importador (1)

TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região - que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças. Sem a decisão, a companhia teria que pagar uma multa de 75% sobre a diferença que teria deixado de recolher do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso porque a empresa não utilizou o metodologia prevista na IN. Pela primeira vez, um tribunal decidiu nesse sentido.

As regras de preço de transferência foram editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária no Brasil. A Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 9.959, de 2000, regulam essas regras no país. Em 2001, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 32, com uma fórmula de cálculo pelo métod
Saiba mais…