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O Brasil nem chegou a se recuperar da recessão econômica que enfrentava e já sofre os reflexos da pandemia de Covid-19, que, sem apresentar qualquer sinal de melhora, deixa apreensivo todo o empresariado. Enquanto a OMS avalia pesquisas sobre as maneiras de como enfrentar a Covid-19, executivos de empresas dos mais diversos setores estão às voltas com a busca de soluções para a manutenção do seu negócio.
Independentemente de interpretações sobre a nomenclatura de origem norte-americana, é quase uma unanimidade no meio empresarial a necessidade de utilização de boas práticas de compliance como meio de solucionar de forma eficaz os problemas atuais e futuros nas mais diversas áreas corporativas. Em tempos de crise, a contratação de serviços terceirizados de compliance especializados é a saída encontrada pelas empresas para complementar sua equipe interna e, assim, proteger seus recursos e dar continuidade ao negócio.
Nessa vertente, temos o compliance trabalhista, que
Por Régis Lima
A chegada do Covid-19 impactou a sociedade mundial em diversas vertentes, não há qualquer questionamento quanto a isso. Claro, é impossível equiparar o aspecto sanitário e a ameaça do vírus à saúde da população como um todo, mas sob a ótica das empresas, uma quantidade elevada de desafios rotineiros passou a habitar o vocabulário de líderes e gestores. Mesmo com a aparente melhora do quadro e a volta à normalização das atividades, não se deve ignorar as sequelas operacionais e a necessidade de se reinventar métodos de trabalho a fim de corresponder novas demandas. Essa noção se aplica com facilidade ao cenário fiscal do País, reconhecidamente caótico e dinâmico.
É nesse sentido que se mostra imprescindível discutir o papel do BPO para a construção de uma cultura interna alinhada com pilares de Compliance bem consolidados. Não se trata de uma preocupação secundária ou de pouca influência para o desenrolar do negócio, pelo contrário, a implementação de uma filosofia empres
Por Maristela Girotto
A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) vem publicando, desde o início da pandemia de Covid-19, artigos, estudos e pesquisas, entre outros materiais, destinados a auxiliar os profissionais e as Organizações de Contabilidade (PAOs, em inglês) com informações importantes para o exercício da profissão nesse período crítico para a economia mundial. Nos últimos dias, esse centro on-line de conteúdo específico da Ifac foi atualizado, com destaque para os seguintes tópicos:
Trata-se de uma declaração da Federação Internacional de Contadores sobre as suas responsabilidades de interesse público nessa época de Covid-19. Segundo a Ifac, como resultado das circunstâncias atuais, há um risco aumentado de fraude e deturpação financeira, e o documento publicado destaca por que, especialmente agora, as responsabilidades de interesse público da profissão são extremamente importan
Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.
A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.
O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.
Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, alé
No ano de 2016 começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei 435/2016, de autoria do senador Antônio Anastacia, que inclui no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12846/2014, a Lei Anticorrupção, a necessidade de certificação de programas de compliance por gestor de sistema de integridade devidamente preparado para a função. Ainda insere um segundo parágrafo ao mesmo artigo ao prever as funções básicas desse chamado gestor de integridade, quais sejam: I) gerir de forma autônoma, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; II) atuar de forma constante e engajada nas interações da empresa com as autoridade públicas; e III) manter atualizada documentação relativa ao programa de integridade.
O projeto foi aprovado no Senado Federal e, em 6 de abril deste ano, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Lá passou a tramitar sob o número 1588/2020 e atualmente aguarda despacho da presidência para início do processo legislativo.
A proposta pretende alterar sign
O coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal, Diego de Carvalho, convidou a Abrasca para participar da elaboração do Código de Conformidade Tributária. A proposta foi formulada ao presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, ao final do evento realizado no dia 13 de maio, sobre Reuniões de Conformidade, parte do projeto nacional da RFB “Porta-Vozes do Monitoramento Diferenciado”.
Eduardo Lucano agradeceu o convite e disse estar honrado em participar de um trabalho que visa contribuir para aperfeiçoar o relacionamento entre o órgão de fiscalização e as companhias abertas. “Este projeto é muito relevante e representa um avanço incontestável nesta relação”, acentuou.
Participaram da reunião mais de 200 auditores fiscais, entre eles profissionais das superintendências da Receita em diversos estados do país, além de representantes da Abrasca. Das inúmeras manifestações postadas...
Íntegra em https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1499-receita-federal-convid
Por ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA
Em 17/01/2019, o Banco Central do Brasil, através do Edital de Consulta Pública nº 70/2019, submeteu ao público uma proposta de circular para tratar dos procedimentos e controles internos por instituições financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
Em um curto período de tempo, o órgão recebeu mais de quinhentas contribuições vindas da sociedade civil, incluindo empresas, associações, escritórios de advocacia, think tanks etc.
