compliance (244)

Por Alexandre Alcantara da Silva

Introdução

As administrações tributárias estaduais estão redescobrindo na auditoria contábil tributária um importante instrumento para recuperação do crédito tributário, indo além dos meros batimentos obtidos através de malhas fiscais que são facilmente dribladas com o uso de aplicativos de pré-auditoria, que possibilitam a transmissão das escriturações fiscais com menor incidência de erros essencialmente fiscais (alíquotas, base de cálculo, MVA, créditos, recolhimentos, etc.), além das análise das demais informações declaradas pelas empresas (EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos) durantes os trabalhos de auditoria fiscal.

A adoção de processos de auditoria tem sido debatida em várias esferas de governo, inclusive em organismo internacionais que congregam administrações tributárias, a exemplo do Comitê Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), sediado no Panamá, e do qual o Brasil faz parte. Em importante publicação, em parceria com o Bureau

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Por Alexandre Alcantara

A ocorrência de fraudes contábeis podem ser provadas pela administração tributária por quaisquer meios lícitos e moralmente legítimos, conforme preceituado no  artigo 369  do Código de Processo Civil, uma vez que a legislação brasileira não limita ou pretende regular exaustivamente os meios de prova. Venosa (2003:549) destaca que prova é o “o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”.

Neste contexto, uma questão importante deve ser considerada na cobrança de tributos em decorrência da constatação de fraudes contábeis, pois a legislação tributária, via de regra, estabelece as situações em que a determinação do fato gerador do tributo será feita por meio do instituto da presunção de omissão de saídas de mercadorias ou serviços, com o estabelecimento dos parâmetros para a determinação da base de cálculo do imposto que se presume sonegado.

Conforme explica Nelson Nery Junior (2016, p. 1092), “em alguns casos, o legis

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CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.

Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/

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O compliance tributário no Brasil

Por Marcelo Campos

Nos últimos anos, governos e empresas por todo o mundo têm se dedicado a combater corrupção e lavagem de dinheiro por meio de compliance, que nada mais é do que a criação de dispositivos internos que estimulam órgãos e companhias a atuarem em conformidade com a lei. Envolvendo aspectos dos Direitos Penal e Empresarial, em vários países o estímulo ao investimento nesse setor ajuda a criar uma blindagem jurídica para os executivos empresariais e de organismos públicos. No Brasil, do ponto de vista legislativo, houve grande evolução na prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a corrupção, mas ainda estamos aprendendo a valorizar o compliance tributário.

Embora temas ligados à governança tributária sejam constantemente tratados no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a implementação de compliance tributário ou fiscal no Brasil sempre esbarrou na complexidade e quantidade da legislação vigente produzidas nas três esferas do Execu

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O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa “estar em conformidade”. Na prática, é o setor que visa proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento de atos, regimentos, normas e leis estabelecidas interna ou externamente. A inclusão do compliance pode trazer impactos positivos e uma série de benefícios às companhias, como atrair profissionais que pretendem fazer investimentos em empresas sólidas sem o risco de se envolver em escândalos.

“Trata-se não apenas de imposições jurídicas de conformidade com normas internas e externas, mas também de um aculturamento empresarial ético, válido para companhias de todos os portes e segmentos. Ao adotar práticas de engajamento, a instituição se fortalece, coibindo eventuais comportamentos inadequados, que podem manchar sua reputação”, aponta Thais Takagi, analista de compliance da Tecnobank.

Para ajudar quem tem interesse no assunto, especialistas do tema no Brasil fizeram indicações de fi

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Decreto Nº 19674 DE 20/05/2021 – 
 Publicado no DOE – PI em 20 mai 2021

 
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 7.428 , de 28 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 16/2021, de 13 de maio de 2021, oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.011400/2021-01,
Decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º O Programa Contribuinte Legal, de caráter permanente e continuado, tem por objetivo estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária.
Art. 2º O Programa Contribuinte Legal será implementado de acordo com as seguintes premissas:
I – fomentar a autorregularização e a conformidade tributária;
II – aperfeiçoar e facilitar a comunicação entre os contribuintes e o Fisco;
III – reduzir os custos de cumpriment

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Por Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu

Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.

