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SPED Fiscal por Luiz Augusto Dutra da Silva

“Há tempos … , para ser mais preciso, desde a edição do Código Tributário Nacional, aprovado como lei ordinária em 1966, e recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 na qualidade de lei complementar, as administrações tributárias das três esferas governamentais tinham por metas recomendadas o compartilhamento e a integração. Em dezembro de 2006, as administrações tributárias federal e estaduais celebraram o Convênio ICMS nº ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. No mês seguinte, a União instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através do Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Isto representou a junção de esforços entre os fiscos federal, estaduais e municipais para a construção coletiva do SPED, em parceria com entidades civis, órgãos públicos, instituições, conselhos de classe, associações; e colaboração das maiores empresas em funcionamento no país que, desde a concepção do projeto, acreditaram no
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Homolognet: nova malha fiscal para as empresas

O governo pretende colocar no ar a partir de julho de 2010, o sistema Homolognet que tem por objetivo realizar a conferência dos cálculos da rescisão de trabalho e a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de acordo com a legislação trabalhista, através de um software em ambiente web/internet que ficará residente no sítio do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Porém, há ainda várias deficiências no âmbito da informatização por parte do Governo para execução do projeto. Para que o sistema de Homolognet possa ser implantado efetivamente, é necessária uma melhor automatização no acesso à internet. O sistema virtual usado atualmente por esse órgão é escasso frente a um projeto que tem por objetivo facilitar a rescisão do trabalho. Sendo assim, o Homologmet deve ser adequado às realidades tecnológicas e operacionais das empresas em geral. Além disso, o Governo desprezou normas específicas setoriais e sindicais que envolvem a rescisão de um contrato de trabalho,
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Terrorismo fiscal de normas paulistas

Renato Nunes É notório que nos últimos tempos vem aumentando o rigor das fiscalizações do Estado de São Paulo, o que, infelizmente, vem sendo acompanhado por um aumento do desrespeito aos direitos e garantias fundamentais de índole tributária, circunstância esta facilmente constatável nos autos de infração lavrados. Tal "terrorismo fiscal" tende a se agravar por conta da edição da Lei do Estado de São Paulo nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.437, de 17 de fevereiro de 2010. Dentre algumas das "maldades" previstas por essa lei, destacamos a instituição de algumas hipóteses de responsabilidade tributária, boa parte delas contrariando frontalmente a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência já bem consolidada no âmbito dos tribunais superiores. A Lei Estadual nº 13.918, de 2009, indica como devedores solidários do ICMS os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual (i
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Indústria aquecida eleva receita de Estados

Fonte: VALOR ECONÔMICO -SP Data: 17/05/2010 Conjuntura: Arrecadação de ICMS do SETOR no primeiro trimestre cresceu 20,3%, em ritmo maior que a média geral A retomada de PRODUÇÃO da indústria começa a gerar mais receitas para os Estados. Pelos dados consolidados do Conselho Nacional de POLÍTICA Fazendária (Confaz), o recolhimento do IMPOSTO pelas indústrias cresceu no primeiro trimestre 20,34%, num ritmo mais vigoroso que a arrecadação geral, que aumentou 16,86%. "Estados com maior industrialização, como Bahia, Minas Gerais, Amazonas e São Paulo foram os que mais sofreram com a crise, mas agora serão os que irão se recuperar mais rapidamente", diz Carlos Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Em São Paulo, enquanto a arrecadação total de janeiro a março cresceu 19,5%, o recolhimento das indústrias aumentou 22,7%, segundo o Confaz. A Bahia comemora o bom desempenho das receitas de ICMS no primeiro quadrimestre, que teve elevação real de 15,8%. A indústria li
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A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:


- Autorização de Uso do CT-e;

- Emissão;

- Credenciamento;

- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;

- Cancelamento e inutilização de CT-e.



Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 11.05.2010 - DOE PR de 13.05.2010



O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:



SÚMULA - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.



DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



1. Para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e a que se refere o art. 33 do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio credenciamento do e
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Após anos de entraves judiciais entre contribuintes e as Fazendas Públicas Estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha, enfim, rumo à consolidação do entendimento acerca da possibilidade de creditamento de ICMS, realizado pelo contribuinte de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais emitidas pelos fornecedores tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas. Recentemente, no último dia 27 de abril, foi publicado acórdão proferido em sede do Recurso Especial 1.148.444 que acolheu mais uma vez a tese dos contribuintes, entendendo pela possibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS em operações nas quais as Notas Fiscais são declaradas inidôneas, desde que comprovada a veracidade da compra e venda realizada, tendo em vista que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. Sendo assim, o argumento há muito empregado pelas Fazendas Públicas Estaduais, no sentido de que o ato d
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A Junta Comercial de MG divulgou procedimentos específicos para a divulgação de balanços e demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, assim consideradas as sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

(Instrução de Serviço Jucemg nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

Instrução de Serviço JUCEMG nº 3, de 13.05.2010 - DOE MG de 14.05.2010

Disciplina os procedimentos a serem observados para o cumprimento da obrigatoriedade de publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte e dá outras providências.

A Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 68, IV da Resolução nº RP/03/20

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A Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 aprovou as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011). O programa gerador da Dirf 2011 será aprovado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado para download no em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), sendo de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis. A Dirf 2011 deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, até as 23h59min59s do dia 28.02.2011, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010) Fonte: Edi
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por João Vitor Carvalho Segatto* 17/05/2010 Em artigo, João Vitor Carvalho Segatto fala sobre os aspectos da determinação Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009, que altera a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, os pedidos de compensação e restituição serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal (RFB) apenas sob apresentação prévia de todos os estabelecimentos de Pessoa Jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o sistema validador e autenticador de arquivos digitais (SVA), sendo a empresa, obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensada dessa obrigação. Para os pedidos de ressarcimento e de declarações de créditos de PIS e Cofins, apresentados até 31 de janeiro de 2010, caberá à autoridade da RFB condicionar o reconhecimento do direito creditório. Após a transmissão dos a
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Identidade eletrônica

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia. Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia. As instituições tornam-se mais eficientes e a sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Para usufruir a tecn
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Substituição tributária é ampliada

A ampliação da substituição tributária ajudou os Estados a arrecadar mais ICMS. No Rio Grande do Sul, além do crescimento da economia, a elevação do recolhimento pelas indústrias também é creditada à aplicação dessa forma de recolhimento. Na Bahia, a substituição deu resultado no aumento de arrecadação do imposto e deve ser ampliada. O crescimento da economia e a inclusão de novos segmentos no regime de substituição tributária fizeram o recolhimento do ICMS pela indústria crescer 18% no Rio Grande do Sul no primeiro quadrimestre em relação ao mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo a arrecadação geral do imposto avançou 16,2%. Conforme o diretor da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado, Júlio César Grazziotin, só em setembro de 2009, 12 segmentos foram enquadrados na substituição tributária, incluindo materiais de construção, ferramentas, brinquedos, produtos da linha branca e artigos de papelaria. Nesse regime, o recolhimento do imposto é transferido do varejo para o ataca
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SPED muda vida das empresas

Uma das grandes dificuldades enfrentada por esse sistema é que as pessoas pensam que ele é apenas uma forma de fiscalização, o que é uma visão errada, pois, o SPED é muito mais do que isso. Por Richard Domingos, Administradores.com.br Desde o início de 2009 as empresas brasileiras do lucro real passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e a perspectiva é que no futuro próximo todas empresas do país se vejam obrigadas a se adaptarem ao sistema. Entretanto, apesar da importância dessa mudança para as empresas, ainda é pequeno o movimento das empresas que estão buscando ferramentas para se adequar a essa nova realidade, o que poderá refletir em pesadas multas para os empresários no futuro. Essa baixa procura se deve, principalmente, por falta de conhecimento da legislação tributária das empresas e de algumas contabilidades e também da necessidade de arcar com custos para a criação de uma estrutura tecnológica. Mas, quando as empresas percebem a
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. A proposta recebeu substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP). O objetivo da proposta é permitir a autenticação dos documentos eletrônicos e facilitar o comércio e outras relações contratuais via internet. Segundo o relator, a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior número possível de autoridades certificadoras, sem permitir qualquer fragilidade na segurança da informação assegurada pelos certificados digitais. O assunto é regulamentado hoje pela Medida Provisória 2.200-2/01, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Se aprovado na Câmara e no Senado, o projeto revogará a MP. Assinatura digital Em seu substitutivo, o relator altera o termo constante no projeto original “assinatura eletrônica”
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 16/5/2010 15:00
Assunto: Informativo EFD: Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN

Pessoal,

Segue o comunicado da SEFAZ-RN:

Prezados,

A partir de 01 de julho de 2010, entrará em vigor a Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN, em anexo, utilizada na elaboração da
EFD, conforme regras de formação abaixo:


Nesses termos, os contribuintes do RN obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - devem

verificar se existem ajustes de documento fiscal determinados pela legislação
tributária do RN, para, então, apresentar também os registros C195 e C197.


