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PE - FCI - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”. Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui

Fonte: SEFAZ-PE

http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/pe-comunicado-sobre-a-ficha-de-controle-de-importacao/

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RJ - Regularização fiscal sem multas

Por Geuma Nascimento

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012

Até 30 de junho, empresas do Rio de Janeiro que não declararam contribuições acessórias – como ICMS, Declan-IPM e Sintegra – podem regularizar sua situação fiscal, sem multas. Com o envio das declarações pendentes nesse prazo, mesmo quem já foi autuado e multado pode reverter a punição.

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012. E é necessário que as declarações enviadas estejam em concordância com a escrita fiscal. “Essa exigência é uma prova dos nove para as empresas testarem a eficiência dos seus controles e processos e se aprimorarem. Com a implantação do Sped, não há mais lugar para inconsistências nas declarações”, afirma *Geuma Nascimento, uma das principais especialistas na gestão do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) no país.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), as empresas têm a possibilidade de consultar suas pendênci

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MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ já esteja baixada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284891#ixzz2RyPKX4Ob

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AM - SPED - EFD ICMS/IPI - Novas regras para retificação

Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais - EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.
Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.
A autorização poderá ser obtida mediante solicitação através do e-mail efd@sefaz.am.gov.br, ocasião em que deverão ser informadas as razões, de forma circunstanciada, ensejaram o procedimento.

Fonte: SEFAZ AM

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Por Laura Ignacio

O contribuinte mineiro que responde por operação com indício de fraude terá a chance de pagar menos ICMS. Até então, a Fazenda do Estado determinava o valor da mercadoria ou serviço e a aplicação da alíquota de 18%. Agora, a empresa terá a oportunidade de comprovar que sobre a operação deveria incidir um menor percentual. A alteração está no Decreto nº 46.221, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o regulamento do ICMS de Minas Gerais, o valor da operação ou da prestação será arbitrado pelo Fisco quando não for comprovado o valor da operação, inclusive nos casos de perda ou extravio de documentos fiscais; for declarado em nota fiscal valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou serviço; não houver nota fiscal; ou em qualquer outra hipótese em que não mereçam fé as declarações do contribuinte.

Pelo decreto, a Fazenda mineira pode continuar a impor o valor da mercadoria ou do serviço - que é a base de cálculo do ICMS. Por

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RJ - SPED - NF-e - Cancelamento

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e. O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022243000000000

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SP - Crédito Acumulado - Alterações

A Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo - SEFAZ-SP publicou a Portaria CAT nº 040 de 13/05/13, promovendo alterações na Portaria nº 118/10, que dispõe sobre alternativa para apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS.

Passa a vigorar com a seguinte redação, o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/10:

• no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).

A Portaria entra em vigor na data da publicação no DOE-SP em 13/05/13, produzindo efeitos a partir de 1º/04/2010.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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A Secretaria de Estado da Fazenda adquiriu um novo software para acompanhar com mais agilidade as operações feitas por meio de cartão de crédito e débito. O objetivo do Connect/Direct é melhorar a forma de recepção e envio de dados por parte das administradoras de cartão, disponibilizando as informações fiscais com mais rapidez. “A SEF, conhecedora da dinâmica do mercado brasileiro de cartões de crédito e débito e do crescimento do volume de dados prestados pelas administradoras, busca nesta ferramenta um novo aliado no combate a sonegação fiscal”, afirma Francisco de Assis Martins, gerente de Fiscalização.

A tecnologia tem sido muito importante para aumentar a assertividade das ações de fiscalização. No início de abril, a Fazenda deu início à operação Malha Cartão 4 para verificar as vendas do varejo feitas com cartão de crédito e débito sem a emissão de cupom fiscal. Serão fiscalizadas 179 empresas que juntas sonegaram mais de R$ 5 milhões em ICMS aos cofres públicos de Santa Catarina

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MA - SEFAZ amplia malha da declaração mensal do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou a malha de impacto para as Notas Fiscais de Entradas de mercadorias com registro de passagem nos postos fiscais e que não foram registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF. Esta malha está sendo aplicada a partir da entrega DIEF competência março/2013.

Até então a malha era apenas de “advertência”, ou seja, o contribuinte ao emitir o recibo de transmissão da DIEF era informado da existência de notas não escrituradas na DIEF. Esta advertência não compeliu os contribuintes a lançarem na DIEF todas as notas registradas nos Postos Fiscais.

Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de “impacto”, os contribuintes que tiverem notas fiscais com registros de passagens nos Postos Fiscais, e não as apresentarem na DIEF da competência, a declaração não será processada. Continua a malha de “advertência” para as notas autorizadas no ambiente nacional e que não tiverem registro de passagem nos Postos.

