor em todo o Brasil o Sistema Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O projeto do governo Federal irá unificar em um único sistema o envio de informações dos empregados pelo empregador aos órgãos do governo como Ministério do Trabalho, Previdência Social e fiscos.

Além de desburocratizar os procedimentos trabalhistas, o novo sistema contribuirá para a formalização da mão de obra, para a padronização e agilidade dos processos, para a fiscalização das obrigações, para a desoneração da folha e para ampliar a arrecadação.

Na prática, o novo sistema fará com que as empresas prestem as informações uma única vez ao governo federal, que terá uma só base de dados utilizada por todos os órgãos. A transmissão dos dados será por meio eletrônico, evitando papelada e não sendo necessário realizar múltiplos envios de informações.

O que muda

De acordo com o consultor trabalhista e previdenciário da Fortes Contabilidade, Carlos Alencar, o que vai mudar é basicamente a operacionalização dos procedimentos. “As empresas terão de se adequar a nova cultura do eSocial. Um procedimento de solicitação de férias, que hoje pode ser improvisado dias antes, terá de ser feito com 30 dias de antecedência. Então o que muda é a cultura das empresas”, exemplifica. Segundo ele, a escrituração da folha de pagamento não será a única afetada no quotidiano das empresas. “Esse sistema envolverá, além do departamento pessoal, a área de Recursos Humanos e o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt)”, afirma.

Em vez ter de enviar dados à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, etc, as destinarão as informações completas de uma única vez e o próprio sistema alimentará a base de dados de todos os órgãos envolvidos. Para Alencar, o eSocial trará vantagens para empresas, trabalhadores e governo federal.

“As empresas vão reduzir quase 80% da papelada e da burocracia necessárias hoje. Gradativamente os documentos serão reduzidos até que Caged, requerimento de auxílio doença e tudo mais passe a ser online. Por sua vez, o trabalhador terá acesso mais rápido aos benefícios previdenciários. Já o governo irá melhorar a arrecadação e terá mais facilidade na fiscalização”, lista.

Prazos

O consultor alerta às empresas em relação aos prazos. “A primeira preocupação é saber como está o seu banco de dados. Desde que o governo divulgou o eSocial em julho, as empresas passaram a desenvolver seus softwares e muitas já estão trabalhando o novo sistema. Em janeiro começa a base de testes. Mas para quem não iniciou, ainda dá tempo de se adequar”, avisa.

Empresas que oferecem soluções de gestão, como a Fortes Informática, também estão trabalhando para adaptar-se ao sistema. Os softwares já estão em fase de análise para as adequações necessárias ao atendimento da nova legislação. Também está disponível um manual de orientação do eSocial, www.esocial.gov.br, onde constam arquivos de eventos trabalhistas e prazos previstos. Os cadastros vão ser validados entre 30 de abril e 30 de maio de 2014.

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1338861

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PE - Registro de Inventário (RI)

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme Portaria 199/2013, o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual e Eventual, de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, está prorrogado até o dia 28 de novembro de 2013, estando o sistema apto a receber os arquivos em questão. 
Fonte: SEFAZ-PE
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