Esse projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.

O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.

O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.

O Confia

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.

De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e

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Institui o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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O que você vai ver no e-Book:

✔  Compliance como mitigação dos riscos previdenciários para os profissionais liberais.

 ✔  Impacto da substituição tributária do ICMS na lucratividade e nos custos empresariais na cadeia produtiva de vinhos. 

 ✔  Sistema de apoio ao planejamento tributário. 

 ✔  Planejamento tributário aplicável ao posto de combustível ABC em conformidade com as normas fiscais federais. 

 ✔  Compliance e governança na distribuição de lucros e dividendos para sócios, sem a incidência de tributação, visando ao planejamento tributário das empresas e dos sócios. 

 

Baixe em Bluetax - Estudos sobre Conformidade Fiscal - Compliance e Governança Tributária

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Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua
 

Ascom Sefaz

O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.
Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo

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“Compliance” e LGPD

Por Rachel Sztajn e Reinaldo Marques da Silva

O termo compliance tem origem no verbo to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. No âmbito institucional e corporativo, compliance pode ser entendido como conjunto de ações que visam ao cumprimento das normas legais e regulamentares, das políticas e diretrizes do negócio e das atividades da instituição ou empresa, visando-se, sobretudo, a evitar, detectar e solucionar quaisquer desvios ou inconformidades que venham a acontecer.

O compliance pode ser associado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é o marco legal de proteção e transferência de dados no Brasil, com o objetivo de proteger os cidadãos contra o uso disfuncional de seus dados ou informações relacionadas a pessoas naturais ou jurídicas. Garante poder para fiscalizar e controlar informações pessoais, que nem sempre precisam ser sigilosas, mas que, se utilizadas sem expressa anuência do titular, configurarão invasão

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PORTARIA RFB Nº 4220, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 15)  

Institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito da RFB.

§ 1º O Programa a que se refere o caput compreende atividades, projetos e proce

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Por Helio Noman

A RAZÃO É SIMPLES: PREVENÇÃO, DETECÇÃO E RESPOSTA, UM DOS FUNDAMENTOS DO COMPLIANCE, NÃO SÃO EXCLUSIVOS OU UNICAMENTE RELACIONADOS A UMA ÁREA DE NEGÓCIO, PROCESSOS OU SISTEMAS; OU MOLDADOS A UM SÓ TIPO DE ORGANIZAÇÃO, AO SEU PORTE OU LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA.

É requisito básico de qualquer organização: estar, permanecer e demonstrar sua conformidade, e já não é de hoje que seus comportamentos e práticas são facilmente captados pelos sistemas de informação e pelos meios de comunicação, expondo e propagando boas e más notícias capazes de impactar positiva ou negativamente seu valor e credibilidade perante seus diversos parceiros e interessados em seus negócios.

O desafio a ser enfrentado no seu dia-a-dia é manterem-se sustentáveis – em todos os seus aspectos – e atenderem sem desvios as mais diversas legislações a que estão sujeitas.

Sob viés de Compliance Tributário a complexa gama de normas tributárias brasileiras torna ampliado este desafio pelo seu gigantismo, obscurida

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Estamos concluindo mais uma semana de trabalho e compartilho aqui o que planejamos para você para as próximas semanas. Esperamos poder contribuir SEMPRE com o seu desenvolvimento! Mantenha-se atualizado realizando leitura das NOTÍCIAS MAIS RELEVANTES da semana em nosso blog. 

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Curso: 25/07 DCTF-Web
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GDE - Grupo de Discussão Empresarial - Reunião 15/07 às 16 horas (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS DE GRANDE PORTE)

E, se você é líder de uma equipe em uma empresa de grande porte, e pretende que esta equipe esteja em constante desenvolvimento e com conhecimento estratégico para melhor tomada de decisão, sugiro a você conhecer o GDE (Grupo de Discuss

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