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A fim de implantar o sistema eletrônico de apuração e recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços, o Município de Serra Negra em São Paulo, anunciou recentemente que implantará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A NFS-e encontra previsão no Decreto n° 3849/11 e será implantada em breve, quando a Prefeitura terminar de atualizar o cadastro mobiliário dos contribuintes.

A tendência é que implantação seja implantada por setores, conforme vem noticiando a Prefeitura de Serra Negra.

Os prestadores de serviços devem ficar atentos ao prazo de implantação que será divulgado no site oficial.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama – professor em cursos na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br

Fonte: Blog do Faturista

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/spserra-negra-municipio-implantara-nfs-e/

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RS - Erechim - NFS-e - A partir de janeiro de 2014

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços estará disponível, de forma opcional, a partir de 2 de janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.

A princípio, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.

O contribuinte pode optar pela utilização da NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br

Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.

Fonte: Blog do Faturista

 

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/02/rs-erechim-disponibiliza-nfs-e-a-partir-de-janeiro-de-2014/

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A Norma de Procedimento Fiscal 96 CRE, DE 5-11-2013 (DO-PR DE 8-11-2013), estabelece os procedimentos e o cronograma que devem ser observados para a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Fonte: ICMS- LegisWeb
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O cadastro da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) das empresas correspondentes à segunda remessa encerrará no dia 29 de novembro. A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), informa que não haverá prorrogação. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória.
Os períodos de cadastramento das empresas na NFS-e foram divididos em três remessas. Cada uma corresponde a diferentes setores comerciais, como saúde, informática e construção civil. O primeiro encerrou no dia 31 de outubro, o segundo encerra no último dia útil deste mês, e o terceiro finaliza no dia 20 de dezembro.
A obrigatoriedade é para os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS), inscritos no Cadastro do Município de Macapá, e enquadrados nos primeiros segmentos de atividades econômicas, conforme o Decreto nº 3.197/2013. O cadastro é gratuito e para realizá-lo a empresa precisa estar em dia com as documentações fiscais e administrativas. Pode ser feito pelo site www.macapa.ap.gov.br, no ícone
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Por Carlos Alberto Gama

Esse post é dedicado a todos os profissionais da área de logística: transportadores, expedidores, almoxarifes e demais profissionais relacionados.

Vamos abordar logo abaixo, as principais dúvidas, em nossa opinião, que os profissionais da área de logística têm sobre assuntos fiscais, de forma resumida e sem complicações técnicas.

Além disso, vamos deixar de lado o “juridiquês”, e tentarmos responder os questionamentos de forma simples, porém utilizando algum respaldo legal.

Sendo assim, vamos ao trabalho!

 

1 – É possível emitir carta de correção para alterar transportadora?

Sim. É possível a emissão de carta de correção para alterar a transportadora, uma vez que não haverá mudança na tributação, no remetente/destinatário da mercadoria ou na data emissão/saída.

 

2 – É possível emitir carta de correção para alterar o volume da nota fiscal?

Pergunta que sempre levanta grande discussão.

Alterar o volume da nota fiscal, grosso modo, é permitido, desde que não con

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Mesmo após quase dois meses apresentando problemas, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), segue sem se pronunciar oficialmente sobre a pane na emissão de nota fiscal digital da Capital.

A primeira justificativa dada pelos seus auxiliares é de que havia um tal vírus raro, cuja cura ainda era desconhecida. Depois, a gestão confirmou que a empresa que funcionava em sua plenitude foi trocada por outra, que até agora não consegue ‘dá conta da demanda’.

Os contribuintes que necessitam utilizar o sistema todos os dias reclamam nas redes sociais que só conseguem utilizar os serviços no período da madrugada, que é quando a rede está menos congestionada, caso contrário tem que se deslocar até a sede do Centro Administrativo Municipal para poder emitir as notas fiscais.

 

 

A informação é de que o secretário da Receita, Fábio Guerra, é quem teria sido responsável pela mudança, após ter sugerido um sistema próprio de Declaração de Serviços e de Emissão de Notas Fiscais.
A ‘iniciativa’ d
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São Gonçalo do Amarante acaba de implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Nesta primeira fase, a Secretaria de Finanças está cadastrando as empresas contribuintes e, após validação pelo Setor de Arrecadação, os representantes de cada empresa estarão aptos a emitir notas e efetivamente testar as demais funcionalidades do sistema. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e do próprio Município.

 

Fonte: Ceará Agora

 

http://faturista.blogspot.com.br

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Novo sistema funcionará a partir do dia 1º de novembro.


Haverá treinamento para contadores e contribuintes nesta sexta-feira (25).

O novo sistema de nota fiscal eletrônica será implantado a partir do dia 1º de novembro em Araguari, no Triângulo Mineiro. Para adequação ano novo sistema, haverá um treinamento para todos os contadores e contribuintes do município na próxima sexta-feira (25), às 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria de Fazenda, Francisco Arantes Vieira, a partir do mês que vem o sistema atual deixará de funcionar. Ele esclareceu que o uso de nota fiscal de papel não será mais permitido a partir de 1º de março de 2014.

O diretor de fiscalização afirmou ainda que todas as empresas devem fazer a migração para o novo sistema.  “A implantação deste sistema eletrônico vai facilitar para os contadores e contribuintes e, ainda, agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda”, concluiu.

Fonte: GI

Vi

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