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RAIS 2013 pode ser entregue até 21/03/2014!

RAIS 2013 - INSTRUÇÕES PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Por meio da Portaria MTE n°2.072/2014, foram aprovadas as instruções para declaração das Relações Anuais de Informações Sociais – RAIS.

As declarações serão informadas por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.

A partir do dia 20.01.2014 as empresas poderão efetuar a entrega de suas declarações, lembrando que o prazo se encerra no dia 21.03.2014.

A Portaria MTE nº 2.072/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 03.01.2014 e entrará em vigor no dia 20.01.2014.
Fonte: Legisweb
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Bom dia, pessoal!

Agradecendo novamente aos organizadores e participantes do Seminário sobre eSocial que ministrei ontem, quero disponibilizar aqui algumas das perguntas e duvidas que foram enviadas. As outras eu postarei em breve).

eSocial – Perguntas e Respostas
estou tentando cadastrar um CEI para admitir um empregado domestico,  conforme informação da receita federal do brasil agora o cadastro é feito pelo site do eSOCIAL, como faço agora?
Z: vc deve entrar no site WWW.esocial.gov.br e seguir as instruções do site!
Gostaria de saber onde encontro o aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas para consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS, pois recebemos o cronograma que diz que já está disponível desde setembro/2013.
Z: o aplicativo ainda não foi disponibilizado. Acompanhe pelos noticiários via internet e assim que eu souber, vou postar no blog: WWW.zenaide.com.br.
A distribuição de lucro dos empregados serão informadas
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eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS (extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está correto, certo?!
Z: o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem, momento em que serao efetuado
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Slide 22 = 11 - Cruzamento de Dados
Onde encontramos o CNAE Preponderante? Temos que verificar todos os meses?
Z: o CNAE preponderante está na empresa, é a atividade que mais tem empregados atuando na atividade (art. 72 da IN RFB 971/09). As alíquotas RAT por CNAE estão no Anexo V do Decreto 3.048/99.
Slide 28 = 12 - Acesso
Com relação as férias, haverá alguma conciliação bancária que verifique se os pagamentos estão em dia (2 dias antes)? Como o fisco saberá se estamos informando a data de pagamento corretamente?
Z: você deverá informar a data do pagamento. Na contabilidade deverá estar contabilizado nesta mesma data. Porém, se vc contabiliza dia 29, mas faz o depósito no dia 10 do mês seguinte, o empregado pode acionar a empresa, comprovando que o depósito só foi feito depois.
Slide 44 = Adequação da tabela de rubricas da empresa (DE - PARA) Onde encontramos os códigos 11, 31 e 91 para que possamos fazer o de - para? Não entendi exatamente o que o de - para quer dizer...
Z: você deve
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Mais uma série de dúvidas respondidas que chegaram no dia do Seminário pela UNIFENACON através de e-mails e que não foi possível responder antes.

eSocial - Dúvidas Respondidas (parte 4)
1) Existe alguma Instrução Normativa que fale sobre a obrigatoriedade e o prazo das empresas em fazerem o SPED – Folha e DCT-PREV?
 
Z: Não. O que saiu até hoje (23/10/2013) foi o Ato Sufis 05/2013 em julho, disponível no site WWW.esocial.gov.br. Lá diz que a agenda será disponibilizada em ato específico (que ainda não foi publicado).
2) Tem alguma previsão sobre qual o cronograma de ingresso para as empresas sem fins lucrativos?
Z: tem uma agenda extraoficial prevendo para 2015, mas em novembro deve sair o Ato que divulgará a agenda oficial. Aguardar.
3) Nas tabelas de Registros de Eventos que constam nos arquivos de leiaute, tem uma coluna denominada “Ele”, preenchida com as letras “A”, “G” ou “E”. Sabe informar o que significam essas letras e esse campo?
Z: assuntos técnicos do leiaute não tenho como
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