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A Secretaria da Fazenda lança nesta quinta-feira, 23/11, o Pós-validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do programa "Nos Conformes" e que visa simplificar o relacionamento do contribuinte com o Estado.

 

O Pós-validador é um projeto em fase piloto que promove a autorregularização e a conformidade fiscal, disponibilizando aos contribuintes relatórios que apontam inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e as outras bases de dados utilizadas pela Fazenda como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

No primeiro momento estará disponível para 2 mil empresas do setor de minerais não-metálicos enquadradas no Regime Periódico de Apuração. No caso de alguma inconsistência, a empresa será comunicada pela Fazenda via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terá a oportunidade de espontaneamente corrigir eventuais erros em sua escrituração enviando uma EFD retificadora.

 

O intuito é fornecer mais informações aos cont

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Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.

Versão 0.08.008_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

Alterações:

  • Atualização das tabelas dinâmicas dos blocos.
  • Correção dos erros relatados no Fale Conosco da ECF.

Utilize o email [email protected] para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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A coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa que a partir de 15 de dezembro próximo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), irá verificar os dados cadastrais de contribuintes no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Não serão aceitas NF-e destinadas a contribuintes com situação cadastral irregular.Trata-se de uma integração nacional que abrange contribuintes de outros Estados que também estarão sujeitos à nova regra.

Fonte: SEFAZ/GO

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As demandas "ocultas" do SPED

Por Jurânio Monteiro

Em tempos de eSocial, Bloco K, ECF e demais obrigações acessórias conhecidas e já entregues, muito se fala sobre a capacidade fiscalizatória e o amplo poder de cruzamentos possíveis e já estabelecidos pelo fisco - em todas as esferas - sendo este um tema tratado por especialistas (ou não), recorrentemente, e como sendo um dos grandes desafios da era fiscal digital.

Porém, para se tornar "apto" à tais diligências fiscalizatórias, o contribuinte precisa - antes de tudo - possuir dados íntegros e que garantam a aplicação de regras para tais cruzamentos de dados. E neste ponto, há ainda muito o que melhorar.

Os programas de validação e assinatura de arquivos - PVA - possuem a nobre tarefa na relação fisco x contribuinte de  qualificar a integridade técnica e básica dos dados à serem transmitidos. Ou seja, garantir que as informações que comporão o banco de dados do fisco contenha, no mínimo, os dados esperados e no padrão previsto nos guias e manuais de cada uma das obrig

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SPED - NF-e - Novas Regras de Validação

Por Eduardo Battistella

 

Conforme publicado na NT 2012.003, a partir de 01/11/2012, novas validações serão exigidas no ambiente de Produção da NF-e. E, no ambiente de Homologação, a partir de 01/10/2012.

Algumas validações serão estruturais, ou seja, implementadas no schema PL_006n, e outras como regras de validação aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora.

Dentre as estruturais, o maior impacto provavelmente será sentido nas validações que tornam obrigatórios elementos de grupos:

  • O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados (qVol obrigatório se informado grupo vol).
  • O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata (vDup obrigatório se informado grupo dup).

Dentre as validações aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora, o maior impacto será sentido nas regras de validação dos campos de

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, no dia 1º de novembro, começam a vigorar novas regras de validação do documento eletrônico.

As alterações estão previstas na Nota Técnica 2011/004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. Entre as modificações estão:

- Ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos a partir da emissão da NF-e;

- Inclusão de novos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOPs);

- Definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial);

- Definição de teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;

- Alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas;

- Definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destina

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RS - SPED - NF-e - Novas regras de validação

A Receita Estadual informa que já estão disponíveis, no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.rs.gov.br), as funcionalidades para simulação da aplicação das novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças foram definidas na Nota Técnica 2011/004 e entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2011. Estas novas regras já estão implementadas no ambiente de homologação (testes) dos serviços de NF-e, tanto da Sefaz RS, quanto da Sefaz Virtual RS.

 

Fonte: SEFAZ/RS

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazrs-novas-regras-de-validacao-da-nota-fiscal-eletronica/?utm_campaign=NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter 

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Atenção: Solicitamos a substituição do PL_006j pelo “PL_006j-Sem Âncora” para corrigir o uso da “função regular ancoradouro”, no pattern de validação do Schema XML da NF-e, nos casos de preenchimento de placas de veículos de carga, conforme definido na NT005/2011.

 

Por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal Nacional da NF-e

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-substituicao-do-pl_006j-pelo-pl_006j-sem-ancora/

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SPED - Arquivo validado com sucesso. E agora?

Por Jurânio Monteiro*

Já não é mais novidade que a relação fisco x contribuinte se alterou, tornou-a mais célere e transparente com a implantação do SPED. Mas mesmo em tempos de "Fisco Digital", algumas práticas da era analógica ainda persistem e continuam fazendo das empresas reféns de si mesmas.

Uma das práticas que remetem à era analógica é o famoso "cumprimento do prazo de entrega", que implica no envio de um arquivo ou preenchimento de declaração obrigatória para os fiscos (Federal, Estadual ou Municipal), no prazo limite de envio, apenas para ganhar tempo e com isso, evitar a multa pela não entrega.

Essa prática endossa o que muito se discute quando o SPED está no centro do debate: a falta de conhecimento legal, tributário e digital dos usuários do sistema.

Enviar um arquivo validado pelo PVA - Programa Validador e Assinador de Arquivos - é a parte mais simples - ou melhor, obrigatória - de todos os requisitos existentes nos leiautes definidos pela RFB.

Validar o arquivo no PVA com su

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Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos às mudanças no processo de validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro em nível nacional.
As novas regras foram definidas a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP).
Esses são os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o País. Em Goiás, segundo a Secretaria da Fazenda, 28,2 mil contribuintes terão que cumprir as novas regras.
A mudança é benéfica para o Estado e para os contribuintes, aponta Antônio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Segundo ele, a partir da implantação das novas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contri

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A NT 2010/10 traz as seguintes novidades:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:
·         GI08.4 e GI08.5 - para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente.
·         GI08.6 - para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço;
·         GN12 - para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional;
·         GN17 - exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial;

b) Novas Regras de Validação:
·         GN12.1 e GN12a - para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSN por empresa do regime normal;
·         GU01 - para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF.

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do I

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De: spedfiscal [[email protected]] Enviada em: dom 18/4/2010 18:55 Assunto: Informativo SPED: NF-e - SEFAZ rejeita notas com problemas de cálculo A segunda versão da NF-e já está em produção desde 1º de Abril. O novo modelo já era aguardado, pois traz algumas mudanças profundas e que já está impactando o negócio das companhias que não estão atentos às novas exigências. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a liberação consiste na validação dos dados de cálculo da NF-e. Na antiga versão, a liberação consistia apenas na validação do layout. A partir de agora, as empresas devem estar atentas à qualidade e integridade dos dados de cálculo já que o novo sistema da SEFAZ consegue fazer uma auditoria prévia da NF-e. Uma semana após o início da nova versão, algumas Secretarias da Fazenda já estão rejeitando emissões de nota. Este cenário já é realidade no estado de Santa Catarina, por exemplo. Outro ponto de atenção para as empresas é que a Receita já tem conhecim
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