sefaz (352)

MT - SPED - CT-e - Cancelamento será em até duas horas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transportesta Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria nº 336/12.
Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuia 168 horas para efetuar esta opção.
Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de

Saiba mais…

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) fechou nesta terça-feira (26/3) o balanço da operação Quebra Gelo III que suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes doICMS (Cadesp). Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013. A ação deflagrada na segunda-feira (25/3) envolveu mais de 200 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 185 alvos em 51 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas.

A operação Quebra-Gelo III envolveu equipes de 17 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Esta

Saiba mais…

GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Novo prazo para retificar

A partir de 1º de maio, os arquivos transmitidos da EFD ICMS/IPI de apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para serem retificados. A determinação está prevista na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012.

De acordo com a cláusula 13ª, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. Após esse prazo, a retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Sefaz, da Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal.

A coordenação do Sped Fiscal esclarece ainda que o bloqueio do sistema é apenas para o envio da EFD retificadora. Enquanto isto, a EFD com a finalidade original ou o primeiro arquivo poderá ser transmitido a qualquer tempo.

Para solicitar a autorização de retificação da EFD, o contribuin

Saiba mais…

MG - SEFAZ - FCI - Comunicado

Conforme disposição do Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012, a partir de 1º de maio de 2013 será obrigatório o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012, de 07/11/2012.

Para cumprimento de tal obrigatoriedade a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais comunica que, por meio da Secretaria Executiva da COTEPE, foi disponibilizado em 23/04/13, em ambiente de produção, para download, o Programa Validador/Transmissor dos dados relativos à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI de que dispõe o Ajuste SINIEF 19/2012.

O referido Programa poderá ser obtido acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/ disponível no “Portal da Resolução do Senado Federal nº 13/2012”. Nesse mesmo Portal encontra-se também disponível a Consulta Pública da FCI e o Manual do Usuário.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2013.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Re

Saiba mais…

Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa que já estão disponíveis as adequações necessárias para se colocar em prática a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. As orientações foram emitidas pelo Encat e estão contidas na Nota Técnica NT 2013/003. O Fisco ressalta que o ambiente de homologação estará disponível aos contribuintes para a realização de testes a partir de 15 de maio. Pela previsão da Lei, as alterações deverão entrar em vigência no início de junho.
“Os contribuintes emissores da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, devem estar atentos para estas orientações, sobre os prazos e procedimentos necessários. É importante que as empresas que utilizam emissor próprio providenciem as adequações de acordo com as regras contidas na citada NT e efetuem os testes”, destacou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz-MT, Deusangela Ribeiro.
A referida Nota Técnica tem por finalidade divulgar as orientações para adequação ao Ajuste SINIEF

Saiba mais…

SP - FCI - PVA 2.0.0 e Manual do Usuário versão 1.0.3

Entrada em produção do Sistema FCI com a disponibilização da versão 2.0.0 do programa Validador.

Principais alterações - Versão 2.0.0: Permite transmitir FCI de empresas com o mesmo CNPJ base. Verificação on-line da versão atual do Validador.

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional

Saiba mais…

A NF-e no B2B

Por Marli Vitória Ruaro

A NF-e provocou grandes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para a administração tributária. Além de eliminar os custos com a impressão, o envio e o armazenamento dos documentos fiscais na venda, a NF-e também trouxe vantagens significativas para as empresas que adquirem as mercadorias, eliminando a necessidade de digitação das notas fiscais no recebimento dos produtos e possibilitando o planejamento da logística de entrega com a recepção antecipada das informações da NF-e.

Programas como a Nota Fiscal Gaucha e a Nota Fiscal Paulista, que beneficiam inclusive os consumidores finais com o sorteio de prêmios em dinheiro ou com desconto no IPVA a pagar, tornam-se plenamente viáveis com a adoção da NF-e e com o uso de novas tecnologias.

A NF-e é um elo importante na cadeia dos processos de B2B (Business-to-Business), incentivando o relacionamento eletrônico entre as empresas par

Saiba mais…

SP - SEFAZ - Perguntas e respostas Resolução 13/12

1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Observação 1: a alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.

Exemplo: uma empresa importa deter

Saiba mais…

PE - SEFAZ - Interrupção programada nos serviços

A Secretaria da Fazenda comunica que a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), no intuito de promover a melhoria na prestação dos seus serviços, irá realizar a troca do seu gerador de energia elétrica, sendo necessário realizar uma parada em seu Datacenter, com duração prevista de 4 horas.

