canal verde (6)

Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 03/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 , que estabelece procedimentos diferenciad

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ES - Brasil_ID (Canal Verde) - Protocolo ICMS 01/18

PROTOCOLO  ICMS  01/18,  DE  16  DE  JANEIRO  DE  2018
Dispõe  sobre  a  adesão  do  Estado  do  Espírito  Santo  às  disposições  do  Protocolo ICMS  51/15,  que  dispõe  sobre  simplificação  dos  procedimentos  de  fiscalização nos  Postos  Fiscais  de  controle  de  mercadorias  em  trânsito,  relacionados  às empresas  de  Transportes  e  Veículos  de  Cargas,  participantes  do  Projeto  Canal Verde  Brasil-ID.
Os  Estados  do  Alagoas,  Amazonas,  Bahia,  Ceará,  Maranhão,  Mato  Grosso,  Minas  Gerais,  Pernambuco,  Rio  Grande  do  Sul,  Sergipe  e  a  Superintendência  da  Zona  Franca  de  Manaus,  neste  ato representados  pelos  Secretários  de  Fazenda,  Finanças  ou  Tributação  e  pela Superintendente  da  Suframa, considerando  o  disposto  nos  Artigos  102  e  199  do  Código  Tributário  Nacional,  Lei  nº  5.172,  de  25  de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o  seguinte:
P R O TO C O L O
Cláusula  pr

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Monitoramento e bloqueio em tempo real de fraudes cometidas por hackers fiscais, cruzamentos de dados para amplificar o combate à sonegação, interação on-line permanente entre o Estado e 180 mil empresas baianas e agilidade na fiscalização de mercadorias em trânsito estão entre as principais avanços em dois anos de implantação do programa Sefaz On-Line, da Secretaria da Fazenda do Estado.

Além de modernizar os processos de trabalho e melhorar os resultados do fisco, o Sefaz On-Line prepara novidades, como a nova fase da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que simplifica e reduz os custos das empresas de varejo na aquisição, manutenção e operação de equipamentos emissores de cupons fiscais, além de possibilitar a participação do cidadão em programas de acompanhamento de emissão de documentos fiscais.

Outra novidade em andamento é a implantação de um novo Sistema de Planejamento e Controle da Execução da Fiscalização, que permitirá a gestão on-line de todas as etapas do trabalh

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A atuação dos chamados hackers fiscais – fraudadores que atuam no ambiente digital para burlar o fisco e sonegar impostos – está cada vez mais difícil após a implantação do Centro de Monitoramento On-line (CMO), modelo de fiscalização via web que identifica e torna inaptas em tempo real empresas fantasmas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassam o limite legal de faturamento permitido por lei para a categoria. Entre janeiro de 2015 e julho de 2017, 6.798 empresas foram detectadas e tornadas inaptas por meio do CMO, e já foram gerados R$ 356 milhões em autos de infração e outras autuações estão em curso. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a arrecadação resultante da ação do CMO superou R$ 33 milhões no período. Criado e implantado de forma pioneira pela Sefaz-Ba, o CMO é uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem promovendo uma intensa modernização do fisco baiano. Em função do conceito inovador, o CMO vem atraindo a atenção de out

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Cada “alerta de irregularidades”, como é chamada a nova funcionalidade, será encaminhado ao Estado de destino de mercadorias vendidas por empresas flagradas em fraude fiscal.

Iniciativa pioneira da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) que vem chamando a atenção de administrações fiscais de todo o país, entre as quais a Receita Federal, o Centro de Monitoramento On-line (CMO) irá compartilhar com outros estados informações sobre as fraudes detectadas na Bahia, em tempo real, graças à rotina de batimentos de dados fiscais eletrônicos. Cada “alerta de irregularidades”, como é chamada essa nova funcionalidade do CMO, será encaminhado ao Estado de destino de mercadorias vendidas por empresas flagradas em fraude fiscal, o que deverá ampliar o alcance da fiscalização desses estabelecimentos.

Implantado em janeiro de 2015, o Centro de Monitoramento On-line é um modelo de fiscalização via web que identifica e torna inaptas em tempo real empresas fantasmas, criadas pelos chamados “hackers

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Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

 

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e

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