nf-e (2215)

12/06/2009 - 21h33 Redação 24 Horas News Mato Grosso é líder nacional em número de empresas emissoras da NF-e. Atualmente, 4.607 empresas do Estado utilizam a sistemática eletrônica na documentação das operações tributadas pelo ICMS, entre obrigadas e voluntárias. Em número de notas fiscais emitidas, Mato Grosso ocupa a quinta posição no ranking nacional, depois de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. De 1º de janeiro de 2008 a 08 de junho de 2009, a Sefaz de Mato Grosso autorizou a emissão de 13,2 milhões, no total de R$ 132 bilhões. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, argumenta que a liderança do Estado é reflexo do esforço demandado pela Sefaz para aperfeiçoar seus sistemas tecnológicos, a fim de garantir uma melhor performance dos sistemas digitais no processamento da NF-e. Nesse sentido, a área de tecnologia da informação do órgão desenvolveu uma versão mais aprimorada do sistema, em utilização desde o dia 7 de abril deste ano. Com isso, o tempo médio
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De novo, Mato Grosso dando a largada para a massificação definitiva da NF-e. Abraços. José Adriano O Mato Grosso determinou que, independentemente do respectivo enquadramento nas hipóteses anteriormente arroladas, ficam também obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e os contribuintes mato-grossenses que, no exercício de 2008, auferiram faturamento superior a R$ 1.800.000,00 ou que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. Deve ser observado, quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado no território deste Estado, que será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte. Também serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte. Os contribuintes que, a partir de 1º.01.20
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Pesquisa IOB SPED e NF-e

Prezados, Gostaria de contar com a sua inestimável colaboração para conhecer um pouco mais sobre a adequação da sua empresa ao SPED e à NF-e. O resultado possibilitará uma visão atualizada da situação das empresas e das expectativas de prorrogação. Por favor, responda às questões até dia 10/06, quarta-feira. Clique no link abaixo ou copie o endereço e cole diretamente no navegador da internet http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=jrTKM5ACLWb_2f6J_2bNfSJX6Q_3d_3d Abraços e obrigado.
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COMUNICADO 005/2009 Prezados contribuintes, algumas notícias sobre o projeto NF-e: 1) A "Comunicação de Entrada em Contingência" a que se refere nosso Comunicado 004/2009 ainda aguarda publicação de Norma de Procedimento regulamentando essa nova obrigação acessória. Lembramos que afetará apenas o modo de contingência que se utiliza de FS ou FS-DA. Quando essa obrigação for implementada, a SEFA fará ampla divulgação e concederá prazo para adequação. 2) Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal 034/2009, que regulamenta o fim da utilização da SVAN pelas empresas dos ramos de cigarros e combustíveis, dando prazo de 90 dias para finalização da migração do ambiente nacional para o ambiente próprio da SEFA. Os estabelecimentos serão obrigados a realizar testes de homologação. É obrigatório o envio de uma quantidade mínima de documentos eletrônicos, quantidade essa definida pela própria empresa. A SEFA recomenda que além do volume de documentos, os testes de autorização englobem também
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O Rio Grande do Sul vai auxiliar outros Estados brasileiros a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), assim como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica através do Sefaz Virtual. O anúncio foi feito pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert, durante o evento de lançamento do Projeto Nacional do CT-e, organizado pelo governo de São Paulo. Englert participou do lançamento a pedido da governadora Yeda Crusius. No evento, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebeu uma homenagem pelo pioneirismo e pela qualidade dos seus sistemas eletrônicos de controle – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Englert destacou o trabalho que vem sendo conduzido pelas equipes da Fazenda e Procergs desde as primeiras discussões que foram realizadas em âmbito nacional para que essa revolução nos sistemas fosse possível. O reconhecimento também foi feito pelo secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, que destacou a capacidade técn
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Brasil em direção a uma Nova Era

Tenho uma visão bastante peculiar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nos últimos anos, as autoridades fiscais brasileiras buscam aumentar a presença fiscal nas empresas com objetivo de reduzir a sonegação fiscal. O uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) aliada à capacitação dos profissionais da Receita Federal do Brasil (RFB), Secretarias de Estado de Fazenda, e outras entidades fiscais, foi a “fórmula mágica” para viabilizar a presença fiscal eficiente em um país continental como o nosso. Este movimento, que chamo de inserção do fisco na Era do Conhecimento, impulsiona empresas, profissionais, instituições de ensino e outras organizações na mesma direção. Ou seja, a adoção intensiva de TIC e formação de pessoas tornam-se fatores imprescindíveis para sustentabilidade da sociedade como um todo. Tenho acompanhado o SPED há alguns anos analisando-o a partir de diversos papéis: pesquisador, divulgador, diretor de empresa de tecnologia e empreendedor. In
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por Adriele Marchesini 22/05/2009 Segundo especialista, se o processo for feito "apenas por obrigação", riscos de perda são consideráveis SÃO PAULO - A implantação e o processamento dos documentos referentes ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) podem trazer tanto prejuízos quanto lucros para a empresa. A avaliação é de Roberto Dias Duarte, autor do livro “Big Brother Fiscal – Na era do conhecimento”. As informações foram divulgadas em eventos realizados nesta semana em unidades da Trevisan Escola de Negócios. De acordo com Duarte, os ganhos podem vir em suas situações: diminuição de erros e otimização do departamento responsável pela emissão de notas fiscais. No primeiro caso, existe uma forte ligação com a melhoria de processos logísticos e administrativos. Por exemplo: uma empresa precisa enviar dois produtos a um mesmo cliente, que efetuou uma compra pela internet. Sem o processo eletrônico, é comum que ocorram erros na entrega, e a pessoa receba apenas um item – o
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Passo-a-passo do Sped: aprenda a acessar a NF-e

