desoneração (83)

Por Marco Aurélio Pitta

Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.

Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.

 

Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.

  1. Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
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Por Michel Alkimin

 

A COFINS-Importação foi criada a partir da alteração da Constituição Federal com a edição da Emenda Constitucional 42/2003, que incluiu o inciso IV no artigo 195, permitindo a criação de tributos cujo fato gerador seja a importação de bens e serviços do exterior. Assim, foi editada a Lei 10.865/2004 que instituiu a COFINS-Importação. Dentre as inúmeras alterações sofridas por esta lei, destacamos aqui a promovida pela Lei 13.670/2018, que trouxe a última modificação da redação do artigo 8º, §21, estabelecendo o acréscimo desta contribuição em 1% nas importações de produtos referente às NCM’s que menciona até 31/12/2020.

No curso deste ano de 2020, o governo federal tomou algumas medidas para diminuir os impactos econômicos da COVID 19. Uma delas foi a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, que teve a finalidade de desonerar a folha de pagamento das empre

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Os deputados acabaram de derrubar, por 430 votos a 33, o veto de Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento.

A derrubada ainda precisa ser confirmada pelos senadores, que participarão de sessão do Congresso nesta tarde.

A queda do veto foi definida em acordo, construído em reuniões de líderes ontem e hoje. Com a decisão, 17 setores da economia terão a desoneração da folha garantida até o fim de 2021.

O governo calcula que a desoneração terá impacto de R$ 4,9 bilhões aos cofres públicos.

A desoneração da folha permite que empresas possam contribuir com percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência. A medida representa redução de custos para a contratação de empregados.

A votação foi feita em bloco, e os deputados também derrubaram os vetos de Bolsonaro a uma lei que desobrigava, por quatro meses, estados e municípios de cumprir metas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira (18).

— A desoneração é um tema sensível. O governo está fazendo um diálogo com o Parlamento para tentar um entendimento. Há grandes empresas, que geram muitos empregos, com essa expectativa para a votação desse veto — antecipou ele.

A Lei 14.020/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o governo federal custeia parte da suspensão de contratos e da redução de jornadas de trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo dessa lei que estendia por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para vários setores. O benefício está programado para terminar ao final deste ano.

A sessão conjunta do Congresso está marcada para

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A CPMF e os Encargos sobre a Folha de Pagamento

Este artigo têm dois objetivos: (i) explicar porque a recriação da CPMF ou a implementação de qualquer outro imposto sobre transações financeiras (ou pagamentos) é uma péssima ideia e (ii) o que deve ser feito com relação aos encargos sobre a folha de pagamento, outra péssima forma de tributação que tem como consequência a destruição de empregos e informalização da mão de obra.
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O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro

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Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.

A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.

O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.

Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, alé

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