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Por Renato Câmara Mendonça - artigo publicado na Fiscosoft

 

Com a edição da Lei nº 11.638/07, que alterou as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, aproximando-nos das normas internacionais de contabilidade (IFRS), desde 2008, a escrita contábil da maioria das grandes empresas brasileiras foi fortemente impactada.

Com base na extensão de tais mudanças, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 11.941 que introduziu o Regime Tributário de Transição - RTT, com o propósito de neutralizar, do ponto de vista fiscal, os impactos trazidos por essas normas na apuração e arrecadação tributária das empresas. A princípio, como o próprio nome já indica, esse regime deveria ser transitório...

Este diploma legal também dispôs que o RTT vigeria até a entrada em vigor de uma nova lei (ainda não editada) que disciplinasse definitivamente os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis (padrão IFRS).

O RTT, quando surgiu, era optativo para os anos de 2008 e

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Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade

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SPED - FCont, LAC, LALUC ou e-Lalur

Pessoal,

Há pouco mais de 1 ano, eu alertei a todos sobre o FCONT 2011, e que seria bem mais complexo que o ano anterior, ressaltei sobre a obrigatoriedade do DE X PARA do plano de contas, etc. Lamentavelmente, poucos levaram a sério, e o que temos hoje é uma avalanche de retificações.

Novamente, quero chamar a atenção sobre a discussão da solução que substituirá o FCONT, agora chamado de L.A.C. - Livro de Acompanhamento das Convergências pela RFB, e de extrema importância que o tema seja debatido, primeiro num comitê interno na companhia, e depois junto às associações de classe, os conselhos regionais de contabilidade etc.

Acabo de colocar o resultado da segunda reunião sobre o tema. Veja abaixo.

Abraços

Jorge Campos

 

Grupo de Trabalho RTT da Canc se reúne para discutir o novo regime definitivo de tributação O Grupo de Trabalho RTT foi criado pela Canc – Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Abrasca – para debater entre os membros da Comissão e junto à Receita Federal do Brasil

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Quem quiser saber como andam as discussões sobre o novo regime tributário que irá substituir o FCONT, pode acessar o link abaixo e acompanhar o informativo da ABRASCA sobre a reunião realizada em outubro com a RFB.

 

 

Respondida por Jorge Campos 20 horas atrás

Como o próprio nome diz, RTT - REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITORIO, criado para neutralizar os efeitos....então, passados 3 anos, agora é para valer, mas, como será este para valer....é isto o que se discute.

 


Respondida por Jorge Campos 7 horas atrás

OK! Falta na ata uma informação que vc não sabe.

A primeira proposta da RFB, era uma outra ECD fiscal, inclusive, cheguei a postar alguns comentários sobre esta proposta na época, mas, ela teve que mudar porque o próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade onde se realizou a reunião, informou que um contador não poderia assinar 2 contabilidades.

Enfim, esta proposta é anterior à atual, apresentada nesta ata, em

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