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AM - SPED - CT-e - Comunicado aos Transportadores

A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução GSefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente. Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ-AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/am-ct-e-comunicado-aos-transportadores/

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que todos os estabelecimentos que possuem o mesmo CNPJ raiz e o mesmo CPF de um estabelecimento já obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), este também será obrigado independente de qualquer particularidade que poderá desobrigá-lo. A obrigatoriedade está disposta no parágrafo 2º do artigo 247-a do RICMS.

Por exemplo: Se um produtor rural tem um estabelecimento já obrigado à EFD, todos os demais também serão obrigados, a partir de 1º de junho, com prazo de entrega até 15 de agosto de 2013.

Da mesma forma, se analisará o CNPJ raiz dos estabelecimentos e aqueles que coincidirem e tiverem pelo menos um estabelecimento já obrigado, todos demais também serão obrigados a partir de 1º de junho, com prazo de entrega até 15 de agosto de 2013.

Legislação aplicável:

Artigo 247-a, parágrafo 2º:

§ 2° A partir de 1° de junho de 2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento em hipótes

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já está preparada para disponibilizar em nota fiscal eletrônica (NF-e) os tributos que incidem sobre o preço dos produtos. Foi disponibilizado dentro do sistema de emissão da nota fiscal eletrônica um campo onde o contribuinte pode informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais – IOF; IPI; PIS/Pasep; Cofins; Cide; ISS; e ICMS – que incidem sobre os produtos. No Brasil, aproximadamente 1 milhão de empresas emitem nota eletrônica. Em Goiás são 35 mil.

As instruções quanto ao preenchimento da NF-e estão disponibilizadas no portal nacional da nota fiscal eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br. A lei 12.741/2012 que determina que o valor aproximado dos impostos seja informado nas notas fiscais entrou em vigor nesta segunda (10), mas atendendo a reivindicações de comerciantes, a fiscalização quanto ao detalhamento dos tributos em nota não terá caráter punitivo neste primeiro ano. Este foi o entendimento adotado pela Casa Civi

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Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e para postos e transportadores de combustíveis

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.

Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pe

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Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos.

Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem: - Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e - Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do seguinte link: www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html

Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema. Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/26/problema-no-emissor-de-nf-e-ct-e-e-manifestador-do-destinatario/

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SPED - CT-e - NT 2013.008

Divulgado Nota Técnica (NT 2013.008) com orientação sobre utilização do EPEC

Orientação para uso do EPEC

O Evento Prévio Emissão em Contigência funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização.

Esse evento, autorizado no ambiente da SEFAZ Virtual de Contingência, depende dos mecanismos de compartilhamento entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional do CT-e para ter seus controles efetivados e sua integridade garantida.

Por vezes, o processo de compartilhamento e sincronização poderá sofrer algum atraso, impedindo que a informação da EPEC (autorizada na SVC) chegue até a SEFAZ normal de autorização.

Nesses casos, a empresa que deseja entregar o CT-e com tipo de emissão = EPEC (tpEmis=4) deverá aguardar até que o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.

Até que ocorra a sincronização entre as SEFAZ, as tentativas de autorização desses CT-e

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A partir de segunda-feira, 1º, contribuintes do setor de postos de combustíveis como transportadores e revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a manifestação das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento de confirmação da nota deve ser realizado pelos proprietários de aproximadamente 1300 postos em Goiás, e envolve as compras em que os contribuintes figuram como destinatários.

A nova regra visa combater a simulação de operações e também uso indevido de dados cadastrais de contribuintes do segmento de postos de combustíveis.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: SEFAZ GO

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/go-posto-de-combustivel-tera-que-efetuar-manifestacao-em-nf-e/

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A ciência dos atos administrativos, notificações, intimações e demais informes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a ser mais ágil e eficaz com a criação Domicílio Eletrônico Habilitado (DEH), que estabelece a comunicação eletrônica como mecanismo de interação da secretaria com os contribuintes.

O Domicílio Eletrônico, instituído no mês passado pela Lei nº 7650/2013, é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz disponível na rede mundial de computadores que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito ao credenciado. A comunicação eletrônica também vai proporcionar economia de gastos com emissão de telegramas, ARs e outros comunicados impressos.

De acordo com as informações da Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, com a implantação do Domicílio Eletrônico Habilitado toda informação de interesse do contribuinte chegará a ele por intermédio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será re

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação.
Por fim, foram prorrogados:
a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285480&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE#ixzz2TNQr2Ewm

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AM - SPED - NF-e - SEFAZ volta a exigir selo fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas voltou a exigir nas notas fiscais de vendas no varejo para o consumidor final o selo fiscal a partir do dia 1º de junho. A medida tem como objetivo estimular da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e e combater fraudes.

Há cerca de cinco anos, a Sefaz dispensou o uso do selo fiscal para os documento que são utilizados nas operações de ‘balcão’ porque os técnicos fazendários projetavam que o documento em papel se tornaria obsoleto com a utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desaparecendo espontaneamente do mercado.

No entanto, após denúncias de que algumas empresas estariam emitindo vários talonários com a mesma numeração, recolhendo o imposto apenas sobre a nota original e sonegando o tributo declarado nas cópias, a SEFAZ/AM adotou providências enérgicas para impedir a irregularidade que lesa os cofres públicos.

