Bloco K do SPED Fiscal - Obrigatoriedade para 2020

Por José Adriano

Apesar da sanção da Lei 13.874 em 20/09/2019, convertendo em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) ter formalizado que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).", não tivemos até o momento nenhuma manifestação de simplificação, substituição ou manutenção do Bloco K atual, exceto em MG em que tivemos a publicação da Análise das Sugestões de Simplificação de Obrigações Acessórias - Decretos NE 181/2019, onde o Estado se manifestou da seguinte forma ao pleito de elimininação do Bloco K: "O ICMS é um imposto plurifásico e não cumulativo, e não há indicações, pelas discussões anteriores e correntes acerca da reforma tributária, que haverá migração de um imposto sobre valor agregado para um que incida apenas nas vendas de produtos acabados, na etapa final de circulação de mercadorias e serviços (sales tax). Desta forma, o conhecimento do processo produtivo é fundamental para o controle fiscal e determinação de Política Tributária. De um lado, as informações quanto ao processo produtivo permitem o controle da entrada de insumos e saída de produtos acabados, bem como o controle sobre o aproveitamento dos créditos do imposto. Quanto à Política Tributária, as informações permitem a formulação de políticas em relação à cadeia produtiva no Estado, bem como possibilitam ao contribuinte a correta identificação do crédito do imposto relacionado aos produtos sujeitos a recolhimento efetivo na saída, que exigem o estorno dos créditos pelas entradas, daqueles submetidos à apuração padrão de débito e crédito. Além disso, a discussão do Bloco K ocorreu em âmbito nacional e restou definido o calendário de obrigatoriedade, que se iniciou em 2017. O registro que as empresas alegam que exporia o sigilo industrial (registro 0210 - Consumo Específico Padronizado) foi dispensado em Minas Gerais (Resolução SEF nº 5.151/2018). O Bloco C, que apenas registra os documentos fiscais relativos à entrada e saída de mercadorias, não contempla as informações relativas ao processo produtivo, constantes do Bloco K" 

 

No momento, portanto, temos que considerar a legislação vigente (AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016), que apresenta o seguinte cenário:

 

1. Já estão obrigados ao Bloco K simplificado (Registros K200 e K280):

  • desde dez/16: Bebidas e Cigarros
  • desde jan/17, jan/18 e jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 
  • desde jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9  
  • desde jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial 

 

2. Já estão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto o 0210 - lista técnica):

  • desde jan/17: Optantes pelo Recof-SPED
  • desde jan/19: Indústrias nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
  • desde jan/20 - Indústrias nos CNAE's 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)

 

 

3. Estarão obrigados ao Bloco K completo (todos os registros, exceto o 0210 - lista técnica):

  • a partir de jan/21: Indústrias nos CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
  • a partir de jan/22: Indústrias nos CNAE's 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias)

 

4. Não estão obrigados ao Bloco K (nenhum registro):

  • CNAE's 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
  • CNAE's 05 a 09 (Indústris Extrativas)
  •  CNAE's 33 a 99 (Diversos) 

 

"§ 10 Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970."

 

Fonte: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-obrigatoriedade-oficial-para-2017-ajuste-sinief-no-25-de-

 

Vejam mais sobre o Bloco K em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/blocok

 

Vejam mais sobre a MP da Liberdade Econômica em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/mp881

 

 

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas