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SPED - EFD-IRPJ - O Mais Novo Engodo do Fisco

Por Marco Antonio Pinto de Faria

Agora em maio o Fisco instituiu, via Instrução Normativa, mais uma peça do Projeto Sped: A Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, ou, simplesmente, EFD IRPJ.

Mais um Engodo. Como assim, engodo ? Explico.

Em 2007 o fisco iniciou o Projeto Sped com os seguintes objetivos:

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Fonte: Site da Receita Federal – Página do SPED (Objetivos)

Também elencou as “vantagens” que os contribuintes teriam:

Vantagens do SPED

Para o Contribuinte

simplificação de obrigações acessórias(Futura dispensa do Sintegra, DIEF, entre outras)
redução de custos de impressão
redução de custos de aquisição dos livros
redução de custos de armazenagem dos livros
benefícios do uso da Certificação digital

Para as Administrações Tributárias

Aumento da arrecadação decorrente da qualificação e celeridade das informações fiscais
Compartilhamento de informações

A partir daí começou a festa do Engodo. Cada Sped criado abria uma pers

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Por Marcio Gomes

Um dos passos mais aguardados do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a tomar forma definitiva com a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013 no final do mês de abril. Trata-se da EFD-IRPJ. Talvez mais do que as outras obrigações acessórias digitalizadas, essa deve receber uma atenção especial. Além de substituir a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa Jurídica) e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), essa obrigação é extensiva a contribuintes com outros regimes de apuração, como Lucro Presumido e Arbitrado.

Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Esc

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SPED – EFD-IRPJ nova obrigação

Por Josefina do Nascimento Pinto

EFD-IRPJ é a nova obrigação da plataforma SPED, que será exigida a partir do ano calendário 2014 das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas.
A partir do ano calendário 2014 as pessoas jurídicas terão mais uma obrigação na plataforma SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ.
Trata-se da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Extinção do e-Lalur

A referida Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa RF

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Receita exige documento digital para empresas

Formato passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014. Não cumprimento da determinação poderá acarretar multas pesadas ao empresário, que também precisará prestar esclarecimentos à Receita

Diário da Manhã
A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. O envio destes documentos somente em formato digital – por meio das EFD – passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014 e, caso não cumpra a obrigação, as empresas terão de arcar com pesadas multas.

Para o diretor comercial da Soluti Certificação Digital, a medida eleva a segurança e a credibilidade da operação fiscal, pois garante que esta foi executada pelo titular do documento digital. “É mais agilidade e segurança para a Receita Federal e para o contribuinte, pois elimina riscos de fraudes”, disse, complementando que em janeiro de 2014 serão enquadradas empresas tributadas

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Por Jurânio Monteiro

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353/2013 que instituiu a EFD-IRPJ, as empresas passaram a ter mais uma obrigação acessória em seu radar. Sendo mais um dos braços que compõe o “polvo” chamado SPED, a EFD-IRPJ poderá vir a ser o primeiro passo para tornar, de fato, diversas outras obrigações dispensadas como prevê um dos objetivos do projeto: “Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.”

Um dos pontos principais e de extrema relevância do projeto denominado EFD-IRPJ é que este têm a pretensão de tornar dispensada a geração e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas do imposto de renda.

Considerando que a DIPJ também é obrigatória para as empresas do Lucro Presumido e

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O SPED avança com a EFD IRPJ

Por Mauro Negruni

A partir da publicação da Instrução Normativa 1.353 da Receita Federal do Brasil em 30.04.2013 temos uma boa sinalização pela gestão do Sistema Público de Escrituração Digital SPED que uma das principais demandas da sociedade terá lugar: a previsibilidade.

Entende-se que uma publicação com fins fiscais deva ser mantida sob certo sigilo. Poderia de alguma forma favorecer alguma empresa saber o conteúdo de forma antecipada. Claro que algumas empresas já tiveram acesso ao conteúdo por trabalharem na adaptação e validação de exigências e forma de apresentação (Grupo de Trabalho).

Porém, no caso da EFD IRPJ (e CSLL) a previsão de exigibilidade para os dados do exercício fiscal 2014 (janeiro-dezembro) traz consigo a previsibilidade. Ou seja, sua entrega ao SPED se dará até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte (esta EFD de 2014 será entregue em 2015).

