nt (425)

A Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores. 

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementad

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eSocial - Publicada Nota Técnica 14/2019

NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Datas previstas para implantação:
a) Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
b) Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-14-2019.pdf

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000)Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o n

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Nota Técnica 2019.001


Comprovante de Entrega Eletrônico

Versão 1.00 – maio de 2019

As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.


O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).


Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e);


Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
 Comprovante de entrega eletrônico
 Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico

Íntegra em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Sefaz-PE, em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, informa que a partir do dia 01 de agosto de 2019 passará a exigir o preenchimento da informação do Responsável Técnico do Software Emissor na NFC-e. Leia-se como Responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.

As informações serão utilizadas para promover eventual contato da SEFAZ-PE com os responsáveis técnicos e os campos que terão preenchimentos obrigatórios, são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora , e-mail e telefone

Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a SEFAZ precisar

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Foi implantada em homologação na SVRS a versão 3.00a do CT-e e CT-e OS em 22/07.

A versão contempla alterações nas regras de validação de chave de acesso relacionadas, introdução do QR Code no schema XML e a criação dos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega do CT-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Noticias/150

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AJUSTE SINIEF 12/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Na hipótese da administração tributária da unidade federada do emitente realizar a transmissão prevista no caput desta cláusula por intermédio de ‘webservice’, ficará responsável a Receita Federal do Brasil ou a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul pelos procedimentos de que tratam os incisos do caput desta cláu

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eSocial - NO 17/2019 - Envios de eventos

NOTA ORIENTATIVA 2019.17
Orientações sobre o envio de evento com data de ocorrência em período de versões anteriores do leiaute; e envio extemporâneo em data anterior à mudança de nome do trabalhador.

Envio de eventos com data de ocorrência situada em período de versão anterior do leiaute.

 

 O que determina a versão do leiaute a ser utilizada pelo usuário é sempre a data do envio do evento e não a data da ocorrência do fato a que ele se refere. Ou seja, caso seja enviado em 05/2019 um evento de admissão ocorrida em 06/2018, a versão do leiaute a ser utilizada é a 2.5, vigente em 05/2019, e não a versão 2.4.02, vigente em 06/2018.

            Cabe destacar alguns pontos: 

  • Quando há implementação de nova versão do leiaute é definido um período de convivência de versões (com duração variável em função da extensão das modificações) e, neste período, é permitido o envio dos eventos em qualquer uma das versões, tanto na versão nova quanto na que será substituída (para maiores informações, c
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Nova URL para o QR Code SVRS

Em virtude da alteração do domínio do site do portal DF-e da SVRS, a URL a ser informada no QR Code dos bilhetes de passagem eletrônicos deverá passar para https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/bpe/qrCode.

O sistema autorizador da SVRS já está preparado para autorizar BP-e com o novo endereço e manterá até final de Agosto a autorização com a URL antiga.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Avisos/135

Alteração da mensagem de retorno da validação do prazo de cancelamento do BP-e

Comunicamos que a mensagem de rejeição 220 que verifica o cancelamento do BP-e será alterada nos ambientes de autorização a partir de 12/06/2019 sem afetar a lógica de verificação da regra. A nova redação da mensagem de retorno passa a ser: 

"220 - Rejeição: Vedado cancelamento após data de embarque"

Essa alteração visa simplificar o entendimento da regra com uma mensagem mais simples para o contribuinte. Oportunamente essa alteração será documentada em Nota Técnica.

https://dfe

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eSocial - NT 13/2019 - O que mudou ?

Por Gabriel Serra

Foi publicada no dia 29 de abril de 2019, no Portal do eSocial, a Nota Técnica 13/2019, que afeta alguns campos e validações do layout da Plataforma eSocial.

A NT 13/2019 apresenta apenas alguns ajustes em campos, valores e regras de validação para torná-las mais fáceis de entender. Além disso, um novo campo foi adicionado ao S-5011 para identificar a qual obra os valores pertencem.

Neste artigo, vamos apresentar as novidades da NT 13/2019 e ajudá-lo a preparar sua empresa e/ou seu software! Vamos lá?

Prazo de implantação da NT 13/2019 do eSocial

A NT 13/2019 entrará em vigor em duas datas distintas. Primeiro, as alterações ficarão disponíveis no Ambiente de Produção Restrita (homologação) e, na semana seguinte, no Ambiente de Produção (com validade jurídica) conforme as datas abaixo.

  • Ambiente de Produção Restrita (homologação): 14/05/2019
  • Ambiente de Produção (com validade jurídica): 21/05/2019

O que mudou na NT 13/2019 do eSocial?

