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O Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Para que as empresas possam controlar e registrar os fatos que interferem na apuração do IRPJ, em conformidade com a legislação tributária, foi criado o e-Lalur. 


Participantes:

Juliana OnoAdvogada especializada em Direito Tributário, diretora de conteúdo da FiscoSoft.
Júlio Linuesa PerezContador, empresário contábil, conselheiro do CRC SP.

 

 

Assista o vídeo exclusivo no Portal do CRC - SP: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&v=21412

 

 

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Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas c

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Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo

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Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma Celso Marini O próprio nome já diz do que se trata: Controle Fiscal Contábil de Transição. Mas, em 2011, contrariando as expectativas da maioria dos contabilistas brasileiros, o FCONT deverá receber novo nome, novo layout e continuar como mais uma obrigatoriedade da Receita Federal. Com o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), espera-se por uma redução ou eliminação de obrigações eletrônicas periódicas, que devem deixar aos poucos de ser necessárias. Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007. Hoje existem mais de 170 mil empresas tri
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Receita Federal cria a versão eletrônica do Lalur

terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 16h31O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), que é um documento de escrituração de natureza fiscal, ganhou uma versão eletrônica. O e-Lalur, como está sendo denominado, surgiu a partir da Instrução Normativa nº 989, da Receita Federal, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro.Através do e-Lalur, o contribuinte deve informar ao Fisco todas as operações que influenciem direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).A exigência se aplica, principalmente, nos seguintes casos:- Associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, a ser definido em ato específico da Receita Federal;- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real;- Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;- Registros de controle de todos os valores a e
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E-Lalur gerará custo maior em um primeiro momento

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010Se, por um lado as empresas podem otimizar tempo ao automatizar um controle antes feito de forma manual, por outro a instituição do e-Lalur, sistema digital do Livro de Apuração do Lucro Real, demandará mudanças estruturais significativas, segundo alerta o gerente de Informação da Mastersaf, Carlos Alberto Nascimento. E essa atualização dos processos corporativos trará, consigo, aumento de custos em um primeiro momento.“As companhias estavam acostumadas a fazer um registro particular dos cálculos tributários no livro do Lalur e apresentar à Receita mediante solicitação. Com a criação de uma versão eletrônica, elas passam a ser obrigadas a entregar em uma data determinada e em um padrão estipulado pelo Fisco”, disse Nascimento. “Isso irá requerer investimentos em processos, pois as informações deverão ser bem apuradas e enviadas sem atraso”, complementou.De acordo com o especialista, o valor aplicado para adequação à nova obrigatoriedade varia conforme
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