nt (427)

Texto atualizado em 07/10/2019.

A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas: 

 

    • Ambiente de produção restrita (testes): 07/10/2019 (a data original era 08/10/2019, mas foi antecipada pela equipe técnica).
    • Ambiente de produção: 11/11/2019

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

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O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da Nota Orientativa 16/2019, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “alterações nos layouts e tabelas da plataforma”. 

Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da Nota Orientativa 19/2019 (que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a Nota Técnica 15/2019 (que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).

Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de simplificação do eSocial, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “leiaute”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. 

O que podemos dizer hoje é que as “informações que eram obrigatórias passarão

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Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais

Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
  • Novas datas de vigência para algumas regras de validação.


Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação 

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de

validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

 

 



 
 
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:

 

(*) Regra de vali

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1. Objetivo
Nota Técnica no 15/2019 (revisada)
A Nota Técnica no 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9o da Portaria no 300, de 13/06/2019.
Esta revisão visa a realizar pequenos ajustes na Nota Técnica em referência.


2. Previsão de implantação
• Ambiente de produção restrita: 08/10/2019.
• Ambiente de produção: 11/11/2019.

3. Leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD 

Juntamente com esta revisão serão publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 15.2019 rev.).
• Esquemas XSD (atualizados).

download em https://portal.esocial.gov.br/agenda/2019-09-09-publicada-nota-tecnica-no-15-2019-revisada

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Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos: 

  • Remoção da Regra 1C03-10
  • Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
  • Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
  • Criado novo Valor para o Campo N18

Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 19/08/2019

Divulgado o pacote de liberação PL_009_V4_00_NT_2019_001_v1.20a

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Noticias/257

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Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Nota Técnica 2019.001
Versão 1.00 - agosto 2019

Inclusão de novos campos no Layout da NF3e, correção na validação do prazo para consulta chave de acesso e nova regra de validação da NF3e de substituição.

Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#

Disponibilizados também os Schemas XML NF3e - Pacote de Liberação 1.00 [NT 2019.001]. Download em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#

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PR - NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscal

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 02 de setembro de 2019, começa a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A partir de 02/09/2019 SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.

As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidad

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NT 2019.001 versão 1.20 

 

. Homologação até 26/08/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

N12-86

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-97

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

NÃO

N12-85

 

930

Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-94

931

Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

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A IFI comunica a publicação da Nota Técnica nº 38

Por Josué Pellegrini

Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima

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AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
I – os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do

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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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NOTA ORIENTATIVA 2019.16 (rev1)
Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial

Abril de 2019 (revisada em julho de 2019)

Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial

 

 

A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código

(codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

 

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de va

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 05/08/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

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NT 2019.001 versão 1.00 

 

. Homologação até 01/07/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

I05f-10

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

I05f-20

 

931

Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

I05f-30

 

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

NÃO

N07-10

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

SIM

N

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AJUSTE SINIEF 13/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – do caput da cláusula quarta:

 

a) o caput do inciso IX:

 

“IX - os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é acessível por meio de consult

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NT 2019.001 versão 1.10 

 

. Homologação até 05/08/2019 

. Produção até 02/09/2019

 

Campo-

Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

Regra validada pela SEF-MG?

BA 10-40

320

Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

NÃO

BA 10-50

 

922

Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

NÃO

BA 20-20

 

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

SIM

BA 20-30

 

924

Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado

NÃO

N12-86

 

928

Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-97

 

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

NÃO

N12-85

 

930

Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

NÃO

N12-94

931

Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]

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Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
  • Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
  • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=

Datas previstas para entrada em vigor:

22/07/2019 - Ambiente de Homologação;

02/09/2019 - Ambiente de Produção.

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Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:

Campo-Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

BA20-20

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

N12-90

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

N12-97

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

1C03-10

936

Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

5E17-70

246

Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. 

Fonte:

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