nf-e (2215)
Íntegra da notícia veiculada hoje, 21/05/2009 às 13:16 pelo jornal O Documento, de Cuiabá/MT.
“A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob essa análise, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em suas atividades comerciais. Com isso, uma empresa do ramo de derivados de carne que pleiteava a desoneração da obrigação em adotar a nota eletrônica deverá adotar o sistema instituído pelo Estado (Mandado de Segurança nº 53916/2008).
A empresa argumentou nas suas razões recursais que em virtude de não ter tempo hábil, nem mesmo para adaptação do sistema de informática da empresa para emissão das chamadas notas fiscais eletrônicas, requereu a concessão da segurança, para reconhecer a ilegalidade do Decreto Estadual 1.202/2008 editado pelo Estado de Mato Grosso, desonerando
Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/
O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9
O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf
APRESENTAÇÃO
O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:
“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces
Parada técnica para manutenção do banco de dados nacional agendada para o dia 01/01/2020, das 0h até 1h.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=zwxHewIomAo=
A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom
funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais
Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a
partir do dia 16/01/2020.
Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento
da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos
de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos
servidores.
Período de desativação:
- Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21/01/2020.
- Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30/01/2020.
A partir do dia 30/01/2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá
suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto
na documentação técnica, vide NT 2016.002 da NF-e e NT 2017.002 do CT-e.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=
ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019
Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.
Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).
Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.
Por Fabio Rodrigues de Oliveira
Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.
Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!
A Nota Fiscal Eletrônica
Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.
A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc
Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.
Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:
O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?
Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e
O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado hoje, 19/12/2017, alterando o Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação - DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. O Memorando é utilizado, no processo anterior, para comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor das mercadorias, da realização da operação. No novo processo, via DUE, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.
A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir e