Esse tal de IFRS!

Acreditem ou não a globalização chegou até os modelos de contabilização!


IFRS! Este é o novo modelo de contabilização mundial, inclusive no Brasil.


Após diversas crises mundo afora, ficou claro para a comunidade financeira que as empresas usavam algumas práticas contábeis internas e não, necessariamente, as “geralmente aceitas”, demonstrando fragilidade no sistema.

Após a crise de 1997, surgiu um movimento de convergência de contabilidade para normas únicas. E assim apareceu o IFRS.

Em 2005, o IFRS foi largamente adotado pelos países da União Européia com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras publicadas pelas empresas abertas.

Esta iniciativa foi rapidamente acolhida pela comunidade financeira internacional, pois traria o benefício de um padrão para a análise das empresas, maior transparência nas demonstrações financeiras, além de possibilitar a comparabilidade das demonstrações financeiras de companhias com outras do mesmo segmento no mundo todo, facilitando a captação de crédito ou de investimentos, abrindo portas para fusões e/ou aquisições.

No Brasil, a lei 6.404, que é de 15 de dezembro de 1976, foi modificada em 2007 pela Lei 11.638 que iniciou o processo de adoção no Brasil dos princípios do IFRS (International Financial Reporting Standard). De 2008 a 2010, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emitiu mais de 50 novas normas e interpretações contábeis , todas alinhadas com o IFRS.

Porém, geralmente o que tem acontecido no mercado, é que as empresas maiores, principalmente aquelas de capital aberto, já estarão plenamente adequadas aos novos padrões contábeis internacionais até 31 de dezembro de 2010, mas as micros, pequenas e médias ainda não se deram conta da importância de adotar o IFRS – talvez porque não haja a obrigação de publicar seus resultados e nem haja uma definição de como se fiscalizar essas empresas que não são obrigadas a adotar tal prática.

Mas vale ressaltar que temos um modelo contábil único no país – hoje representado pelas normas do CPC – e isso faz com que empresas, independente do porte, tenham que se adaptar às normas do IFRS.

Vejam alguns exemplos de alterações que vão causar impacto nas demonstrações financeiras de qualquer empresa:

  • Vida útil de um bem
    • De acordo com a lei antiga (6.404/76), os parâmetros de vida útil de cada tipo de bem eram dados pela taxa fiscal. A nova lei exige que a vida útil seja estipulada pela empresa de acordo com a utilização de cada bem;
  • Criação do grupo de contas de Ativo Intangível
    • Trata-se de se contabilizar bens incorpóreos, tais como marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, gastos com desenvolvimento de novos produtos e “goodwill” quando da aquisição de negócios (business combination);
  • Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (DFC).
  • Se, anteriormente, o fluxo de caixa já era importante para a análise do negócio, agora é obrigatória! A demonstração do fluxo de caixa (DFC) deve contemplar as alterações do caixa e dos recursos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa poderá ser elaborada utilizando-se o Método Direto ou o Método Indireto. Entretanto, existe uma preferência pelo método indireto. O Método Indireto é aquele onde se parte do lucro líquido do período e o mesmo é ajustado até se obter o caixa das operações. Já o Método Direto, para o caixa gerado nas operações, é aquele onde as entradas e saídas referentes às operações aparecem pelos seus valores totais realizados, ou seja, mostra a efetiva movimentação de dinheiro.
  • Demonstração de Valor Adicionado (DVA)
    • Esta demonstração é uma particularidade do modelo brasileiro e representa um dos componentes do Balanço Social da empresa. Tem como objetivo principal, fornecer informações relativas à geração e distribuição da riqueza da companhia, ou seja, detalha-se a distribuição total da receita em grupos: pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício. A DVA, por estar fundamentada em princípios macroeconômicos, demonstra a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Assim, investidores poderão avaliar as atividades da companhia dentro da sociedade.
  • CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
    • Em dezembro de 2009, o CPC emitiu um procedimento específico para as pequenas e médias empresas que, apesar de não serem obrigadas a apresentar prestação de contas publicamente, devem fazer suas demonstrações contábeis para os proprietários e/ou administradores, para as autoridades fiscais e governamentais e, finalmente, para os credores. Como muitas dessas companhias, futuramente, poderão estar obrigadas à prestação pública de contas, este alinhamento com as normas do IFRS se faz necessário por trazer benefício para a análise de investidores, e também para o processo de transição de média para grande empresa.

Portanto, fiquem de olho!

A micro, pequena ou média empresa de hoje é a grande empresa de amanhã, e o principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma determinada empresa, que seja útil ao maior número de usuários – investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação, público, etc. – para a tomada de decisão para seus investimentos.


Maristela Ishikawa

Consultora em Controladoria e Planejamento Financeiro para PME’s


by Gestão Feminina

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