sefaz (352)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.

O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. O preenchimento da FCI

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A FIEMG informou hoje que foram comunicados pela Secretaria da Fazenda que alguns contribuintes atenderam as intimações e enviaram seus respectivos arquivos. Em razão disso será publicada Resolução prorrogando a data de obrigatoriedade da Resolução nº 3884/07 para 1º de agosto de 2013, mantendo-se a data base de 1º de janeiro de 2012. Em razão dessa data os regimes especiais serão analisados, entretanto a SEF não sinalizou acerca do deferimento ou não dos mesmo.

Fonte: FIEMG

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AM - SPED - NF-e - Novo padrão técnico para o cancelamento

A SEFAZ/AM informa aos contribuintes emitentes de NF-e que a partir de 1º de abril de 2013 seus sistemas emissores deverão estar adequados ao novo padrão técnico nacional de cancelamento como evento da NF-e.

O Emissor Gratuito de NF-e já está atualizado para realizar o cancelamento no novo padrão. Seus usuários não precisarão tomar nenhuma providência.

Os usuários de aplicações comerciais ou próprias deverão verificar com seus fornecedores ou equipes de TI se seus sistemas já estão atualizados, pois o atual web-service de cancelamento será desativado na data acima.

As empresas que não se adequarem deverão utilizar o Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.

Esclarecemos ainda que o prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a emissão da NF-e, sem circulação da mercadoria, não será alterado.

Base legal: Ajuste SINIEF 16/2012.

E-mail de suporte: nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/am-novo-padrao-tecnico-para-o-cancelamento-de

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SP - SEFAZ publica nova norma sobre guerra fiscal

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda "poderá" exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e n

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Um trabalho minucioso de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda vem detectando irregularidades nos valores declarados por contribuintes de outras federações inscritos como substitutos tributários em Santa Catarina. Os levantamentos apontam empresas que declaram e recolhem à Fazenda de Santa Catarina valores inferiores ao efetivamente praticado nas operações que destinam mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

A ação, efetuada pelo Grupo Especialista em Redes de Lojas e Supermercados (Gesredes), já tornou possível levantar ao erário um valor de aproximadamente R$ 3 milhões devido por um único estabelecimento situado no estado do Paraná. “Estamos intensificando ainda mais o trabalho de fiscalização para que o recolhimento de tributos seja feito respeitando a legislação vigente”, afirma o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim.

Em janeiro, o Gesredes já havia recuperado R$ 51 milhões em tributos devidos por uma rede de varejo ca

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Após vários pedidos e manifestações nos canais de comunicação ouvidoria e fale com o presidente, o SESCON-SP entrou em contato com a SEFAZ-SP e relatou as dificuldades enfrentadas na transmissão do SPED Fiscal (ICMS/IPI).

Nos últimos dias, o sistema vem apresentando falhas e inoperância para o cumprimento da obrigação, que se encerrou ontem (25/03). Diante disso, o Sindicato pediu ao Órgão uma solução imediata para os problemas apontados e a prorrogação do prazo, além da exclusão de possíveis sanções, penalidades e multas para a entrega do SPED Fiscal (ICMS/IPI) em atraso.

Portanto, acreditamos na sensibilidade da SEFAZ-SP no atendimento de nosso pleito, que é justo e trará segurança aos contribuintes e, principalmente, às empresas de serviços contábeis.

Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

http://www.facebook.com/robertodiasduarte/posts/10200880893169764

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O governador Marconi Perillo reafirmou hoje que sempre defendeu a manutenção da alíquota de ICMS de 12% nas operações interestaduais. “Reduzir os incentivos fiscais será muito danoso para um Estado que tem crescido acima da média nacional como é o Estado de Goiás. Sou radicalmente contra o fim dos incentivos fiscais. Isso só vai interessar a estados ricos, como São Paulo. Só com um diferencial de alíquota, o produto goiano terá competitividade nos mercados interno e externo”, argumentou o
governador, ao defender que o regime tributário diferenciado dá-se em função das dificuldades de escoamento da produção, da distância dos portos do Sudeste e do alto custo do transporte.

A declaração foi dada em entrevista coletiva, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, logo após a solenidade de assinatura de protocolo de intenções com a empresa Serra Verde. Ontem, Marconi convidou para uma reunião líderes empresariais e autoridades políticas com o intuito de unificar o discurso que Goiás levará ao Senad

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou, através do e-Fisco, uma ferramenta de consulta e download das NF-e emitidas e destinadas ao contribuinte do Estado de Pernambuco. A consulta deverá ser efetuada utilizando o certificado digital da empresa ou do sócio, com permissão de acesso ao e-Fisco, ou do contador da empresa, cadastrado no sistema.

Conforme § 5º do Decreto 31612/2008, "o emitente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo digital a NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à SEFAZ, quando solicitada".

Com esta ferramenta, o contribuinte poderá acompanhar as NF-e por ele emitidas e recebidas e efetuar o download do arquivo XML das NF-e de forma segura e arquivá-lo.

Verifique os passos para fazer o download das notas no sistema no item 15, do Guia de Procedimentos de Nota Fiscal (Veja Aqui).

