nf-e (2209)

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.

 

Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.

 

Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Noticias/2924

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Publicada NT 2023.005 v.1.02, juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2925

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Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024:

 
Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs :
 
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Questionamentos mais frequentes

 

Pergunta 01: Quais as implicações da extinção de certificados do tipo A1 utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais?

Os certificados do tipo A1 emitidos para empresas (PJ) serão substituídos pelos certificados de Selo Eletrônico, gerados exclusivamente em hardware. Os certificados de Selo Eletrônico poderão ser gerados e utilizados em nuvem, por meio dos Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de armazenamento de chaves privadas, conforme regulamento descrito no DOC-ICP-17, bem como, em tokens e cartões criptográficos ou em HSM (Hardware Security Module) locais, ou seja, nas instalações físicas locais da PJ titular do certificado de Selo Eletrônico.

A geração e o armazenamento em nuvem ou em HSM de certificados digitais

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DC-e - Disponibilizado o Portal Temático

Está disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe. Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas, Legislação, Notícias e serviços relacionados ao documento fiscal.

 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DCE/Noticias/2923

 

Acesse em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão,  e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN),  que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.

Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF-e - Publicada Nota Técnica 2024.001 - CRT-MEI

Publicada a NT 2024.001 v.1.00, que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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As novas versões das NT 2019.001 (v.1.62) e NT 2023.004 (v.1.11) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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A partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica. Alerta-se que houve alterações na tabela de NCM publicada pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70, com vigência a partir de 01/04/2024.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicado Informe Técnico para divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

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Consulta Pública 01/2024
Modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades repr

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NF-e e NFC-e - Implantação do módulo MEI da NFF

A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.

O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.

Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.

O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916
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