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O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou há pouco que a proposta para a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) já foi encaminhada à Casa Civil e “pode sair a qualquer momento”. Barreto lembrou que o RTT, conforme a previsão inicial da Receita, já deveria ter sido extinto. “Estamos, então, falando da medida que vai aproximar a legislação tributária e a nova contabilidade”, explicou. O secretário disse esperar para a próxima semana a Medida Provisória com a extinção do RTT.

Um dos ganhos com o fim do RTT para o contribuinte, segundo o secretário, é a eliminação de pontos controvertidos advindos com o regime. “Há um esforço para que cada vez mais empresas adotem novos critérios contábeis”, afirmou.

O secretário confirmou que a proposta para acabar com o RTT vai dispensar a apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont) e vai adotar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que permitirá a eliminação da Declaração do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (DI

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ECF – A Receita não levou tudo

Não funcionou a mais recente aplicação da tática truculenta da Receita Federal de, mantendo o contribuinte sob ameaça mesmo à custa de tornar o regime tributário uma fonte ainda maior de insegurança jurídica, tentar cobrar dele mais impostos. Por decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita não exigirá dos contribuintes o pagamento do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 calculado de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E, por pressão de dirigentes empresariais e profissionais das áreas de contabilidade e auditoria, o Fisco abandonou também a exigência de apresentação de dois balanços – um apenas para fins tributários -, o que implicaria aumento de custos operacionais e, muito provavelmente, mais impostos e maiores dificuldades das empresas no relacionamento já difícil com o órgão arrecadador.

A cobrança do tributo adicional foi anunciada por funcionários do Fisco logo após a publicação da Instrução Normativa (IN)

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Por Mary Elbe Queiroz*

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 com o objetivo de regular o Regime Transitório de Tributação (RTT) em vigor desde 2008, por meio do qual foi criada uma contabilidade-fiscal para a apuração do lucro real, base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tendo em vista a separação entre este resultado e a contabilidade societária apurada com base no IFRS (Lei nº 11.638/2007). A IN pretendeu disciplinar a neutralidade tributária prevista na Lei nº 11.941/2009.

Com esta IN, porém, a Receita adotou a interpretação de que a isenção do IRPJ e da CSLL sobre os lucros e dividendos distribuídos somente alcançaria aqueles calculados com base nas regras contábeis vigentes até o ano de 2007. Tal entendimento poderia levar a autuações para cobranças de tributos e penalidades sobre a diferença de lucros supostamente distribuídos a maior se tivessem sido calculados c

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Quem manda (ou desmanda) na Receita Federal ?

O crescimento econômico é bastante sensível ao humor das autoridades tributárias. Desde a elaboração das leis acerca dos tributos – que no Brasil é, na prática, uma iniciativa do Poder Executivo -, até a interpretação das leis existentes – por meio de normas complementares (infralegais) ou julgados administrativos -, a tomada de decisões econômicas é influenciada sobremaneira pelo conhecimento da intenção dos agentes fiscais, de quaisquer níveis.

Por esse motivo, as autoridades tributárias têm de agir da forma mais transparente possível e com a maior antecedência possível, para que os sujeitos do mercado possam se preparar e elaborar o devido planejamento econômico, considerando os impactos fiscais.

Aliás, o sistema tributário brasileiro prevê essa garantia aos contribuintes quando expressa o "sobreprincípio da não surpresa", que encontra suporte no tripé legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Recentemente, ao disciplinar o Regime Tributário de Transição (RTT) – instituído para

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Por Maíza Costa de Almeida Alves

Recentemente, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o Regime Tributário de Transição (RTT) e o alcance da neutralidade fiscal de que trata o art. 16 da Lei nº 11.941/2009. Na oportunidade, criou-se uma espécie de regulamento relativo à apuração das bases imponíveis do IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS, considerando as normas societárias vigentes até 31 de dezembro de 2007, a regra que institui o RTT e o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF).

Além disso, a referida instrução trouxe inusitados dispositivos que provocaram bastante indignação da comunidade jurídica tendo em vista a perspectiva científica do Direito Tributário e os fundamentos de validade das espécies normativas. Trata-se do art. 26 que enuncia:

Art. 26. Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não integrarão a base de cálculo:

I – do Imposto sobre a Renda e da CSLL

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Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará um projeto de decreto legislativo para cancelar a norma da Receita Federal, publicada na semana passada, que exige das empresas a preparação de dois balanços, além de criar limites para a distribuição de dividendos de forma isenta aos sócios. Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.296, de autoria do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que tenta derrubar a Instrução Normativa nº 1.397, da Receita Federal, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT).

