desoneração (81)

Reformar para retomar

A urgência de ajustar o tamanho do Estado brasileiro, rever as obrigações tributárias e acelerar privatizações já se impunha antes de a pandemia acenar a recessão econômica e a fuga de investidores estrangeiros. Agora, essa agenda de reformas se tornou obrigatória para assegurar o crescimento do País.
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Apresentação: 03/04/2019

Autoria: senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Ementa: Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.

Explicação da Ementa: Revoga as desonerações concedidas do ICMS exportação de produtos não-industrializados e semielaborados, concedidos pela Lei Kandir, de forma a restabelecer essa importante fonte de recurso aos Estados e Municípios.

O texto revoga a isenção de ICMS na exportação de produtos não industrializados e semi-elaborados. Para o autor do texto, suprimir a desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir com uma Emenda constitucional é a única forma de preservar a autonomia federativa dos estados, já que o Executivo não dispõe de poder de veto sobre as propostas de emenda.

31/10/2019 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Ação:Recebido, às 17h35min, relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo com voto contrário à emenda nº 1 e favorável à Propos

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Tendo em vista as alterações trazidas referentes aos procedimentos fiscais para informação da desoneração do ICMS, o Fisco estadual, através do ato em fundamento, veio acrescentar à tabela de "Normas Relativas à EFD", prevista no Anexo VII da Resolução Sefaz nº 720/2014, as instruções para os lançamentos referentes a desoneração do imposto na Escrituração Fiscal Digital (EFD/ICMS-IPI), com efeitos a partir de 1º.04.2019.

Sendo assim, para lançamento na EFD, de acordo com o enquadramento da desoneração, os contribuintes deverão observar os itens 9.16 a 9.23 da referida tabela.

Com estas alterações foi determinado, também, o término da vigência em 31.03.2019 dos itens 8.4, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15, todas da referida tabela.

(Portaria Sucief nº 55/2019 - DOE RJ de 21.02.2019)

Fonte: Editorial IOB

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2018: Como se preparar para as mudanças tributárias

Por Adão Lopes 

O ano está quase acabando, e devido ao turbilhão de mudanças propostas, aceitas e recusadas no caráter tributário nacional, em 2017, o ano novo virá com grande necessidade de atenção. Claro que todo ano há mudanças. Porém, a reforma tributária proposta pelo atual governo não foi só trazida à discussão e em seguida aplicada. Houve, e ainda há muitas retificações, impasses e indecisões. É justamente nesse momento em que mais se faz necessária atenção.

Nas empresas será preciso rever diversas leis e regras que regem processos cotidianos. Inclusive reuni, de informes oficiais e da comunidade contábil, alguns dos principais pontos em atual foco de atenção para os próximos meses. São recomendações de atenção a diversas leis, medidas e convênios, a qual o empresário precisa estar atento. No entanto, minha proposta é apresentar um preparo para essa lida, ao fim da listagem.

· Exigência do eSocial e EFD-Reinf, pelo Sped - mesmo sem afetar os tributos, ambos serão obrigatórios.

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Para evitar uma elevação maior da meta de déficit primário para o próximo ano, o governo elevará tributos para reforçar o caixa em R$ 14,5 bilhões em 2018, anunciaram há pouco os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Para 2017, não estão previstos novos aumentos de impostos.

Fundos de investimento

A principal medida será a mudança na tributação para fundos exclusivos de investimentos, que deverá render R$ 6 bilhões no próximo ano. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagam, atualmente, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto passará a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento.

Reintegra

A segunda mudança é o adiamento da elevação da dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações a empresas que vendem ao exterior. A fatia de dedução, que subiria de 2% para 3% em 2018, continuará

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Por Adriana Fernandes, Lorenna Rodrigues

Com a difícil missão de fechar um rombo de R$ 58,2 bilhões do Orçamento deste ano, a equipe econômica deve propor nesta quarta-feira, 29, ao presidente Michel Temer a retirada da desoneração da folha de pagamentos para todos os 54 setores beneficiados pelo incentivo tributário. Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal.

