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IFRS - CVM Aprova Documentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 695/12, 696/12 e 697/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto, e o novo CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades .
As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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O Brasil precisa de bons contadores

Por Eduardo Pocetti.

Podemos dizer, sem medo de errar, que está consolidada uma nova realidade para os cerca de meio milhão de profissionais da contabilidade que atuam no Brasil. Em 2012, vivemos o segundo ano de realização, com grande sucesso, do Exame de Suficiência do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Graças a essa entidade, com sua história de mais de 66 anos, e a todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, a profissão é hoje uma das poucas reconhecidas e valorizadas em sua unidade e representatividade diante da sociedade.

O Brasil é um país jovem, que tem visto muitas de suas instituições se consolidarem apenas nas últimas décadas. Tem sido assim com a nossa democracia, que se fortalece e ganha importância a cada nova eleição, como a que aconteceu em 2012. E não tem sido diferente com relação à essencial e milenar profissão do contador. Estamos construindo há pouco mais de meio século uma bela estrutura para fortalecer a profissão e seus profissionais. Agora, com o Exame d

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Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo
 
 
Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por a
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