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Estudo Especial nº 19

04 DE MARÇO DE 2024

Por Marcus Pestana do Instituição Fiscal Independente

O presente texto pretende (i) cotejar princípios e características que conformam um bom sistema tributário com a realidade vigente no Brasil, (ii) historiar a tramitação da reforma no Congresso Nacional em suas diversas etapas, (iii) realçar projeções feitas sobre o patamar em que se situará a alíquota básica de referência do IVA dual brasileiro e (iv) proceder a uma revisão da bibliografia até aqui publicada sobre os impactos macroeconômicos, regionais, setoriais e fiscais da reforma tributária aprovada e materializada no texto da Emenda Constitucional 132/2023.

Íntegra em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647648/EE19_2024.pdf

 

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Ano novo, reforma nova. Se 2019 foi marcado pela alteração na aposentadoria dos brasileiros, a promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam em fevereiro uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que o Poder Executivo quer sugerir ajustes.
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Este Comentários da IFI tem o objetivo de oferecer uma primeira avaliação a respeito do conteúdo das PECs nºs 186, 187 e 188, todas de 2019. Essas propostas ficaram conhecidas como PEC Emergencial, PEC dos Fundos e PEC do Pacto Federativo, respectivamente. Foram concebidas no Poder Executivo Federal e promovem inúmeras alterações de cunho fiscal no texto constitucional. Em vista da sua importância, a IFI decidiu apresentar suas observações iniciais sobre essas matérias. Acredita-se que as medidas apresentadas caminham na direção correta, dada a gravidade do quadro fiscal do país, embora possam ser aprimoradas na tramitação legislativa.

Download em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/564438/CI_04.pdf

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Comissão de Constituição e Justiça debateu em 19/ago a proposta de reforma tributária com a participação de economistas. Veja o vídeo em https://youtu.be/PchRvJ6Hq40

Vejam também a apresentação com a Visão geral da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal sobre a Reforma Tributária - CCJ em https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-1/apresentacoes-e-outros-documentos/2019/agosto/visao-geral-da-instituicao-fiscal-independente-ifi-do-senado-federal-sobre-a-reforma-tributaria-ccj

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=16567

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A IFI comunica a publicação da Nota Técnica nº 38

Por Josué Pellegrini

Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima

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Nota Técnica no. 38 de 11 de outubro de 2019

Por Josué Pellegrini

Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A
terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima, por fi

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