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais, o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Quase cinco anos depois, por meio da Instrução Normativa nº 1.397, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acion

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SPED - EFD-IRPJ - Registro Y612 – Isentos e Imunes

Por Mauro Negruni

Com a publicação da IN RFB 1.523/2013, percebemos que o Sistema Público de Escrituração Digital está avançando sobre sua proposta de ciência sobre os dados da sociedade. Esta Instrução Normativa prevê a criação da EFD IRPJ, ou seja a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

No material oferecido pela Receita Federal do Brasil sobre o assunto, há a previsão de um registro de informações para as entidades Isentas e Imunes, conforme prevê a legislação do Imposto de Renda e da CSLL, trata-se do Registro Y612, que busca capturar os valores pagos aos dirigentes destas organizações. Sabe-se que, em alguns casos, verdadeiras empresas operam com a fachada de fundações, faculdades, institutos, igrejas a fim de livrarem-se da carga tributária que recai sobre as empresas constituídas. Não vou, mais uma vez me manifestar sobre a exagerada carga tributária brasileira, não é o foco deste artigo.

Porém, como cidad

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ECF - A Escrituração Contábil Fiscal

Por Agnelo Prux

Causou estranhamento o lançamento da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013 que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória prevista para empresas enquadradas no Lucro Real onde será apresentada a contabilidade da empresa do ponto de vista fiscal. A ECF passa a ter efeitos a partir do ano calendário de 2014.

Para contextualizar devemos lembrar a aprovação da lei 11.638/2007 que alterou métodos de apuração contábeis com intuito de harmonizar as práticas nacionais aos padrões internacionais, na época, surgiu preocupação sobre o reflexo dessas alterações sobre o lucro da empresa e seus efeitos na base de cálculo dos tributos que incidem sobre ele (IRPJ e CSLL). A forma encontrada para sanar esse problema veio na forma da lei nº 11.941/09 que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição) que visava anular provisoriamente os efeitos dessas mudanças nos critérios de apuração do “Lucro Fiscal”.

A Polêmica dos dois balanços:

Muit

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Preparando-se para o EFD-IRPJ - Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Entidades Imunes/Isentas

Objetivo: A Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ) começará a vigorar em janeiro de 2014, de acordo com a IN nº 1.353/13 abrangendo as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive as Entidades Sem Finalidade Lucrativos, portanto, a partir de Janeiro de 2014 a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar adaptada a esta nova legislação, e inclusive a partir da versão 3 do PVA da ECD já foram incluídos novos registros a serem preenchidos. Há ainda possibilidade de que mais empresas tenham essa obrigatoriedade de acordo com o Decreto nº 7.979/13, incluindo as imunes e isentas. Portanto ainda em 2013 é necessário treinar as equipes e rever os procedimentos contábeis e fiscais adotados pela empresa, para fornecimento das informações corretas ao SPED. Toda mudança impõe novas rotinas internas e cuidados. Este curso tem como objetivo orientar nos procedimentos c

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ECF - Mudança de regras no meio do jogo

Imagine-se assistindo a um jogo e no meio da partida as regras são mudadas. Perplexidade, indignação, sentimento de desrespeito. Foi como nos sentimos ao tomar conhecimento da Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013, da Receita Federal do Brasil. Sob a alegação de normatizar o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela lei 11.941, de 2009, o fisco quer mudar as regras do jogo, penalizando empresas e jogando sobre os ombros dos profissionais da contabilidade a obrigatoriedade de fazer dois balanços.
As regras da adoção das IFRS – as normas internacionais de contabilidade -, já foram aprovadas pela lei 11.638, nos idos de 2007. A lei passou a ser cumprida nas demonstrações contábeis a partir de 2008. A Receita Federal não pode, arbitrariamente, impor novas regras a pretexto de separar “duas contabilidades” – societária e fiscal. Já deveríamos estar acostumados às “novidades” da Receita, mas esta, realmente, ultrapassa os limites do bom senso. Haverá custos maiores
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SPED - EFD-IRPJ - Revisando alguns conceitos importantes

Vivemos um momento de afirmação e expansão dos projetos do SPED, e mais um de seus capítulos está tomando corpo após a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013: a EFD IRPJ – Escrituração Fiscal Digital de IRPJ e CSLL. Neste importante momento, Mauro Negruni, integrante do grupo de empresas piloto do projeto da EFD IRPJ, atenta que este advento trará um aumento de poder fiscalizatório para a Receita Federal e, para a correta escrituração das informações exigidas pela EFD IRPJ, é essencial a revisão do entendimento da Receita Federal do Brasil sobre alguns importantes pontos da legislação que esta nova obrigação fiscaliza, afinal, este é o órgão competente na fiscalização da legislação tributária federal, que é definida pelo poder legislativo.