A parada acontecerá a partir das 00:00h do dia 16/04 e causará interrupção em todos os serviços de informática providos pela própria ATI e pela Sefaz.

Não serão impactados o sistema CENF nos Postos Fiscais (durante esse período as NF’s serão recebidas em contingência no site nacional e serão enviadas para os Postos Fiscais logo após o término da intervenção).

Fonte: SEFAZ PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-pe-interrupcao-em-todos-os.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso

Saiba mais…

- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 2.9.9.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.
O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.0.2.1):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode visualizar o conteúdo de um arquivo-texto destinado ao uso no eDoc ou uso no SEF, gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Editor de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a c

Saiba mais…

As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.
O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos são feitos por e-mail.
"É enviado um texto com questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos dar continuidade. Não basta

Saiba mais…

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir desta segunda-feira (01.04) será desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal. Conforme determina o Ajuste SINIEF nº 16/2012, a única possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro de Eventos.
Desde 2012 os ambientes de homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis, entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no mês de março fizeram na forma de registro de eventos.
Considerando a proximidade da data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de conformidade com as orientações contidas na Nota Técnica NT 2011/006, bem como realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.

Fonte: SEFAZ MT

Saiba mais…

MG - SPED - NF-e - Comunicado SEFAZ

OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:

1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser inform

Saiba mais…

RS - GIA - SEFAZ disponibilizou a atualização de tabelas

Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a atualização de tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Atualização da Tabela a ser utilizada na geração da GIA-ICMS, disponibilizada em 15/03/2013:
• Tabela de Créditos Presumidos.

Atenciosamente,
MASTERSAF

Saiba mais…

PE - e-DOC - Orientações

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

Fonte: SEFAZ PE

Saiba mais…

DAMEF e VAF - Manuais de Orientação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE N° 118 de 14/03/2013, estabelecendo os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

A DAMEF tem por objetivo demonstrar, anualmente, o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.

A DAMEF e o VAF serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2013, relativamente às operações e prestações efe

Saiba mais…

MT - SPED - NF-e e DANFE para Consumidor Final - Disposições

Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c)

Saiba mais…

GO - Produtor rural pode emitir NFA pela internet

A partir de quinta-feira 14, produtores rurais de milho e gado poderão emitir a nota fiscal avulsa com certificado eletrônico pela internet, segundo informa o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira. O serviço será estendido aos demais produtores no decorrer deste mês.

Anteriormente, a nota de fiscal avulsa somente era emitida por Agência da Receita Estadual. Com o novo sistema pela internet, a nota poderá ser emitida no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda www.sefaz.go.gov.br. Basta clicar no banner da nota fiscal avulsa na cor azul, situado no lado direito.

A coordenação da nota fiscal eletrônica informa que os produtores rurais goianos emitem 1.400 notas avulsas por dia atualmente. Este volume corresponde a transação superior a 50 milhões e recolhimento do ICMS de R$ 680 mil/dia.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz/GO

http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/go-produtor-rural-pode-emitir-nota-fiscal-pela-internet/

Saiba mais…

RS - GMB 2013 - Nova Versão 6.6.5

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizou nova versão do programa gerador de dados da “Gi modelo B - GMB 2013”. Consiste na geração e entrega de um arquivo anual, composto pelas informações das operações realizadas pelo contribuinte, organizadas no formato previsto pelo programa gerador da GMB.

Alterações na Versão 6.6.5:
• Para o Ano Base 2013 é obrigatório declarar como Guia de Baixa;
• Mensagem na tela de importação do Rascunho da GMB, com link para download do arquivo de Rascunho.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, inscritas no cadastro geral do Rio Grande do Sul, na modalidade geral (confronto débito x crédito).

Atenciosamente,
MASTERSAF

Saiba mais…

Por meio do Decreto nº 29.108/2013, foi disciplinada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, bem como a emissão do respectivo documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013, de forma a tratar sobre:
a) o conceito;
b) os documentos utilizados no varejo que serão substituídos;
c) a utilização em operações e prestações internas e dirigidas à consumidor final, pessoa física ou jurídica, em que não haja transporte;
d) a vedação de crédito ICMS baseado em NFC-e;
e) a identificação do consumidor caso o valor total da operação ou prestação seja superior a R$ 10.000,00;
f) as disposições acerca do leiaute, "software", série, Autorização de Uso e emissão e transmissão do arquivo; g) a comunicação ao emitente da concessão ou denegação da Autorização de Uso ou rejeição do arquivo;
h) a dispensa de envio ou disponibilização de "download" do arquivo e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao consum

Saiba mais…