A proposta da circular visava o aprimoramento das regras de compliance, permitindo ao COAF ter acesso a dados, os quais seriam utilizados para elaboração dos seus RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira). O texto final foi publicado no Diário Oficial da União em 23/01/2020.
Da nova normativa, alguns pontos relativos à função do compliance officer merecem destaque.
O primeiro ponto é que a normativa autoriza o diretor de conformidade a desempenhar cumulativamente outras funções na instituição fin
Por Rodrigo Bittencourt
Quando falamos sobre os principais pilares de um programa de integridade, nunca ficam de fora itens como o comprometimento da alta administração, a implementação do gerenciamento de riscos, a criação de um código de conduta, bem como a adoção de um canal de denúncias, associado a medidas de responsabilização.
O que muitas vezes é negligenciado ou, para ser mais brando, tratado como fator de baixa criticidade dentro de uma estrutura de Compliance, é o cuidado na escolha dos profissionais que serão responsáveis por gerir o programa de integridade. Alguns dos leitores podem pensar que estou falando sobre o perfil técnico desse profissional apenas, mas não. Óbvio que uma boa formação e conhecimento técnico sobre compliance e integridade é importante. Mas o perfil e as características desse profissional contam muito mais. A credibilidade do programa de integridade depende muito da credibilidade de quem o lidera, assim como a capacidade de disseminar os valores e con
O Brasil poderá ter, em lei, uma política de governança abrangendo o planejamento do desenvolvimento nacional, a comunicação à sociedade das ações governamentais, a gestão de riscos e os processos internos de integridade.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.898/2019, que estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base especialmente em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No início de 2020, os Estados Unidos manifestaram apoio à entrada do Brasil na OCDE, conhecida popularmente como um “clube dos ricos”, que atualmente reúne 36 países. Anteriormente, o governo de Donald Trump havia priorizado o ingresso da Argentina na OCDE.
Apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto foi elaborado a partir de sugestões do ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Nardes sugere a edição de normativo específico com
Por Leonardo Mazzillo
Uma carteira de reclamações trabalhistas pode – e deve – inspirar as ações de Compliance de uma empresa, conjunto de regras e posturas éticas da organização. Ela é um precioso material nas mãos do Compliance Officer, responsável pela criação e gerenciamento desse importante programa de controle das normas valorizadas pela corporação.
A partir dessa carteira, esse profissional pode constatar os pontos mais problemáticos da empresa. Seu objeto de interesse deve ser identificar desconformidades à lei ou práticas de atos desconformes que revelem um problema, não de uma ou outra pessoa, mas institucional, quando não são seguidas leis, políticas, normas ou entendimentos jurisprudenciais a respeito de determinados diplomas normativos.
Mas não se trata de qualquer desconformidade. O que o Compliance Officer vai focar são pontos que geram repercussão suficiente para causar um dano grave, tanto patrimonial quanto reputacional, capaz de afetar os resultados financeiros
Se você trabalha com contadoria/auditoria, já deve ter ouvido falar em “Noclar”, sigla em inglês para “Non-compliance with Laws and Regulations” (Não Conformidade com Leis e Regulações). Trata-se da norma internacional que obriga o profissional da área contábil a comunicar aos órgãos de fiscalização sobre qualquer percepção de irregularidades contábeis em balanços/operações dos clientes.
A orientação, embora originária de outros países, não demorou a ser ecoada também no Brasil. Em uma era em que novas leis são editadas para fortalecer regras de compliance, importar uma norma internacional que não interpreta como quebra de sigilo a comunicação de irregularidades contábeis é passo crucial para trazer mais credibilidade e transparência às relações corporativas.
O curioso é que essa orientação de ética contábil já está presente há pelo menos 20 anos em nossa legislação (Lei n.º 9.613/1998), mas, mesmo assim, foi somente a partir de 2017 (com a edição da Resolução CFC n.º 1.530/2017) que a
Por Livia Scocuglia
Passados quase cinco anos desde que o compliance chegou ao Brasil, o país ainda não consolidou a ideia da sua necessidade e aplicação. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, ainda restam dúvidas sobre o custo-benefício do instrumento e de como os programas de integridade podem auxiliar as empresas, de todos os portes, na prevenção de riscos de corrupção.
O compliance ganhou a atenção dos brasileiros após os escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, como a operação Lava Jato. A Lei Anticorrupção (12.846/13) foi sancionada em agosto de 2013 e determinou a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção contra a administração pública, sendo regulamentada no âmbito Federal em 2015, por meio do Decreto 8.420/15. A partir de então os programas de compliance foram se harmonizando com a legislação brasileira.
Segundo o advogado Gustavo Biagioli, grande parte das empresas do país já iniciou a conscientização de que o compliance pode ser um aliado por questõe