nt (425)

Publicada a versão 1.20 da NT 2018.005 e seu respectivo PL, contendo as seguintes alterações:  
  • Adiamento da data de implantação da NT, em produção, para o dia 07/05/2019, visando deslocar a implantação da data original do último dia útil do mês de abril; 
  • Alteração de data para implantação do grupo de informações e hash referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico;
  •  Alteração, para algumas UF, de data para exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Para as regras de validação descritas abaixo, as informações do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e HashCSRT (que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e) ficam definidas como de implementação futura para todas as Unidades da Federação, conforme data a ser oportunamente divulgada.
➤ZD07-10: Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag
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NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.10 da NT 2018.005

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, a versão 1.10, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

As alterações da NT em referência, versão 1.00, constam do respectivo histórico de atualizações.

A versão 1.10 versa sobre:

a) a criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS = 60;

b) a criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST;

c) a criação de campo no Grupo N. Grupo CRT = 1 (CSON 500).

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

a) implantação de teste: 25.02.2019; e

b) implantação de produção: 29.04.2019.

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.10, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#546. Acesso em: 13.02.2019)

Fonte: Editorial IOB

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Nota Técnica 2017.002 - Implementa nova Tabela CFOP - Versão 1.20 – Abril/2019

Implantação em Homologação em 23/04/2019

Implantação em Produção em 01/05/2019

Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas, por meio do Ajuste SINIEF 7/19

Íntegra em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yzTjcQFt8IQ=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

 

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos. Exemplo: campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimen

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Foi publicada em 21/03/2019 a Nota Técnica nº 12/2019, que traz correções de erros no leiaute dos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho, além de ajustes referentes ao fechamento de folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.

As correções decorrem de erros reportados pelas empresas que realizaram testes nos eventos no ambiente de Produção Restrita, além de outros levantados pela própria equipe técnica do eSocial. Os eventos de SST estão disponíveis para testes em ambiente de Produção Restrita para qualquer empresa desde 18/03/2019.

Confira as datas previstas para a implantação das correções, conforme itens constantes na Nota:

  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita
  • itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção
  • item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção
  • itens 2 e 20 – implantação imediata

https://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-12-2019-traz-correcoes-de-erros-em-eventos-de-sst

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eSocial - Publicada Nota Técnica nº 11/2019

NOTA TÉCNICA No 11/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas. Data prevista para implantação nos ambientes de Produção Restrita e Produção: 18/03/2019.

Download em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-11-2019.pdf

Ao todo, seis eventos foram afetados pelos ajustes do layout — alguns de Saúde e Segurança do Trabalho —, como os eventos S-2210, S-2240 e s-2245. Além destes, foram impactados os eventos S-1005, S-1070 e S-2298, bem como algumas regras e tabelas. Confira abaixo as principais mudanças:

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Antes do Nota Técnica, o preenchimento do código CNAE deveria ser conforme a tabela Anexo V do Regulamento da Previdência Social, referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.

A mudança no S-1070 diz respeito ao preenchimento com o código correspondente ao tipo

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Orientações sobre a folha de 13º salário
O eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal
(AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual – AAAA). Ambas folhas serão
informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.
A apuração da contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o 13º
salário será feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deverá gerar a
folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro,
conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial – MOS (ver item 30 do
evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária. Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo
eSocial: dezembro e 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o
contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.
Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência “13” para
o recolh

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 4/2018, versão 1.00, que trata do evento de cancelamento por substituição da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Esta NT apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do evento de "Cancelamento por Substituição" (tpEvento=110112). Conforme a legislação atual, este evento será implementado inicialmente para a NFC-e (Modelo 65), aguardando possível alteração da legislação em relação a NF-e (Modelo 55).

Este evento é muito semelhante ao evento de cancelamento normal e, para clareza na documentação, foi incluído nessa especificação o leiaute e as regras de validação do atual evento de Cancelamento (tpEvento=110111). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança na especificação.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  1. a) Implantação de teste - 25.02.2019;
  2. b) Implantação de Produção - 29.04.2019.

(Nota Técnica nº 4/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.

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NOTA TÉCNICA Nº 10/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5

 

Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas. Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 21/01/2019. 

 

 

EVENTO

GRUPO/CAMPO/ITEM

DE

PARA

S-1200

Campo

{remunOutrEmpr/nrInsc}: incluídas alíneas c) e d).

-

c)                   Se {indApuracao} = [2] e {tpInsc} = [1], é permitido informar número de inscrição igual ao CNPJ base indicado no registro de Informações do Empregador (S1000) e aos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

d)                  Se {indApuracao} = [2] e {tpInsc} = [2], é permitido informar número de inscrição igual ao CPF do empregador.

S-1200 e S-2299

Campos {ideEstabLot/tpInsc}:

alterada validação.

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do estabelecimento, de acordo com as opções da tabela 5.

 Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3,4], exceto se e

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Publicada a NT 2018.005 e o correspondente pacote de esquemas XML, alterando o leiaute com a criação de novos campos opcionais, não devendo trazer impacto para as empresas que não necessitem utilizar tais campos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Essa NT que altera o leiaute da NF-e e NFC-e apresenta os seguintes detalhes:

a) criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD, informações do responsável técnico e respectivas regras de validação;

b) inclusão de campos no grupo F, identificação do loc

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Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.00 contendo a alteração de leiaute com a criação de campos opcionais da NF-e/NFC-e 
Alteração do leiaute da NF-e e NFC-e:
➤Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação. 
➤Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação (Informar somente se diferente do endereço do remetente)
➤Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação (Informar somente se diferente do endereço destinatário)
➤Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas (Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas)
➤Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST (Inclusão campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza - FCP retido anteriorme
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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.50 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 9 novos códigos e excluir outros 9, nos termos das Resoluções Camex nºs 58 e 71/2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

Está disponível no referido Portal,  www.nfe.fazenda.gov.br , a nova tabela da NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.01.2019. Os códigos NCM extintos estão realçados em vermelho, com a informação do fim de vigência em 31.12.2018.

Prazo de Implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.12.2018
  • Ambiente de Produção: 1º.01.2019

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.50, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehC

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EFD-Reinf - Nota Orientativa 05/2018 - CPRB

Decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha)

Publicada Nota Orientativa 05/2018 da EFD-Reinf que trata de decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha) .

Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2823

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Considerando a vigência da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da EFD-REINF.

Baixe o arquivo em http://sped.rfb.gov.br/estatico/69/914AE57A8745BF93521A5BD14EF0B2B39D21CE/TABELA%209%20-%20CPRB.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2821

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EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:

1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT

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