comsefaz (22)

Deliberou-se, no XII ENAT realizado em dezembro de 2017, que o Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo, instituído por meio do Protocolo ENAT nº 4/2015, deveria ter prosseguimento, com alteração do escopo anterior.
O novo escopo deveria contemplar, além do estudo e do acompanhamento de projetos legislativos, a elaboração de propostas conjuntas visando à melhoria da estrutura dos órgãos do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados e dos Municípios.
A Receita Federal indicou o coordenador para o grupo e recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional de Municípios (CNM).
Contudo, o GT não teve andamento em razão da falta de indicações de representantes dos Estados, em que pese a RFB ter feito várias solicitações nesse sentido, por meio de e-mails (em 28/2/2018, e em 3/7/2018), e por meio do Ofício RFB nº 899/2018, de 11/9/2018. Todos esses documentos foram encaminhados ao P

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O Grupo de Trabalho do Contencioso Administrativo Fiscal, aprovado pelo Protocolo ENAT nº 4/2015, está aguardando a indicação de representantes dos Estados.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil indicou novo coordenador para o Grupo e já recebeu as indicações de representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Coordenação Nacional
de Municípios (CNM).
Na 20ª reunião ordinária do Comsefaz, ocorrida em 05 de julho de 2018, constou da pauta a necessidade de indicação de representantes do Confaz para participarem do grupo de trabalho, mas, até 31 de agosto de 2018 não houve indicações.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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