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Projeto de Laércio que propõe anulação de multas para contabilistas é aprovado na Comissão do Trabalho

Foi aprovado, nesta quarta, 30, na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) o PL 4157/2019 de autoria do deputado federal Laércio Oliveira que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

“Essa anistia tem um impacto pequeno mas representa a sobrevivência para pequenas empresas de contabilidade. É muito importante porque tem pequenos escritórios fechando em função dessas dívidas. Não estamos pedindo a anistia de impostos, apenas das multas”, disse Laércio Oliveira.

Laércio explicou que trabalhou para fazer o projeto avançar o mais rápido possível. “Solicitamos que fosse colocado em pauta o quanto antes. Ele tinha sido retirado de pauta pelo PT, mas argumentamos sobre sua importância e ele voltou para a votação”, afirmou.

O PL foi

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega da guia é prevista em duas normas: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Nesta última é que está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira (à época tramitava com

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SE - Prazo para adequação de emissão da NF-e

Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a S

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai cancelar do cadastro do ICMS, a partir do  mês de janeiro de 2013, a inscrição de três mil e quinhentas empresas que estão com omissão de declaração (DIC ou EFD) e sem recolhimento de ICMS por período superior a um ano, como dispõe o Inciso II, do Artigo 165 do RICMS/SE.

De acordo com a Sefaz, os contribuintes que se encontram cancelados no cadastro não estão dispensados das obrigações fiscais e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.

Além disso, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para emissão de notas fiscais, assim como não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais e participar de licitações. Essas empresas terão até o último dia útil de dezembro (31/12/2012) para se regularizar, sanando as pendências existentes e evitando a penalidade.

http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=154753

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