Os ajustes provenientes de lançamentos fiscais, em razão de diferimento, suspensão,
diferencial de alíquota, antecipação, bem como de outras situações de exceção
na tributação do ICMS, determinadas pela legislação tributária do RN, devem,
inicialmente, ser identificados por meio de códigos, que também

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VI ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários)

O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoiao evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.

Objetivo do evento

Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.


Programação prevista

SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e deServiços. Confira a agenda logo abaixo:


Dia 17 de maio de 2010 (manhã)

8h30
Recepção / distribuição de pastas e crachás.
9h15
Abertura Técnica
Modernização tributária, responsabilidade fiscal e as novas relações fisco-contribuinte

Palestrante: Luiz A. Villela - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Liderança emtempos de governança
Palestrante: Caio Marini - Diretor do Instituto Publix

Dia 17 de m

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Marina Silva propõe um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. O que existe de concreto nas ideias da candidata do Partido Verde para a economia do país

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...uma política de redução de IPI para veículos, como a que foi implantada pelo presidente Lula durante o auge da crise financeira internacional, é totalmente disparatada. Seu raciocínio é que não faz sentido usar como medida anticíclica um incentivo à compra de automóveis particulares quando o caos do trânsito nas cidades brasileiras é cada vez maior. "Por que não reduzir a carga tributária que incide sobre o salário do trabalhador e deixar que ele, com mais dinheiro no bolso, decida se quer gastar com carro, educação ou saúde?", diz Giannetti. O empresário Guilherme Leal, sócio-fundador da empresa de cosméticos Natura e o provável vice de Marina, critica outro aspecto da medida. "Obama está exigindo das montadoras melhorias de eficiência energética dos carros e Lula reduziu o IPI sem exigir nada", diz.

...

O que a senhor

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Informar enganosamente é ato que além de ferir a Ética é passível de enquadramento penal.

No presente momento, em relação à área contábil, estamos a viver um momento peculiar e notícias contraditórias criam um ambiente de insegurança, segundo estou podendo constatar pela volumosa informação que recebo.

Pelo mundo afora diversos relatos oficiais (como importante que acaba de ser produzido nos Estados Unidos) acusam duramente a falsidade de registros contábeis homologados por auditores transnacionais, inclusive
amparados por “normas”.

A dura crise que assola muitos países teve o respaldo de balanços falsos (não fossem dessa natureza e não teriam enganado tanta gente segundo denuncia relatório oficial entregue ao governo norte americano) amparados por “normas” incompetentes para proteger os interesses sociais e econômicos de populações inteiras.

Tão questionável é o que está a ocorrer que em marchas e contra marchas o IASB que se apresenta como
absoluto no assunto (embora não o seja) faz e des
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Esse tal de IFRS!

Acreditem ou não a globalização chegou até os modelos de contabilização!


IFRS! Este é o novo modelo de contabilização mundial, inclusive no Brasil.


Após diversas crises mundo afora, ficou claro para a comunidade financeira que as empresas usavam algumas práticas contábeis internas e não,necessariamente, as “geralmente aceitas”, demonstrando fragilidade no sistema.

Após a crise de 1997, surgiu um movimento de convergência de contabilidade para normas únicas. E assim apareceu o IFRS.

Em 2005, o IFRS foi largamente adotado pelos países da União Européia com o objetivo de harmonizar as demonstraçõesfinanceiras publicadas pelas empresas abertas.

Esta iniciativa foi rapidamente acolhida pela comunidade financeira internacional, pois traria o benefício de um padrão para a análise das empresas,maior transparência nas demonstrações financeiras, além de possibilitar a comparabilidade das demonstrações financeiras de companhias com outras do mesmo segmento no mundo todo, facilitando a captaç

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O Decreto dispôs sobre formulário de segurança para a impressão de DANFE, impressão e emissão de documentos fiscais. Dentre os quais destacamos:


- A partir de 1º de julho de 2010, o contribuinte do ICMS poderá ser autorizado a realizar simultaneamente a impressão e emissão de documentos fiscais;

- O impressor autônomo fica obrigado ao uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2011, caso ainda não esteja alcançado por esta obrigatoriedade;

- A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.


Decreto nº 6.131, de 11.05.2010 - DOE AL de 12.05.2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 96/2009 e 97/2009, relativamente à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e ao
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