Esta nova Escrituração Fiscal Digital tem como seu objeto as informações de apuração e escrituração (formação da bas

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SPED - EFD-IRPJ - Instituição - IN 1.353/13

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre
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EFD Social - A Folha de pagamento no SPED

 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para a EFD Social, que substituirá a parte previdenciária do SEFIP, MANAD, CAGED, RAIS, DIRF e exigirá o Registro Eletrônico de Empregados.Compreender os impactos na rotina diária e mensal do RH/DP da empresa.Conhecer o prazo de implantação informado pela Receita Federal.

 

Instrutor: Fernando Sampaio - Diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e instrutor de treinamentos. É colaborador e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, Associação Comercial(PA), Conselho de Jovens Empresários(PA) e demais entidades comerciais e educacionais.

 

Data: 23 de Janeiro de 2013 (quarta-feira)

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


SPED Fiscal - EFD IC

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Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014

Por Fernando Torres | De São Paulo

 

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.

Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido".

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais i

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SPED - ECD, FCONT e EFD-IRPJ - CISPED

Nova versão (beta) do programa da ECD está liberada para testes. Ela trouxe alterações de leiaute que visam maior automação de todo o processo e a integração com a EFD-IRPJ.

Será válida a partir de Janeiro/2013, mas aceitará tanto o leiaute antigo quanto o novo.

O FCONT deve ser exigido pela última vez para o ano-calendário 2012, mas há uma possibilidade de ser prorrogado até 2013.

A EFD-IRPJ é o novo nome do projeto e-LALUR. Este projeto englobará as PJ´s do lucro real, presumido e arbitrado. A partir da ECD apurará o resultado e calculará o imposto.

Em Janeiro/2013 deve-se publicar o leiaute com previsão de exigibilidade para o ano-calendário 2013 e entrega em 2014. Porém isso depende de medida provisória para acabar com o RTT e o FCONT. Há possibilidade de prorrogação de 1 ano nesse projeto.

Em Janeiro/2014 deve-se ter o programa validador disponível.

O plano de contas referencial deixará de ser necessário na nova versão do PVA, a partir de Janeiro/2013 (ele já não era obrigatório).

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Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo
 
 
Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por a
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A tão aguardada medida provisória que vai pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT) deve ser publicada até o fim deste mês, conforme expectativa de agentes de mercado e de representantes da Receita Federal.

“As empresas precisam de tempo para se adaptar, por isso elas querem que saia o mais rápido possível”, disse Daniel Belmiro, coordenador de sistemas de fiscalização da Receita Federal, ao explicar por que é interessante que o texto seja publicado logo.

O técnico do Fisco participou ontem do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, se o governo quiser que o novo regime tributário passe a valer no início de 2013, a MP precisa sair até 30 de setembro. Isso porque mudanças ligadas à da Contribuição Social sobre Lucro

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Assim como nos anos anteriores, a grande maioria das ECD e dos FCont apresentados em 2012 foi elaborada com erros. Como ainda existe prazo para retificação do FCont e, em razão da demora na autenticação pelas Juntas Comerciais, ainda é possível substituir a grande maioria das ECDs, nós preparamos um curso completo, com a apresentação da parte teórica e técnica da Escrituração Contábil Digital - ECD e do FCont, destacando as modificações que foram introduzidas em 2012 e orientando os participantes sobre utilização do Programa Validador e Assinador da ECD e do Programa Gerador da Entrada de Dados do FCont.

Além da análise dos registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações.O treinamento inclui parte prática, com exemplos das mais diversas hipóteses de utilização dos programas. Serão, também, apresentadas as prováveis modificações que entrarão em vigor em 2013.

Aprenda como corrigir os erros do FCont 2012 e a

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Por Renato Câmara Mendonça - artigo publicado na Fiscosoft

 

Com a edição da Lei nº 11.638/07, que alterou as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, aproximando-nos das normas internacionais de contabilidade (IFRS), desde 2008, a escrita contábil da maioria das grandes empresas brasileiras foi fortemente impactada.

Com base na extensão de tais mudanças, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 11.941 que introduziu o Regime Tributário de Transição - RTT, com o propósito de neutralizar, do ponto de vista fiscal, os impactos trazidos por essas normas na apuração e arrecadação tributária das empresas. A princípio, como o próprio nome já indica, esse regime deveria ser transitório...

Este diploma legal também dispôs que o RTT vigeria até a entrada em vigor de uma nova lei (ainda não editada) que disciplinasse definitivamente os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis (padrão IFRS).

O RTT, quando surgiu, era optativo para os anos de 2008 e

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DIPJ - A extinção ainda está longe

Por Marcio Gomes

 

Tendo encerrado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012, ano base 2011), que a exemplo de tantos outros exercícios trouxe algumas novidades, vale a pena refletir sobre um assunto recorrente entre empresários e contadores: sua extinção. O fim da DIPJ como obrigação acessória vem sendo previsto já para 2014. Se isso acontecer, certamente a próxima entrega será a última.  Mas, será que o sistema está pronto para dispensar a DIPJ?

Analisando a Declaração, vemos que se trata de um compêndio de informações sobre a pessoa jurídica composto por 70 fichas (na prática, esse número pode ser bem maior, já que muitas fichas são desdobradas), sendo que cada empresa deve preencher tais fichas de acordo com seu ramo de atividade e complexidade de suas operações. Justificar o fim da DIPJ sob o argumento de que os dados informados se tornaram redundantes, aparecendo em outras obrigações acessórias, pode não ser legítimo. Portanto

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A realização do 1º Fórum SPED BlueTax, na semana passada, em Belo Horizonte (MG), superou todas as expectativas, avalia José Adriano, diretor da consultoria mineira BlueTax, que organizou o evento.
Mais de 160 profissionais, além de algumas referências nacionais no tema marcaram presença nas atividade de sexta-feira, 15, como Jorge Campos, sócio-diretor da Aliz, que destacou, em sua palestra, a EFD Social.
Com obrigatoriedade a todas as empresas prevista a partir de julho de 2013, a EFD Social, que se refere à folha de pagamentos, não é responsabilidade apenas do setor de Recursos Humanos das empresas.
Além de integrar Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego, a EFD Social irá eliminar algumas obrigações acessórias, como o Manad, a GFIP e a DIRF, em um segundo momento.
“A perspectiva é que a carteira de trabalho deixe de existir daqui a cinco anos e que o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) seja substituído pelo CPF”, disse.
Consultor empresarial, Fernando

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Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 o início da obrigatoriedade de apresentação do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).foi alterado do ano calendário de 2011 para o ano calendário 2013.


Além disso, foi determinado que, nos casos dos eventos especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2014.


As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.


Com a alteração a entrega do primeiro e-Lalur ocorrerá em 30 de junho de 2014.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=266268#ixzz1nIupWWmf


IN RFB 1.

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SPED - FCont, LAC, LALUC ou e-Lalur

Pessoal,

Há pouco mais de 1 ano, eu alertei a todos sobre o FCONT 2011, e que seria bem mais complexo que o ano anterior, ressaltei sobre a obrigatoriedade do DE X PARA do plano de contas, etc. Lamentavelmente, poucos levaram a sério, e o que temos hoje é uma avalanche de retificações.

Novamente, quero chamar a atenção sobre a discussão da solução que substituirá o FCONT, agora chamado de L.A.C. - Livro de Acompanhamento das Convergências pela RFB, e de extrema importância que o tema seja debatido, primeiro num comitê interno na companhia, e depois junto às associações de classe, os conselhos regionais de contabilidade etc.

Acabo de colocar o resultado da segunda reunião sobre o tema. Veja abaixo.

Abraços

Jorge Campos

 

Grupo de Trabalho RTT da Canc se reúne para discutir o novo regime definitivo de tributação O Grupo de Trabalho RTT foi criado pela Canc – Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Abrasca – para debater entre os membros da Comissão e junto à Receita Federal do Brasil

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Quem quiser saber como andam as discussões sobre o novo regime tributário que irá substituir o FCONT, pode acessar o link abaixo e acompanhar o informativo da ABRASCA sobre a reunião realizada em outubro com a RFB.

 

 

Respondida por Jorge Campos 20 horas atrás

Como o próprio nome diz, RTT - REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITORIO, criado para neutralizar os efeitos....então, passados 3 anos, agora é para valer, mas, como será este para valer....é isto o que se discute.

 


Respondida por Jorge Campos 7 horas atrás

OK! Falta na ata uma informação que vc não sabe.

A primeira proposta da RFB, era uma outra ECD fiscal, inclusive, cheguei a postar alguns comentários sobre esta proposta na época, mas, ela teve que mudar porque o próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade onde se realizou a reunião, informou que um contador não poderia assinar 2 contabilidades.

Enfim, esta proposta é anterior à atual, apresentada nesta ata, em

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