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O futuro promissor do compliance

Por SÉRVULO MENDONÇA

Nos últimos seis anos, o compliance vem crescendo de forma substancial e promissora no Brasil. Com a sanção da Lei Anticorrupção, em 2013, e o ápice da Operação Lava Jato, vem sendo cada vez mais constante a implementação de um setor ativo dentro das empresas responsável por fiscalizar e impulsionar o cumprimento de regras. A ética e a transparência são acompanhadas e monitoradas diariamente, com o intuito de prevenir ou reverter casos de corrupção.

Os benefícios deste programa de integridade, assim como a sua ausência, puderam ser sentidos em muitas instituições. Houve um choque na cultura organizacional das empresas ao perceberem, de fato, a importância do compliance, de sua missão e dos seus benefícios.

Esta prática é de extrema importância para qualquer tipo de corporação. O país tem vivenciado uma série de episódios negativos e impactantes como o incêndio no Museu Nacional em 2018 e recentemente, a queda da barragem em Brumadinho, Minas Gerais e outro grande

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Inconsistência entre DIRPF e ECF gera fiscalização

Por Josefina do Nascimento

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Caso envolvendo ministro do STF coloca em evidencia importância da consistência das informações das obrigações fiscais

 

http://sigaofisco.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ECF-GILMAR-MENDES-COPI-1-300x169.png 300w" sizes="(max-width: 760px) 100vw, 760px" />A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o exercício 2015, e foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.422/2013.

 

Assim, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

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A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.

O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comun

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Há pouco tempo, a palavra compliance (em inglês, conformidade) era praticamente desconhecida. Porém, há cerca de três anos, o termo não só se tornou mais popular entre gestores como ganhou status de sistema ou conjunto de procedimentos indispensáveis às organizações.

Apesar de as empresas brasileiras estarem evoluindo, principalmente devido aos últimos escândalos de corrupção e à entrada em vigor da Lei Anticorrupção, estudo recente demonstra que há muito trabalho pela frente, principalmente em relação à evolução e à facilitação das leis e normas. Tudo isso ainda é muito complexo no Brasil, o que dificulta sua implementação e popularização entre as empresas.

O Brasil é o segundo país mais complexo em compliance na América Latina, atrás apenas da Argentina, que lidera o ranking, e o sétimo em escala global. A conclusão está em um relatório que examinou a dificuldade em aderir aos regulamentos comerciais em 84 países, realizado pela TMF Group, empresa de serviços empresariais de alto val

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Tratamento "vip" para empresa em dia com o fisco

A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C.

Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. 

As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário.

"Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs", disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.

Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados.

Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar mu

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Compliance é utopia nas empresas, aponta pesquisa

A implantação de um programa efetivo de compliance deixou de ser prática exclusiva das grandes corporações ganha destaque também entre as companhias de pequeno e médio portes. É o que mostra a Pesquisa Nível de Maturidade em Compliance 2018, organizada pela consultoria global da Protiviti.

Em sua quarta edição, o estudo reúne informações coletadas entre abril de 2017 e abril de 2018, por meio do Portal de Compliance da Protiviti e conta com 446 organizações, de diferentes portes, setores e regiões, o que revela o interesse geral de adequação.

De acordo com as análises, as organizações, embora conheçam as ferramentas para a implantação de um Programa de Compliance, ainda falham no mapeamento de riscos a que estão expostas. Isso significa que, muitas vezes, os esforços e recursos de alocados não necessariamente mitigam os principais riscos de compliance da empresa.

O estudo mostra que 53% das organizações participantes apresentam nível de compliance médio alto e alto, uma vez que possuem

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O Centro de Monitoramento On-line, projeto pioneiro desenvolvido pela Sefaz-Ba, já tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para sonegar impostos.

Iniciativa pioneira no país para o combate às empresas fantasmas em tempo real, via web, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), identifica as fraudes fiscais de forma simples e rápida, em apenas oito cliques. Um exemplo dessa agilidade aconteceu com uma empresa localizada na região de Seabra que foi tornada inapta pela Sefaz-Ba apenas 45 minutos após a equipe do CMO identificar que esse contribuinte estava tentando burlar o fisco estadual.

Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efet

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Já foi dito que para atender ao conjunto de habilidades desejadas para um profissional de liderança na área de Compliance, ele precisaria ser um super-herói. Talvez seja um pouco de exagero, decorrente do status que a profissão – uma ilustre desconhecida até pouco tempo – ganhou no ambiente corporativo nos últimos anos. O desconhecimento sobre a nova função fez com que muitas empresas simplesmente não soubessem muito bem como definir as habilidades que, de fato, são importantes para que uma pessoa possa desenvolver um bom trabalho na área de Compliance.

Passado a euforia inicial, podemos dizer que alguma depuração sobre a profissão já foi feita, permitindo um olhar mais crítico sobre as competências técnicas – que podem variar de mercado a mercado – e, principalmente, as comportamentais comuns aos compliance officers de sucesso.

Por mais que as demandas e os regulamentos com os quais o profissional de compliance precisa lidar cresçam e venham ficando mais complexos a

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Os avanços do compliance no Brasil

Por Isabel Franco

Compliance no Brasil é um conceito novíssimo, especialmente se comparado aos Estados Unidos. Nossa lei anticorrupção entrou em vigor somente em 2014, quando nos EUA o combate à corrupção já fora iniciado havia quase 40 anos. Assim, é uma vitória que já estejamos em patamares avançadíssimos em compliance mais do que muitos outros países — ditos de primeiro mundo, aliás. Isso devemos à Lava Jato e, logicamente, ao imenso número de subsidiárias de empresas americanas no Brasil preocupadas em evitar situações de ilicitude em corrupção neste país tão marcado por essa característica.

As subsidiárias americanas já trouxeram há anos para o nosso país programas de compliance, e alguns bastante robustos. Isso não significa, entretanto, como bem indicou Hui Chen, que sejam efetivos. Eles não o são nem mesmo no seu país de origem. Para um programa ser efetivo, ele deve passar por uma série de protocolos e amadurecer — seriamente.

Na verdade, a maioria das empresas brasileiras so

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Por Gabriel Roca

Mapear desafios e possíveis riscos aos negócios deveria ser uma prática constante no dia a dia das empresas no Brasil. No entanto, segundo uma pesquisa realizada pela Marsh Risk Consulting, 36,2% de empresas brasileiras declararam que pouco praticam políticas do tipo ou que estão em estágio inicial nessas práticas. O porcentual é ligeiramente maior do que o das empresas que afirmaram que suas práticas estão consolidadas e implementadas no dia a dia dos negócios (36,1%).

O baixo número de empresas engajadas no tema, segundo especialistas, atesta que a gestão de riscos ainda não é um assunto amadurecido no País. Na análise do presidente da PwC Brasil, Fernando Alves, o Brasil ainda se encontra na 'infância' nessa área, caminhando para a adolescência. “O mundo desenvolvido já está na fase adulta”, afirma.

Gestão de risco, ou risk management, é um conjunto de práticas instauradas na cultura organizacional de uma empresa que permite antecipar desafios que a companhia pode

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Compliance – Correção I

Nesta nova série de artigos, pretendo tratar do terceiro pilar, o da correção, não apenas como algo punitivo, mas com um viés fortemente profilático. À guisa de introdução, quero apenas deixar claro o foco que darei ao tema. Há vários sentidos para o vocábulo “correção”, mas vou me concentrar em dois que estão mais fortemente ligados aos objetivos deste pilar: o primeiro, e talvez o mais usual no nosso dia a dia, é o de disciplina, repreensão ou de censura, normalmente relacionado a eventos passados; o segundo, que tem a ver com o futuro, é o de ato ou efeito de aperfeiçoar ou aprimorar um processo, ou seja, desenvolver uma forma melhor de se fazer as coisas a partir de um determinado momento ou evento.

Nos artigos anteriores, tratei de dois pilares da função de compliance – prevenção e detecção. Embora sejam complementares na sustentação do compliance, no meu ponto de vista, o mais importante é o da prevenção. É este pilar que fomentará aquela revolução do comportamento, que chamei de

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Obediência estrita à CLT, adequação dos processos internos às normas técnicas recomendadas para certificação “ISO”, conformidade contábil segundo padrões internacionais, sintonia com obrigações fiscais, procedimentos em sinergia com marcos de responsabilidade ambiental….ufa! São dezenas as imposições regulatórias com as quais o empreendedor pode se preocupar. E basta uma pequena falha para que a empresa seja onerada com restrições legais, multas, punições judiciais, além, é claro, com a mácula em sua reputação (algo difícil de ser revertido). Foi para equilibrar todas essas variáveis que surgiu essa palavrinha em inglês que você entenderá melhor nas próximas linhas: compliance.

O que é compliance?

Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouquinho do termo. Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É

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Por Marco El Kalay

Os políticos não são os únicos a cometerem atos de corrupção. Pelo contrário, todos os dias surgem nos noticiários novos fatos antiéticos envolvendo pessoas comuns, funcionários de grandes, médias e pequenas empresas. É por isso que cada vez mais as organizações têm se preocupado em criar meios de estar em conformidade com as regras. Apesar disso, muita gente ainda não sabe o que é compliance.

De fato, segundo dados da KPMG, cerca de 43% das empresas de diferentes níveis ainda não possuem uma área de compliance. Inclusive, poucas contam com um estatuto de normas ou regras mais rígidas anticorrupção.

Além disso, erroneamente, algumas tarefas relativas a análise de risco são delegadas ao departamento jurídico. Se você ainda não sabe o que é compliance, continue a leitura do texto e saiba mais sobre o conceito, as responsabilidades e as boas práticas que podem ser adotadas pela sua empresa. Acompanhe!

AFINAL, O QUE É COMPLIANCE?

Primeiro, vamos explicar o significado d

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Por Martim Della Valle

Uma das partes mais interessantes para os advogados trabalharem em empresas é a junção de Direito e Administração: como criar soluções para resolver problemas recorrentes e como melhorar processos. Isso em geral se consegue a partir de métricas: medindo-se o resultado das operações, detectam-se os problemas e melhoras ou pioras. Diz o velho ditado corporativo que não se controla o que não se mede. E o clichê está certo.

Uma vez definidos os critérios de um programa de compliance (o “sarrafo” já discutido nesta série), o desafio passa a ser garantir sua implementação uniforme em todas as operações, que podem ser muito diferentes ou distantes. No meu caso, literalmente de Alemanha à Zâmbia.

Um dos primeiros passos que tomei foi criar métricas para aferir o compliance. E aqui há um fascinante espaço para criatividade. A pergunta fundamental é: qual fato concreto e mensurável é um bom indicador de comportamento correto? Ou qual fato concreto permite um grau razoável

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Por Martim Della Valle

Uma das questões básicas de um programa de compliance é definir qual o nível de exigência a adotar. Ou seja, quais regras serão impostas a sua organização. Ou, como no salto com vara, definir a altura do sarrafo que seus colegas deverão pular.

Ha algumas semanas estive em um seminário de portas fechadas com algumas das maiores empresas do mundo em uma das instituições de ensino mais prestigiosas dos EUA. Umas das questões de base que discutimos foi justamente para que serve o compliance.

Em alguns países, ter um programa de compliance é uma defesa (se processado, demonstrarei que fiz tudo o que a lei me exigia e assim não receberei punição – ou, se receber, ela será reduzida). Assim, um retorno claro e evidente de um programa é reduzir uma penalidade. Se esse é o principal retorno sobre o investimento (“ROI”, para os íntimos), há uma pergunta bastante legitima para um executivo que deve escolher entre colocar dinheiro em compliance ou na atividade fim da empresa

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8 dicas para combater fraudes na sua empresa

Em qualquer noticiário nacional, seja na TV, rádio ou veículos impressos e on-line, muito se ouve sobre o andamento de investigações como a Operação Lava-Jato, além das inúmeras denúncias de corrupção envolvendo empresas privadas.