A reoneração da folha para todos os setores tem potencial para elevar em R$ 8 bilhões a previsão de arrecadação e ajudar a diminuir a necessidade de um corte maior das despesas para tapar o rombo do Orçamento. A mudança deve ser enviada por Medida Provisória, mas o Congresso precisa referendá-la. A medida entraria em vigor três meses a contar da data da publicação da MP.

A estratégia é mostrar que não se trata de uma medida de alta de tributos, mas de retirada de incentivos que não se sustentam neste momento de ne
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Desoneração da Folha - CPRB - IN 1597/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, e no Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 9º, 13, 17 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As contribuições previdenciárias das empresas que desenvolvem as atividades relacionadas no Anexo I ou produzem os
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AJUSTE SINIEF 1, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 237ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 março de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:

a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo d

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eSocial - Prepare-se para este desafio! Últimas Vagas

eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais 

Últimas Vagas!

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSocial, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD E Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.

Público Alvo: Profissionais que estejam envolv

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Classificação Fiscal de Mercadorias e os Impactos no SPED e na NF-e

ÚLTIMAS VAGAS


Objetivo: Com as frequentes alterações na legislação tributária, torna-se imprescindível manter saneado e atualizado o cadastro das NCM’s dos produtos e mercadorias da sua empresa. Este curso tem por finalidade oferecer aos interessados o conhecimento da matéria e desenvolvimento profissional, tendo por base a legislação vigente.

Instrutor:  Altair Santiago - Consultor e Coordenador de Classificação Fiscal de Mercadorias; Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito, Pós graduando em Direito Tributário; Experiência em empresas privadas de diversos segmentos.

Público Alvo:  Contadores, classificadores fiscais, compradores, consultores, auditores e responsáveis por áreas aduaneiras ou fiscal tributárias das empresas.

Data: 14 de Outubro de 2014 (terça-feira) das 08:30 às 18:00 horas.

Local:  BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446, sala 603 – Funcionários - Belo Horizonte/MG

Nossos cursos incluem: Coffee-break, M

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A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 12, que a renúncia fiscal com a desoneração de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da atividade de transporte público municipal será de R$ 744 milhões este ano. A conta considera o período de maio a dezembro. Para 2014, o Fisco espera que a medida gere uma perda de arrecadação de R$ 1,414 bilhão e chegue a R$ 1,568 bilhão em 2015.

A lei que reduz a zero a alíquota de PIS e Cofins para transporte público municipal foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Fonte: Diário do Comércio

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/16/fisco-perde-r-744-milhoes-com-desoneracao-do-transporte-publico-em-2013/

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Contribuições Previdenciárias (INSS) - Retenções PJ e PF, MEI e Cooperativa de Trabalho


Objetivo: As normas previdenciárias trazem inúmeras minúcias, o que dificulta a auto-aplicabilidade, o curso tem o fim de esclarecer as dúvidas voltadas às contribuições previdenciárias, fazendo a distinção entre as Retenções PJ e PF, contribuições MEI e Cooperativas de Trabalho, facilitando as atividades do dia a dia. Atenção - O curso abordará as consequências referente à retenção do INSS com o encerramento da MP 601/2012 em junho de 2013.
Instrutor: Pethúlia Campos de Paula Fontana - Advogada e consultora nas áreas Trabalhista e Previdenciária com mais de 10 anos de experiência, auditora interna para certificação da qualidade de empresas; palestrante.
Público Alvo: Profissionais da área de RH e Departamento Pessoal (Gerentes, coordenadores, supervisores, encarregados, analistas), advogados, contadores, programadores de folha, e pessoas que buscam esclarecimentos na área.
Data: 28 de Agosto de 2013 (

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Por Marcia Ruiz Alcazar

Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.