No site da Receita Federal, alguns pontos acerca da EFD IRPJ são esclarecidos:

024. Quais as pessoas imunes do imposto de renda que estão sujeitas à entrega da DIPJ?

São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

os templos de qualqu

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Objetivo: A Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ) começará a vigorar em janeiro de 2014, de acordo com a IN nº 1.353/13 abrangendo as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, inclusive as Entidades Sem Finalidade Lucrativos, portanto, a partir de Janeiro de 2014 a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá estar adaptada a esta nova legislação, e inclusive a partir da versão 3 do PVA da ECD já foram incluídos novos registros a serem preenchidos. Há ainda possibilidade de que mais empresas tenham essa obrigatoriedade de acordo com o Decreto nº 7.979/13, incluindo as imunes e isentas. Portanto ainda em 2013 é necessário treinar as equipes e rever os procedimentos contábeis e fiscais adotados pela empresa, para fornecimento das informações corretas ao SPED. Toda mudança impõe novas rotinas internas e cuidados. Este curso tem como objetivo orientar nos procedimentos contábeis e fiscais, abrangendo a revisão das receitas e despesas necessárias para a emp

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Novos projetos do SPED trazem preocupação a empresas

Por Tiago Coelho

Dando continuidade ao que podemos chamar de Big Brother Fiscal, dois projetos recentes da Receita Federal do Brasil preocupam pela iminência da entrada em vigor: a EFD-IRPJ e a EFD-Social. Ambos surgiram para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciado em 2007.

Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.

Já a EFD-Social visa formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais re

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Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

Por Giuliana Lima

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.

A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica r

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SPED - EFD-IRPJ: Perguntas & Respostas LALUR

Hoje, durante sua palestra “O que você conhece sobre a EFD IRPJ/CSLL“, realizada no 1º Fórum SPED Belém, Mauro Negruni ressaltou que, para o cumprimento da EFD IRPJ, a revisão de conceitos é extremamente importante:

“Se o LALUR terá sua versão digital na EFD IRPJ, é bastante recomendável revistar a leitura do perguntas e respostas sobre o assunto.”

Durante o evento, que pela 1ª vez foi realizado em Belém do Pará, Mauro Negruni levantou esta e outras atividades a serem realizadas antes mesmo da publicação do Guia Prático da escrituração de EFD IRPJ, a novíssima obrigação do SPED.

Clique aqui e confira o Perguntas & Respostas sobre Lalur (Instrução normativa SRF 28/78)

http://mauronegruni.com.br/2013/06/21/efd-irpj-perguntas-respostas-lalur/

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Imposto de Renda entra no SPED

Escrito por Sílvia Pimentel

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

“A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de jun

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Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.

Por meio da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).

De acordo com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas, como sindicatos, associaçõ

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Preparação da EFD IRPJ está na Nova ECD (3.0.1)

Por Mauro Negruni

Uma nova onda de visão contábil está por vir em 2014 para os contadores brasileiros. Teremos ainda mais clara a segregação dos critérios e obrigações societárias e fiscais sobre aquilo que se chamava de “balanço” nas organizações.

Espantoso como evoluiu a Ciência Econômica mais antiga da humanidade nos últimos anos no Brasil: a Ciência Contábil. Sim, eu como um admirador desta ciência entendo que no Brasil estamos rumando para a prática da essência da contabilidade: ferramenta de apoio aplicada à gestão econômica e financeira das organizações. Neste âmbito vale aquela máxima de antes tarde do que nunca.

A contabilidade por muitos anos foi apenas instrumento de apuração de tributos, tanto foi assim que até mesmo os critérios contábeis societários estabelecidos pelos instrumentos legais (contrato social, regimento da sociedade, lei de criação da autarquia, etc.) foram “esquecidos” para que fossem aplicadas apenas as determinações fiscais estabelecidas pela autoridade legal

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Brasília, 01 de julho de 2013

Número de empresas que entregaram declarações do IRPJ/2013 no prazo é de quase 1,5 milhão
Os sistemas informatizados da Receita Federal receberam 1.484.958 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício de 2013, transmitidas dentro do prazo regulamentar que venceu na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número foi superior à marca de 1.472.683 declarações entregues também dentro do prazo legal no ano passado.

As pessoas jurídicas que não cumpriram o prazo estão sujeitas a multa de 2% ao mês/fração, incidente sobre o imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitada ao percentual máximo de 20% e ao valor mínimo de R$ 500,00. A multa poderá ser reduzida de acordo com o que determina a IN RFB n° 1.344/2013.

Mesmo com o fim do prazo, as empresas podem continuar a transmitir as declarações por meio da página da Receita na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br . O programa

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SPED- Escrituração Digital: oportunidades e riscos

Por Luciano Alves da CostaOs avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, também denominado de “EFD-IRPJ”, realizada pela Instrução Normativa nº 1.353/2013.A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de COFINS e folha de pagamento das empresas.É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.A título exemplif
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