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- Autorização de Uso do CT-e;
- Emissão;
- Credenciamento;
- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;
- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;
- Cancelamento e inutilização de CT-e.
Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 11.05.2010 - DOE PR de 13.05.2010
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e a que se refere o art. 33 do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio credenciamento do e
A Junta Comercial de MG divulgou procedimentos específicos para a divulgação de balanços e demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, assim consideradas as sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
(Instrução de Serviço Jucemg nº 3/2010)
Fonte: Editorial IOB
Instrução de Serviço JUCEMG nº 3, de 13.05.2010 - DOE MG de 14.05.2010 Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências. A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução nº RP/03/20 |
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 16/5/2010 15:00
Assunto: Informativo EFD: Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN
Prezados,
A partir de 01 de julho de 2010, entrará em vigor a Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN, em anexo, utilizada na elaboração da
EFD, conforme regras de formação abaixo:
verificar se existem ajustes de documento fiscal determinados pela legislação
tributária do RN, para, então, apresentar também os registros C195 e C197.
Os ajustes provenientes de lançamentos fiscais, em razão de diferimento, suspensão,
diferencial de alíquota, antecipação, bem como de outras situações de exceção
na tributação do ICMS, determinadas pela legislação tributária do RN, devem,
inicialmente, ser identificados por meio de códigos, que também
VI ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários)
O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoiao evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.
Objetivo do evento
Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.
Programação prevista
SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e deServiços. Confira a agenda logo abaixo:
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O que a senhor
No presente momento, em relação à área contábil, estamos a viver um momento peculiar e notícias contraditórias criam um ambiente de insegurança, segundo estou podendo constatar pela volumosa informação que recebo.
Pelo mundo afora diversos relatos oficiais (como importante que acaba de ser produzido nos Estados Unidos) acusam duramente a falsidade de registros contábeis homologados por auditores transnacionais, inclusive
amparados por “normas”.
A dura crise que assola muitos países teve o respaldo de balanços falsos (não fossem dessa natureza e não teriam enganado tanta gente segundo denuncia relatório oficial entregue ao governo norte americano) amparados por “normas” incompetentes para proteger os interesses sociais e econômicos de populações inteiras.
Tão questionável é o que está a ocorrer que em marchas e contra marchas o IASB que se apresenta como
absoluto no assunto (embora não o seja) faz e des
Acreditem ou não a globalização chegou até os modelos de contabilização!
IFRS! Este é o novo modelo de contabilização mundial, inclusive no Brasil.
Após diversas crises mundo afora, ficou claro para a comunidade financeira que as empresas usavam algumas práticas contábeis internas e não,necessariamente, as “geralmente aceitas”, demonstrando fragilidade no sistema.
Após a crise de 1997, surgiu um movimento de convergência de contabilidade para normas únicas. E assim apareceu o IFRS.
Em 2005, o IFRS foi largamente adotado pelos países da União Européia com o objetivo de harmonizar as demonstraçõesfinanceiras publicadas pelas empresas abertas.
Esta iniciativa foi rapidamente acolhida pela comunidade financeira internacional, pois traria o benefício de um padrão para a análise das empresas,maior transparência nas demonstrações financeiras, além de possibilitar a comparabilidade das demonstrações financeiras de companhias com outras do mesmo segmento no mundo todo, facilitando a captaç
- A partir de 1º de julho de 2010, o contribuinte do ICMS poderá ser autorizado a realizar simultaneamente a impressão e emissão de documentos fiscais;
- O impressor autônomo fica obrigado ao uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2011, caso ainda não esteja alcançado por esta obrigatoriedade;
- A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.
Decreto nº 6.131, de 11.05.2010 - DOE AL de 12.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 96/2009 e 97/2009, relativamente à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e ao