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A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha).

Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-tecnica-17-2019-com-alteracoes-decorrentes-da-ec-103-2019

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A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a sistematizar e harmonizar o entendimento do órgão de fiscalização,  a luz das inovações trazida pela MP 905/2019 (Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências), referente ao critério da dupla visita nas fiscalizações junto as empresas.

Saiba mais em http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20informa%20N.%2041%20-%20Nota%20Tecnica%20orienta%20os%20Auditores%20Fiscais%20e%20harmoniza%20entendimento%20quanto%20a%20dupla%20visita.pdf

 

http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/dupla-visita-da-fiscalizacao-do-trabalho/nota-tecnica-orienta-os-auditores-fiscais-e-harmoniza-entendimento-quanto-ao-criterio-

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A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias: 

  • 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.

Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem grav

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Publicado em 04/11/2019

EFD ICMS IPI - Nota Técnica 2019.001 - v 1.0
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2020

Outubro 2019

 

Download em http://sped.rfb.gov.br/estatico/02/3F543AF63FB0C58D8B526E855EAAC4297A1816/2019_05_21_NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3%20-%20MOC%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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Nota Técnica no. 38 de 11 de outubro de 2019

Por Josué Pellegrini

Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A
terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima, por fi

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