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AJUSTE SINIEF 05/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, fica acrescida do § 14 com a seguinte redação:
"§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,

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Publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E, de 30 de junho de 2018, a Resolução SEF nº 5.151/2018 que revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, a qual estabelecia a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Lembramos que no Registro 0210 é informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data que coincide com a produção de efeitos da Resolução revogada.

Clique aqui para acessar a Resolução n.º 5.151/18. 

Fonte: FIEMG

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O Governo do Estado de Tocantins prorrogou os efeitos da dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD):

a) Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2020 e;
b) Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência - janeiro/2020.

A referida prorrogação produz efeitos retroativos a 1º.01.2018.

(Decreto nº 5.775/2018 - DOE TO de 1º.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

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A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670

Portaria CAT Nº 7 DE 06/02/2018

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decret

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Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a inform

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PB - GIM será substituída pela EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.

Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM  para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º. 

Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.

A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja

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O Amapá vai passar a integrar um pequeno grupo de Estados que adotou medidas para modernizar a arrecadação própria. O fisco amapaense vai simplificar o procedimento de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o mais moderno modelo de dedução do país: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Receita Federal (RF) do Brasil.

Esse novo padrão vai substituir a Declaração de Informação da Apuração do ICMS (DIAP), mecanismo pelo qual a Receita Estadual tem acesso mensal aos dados de compras de crédito, débito, entre outras aquisições, realizadas pelas empresas amapaenses, e, a partir destes informes, quantifica a contribuição de ICMS.

Ocorre que os contribuintes eram obrigados a declarar as aquisições aos dois fiscos, o estadual e o federal. Entretanto, a Secretaria de Receita Estadual (SRE) aderiu ao sistema da RF, por isto, a partir da apuração de janeiro, os contribuintes precisarão fazer apenas a EFD. A DIAP será extinta em 31 de dezembro. As deduções de

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Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.816, de 03 de Maio de 2017 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).

Ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:
➤I01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;
 
➤01 de junho de 2017, os demais contribuintes.
A partir da dispensa os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI
Fonte: SEFAZ-RN

http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_26816-17.doc

editado por Tadeu Cardoso
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Foi publicado no DOE-TO, DECRETO Nº 5.560, de 10 de Janeiro de 2017, altera o RICMS-TO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de informações fiscais, em função da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam dispensados da entrega das seguintes informações:
➤ Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2018;
➤ Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-TO

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.560.16.htm

editado por Tadeu Cardoso
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Su

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A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (25), durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal.

“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.
Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano.

Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tr

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Roberta Mello, com agências

Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.

O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros "físicos", por mais parad

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Por Laura Ignacio

O governo do Rio Grande do Sul reduziu o número de obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Decreto nº 51.679, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi revogada, por exemplo, a obrigatoriedade de entrega anual da Guia Informativa do ICMS.

O cálculo agora será realizado por meio das informações prestadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS, que é mensal. Esses dados servem para a determinação da participação dos municípios na arrecadação do imposto. De acordo com a Constituição Federal, os municípios recebem 25% do valor do ICMS arrecadado, o chamado valor adicionado.

A revogação retira uma burocracia para o contribuinte do Estado. “Havia de fato uma redundância de informações e, com a mudança evita-se um possível problema, que era a diferença de informações entre uma guia e outra”, afirma o subsecretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Joni Müller. “Agora também as pr

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Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.

Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014

http://www.treinacon.net/?p=345

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A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril

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Foi publicado no DOU de hoje, 11.10.2012, o Protocolo ICMS nº 141/2012, que alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A alteração determinou a dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD para todos os tributos, às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Protoc. ICMS CONFAZ 141/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 141 de 28.09.2012

D.O.U.: 11.10.2012

Altera o caput da cláusula segunda doProtocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários

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Protoc. ICMS CONFAZ 55/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 55 de 22.06.2012

D.O.U.: 28.06.2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nosartigos 102e199do Código Tributário Nacional,Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda doProtocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágraf

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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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GO - SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa da DPI

O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF dispensa o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD da entrega da DPI, porém a vigência deste dispositivo será a partir de 1º de janeiro de 2012 conforme previsto no art. 6º , II da I.N. 1.020/2010 (com redação dada pela I.N. 1.023/2011-GSF).

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5359

Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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