Mais uma etapa do Brasil Maior, programa do governo federal para revigorar a economia, ela apresenta vários pontos em aberto, deixando claro que as empresas terão de aguçar seu apetite ao risco, dependendo de como venham a encarar este novo cenário.
Embora a principal mudança trazida seja a migração da base de cálculo da previdência social da folha de pagamento para a receita bruta, sobram dúvidas instigantes a esclarecer. As receitas financeiras e os ganhos de capital entrariam neste cálculo? Independentemente disto, não seria mais justo considerar a receita liquida, ou seja, descontando os impostos e as contribuições pagas, evitando assim a sempre nociva bitributação?
Outra questão polêmica envolve a empresa sem empregados, agora obrigada a recolher a cota patr

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Por Chico Santos | Do Rio

 

O economista Rogério Werneck, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), disse ontem que a troca da cobrança da contribuição patronal sobre a folha de pagamento pela taxação sobre o faturamento de 15 setores resultará para as empresas numa redução anual de R$ 7,2 bilhões, equivalentes a 0,17% do Produto Interno Bruto (PIB).

“É muita poeira para pouco resultado”, disse Werneck durante palestra em seminário realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV) em homenagem aos 70 anos do economista Regis Bonelli, também da PUC-Rio e da FGV.

Werneck criticou duramente a forma de desoneração da folha escolhida pelo governo, seja por, no seu entender, privilegiar setores aleatoriamente, seja por ser mais uma forma de adiar uma reforma tributária mais ampla, optando por fazer intervenções pontuais.

Durante a apresentação ele sugeriu que uma alternativa melhor à simples mudança da base de cálculo da cobrança do INSS, passando de um percentual da folha pa

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Por Sabrina Valle, da Agência Estado

RIO- O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira, 12, que as desonerações fiscais vão somar R$ 45 bilhões até o fim deste ano. Ele garantiu, contudo, que a decisão de tomar medidas anticíclicas não compromete a política fiscal do governo. "Não significa abandonar a solidez fiscal. (Ela) está mantida", disse, durante entrega do Prêmio Naval de Qualidade e Sustentabilidade 2012, organizado pelo Sindicato da Indústria Naval (Sinaval).

Mantega afirmou que o governo está repetindo hoje as medidas anticíclicas adotadas em 2009, após a crise financeira mundial de 2008, para manter o nível de investimentos.

O ministro destacou, ainda, que o governo prevê crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) acima de 4% no ano que vem. Para isso, será necessário elevar investimentos de 8% a 10% em relação a este ano. "Vamos voltar a crescer acima de 4% no próximo ano", afirmou.

 

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,desonera

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O Cavalo de Troia da desoneração trabalhista

Por Reginaldo Gonçalves

As medidas anunciadas recentemente pela presidenta Dilma Rousseff com relação à redução dos encargos da folha de pagamento, ampliando para 40 os segmentos beneficiados, poderá, se aprovada a medida provisória com a alteração proposta, aumentar a base de cálculo relativa à parte da desoneração dos 20% do INSS Patronal que foi substituído para 1% a 2% do faturamento. De acordo com a inclusão no novo texto, que deverá passar pela Presidência para aprovação, a medida estende o conceito de faturamento às receitas financeiras e de alugueis, inclusive a alienação de bens móveis e imóveis.

A desoneração — que tem como objetivos específicos beneficiar os segmentos que estão sofrendo redução de seu faturamento e, por consequência, demitindo trabalhadores, como vem sendo demonstrado pela queda na participação do PIB — poderá, se algo não for feito, deixar de ser benefício e se transformar em custo ainda maior em alguns segmentos, dependendo do peso da folha de pagamento.

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O Estado de S.Paulo

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Almeida, avaliou, na última terça-feira, que "grandes movimentos" de ajustes tributários e fiscais do governo estão comprometidos em 2013, por causa da desoneração da folha de pagamento e da redução da tarifa de energia elétrica, que devem reduzir a arrecadação. Com isso, reformas do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficarão para 2014.

"É claro que a gente tem uma agenda de ajustes na tributação e de questões conjunturais (em 2013)", ponderou o secretário.

Pela proposta de reforma do PIS/Cofins, a empresa, ao fazer compras, vai gerar crédito, e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido, pagando uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.

Oliveira confirmou que o governo vai extinguir o re

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Segue a regulamentação da Desoneração:

DECRETO No- 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A :
Art. 1º A incidência da contribuição previdenciária devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, ocorrerá em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 2º Entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da
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