A NT 13/2019 afeta 4 eventos do eS

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Publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  •       Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Implantação Teste - Até 01/07/2019
Implantação Produção - Até 02/09/2019

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Avisos/122

Download em https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos#

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Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:

  • Adequação dos prazos entrada em vigor de regras de validação
  • Exclusão de AL do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico)
  • Esclarecimento sobre a obtenção do CSRT
  • Esclarecimentos no item 1.4
  • Corrigida falta de descrição sobre criação e eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 desta NT

Não há alteração no PL publicado juntamente com a versão 1.20 desta NT.

Implantação Teste: Já implantadas

Implantação Produção: Até 03/06/2019

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS
ST

Foram adicionados novos campos, principalmente nesse grupo, de utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchime

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18 e Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
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Publicação da “Tabela de País” atualizada com:

a) alteração dos nomes dos países 4499 - Macedônia Ant. Rep. Ioguslávia, para Macedonia do Norte e 7544 - Suazilândia para ESSUATINI;

b) Os códigos 6980 e 6998 estavam com nomes de países similares, por isso foram corrigidos: 6980 foi alterado São Martilho, Ilha de parte Francesa e o código 6998 para São Martinho, Ilha de parte Holandesa.

Implantação Teste: 03/06/2019

Implantação Produção: 01/07/2019

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PZim9Oijoig=

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BP-e - Últimas publicações

06/05/2019 - Implantada a NT 2019.001 em Produção na SVRS

24/04/2019 - Nota Técnica 2019.001 versão 1.02 [Atualizada]

24/04/2019 - MOC BP-e 1.00b - Visão Geral (Provisório)

18/04/2019 - Disponíveis URL´s dos serviços de Mato Grosso

12/04/2019 - Ajuste SINIEF 02/19

09/04/2019 - Schemas NT 2019.001 [Corrigido]

02/04/2019 - Atualização da NT 01.2019

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Bpe

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No final de março, o Comitê Gestor do eSocial publicou a Nota Técnica nº 12/2019, que prometeu corrigir alguns erros detectados no layout dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho e na folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos. As correções foram realizadas no ambiente de testes e disponibilizadas para testes no dia 25 de abril, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 25/04/2019 – ambiente de Produção Restrita
  • Itens 1 a 18 (exceto 2) – 10/07/2019 – ambiente de Produção
  • Item 19 – 10/04/2019 – ambiente de Produção
  • Itens 2 e 20 – implantação imediata

De todas as correções realizadas, 16 foram feitas em eventos de SST. Confira o que mudou em cada uma delas:

1. S-1060 (Tabela de Ambiente de Trabalho): restrição do preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações existentes no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), definidas com os tipos 3 a 9.

2. S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): o campo “Houve ób

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Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término

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Os contribuintes obrigados a emissão da NF-e, desde 07.05.2019 passaram a ter seus documentos fiscais rejeitados em virtude de não informar os valores exigidos pelo "Grupo N. Item / Tributo:ICMS".

Apesar de ter sido introduzido pela Nota Técnica 2018/005 versão 1.10. foi a versão 1.20 que estabeleceu o início da regra em ambiente de produção a contar de 07.05.2019. O Sistema aponta como motivo de rejeição - 938.

A regra de validação exige que o contribuinte substituído que emitir a NF-e com Código de Situação Tributária 060, e não destinado a consumidor final, informe a "Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)", a "Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)", o "Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)" e o" Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)."

O emitente da nota obterá estas informações pela NF-e de aquisição (emitida pelo contribuinte substituto). Na impossibilidade de identificação da operação de entrada

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Solicitamos que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002.

 Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com a Regra de Validação citada, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.

A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir: http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-versao-1-61-da-nt-2016-002

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce

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Por Jorge Campos

Pessoal

Temos mais um capítulo sobre a distribuição dos DF-e/consulta de NF-e, a terceiros. Agora o tema é no MDF-e.

Vejam o resumo:
implantação                                                                            homologação           produção
1.01 Restrição da consulta para NSU dos últimos 6 meses              05/2019               05/2019

1 Resumo

Um dos grandes desafios dos projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos é prover para os atores
envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um serviço que disponibilizará para os atores
do MDF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será
realizada para terceiros informados no conteúdo do MDF-e no grupo de pessoas autorizadas a
acessar o XML (tag:autXML) e para os proprietários de veículo quando o RNTRC do proprietário for
diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.

Visando a preservação do si

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