por FinancialWeb 22/04/2009 Segundo especialistas, falta de conhecimento ainda é grande entrave para adequação ao sistema SÃO PAULO - A adequação dos trâmites empresariais ao Sistema Público de Escrituração Digital ainda gera dúvidas ao contribuinte. De acordo com o autor do livro "Big Brother Fiscal sobre o Sped", Roberto Dias Duarte, há uma grande lacuna de conhecimento nas empresas sobre o que é o projeto — inclusive sobre um de seus três braços, o que leva ao mundo digital todas as documentações para comercialização de mercadorias, a chamada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Consultorias explicam que o acesso a informações da NF-e é simples. De acordo com a Aldo Componentes Eletrônicos, basta seguir alguns passos. Veja os detalhes na sequência. 1º: Acessar o site www.nfe.fazenda.gov.br 2º Nesta página, o contribuinte encontrará uma caixa de escolha para acessar a Secretaria da Fazenda de seu estado de origem, localizada na parte superior da tela ao lado direito, com o título "Link
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O SPED no caixa da sua empresa

Qual a visão dos empresários sobre como as mudanças trazidas pelo SPED afetam as suas próprias organizações? Certamente cada um, dentro do segmento de mercado em que estiver inserido, terá uma avaliação específica sobre o impacto do novo sistema contábil e fiscal nos seus negócios. Muitas empresas encaram as mudanças impostas pelo SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital – que compreende, dentre outras, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – de forma proativa e, por isso, neste importante momento de adaptação, lançam questionamentos sobre o estágio de suas próprias corporações. Alguns exemplos de perguntas: por conta da propagada instabilidade econômica, estamos propensos a implementar o SPED fazendo uso de qualquer uma das soluções disponíveis no mercado? Avaliamos os riscos de implementação do SPED sob o ponto de vista da qualidade das informações disponibilizadas? Estamos atentos para aproveitar essa op
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22 MAIO 2009 Uma revolução digital está acontecendo na tecnologia da informação com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que interfere diretamente na Contabilidade. A vida das empresas, em nível nacional, será impactada por uma verdadeira mudança em relação à emissão de nota fiscal, trazendo integração entre as Administrações Tributárias federal, estadual e municipal. Com a adoção da escrituração digital surge uma grande discussão referente aos benefícios esperados com a implantação desse novo modelo de escrituração, e o problema a ser abordado neste artigo é: quem de fato será beneficiado com o projeto da NF-e: o Fisco ou as empresas? A Tecnologia da Informação, juntamente com a Contabilidade, permitiu que fossem dadas novas características às transações e análises econômicas e financeiras das empresas, com a introdução de novos modelos gerenciais, fazendo com que, atualmente, a Contabilidade possa utilizar-se de documento eletrônico que oferece mais rapidez e agilidade
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Íntegra da notícia veiculada hoje, 21/05/2009 às 13:16 pelo jornal O Documento, de Cuiabá/MT.

“A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob essa análise, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em suas atividades comerciais. Com isso, uma empresa do ramo de derivados de carne que pleiteava a desoneração da obrigação em adotar a nota eletrônica deverá adotar o sistema instituído pelo Estado (Mandado de Segurança nº 53916/2008).

A empresa argumentou nas suas razões recursais que em virtude de não ter tempo hábil, nem mesmo para adaptação do sistema de informática da empresa para emissão das chamadas notas fiscais eletrônicas, requereu a concessão da segurança, para reconhecer a ilegalidade do Decreto Estadual 1.202/2008 editado pelo Estado de Mato Grosso, desonerando

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19-05-2009 - 13h:55 Técnicos da Sefaz estarão em Porto Alegre, de 20 a 22 deste mês, para discutir com profissionais de outros Estados brasileiros como aperfeiçoar o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica, em vigor desde 2007. Entre os assuntos a serem abordados estão a funcionalidade do download, arquivos XML, a obrigatoriedade da impressão do protocolo de autorização de emissão de documento e a redução do prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica. Mais informações: (62) 3269-2434 http://www.folhadenoticias.com.br/cimahora/index.php?noticia_id=3076
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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom 
funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais 
Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a
partir do dia 16/01/2020.


Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento
da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos
de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos
servidores.


Período de desativação:
- Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21/01/2020.
- Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30/01/2020.


A partir do dia 30/01/2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá
suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto
na documentação técnica, vide NT 2016.002 da NF-e e NT 2017.002 do CT-e.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=

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ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

 

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e

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O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado hoje, 19/12/2017, alterando o Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação - DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. O Memorando é utilizado, no processo anterior, para comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor das mercadorias, da realização da operação. No novo processo, via DUE, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.

A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir e

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