Segundo o índice do Fórum Econômico Mundial, de 2016, o Brasil ocupa o 4º lugar no mundo em atos de corrupção, ficando atrás somente do Chade, Bolívia e Venezuela.

Com isso, há uma preocupação cada vez maior dos empresários e empreendedores brasileiros, em relação às questões relacionadas à ética e https://blog.sonda.com/compliance-e-tecnologia/","displayLink":"blog.sonda.com","kind":"sponsored","title":"Estar em compliance é um desafio para as empresas, porque demanda bastante atenção e tempo. Pensando nisso a SONDA, líder de TI na América Latina, elencou motivos para você automatizar suas rotinas fiscais e contábeis","description":"A relação entre compliance e tecnologia nas empresas é estreitíssima. Pense bem: para se manter regularizada, a organização pre

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A importância do Compliance Fiscal para as Empresas

por Eliseu Martins

Do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é uma tarefa de alta complexidade, porque a inacreditável gama de tributos a serem cumpridos, a instável jurisprudência e as exageradas obrigações acessórias fazem do empresário, dos contadores e dos advogados tributários verdadeiros heróis trabalhando, inclusive, muitas vezes, no escuro. Além disso, estima-se que são publicados, diariamente, mais de 50 atos legais relativos à legislação tributária. O processo como um todo exige uma equipe de profissionais habilidosos, a implantação de sistemas eficazes e a constante atualização das áreas responsáveis.

E, para piorar, com o agravante da crise econômica que vem assolando o país, a necessidade de dinheiro por parte dos governos aumentou, o que acarretou em uma voracidade fiscal de arrecadação nunca vista. Por isso, existe também dentro desse sistema arrecadador uma enorme pressão em relação à fiscalização e às autuações, diretamente sobre os auditores

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Compliance: uma nova realidade

Quando a lei 12.846/2013 foi promulgada, trouxe a responsabilidade objetiva como novidade para as empresas brasileiras, porém a implementação de uma estrutura de Compliance ainda era facultativa para as Entidades. Quase cinco anos depois da vigência desta lei, muita coisa mudou. Algumas autoridades passaram a exigir a implementação do Compliance de certas empresas:

 

Instituições Financeiras

A Resolução do Banco Central nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam implantar política de conformidade (Compliance) até 31 de dezembro de 2017;

 

Empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro

A Lei Estadual nº 7753, de 17 de outubro de 2017, determina que às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro devem implantar o Programa de Integ

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Uma pesquisa realizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em agosto do ano passado, com 130 executivos de companhias de variados portes e segmentos, revelou que o combate à corrupção e os resultados da Polícia Federal a respeito da Operação Lava Jato serviram como “combustível” para que diversas empresas implantassem programas de compliance na sua administração. Esse tipo de programa é uma forma que o empreendimento tem de evitar fraudes e garantir que a equipe de trabalho aja de acordo com os regulamentos internos e externos em seu mercado de atuação, reporta o advogado Bruno Fagali – que também é membro da Fagali Advocacia.

A pesquisa em números

Segundo o levantamento, 59% dos entrevistados passaram a investir em compliance por conta da Lava Jato e outras operações anticorrupção – a intenção era minimizar fraudes em suas próprias empresas, salienta Fagali.

“As empresas estão mudando o perfil da área de compras e suprimentos, por conta dessa preocupação com o compliance”, res

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi e João Alho Neto

O estado de São Paulo, em absoluto pioneirismo, publicou no mês de abril a primeira lei estadual de compliance tributário do Brasil (Lei Complementar 1.320 de 06/04/2018)[1]. Por meio desta lei foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", cujo objetivo é criar ambiente de confiança recíproca entre Administração Tributária e contribuintes.

No início deste mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deu início à consulta pública para debater o decreto que regulamentará e aperfeiçoará o funcionamento do Programa Nos Conformes[2]. Na oportunidade, foi divulgada minuta preliminar da proposta de regulamentação para que a sociedade possa se manifestar e contribuir para a construção da nova relação fisco-contribuinte que o Estado visa implementar.

Dentro deste fluxo de ideias, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP promoveu, na semana passada, seminário voltado à discussão da nova lei paulista, que con

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