dispensa (83)

Exclusivamente para o Boletim, o deputado Alexis Fonteyne do Partido Novo falou de sua trajetória, sua avaliação do governo federal e as medidas que apoia para reformar o Brasil.

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"Então o que eu acho que foi muito bom? Eu fui o primeiro deputado que levantou a bandeira do e-social, Bloco K, todo esse socialismo dentro do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal que impõe dificuldades para o empresário brasileiro. 

Eu lembro que fui numa reunião em que os caras diziam “esse negócio do e-social está todo mundo falando mesmo”, eles nem sabiam o que era e-social, a equipe que tinha assumido, não vou falar o cargo porque acho que vai pegar mal. Quando o Guedes descobriu o que era o Bloco K, ele disse que isso precisava acabar na hora e a notícia que tenho é que está acabando e vai ficar apenas para alguns produtos seletivos."

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Veja a íntegra da entrevista em https://www.boletimdaliberdade.com.br/2020/03/29/nao-gosto-da-ideia-de-ideologizar-demais-a-educacao-diz-deputado-alexis-fon

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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DECRETO Nº 47.861, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 11/02/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 128 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 - Os dados relativos à escrita fiscal do contribuinte serão fornecidos ao Fisco, mediante preenchimento e entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, prevista no inciso I do caput do art. 152 da Parte 1 do Anexo V, e de outros documentos instituídos para esse fim, e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF, de que trata o caput do art. 148 da Parte 1 do Anexo V.”.

Art. 2º  - O caput do art. 148 da

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Foi publicado no Portal do Caged, um Comunicado solicitando a algumas empresas desobrigadas pela Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a declarar o Caged de Janeiro/2020.

Ressalte-se que o referido comunicado é dirigido apenas para as empresas, cuja leitura para o processamento do Caged não foi possível.

Veja a íntegra do referido comunicado transcrito a seguir, disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml:

“MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Secretaria de Trabalho

Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

Coordenação de Cadastros Administrativos

COMUNICAÇÃO

Caro Empregador,

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Jane

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Medida suspende a obrigatoriedade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que foi publicado nessa quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 68.903-2020, que dispensa a apresentação do arquivo magnético inerente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), então, como princípio do Contribuinte Arretado é facilitar a sistemática tributária no Estado, nós fizemos essa simplificação no recolhimento", explica o superintendente especial da Receita Estadual, Franccisco Suruagy.

A medida entra em vigor a partir de 22 de janeiro. Vale ressaltar, ainda, que esse Decreto não afasta a obrigatoriedade de apresentação tardia ou de retificação de GIA-ST correspondentes a períodos anteriores.

"Dispensar uma obrigação acessória é melhorar a vida operacional do contribuinte, aonde ele estará a sua atividade e não perdendo tempo com esse cum

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do Senado (PLS 286/2015), que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A Lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

O autor da proposta (PLS 286/2015), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001. Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.

Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câma

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes

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Este ato marca a concretização da adesão de todas as unidades da federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com utilização da EFD ICMS IPI.

Fruto do trabalho da equipe da Subsecretaria de Fiscalização, operacionalizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, através da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), a ação insere-se no âmbito de atuação do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O projeto visa, em parceria com os estados da federação, simplificar as obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio da utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.

Além disso, há a busca de uma maior integração e cooperação entre os Fiscos nacionais, no sentido de aprimorar o processo de simplificação e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, premissas do SPED.

As ações do Projeto e da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negóci

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DECRETO 39.789, DE 26-4-2019
(DO-DF DE 29-4-2019 - SUPLEMENTO)

 

EFD - Instituição

 

DF institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que substitui de forma automática, a partir da data de sua obrigatoriedade, a escrituração dos livros fiscais relacionados nos incisos I a V, VIII e IX do art. 171 e do controle fiscal de que trata o art. 202, todos do Decreto nº 18.955, de

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Durante o encontro realizado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (28-3), o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, anunciou o fim da exigência de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) a partir de maio, ou seja, a última GIA-ICMS a ser exigida será a referente ao mês de competência abril/2019, a ser entregue em 20-5-2019.
Assim que a Resolução sobre o fim da GIA-ICMS for publicada, divulgaremos em todos os nossos canais de comunicação.

No encontro também foi informado sobre o fim da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), no valor de R$ 927,06, que era paga pelos estabelecimentos toda vez em que era necessária uma correção nos arquivos da EFD.
As novas regras para retificação dos arquivos da EFD, cuja solicitação passará a ser feita pela internet, foram aprovadas pela Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de ontem, (28-3).

http://www.coad.com.br/home/n

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Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:

PERÍODO FATURAMENTO ESTABELECIMENTOS ESCRITURAÇÃO PERIODICIDADE
2017
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RS - Novo prazo de entrega da GIA já está em vigor

Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD coincidem.

