nr16 (2)

Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16.

Portarias publicadas na edição, desta terça-feira (10/12), do Diário Oficial da União (DOU), trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.


Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.


As alterações foram aprovadas por consenso pela comissão integrada por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores. Elas levam em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança. Também ajustam pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As nova

Saiba mais…

Portaria SEPRT nº 1357 de 2019, altera a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

.....

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

.....

Portaria SEPRT nº 1357, de 09/12/2019 foi publicada no DOU em 10/12/2019.

 

 

Fonte: LegisWeb

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23072

Saiba mais…