Fonte: SEFAZ-PE

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PE - SPED - NF-e - Cancelamento como evento

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de Abril não será aceito o cancelamento de NF-e transmitida por meio do webservice Cancelamento.

Conforme a Nota Técnica 2011.006, os cancelamentos devem ser efetuados como Evento da NF-e, e transmitidos através da webservice Cancelamento por Evento.

Informamos que o Programa Emissor Gratuito já está implementado com este modelo de cancelamento, portanto as empresas que possuem aplicação própria e não implementaram esta funcionalidade, podem utilizar o Programa Emissor Gratuito para efetuar o cancelamento de suas NF-e.

Fonte: SEFAZ PE

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RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

.........................................................”(nr)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado

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Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º.03.2013, de forma a tratar sobre:
a) a utilização da NF-e em substituição aos documentos fiscais que especifica;
b) o prazo para transmissão à SEFAZ/SE das Notas Fiscais Eletrônicas geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e;
c) o registro de eventos da NF-e;
d) os códigos de situações tributárias a serem utilizados em operações com mercadorias estrangeiras constante em lista de Resolução CAMEX, com efeitos desde 08.02.2013;
e) a inclusão da Manifestação do Fisco, dentre os Eventos da NF-e.

Por fim, foi revogado dispositivo que tratava sobre os procedimentos a serem adotados na hipótese de emissão de NF-e em contingência.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282795&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SE#ixzz2NWzrNouF

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Empresas do Mato Grosso serão as primeiras do Centro-Oeste a poderem utilizar uma nota fiscal eletrônica própria para o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que simplificará a emissão de documentos fiscais nas vendas e permitirá redução de custos tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. A emissão da primeira NFC-e em âmbito estadual ocorrerá nesta quinta-feira (14.03), às 8h30, na Todimo de Várzea Grande, durante coletiva à imprensa.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o sistema foi concebido de forma a agregar valor a todas as partes. Entre os seus diferenciais traz consulta através de código de acesso numérico ou código de barras (QRcode), que direciona o consumidor para a página na internet da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) onde ele pode imediatamente visualizar sua operação comercial, assegurando a idoneidade da operação. “É uma parceria muito importante entre Estado, contrib

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Tivemos novidades em relação à reunião da FIEMG com o Secretário de Fazenda de MG, sobre a Resolução 3884/07 - Sped UAI - Livro de Controle da Produção e do Estoque.

 

O tema será tratado no GT-48, para decidir o leiaute definitivo cuja obrigatoriedade será para jan/2014.

 

Para quem ainda não está sabendo, na sexta-feira houve uma reunião entre a FIEMG e o Secretário de Fazenda de MINAS GERAIS, e a decisão é o que segue abaixo:

 

 

De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: Monday, 11 de March de 2013 10:15
Para:

Assunto: Resolução nº 3884/07 - Reunião com Secretário 08/03

 

 

 

Prezados, bom dia.

 

Em relação a reunião realizada na última sexta-feira, entre o presidente da FIEMG e o Secretário de Estado de Fazenda, comunicamos que com relação a Resolução nº 3884/07 ficou acordado que:

 

1)      Será publicado decreto prorrogando a data de entrega dos arquivos. Ainda não sabemo

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O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições dos seguintes atos:
I) RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013;
II) Decreto nº 28.595/1981, que dispôs sobre o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia - RTAXAS, para tratar sobre o pagamento de taxa cobrada pela consulta tributária formal na área da Secretaria da Fazenda e da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios;
III) Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999, de forma a tratar sobre o indeferimento de consulta e a distribuição de processo;
IV) Decreto nº 14.213/2012, que determinou sobre a vedação de créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio o

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AM - SPED - SEFAZ Inicia emissão de NFC-e

O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e do Brasil, no dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. A Casa das Correias emitiu o documento.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as inform

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RS - Nota Fiscal Gaúcha e a integração com o SPED

Por Luiz Carlos Gewehr

Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.

Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projet

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Vantagens adicionais da NFC-e

O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e

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MT - SPED - NF-e - Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
"A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", conforme esclarece a gerente de Notas Fiscai

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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no dia 1º de março o prazo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). O cadastramento é obrigatório para 32 mil contribuintes e facultativo para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual. Até agora apenas dois mil fizeram a adesão.

A partir desta data, o contribuinte passará a receber as comunicações oficiais da Sefaz, como notificações e intimações, por meio da caixa postal criada com o credenciamento no Dte. O credenciamento ainda poderá ser feito após o dia 1º de março, mas quem estiver obrigado e não fizer até lá, sofrerá algumas restrições e perderá facilidades oferecidas pela Sefaz. A empresa não poderá, por exemplo, fazer nenhuma alteração cadastral e não será possível fazer o parcelamento de débitos pela internet que será implantado em abril. O DTe também passará a ser requisito para os cadastros de novas empresas, explica o gerente Marcelo M

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SP - SEFAZ - Parada Programada - Atenção

Prezados,

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/03/2013, das 08h às 10h.

Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: SEFAZ SP

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

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