Além de exigir que todos os talonários de nota fiscal de venda para o consumidor, modelo 2, emitidos em gráficas sejam apr

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MG - FCI - Comunicado SRE Nº 003/2013

Conforme previsto no artigo 1º do Ajuste SINIEF 09, de 22 de maio de 2013, ficará revogado o Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012. A revogação entra em vigor a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Ressaltamos que, conforme Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2013, a obrigatoriedade do preenchimento e da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, de que tratam a Cláusula quinta e o Anexo Único do mesmo convênio, ficará postergada para 1º de agosto de 2013.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2013.
Gilberto Silva Ramos Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF

http://mauronegruni.com.br/2013/05/29/sef-mg-resolucao-13-fci-e-comunicado-sre-no-0032013/

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Está circulando pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte. Por isso, a receita alerta o usuário da rede mundial de computadores para não abrir a mensagem Auto de infração SEFA, originada do endereço Sac.Receita@Fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.
A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link para a emissão do “Auto de Infração”.

O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita. O e-mail com o vírus é fácil de ser idenfiticado: o domínio @Fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente indica como autor da mensagem SEFA/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL e anexa o logotipo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que são assuntos totalmente distintos.
A Receita Estadual lembra que, para o envio de mensagens oficiais, utiliza como endereç

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Uma força-tarefa composta por equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual, deflagrou nesta terça-feira, 21/05, a Operação Yellow que visa desarticular uma organização responsável por fraudes fiscais no setor de esmagamento de soja. A operação conta com apoio da Secretaria de Segurança Pública.

Participam da ação cerca de 60 agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda e 33 promotores de Justiça do Gaeco, além de integrantes da Polícia Civil. As equipes cumprem Mandados de Prisão e de Busca e Apreensão em dez empresas e endereços de pessoas físicas, entre os quais, de servidores da Secretaria da Fazenda, o que ensejará imediata abertura de investigação administrativa. Os alvos estão concentrados na Capital e na região de Bauru.

A fraude descoberta por fiscais da Delegacia Regional Tributária de Bauru consiste na simulação de operações intermediárias com soja e derivados visan

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GO - Sintegra - Implantada consulta on-line de arquivos

A partir de agora o contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda pode fazer a consulta on-line e também baixar (download) arquivos do Sintegra enviados por ele mensalmente à Secretaria da Fazenda.

O novo serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no acesso restrito ao contabilista e para acessá-lo basta informar o número da inscrição estadual ou o CNPJ e o ano de recepção ou ano referência.

A mudança foi implantada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) como parte da política da Sefaz para desburocratizar o atendimento ao contribuinte. Antes, para obter as cópias das informações do Sintegra, o contribuinte tinha que protocolar um processo na Sefaz e muitos retornavam ao solicitante por falta de comprovação da autenticidade das procurações.

Fonte: SEFAZ GO

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MT - SPED - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão d

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Ainda que afetada pela resolução do Senado 13/2012, que atingiu as operações por meio do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) a partir de janeiro de 2013, a receita tributária no Espírito Santo mostrou crescimento durante os quatro primeiros meses deste ano em diversos setores da economia.

No período, a arrecadação de ICMS na indústria passou de R$ 431 milhões no ano passado para R$ 542 milhões nos quatro primeiros meses de 2013. No comércio, a arrecadação do imposto passou de R$ 524 milhões para R$ 535 milhões no mesmo período. Na substituição tributária, os valores saltaram de R$ 489 milhões para R$ 567 milhões e, no setor de energia elétrica o aumento foi de R$ 258 milhões para R$ 272 milhões.

A arrecadação de ICMS Fundap no quadrimestre caiu de R$ 735 milhões para R$ 349 milhões, o que fez com que a arrecadação total do ICMS passasse de R$ 2,98 bilhões nos primeiros quatro meses de 2012 para R$ 2,81 milhões em 2013.

Os dados foram apresentados pelo secretári

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MA - SPED - CT-e - Novas regras para emissão

Foram implantadas novas regras (Notas Técnicas) para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico rodoviário de cargas, com validade a partir de 15 de maio. Sem o preenchimento de acordo com estas novas regras o usuário não consegue emitir o CT-e.As alterações visam adequar o projeto do CT-e com a Lei nº 11.442 de janeiro de 2007 e as exigências da Agência nacional de Transportes que determina que as transportadoras emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações do seguro da carga e dados do veículo em caso de lotação. A nota técnica prevê ainda uma série de novas validações para o CT-e.A Lei 11.442, no seu art. 13, obriga a existência de seguro contra perdas ou danos causados à carga no transporte rodoviário, de acordo com o que esteja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.Para fiscalizar esta exigência legal, uma Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 3.056, de 2009, no seu art. 23, inciso VIII, também obriga que conste
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Por meio da Portaria SAF n° 1.228/2013, foi autorizado o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, mediante envio de outro arquivo com indicação da finalidade para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
Mencionado ato dispôs ainda sobre:
a) a vedação de envio de arquivo digital complementar;
b) a retificação após o prazo somente mediante autorização da SEFAZ;
c) o modelo de autorização;
d) os procedimentos a serem adotados pelo auditor;
e) a validade da autorização para retificação da EFD;
f) as situações em que a EFD não poderá ser retificada;
g) a permissão para o contribuinte solicitar autorização de retificação do arquivo EFD referentes aos períodos anteriores a dezembro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285558&o=6&es=1&home=estadual

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Já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anterio

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MA - SPED - NFC-e está em fase de implantação

A administração tributária dos Estados está tornando realidade o projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e) ao dar início ao projeto piloto com as primeiras emissões deste arquivo eletrônico que, em pouco tempo, deverá se tornar a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a sua nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet.

As empresas poderão manter a emissão do cupom fiscal, que permanecerá com total validade fiscal, e simultaneamente, poderão gerar, em outro equipamento, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, para ir assimilando o novo sistema e posterior migração, quando

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