COMUNICADO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DO DIA 13 DE MAIO DE 2011
A Subsecretaria da Receita Estadual comunica aos contribuintes emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, em caso de falhas no sistema que impossibilitem a emissão normal, é possível emitir a NF-e namodalidade de contingência, com base nos procedimentos abaixo descritos:
O Anexo X do Manual de Integração disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integracao_Contribuinte_versao_4.01-NT2009.006) estabelece as modalidades de contingência, cujos parâmetros que devem ser informados na geração da NF-e quanto à sua modalidade de emissão (campo “tpEmis” da NF-e), encontram-se descritos na página 112 do Manual.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:
EMISSÃO NORMAL
Emissão Tipo 1 (tpEmis “1”) – NORMAL
Procedimento padrão de emissão com transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem do emissor para obter a autorização de uso. Após o recebimento de autorização de uso da