Critérios para vincular a not

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SE - Prazo para adequação de emissão da NF-e

Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a S

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Foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:

a) a aplicabilidade da não incidência do ICMS em relação às operações de entrada que destinem peças e partes de máquinas ou equipamentos ao ativo permanente de estabelecimento industrial ou agropecuário, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
b) a fruição da redução da base de cálculo do ICMS na hipótese de importação de partes e peças de bem destinado ao ativo permanente do adquirente, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
c) a inscrição no Cadastro de Contribuintes dos estabelecimentos pertencentes a empresas de comunicação e de telecomunicação que efetuem operações com mercadorias;
d) o tratamento tributário dispensado às operações com massas alimentícias, bolachas e biscoitos, molhos preparados e vinagre, de forma a considerá-los já tributados nas demais fases de comercialização;
e) a exclusão da previsão de sujeição ao pagamento antecipado do

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Com o Ajuste SINIEF 17/2012 publicado em 28/09/2012, ficou definido a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e

Os CFOP estão relacionados com as operações que envolvem “ COMBUSTÍVEL DERIVADO OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES “ - NT 2012/003 ( item 03.1), publicada em agosto/2012.

Neste primeiro momento (março/2013), a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.

Segue abaixo a tabela de Códigos de Produto da ANP (Lubrificantes) que NÃO estão obrigados à Manifestação do Destinatário

Produto CÓDIGO ANP
SPINDLE 610100001
NEUTRO LEVE 610101002
NEUTRO MÉDIO 610101003
NEUTRO PESADO 610101004

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SP - NF-e - Comunicado Importante - Parada Programada

Prezados,

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 14/04/2013, das 08h00 às 16h00.

Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: SEFAZ SP

Atenciosamente,
MASTERSAF

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Sistema permitirá rastreamento de mercadorias

Por Laura Ignacio

Para facilitar a fiscalização dos governos estaduais do país, os secretários da Fazenda assinaram um convênio que cria um sistema de rastreamento das mercadorias. O chamado Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID é uma ferramenta de modernização da fiscalização.

O novo sistema foi criado pelo Convênio ICMS nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Para que ele exista na prática e possa ser usado pelas empresas e pelo Fisco vai depender de um comitê técnico, que ainda vai ser formado.

Segundo o texto o convênio, ele também considera a necessidade de propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística, com consequente redução do `Custo Brasil´.

Em relação ao governo, segundo a norma, um dos objetivos é reduzir a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a

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O projeto de “fatura eletrônica internacional” foi o foco principal de workshop realizado na cidade do Panamá, em Panamá, entre os dias 3 e 5 de abril. O evento, patrocinado pela União Européia, contou com a participação de representantes do México, Argentina, Chile, República Dominicana, Colômbia, Peru, Guatemala, Equador e Brasil. As reuniões já vinham acontecendo de forma presencial e/ou por vídeo conferências desde 2009.

O objetivo foi avançar na viabilização da Fatura Eletrônica Internacional, projeto que possibilitará que esses países transfiram as informações das faturas uns para os outros de forma dinâmica e transparente. Na oportunidade, foram fechados acordos que permitirão a formação desse documento e definidos prazos para que os países possam apresentar propostas relacionadas ao projeto.

Pelo Brasil, estiveram presentes membros do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e da Receita Federal, que demonstraram o que está sendo feito no

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As denúncias anônimas e as autuações tributárias

Por Raul Haidar

Vem se tornando cada vez mais comum que representantes ou diretores de empresas de pequeno ou médio porte recebam intimações para comparecer a delegacias da Polícia Civil ou mesmo da Federal (esta ainda em número pequeno) para prestar esclarecimentos sobre supostas denúncias de sonegação. Na maioria das vezes essas intimações trazem também a exigência de apresentação, à Polícia, de livros, talões de notas fiscais e outros documentos de natureza tributária ou contábil.

Por mais séria e organizada que seja uma empresa, tais intimações causam preocupação, pois não é raro acontecer de fraudes serem praticadas sem o conhecimento de seus proprietários. Assim, é natural que o responsável (sócio ou diretor), não sendo familiarizado com as rotinas legais, encarregue seu contador ou um advogado para acompanhar o assunto e, se for o caso, atender à intimação.

Todavia, não é legal qualquer intimação dessa natureza, que alegadamente se ampare em denúncia anônima. De fato, a intimação é

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Por SECOM/MT

Pela previsão do Fisco estadual, a entrega da EFD deve ampliar devido a maior adesão e as novas utilidades que lhe estão sendo imputadas

Conforme levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil, em 2012, o Estado representou sozinho 20% do total nacional. O volume apresentado pelos contribuintes mato-grossenses partiu de 52,4 mil em 2009, chegando a 572,7 mil arquivos em 2012, média de 47,7 mil ao mês. Somente no primeiro trimestre de 2013, os contribuintes já enviaram ao Fisco 170,7 mil arquivos EFD para análise da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), ou seja, aproximadamente 57 mil arquivos ao mês.

“A massificação do uso de documentos eletrônicos somente é possível devido ao comprometimento da equipe técnica da Sefaz-MT, dos demais Estados, da Receita Federal, a participação dos contribuintes e especialmente dos contabilistas, fundamentais neste processo. Realizamos uma série de reuniões junto aos contadores demonstrando as vantagens na evolução da escrituração

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“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata.

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasi

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 008/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 06/04 até 26/04 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT número 008/2013: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir,

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), envia notificações para os contribuintes com obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD com pendências.

As notificações foram enviadas aos contribuintes que não entregaram arquivo(s) da EFD e para contribuintes com valores declarados na EFD com valores inferiores as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe emitidas.

Para maiores informações, os contribuintes devem procurar uma unidade fazendária mais próxima.

Fonte: SEFAZ-CE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-ce-notifica-contribuintes-com.html

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