Os contribuintes devem estar atentos à nova regra geral para o prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) , que já está em vigor e produz efeitos para as declarações efetuadas a partir desse mês. Com isso, para os fatos geradores ocorridos em janeiro, a obrigação deve ser cumprida até o final da próxima semana, dia 15 de fevereiro.

Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD (Escrita Fiscal Digital), outra importante obrigação acessória relacionada ao ICMS, coincidem. A mudança foi regulamentada pela Receita Estadual no final do ano passado, por meio do alinhamento dos prazos de entrega das duas obrigações, conforme estabelecido na Instrução Normativa RE Nº 064/18.

Com a ação, a regra geral para entrega da GIA, que antes ia até o dia 12, passou a ser até o dia 15 de cada mês, alinhando-se à previsão da EFD. “O objetivo é simplificar a vida dos contribuintes e garantir m

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PI - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

A Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI), por meio do Gabinete do Secretário de Fazenda, editou a portaria GSF 01/2019, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que específica.

Os contribuintes listados no anexo único da portaria estarão desobrigados da entrega da DIEF. A medida adotada visa à simplificação e racionalização das obrigações acessórias, com foco no ganho de produtividade para o setor empresarial e aumento da capacidade competitiva das empresas, além da redução de custos e burocracia.

O controle das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração. Salienta o Auditor Fiscal Luiz Eduardo Riegel que “O SPED Fiscal

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MA - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

As empresas maranhenses cadastradas no regime normal de pagamento do ICMS serão progressivamente dispensadas das obrigações de entrega simultânea à SEFAZ, dos arquivos eletrônicos da DIEF - Declaração mensal do ICMS, ficando obrigadas a entregar apenas a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Com a Portaria 56/19, o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro dispensou a entrega da DIEF de empresas do setor de combustíveis. Até então as empresas estavam obrigadas a entregar a DIEF e a EFD para apurar e declarar o ICMS.

A SEFAZ exigia a entrega das duas declarações em razão da necessidade de obter informações para identificar o valor adicionado nas operações com mercadoria e serviços no campo de incidência do ICMS, para efeito do cálculo da repartição do imposto com os municípios.

Com a unificação e a reorganização dos registros fiscais e contábeis no arquivo da EFD, será possível obter as informações para cálculo do índice de participação dos municípios na receita do ICMS.

A Escrituração Fisca

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RE nº 058/18, que
altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico
Padronizado.
Em razão das críticas relacionadas à abertura da composição do produto e a possibilidade de quebra do sigilo industrial,
a FIERGS vem acompanhando atentamente o movimento dos Estados de dispensarem a exigência do Registro 0210 e
esteve em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul auxiliando empresas que buscavam o
posicionamento do Estado.
Até a presente data, também os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná dispensaram
expressamente a exigência do Registro 0210.
ALTERAÇÃO:
No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “f” ao item 4.2, conforme segue:
“f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado.”
A alteração produz efeitos desde a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no moment

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Instrução Normativa do secretário da Fazenda, Manoel Xavier, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dispensa a apresentação de documento fiscal- Consumo Específico Padronizado- para mais de 400 contribuintes industriais a partir de 1º de janeiro de 2019. A dispensa atinge o registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Os beneficiados são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11,12- que são os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo, e nos grupos 29.1, 29.2 e 29.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os fabricantes de automóveis, camionetas e utilitários, fabricantes de caminhões e ônibus e fabricantes de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores.

Todos esses contribuintes são obrigados à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque previsto no Código Tributário Estadual. Agora, ficam dispensados da apresentação do registro de Consumo Específico Padronizado.

Fonte: SEFAZ GO

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ES - Fisco dispensa a entrega da Dief

O Fisco capixaba dispensou a elaboração e entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief), pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, referentes às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de janeiro de 2019.

Outra alteração foi promovida no Anexo V-B do RICMS-ES/2002, que determina os preços a consumidor final para bebidas quentes, em que foram excluídos os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 da lista de produtos.

(Decreto nº 4.359-R/2019 - DOE ES de 14.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

 

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

 

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada

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A gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, reitera que os contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos não mais precisam entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias). A medida está valendo desde abril, e em outubro, a Sefaz deixou de receber esses arquivos.

A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significou benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil. “No final do mês passado, o sistema de recepção destes arquivos foi interrompido pelo setor de informática, desta maneira os arquivos retificadores somente precisarão ser entregues pelo contribuinte apenas no caso de notificação pela fiscalização”, explica o gerente Leonardo Oliveira Meneses.

Fonte: SEFAZ-GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/20/go-gerencia-esclarece-contribuintes-sobre-entrega-sintegra/

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